Tender notice PCE 46/2026

3 November 2026 at 9:00 AM Brasília time; public session at 9:10 AM.
12:00 PM · UTC
Contract value
R$151,099.82

Total estimated value in the official edital and PNCP detail

Contract period
12 months
Published
October 9, 2026

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) | Município de Garopaba

Overview

Open electronic tender for a school-management solution for Garopaba’s municipal education department. It covers i-Educar and i-Diário implementation, data migration and training, 12 months of maintenance and cloud-hosted support, plus 100 technical-service hours. The three listed items total an estimated BRL 151,099.82. Offers are due by 3 November 2026 at 9:00 AM Brasília time.

Information based on the public notice

What the buyer needs

Procurement of a school-management solution for Garopaba, including implementation of i-Educar and i-Diário, integrations, data migration, training, support, maintenance and cloud hosting.

  • Open electronic auction with lowest price per lot, submitted through BLL Compras; the notice says it is not exclusive to micro and small enterprises.
  • The notice requires legal, technical, fiscal, social and labour, and economic-financial qualification.
  • The provisional first-ranked bidder must pass a proof-of-concept test meeting at least 85% of system requirements. The detailed test criteria are in the separate digital Term of Reference.

Lots

1 ·Serviços de migração de informações

2 ·Serviço de manutenção e desenvolvimento corretivo e preventivo

3 ·Hora técnica

Tender details

Buyer
MUNICÍPIO DE GAROPABA | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Country
Brazil
Procedure
Pregão - Eletrônico
Classification
IT, software and telecoms · PNCP_MODALITY 6
Notice reference
82836057000190-1-000118/2026
PNCP control number
82836057000190-1-000118/2026
Process and modality
Administrative process 82/2026; electronic auction PCE 46/2026
Estimated total
BRL 151,099.82
Items
1 data migration service; 12 monthly maintenance/support units; 100 technical-service hours
Award and deadline
Lowest price per lot; proposals due 3 November 2026 at 9:00 AM Brasília time

What to check in the tender documents

  • The detailed proof-of-concept criteria are in the separately referenced Term of Reference and are not reproduced in the notice pages reviewed.
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Original notice

Read the original description

Edital nº PCE 46/2026

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 046/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Garopaba OBJETO Contrataçã o de pessoa jurídica especializada em prestaçã o de serviço de soluçã o de gestã o escolar, incluindo implantaçã o dos softwares livres i-Educar e i-Diá rio, integraçã o e implantaçã o de ferramentas (relató rios integrados, gestã o de vagas e pré-matrícula on-line, mó dulo para pais/alunos e gestã o de merenda escolar), serviços de migraçã o de dados, implantaçã o, parametrizaçõ es, configuraçõ es, treinamento de usuá rios, suporte técnico, manutençã o corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da soluçã o em data center, a fim de atender à s necessidades da Secretaria de Educaçã o e Cultura do Município de Garopaba/SC conforme condiçõ es e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO O valor global estimado da contrataçã o é de R$ 151.099,82 (Cento e cinquenta e um mil, noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA 03/11/2026 à s 09h10min DATA DE CADASTRO DAS PROPOSTAS 15/10/2026 à s 15h00min até 03/11/2026 à s 09h00min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS Nã o PLATAFORMA ELETRÔNICA BLL COMPRAS (http://bllcompras.com) Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA O município de Garopaba, através da Prefeitura Municipal de Garopaba, torna pú blico para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, pretendendo a aquisiçã o do objeto definido neste instrumento convocató rio, que será conduzido pelo Agente de Contrataçã o e Equipe de Apoio, designados pelas Portaria nº 2484, de 16 de junho de 2026 e Portaria nº 2485, de 16 de junho de 2026, processando-se essa licitaçã o nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 102, de 28 de março de 2023 e do Decreto Municipal nº 104, de 28 de março de 2023, bem como pelas regras estabelecidas neste instrumento convocató rio. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessã o pú blica por meio de sistema eletrô nico no sítio http://bllcompras.com, para abertura das propostas dar-se-á : RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até as 09h00min do dia 03/11/2026. SESSÃO PÚBLICA: às 09h10min do dia 03/11/2026. * Horário de Brasília. 2. OBJETO 2.1. Contrataçã o de pessoa jurídica especializada em prestaçã o de serviço de soluçã o de gestã o escolar, incluindo implantaçã o dos softwares livres i-Educar e i-Diá rio, integraçã o e implantaçã o de ferramentas (relató rios integrados, gestã o de vagas e pré-matrícula on-line, mó dulo para pais/alunos e gestã o de merenda escolar), serviços de migraçã o de dados, implantaçã o, parametrizaçõ es, configuraçõ es, treinamento de usuá rios, suporte técnico, manutençã o corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da soluçã o em data center, a fim de atender à s necessidades da Secretaria de Educaçã o e Cultura do Município de Garopaba/SC conforme condiçõ es e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçã o e que atenderem todas as exigências, especificaçõ es e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2. Poderã o participar deste certame os interessados cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitaçã o e estejam previamente credenciados no Bolsa de Licitaçõ es e Leilõ es do Brasil, a qual atuará como ó rgã o provedor do sistema eletrô nico “http://bllcompras.com”, podendo ser contatada através dos seguintes meios: suporte ao fornecedor – telefone (41) 3097-4600 – e-mails: contato@bll.com; comercial@bll.com Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 3.3. Os interessados deverã o atender à s condiçõ es exigidas até data limite prevista para recebimento das propostas. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaçõ es efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do ó rgã o ou entidade promotora da licitaçã o por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidã o dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos ó rgã os responsá veis pela informaçã o, devendo proceder, imediatamente, à correçã o ou à alteraçã o dos registros tã o logo identifique incorreçã o ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A nã o observâ ncia do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificaçã o no momento da habilitaçã o. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.8. A participaçã o no pregã o na forma eletrô nica dar-se-á por meio da digitaçã o da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrô nico, observada data e horá rio limite estabelecido. 3.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operaçõ es no sistema eletrô nico durante a sessã o pú blica do pregã o, ficando responsá vel pelo ô nus decorrente da perda de negó cios diante da inobservâ ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexã o do seu representante. 3.10. Qualquer dú vida em relaçã o ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através em contato com a Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL, pelos meios de contatos citados no item 3.2. 3.11. Nã o poderã o participar desta licitaçã o: 3.11.1. Aquele que nã o atenda à s condiçõ es deste Edital e seu(s) anexo(s); Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 3.11.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitaçã o; 3.11.3. Empresas estrangeiras que nã o tenham representaçã o legal no Brasil com poderes expressos para receber citaçã o e responder administrativa ou judicialmente; 3.11.4. Empresas declaradas inidô neas para licitar junto a qualquer ó rgã o da Administraçã o direta ou indireta federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da puniçã o ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a pró pria autoridade que aplicou a penalidade ou que estejam sob processo de falência, ressalvadas as empresas em recuperaçã o judicial que demonstrem sua viabilidade econô mica. 3.11.5. Empresas declaradas suspensas para contratar no â mbito da Administraçã o Pú blica direta e indireta, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 3.11.6. Empresas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econô mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de qualquer ó rgã o da Administraçã o Pú blica Municipal, ou com agente pú blico que desempenhe funçã o na licitaçã o ou que atue na fiscalizaçã o ou na gestã o do contrato, ou que deles seja cô njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.11.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.11.8. Pessoas físicas. 3.12. Nã o poderá participar, direta ou indiretamente, da licitaçã o ou da execuçã o do contrato agente pú blico do ó rgã o ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaçõ es que possam configurar conflito de interesses no exercício ou apó s o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislaçã o que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.13. O impedimento de que trata o item 3.11.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituiçã o a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sançã o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilizaçã o fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.14. A vedaçã o de que trata o item 3.12 estende-se a terceiro que auxilie a conduçã o da Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA contrataçã o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcioná rio ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contrataçã o nã o será de cará ter sigiloso. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá , em especial, as seguintes atribuiçõ es: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questõ es formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta mais vantajosa; g) verificar a habilitaçã o do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessã o; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contrataçã o; l) abrir processo administrativo para apuraçã o de irregularidades visando a aplicaçã o de penalidades previstas na legislaçã o; 5.2. As pessoas jurídicas interessadas deverã o nomear operador através de uma procuraçã o assinada pelo responsá vel da empresa, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operaçõ es no site http://bllcompras.com. 5.3. O cadastramento do Licitante junto à BLL Compras deverá ser requerido, acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representaçã o no pregã o; b) Declaraçã o de seu pleno conhecimento, de aceitaçã o e de atendimento à s exigências de habilitaçã o previstas no Edital; Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA c) Especificaçõ es do produto objeto da licitaçã o em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos, mediante solicitaçã o do Pregoeiro, no ícone ARQ, inserçã o de catá logos do fabricante. A empresa participante do certame nã o deve ser identificada. 5.4. O uso do sistema eletrô nico pelo licitante observará exclusivamente os regulamentos operacionais da provedora da plataforma, BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil. 5.5. A participaçã o do Licitante no pregã o eletrô nico dar-se-á por meio de participaçã o direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo pró prio do sistema, pleno conhecimento, aceitaçã o e atendimento à s exigências de habilitaçã o previstas no Edital. 5.6. O acesso do operador ao Pregã o, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do Licitante, somente se dará mediante prévia definiçã o de senha privativa. 5.7. A chave de identificaçã o e a senha dos operadores poderã o ser utilizadas em qualquer pregã o eletrô nico, salvo quando canceladas por solicitaçã o do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil. 5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuá rio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transaçã o efetuada diretamente ou por seu representante, nã o cabendo a BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrô nico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunçã o de capacidade técnica para realizaçã o das transaçõ es inerentes ao Pregã o Eletrô nico. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Apó s a divulgaçã o do edital no endereço eletrô nico, os Licitantes encaminharã o, exclusivamente por meio do sistema eletrô nico, proposta contendo a descriçã o do objeto ofertado até a data e o horá rio estabelecidos no Edital para recebimento das propostas, quando, entã o, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. Os Licitantes encaminharã o, exclusivamente por meio do sistema eletrô nico, todos os documentos de habilitaçã o exigidos no Edital previamente à abertura da sessã o pú blica ou em até 02 (duas) horas apó s o encerramento da fase de lances se concedidas Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA pelo condutor do certame. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverã o encaminhar a documentaçã o de habilitaçã o, ainda que haja alguma restriçã o de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Complementar nº 123/2006. 6.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operaçõ es no sistema eletrô nico durante a sessã o pú blica do Pregã o, ficando responsá vel pelo ô nus decorrente da perda de negó cios, diante da inobservâ ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexã o. 6.5. Até 10 (dez) minutos antes da abertura da sessã o pú blica, os licitantes poderã o retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitaçã o, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema. 6.6. Nã o será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaçã o entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá apó s a realizaçã o dos procedimentos de negociaçã o e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõ em a proposta e a habilitaçã o do Licitante melhor classificado somente serã o disponibilizados para avaliaçã o do Pregoeiro e para acesso pú blico apó s o encerramento do envio de lances. 6.8. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará , em campo pró prio do sistema, que: 6.8.1 Está ciente e concorda com as condiçõ es contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiçã o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convençõ es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçã o definidos no instrumento convocató rio; 6.8.2. Nã o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nã o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiçã o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituiçã o; 6.8.3. Nã o possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituiçã o Federal; 6.8.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo pró prio do sistema eletrô nico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. No item exclusivo para participaçã o de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaçã o do campo “nã o” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.9.2. Nos itens em que a participaçã o nã o for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaçã o do campo “nã o” apenas produzirá o efeito de o licitante nã o ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.10. Nã o poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 6.10.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.10.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representaçã o, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.10.3. Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresá rio ou seja só cia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.10.4. Cujo titular ou só cio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa nã o beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.10.5. Cujo só cio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.10.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.10.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 6.10.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econô mica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliá rio, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliá rios e câ mbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalizaçã o ou de previdência complementar; 6.10.9. resultante ou remanescente de cisã o ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendá rio anteriores; 6.10.10. Constituída sob a forma de sociedade por açõ es. 6.10.11. Cujos titulares ou só cios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relaçã o de pessoalidade, subordinaçã o e habitualidade. 6.11. A falsidade da declaraçã o de que trata os itens 6.8., ou 6.9., sujeitará o licitante à s sançõ es previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.12. Nã o haverá ordem de classificaçã o na etapa de apresentaçã o da proposta e dos documentos de habilitaçã o pelo licitante, o que ocorrerá somente apó s os procedimentos de abertura da sessã o pú blica e da fase de envio de lances. 6.13. Serã o disponibilizados para acesso pú blico os documentos que compõ em a proposta dos licitantes convocados para apresentaçã o de propostas, apó s a fase de envio de lances. 6.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto má ximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá à s seguintes regras: 6.14.1 a aplicaçã o do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relaçã o aos lances intermediá rios quanto em relaçã o ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.14.2 os lances serã o de envio automá tico pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final má ximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 6.15.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.15.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final má ximo parametrizado na forma do item 6.14., possuirá cará ter sigiloso para os demais fornecedores e para o ó rgã o ou entidade promotora da licitaçã o, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos ó rgã os de controle externo e interno. 6.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitaçã o acompanhar as operaçõ es no sistema eletrô nico durante o processo licitató rio e se responsabilizar pelo ô nus decorrente da perda de negó cios diante da inobservâ ncia de mensagens emitidas pela Administraçã o ou de sua desconexã o. 6.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O Licitante deverá enviar mediante o preenchimento, no sistema eletrô nico, dos campos abaixo, respeitando obrigatoriamente os termos transcritos neste item 7. a) Valor unitá rio e total de cada item; b) Descriçã o detalhada do objeto, consoantes especificaçõ es do Termo de Referência, indicando, no que for aplicá vel, modelo, prazo de validade ou de garantia, nú mero do registro ou inscriçã o do bem no ó rgã o competente, quando for o caso; c) Marca; d) Fabricante. 7.2. A proposta inicial deverá ser formulada, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo responsá vel legal da empresa, conforme modelo anexo. 7.3. As propostas deverã o conter a indicaçã o da marca e modelo do produto ofertado. Caso haja omissã o na proposta cadastrada, o Pregoeiro, em sede de diligência para saneamento de falhas formais, poderá solicitar que a empresa melhor classificada informe tais dados via chat, antes da decisã o de aceitabilidade. 7.3.1. Caso a empresa melhor classificada nã o responda, no prazo má ximo fixado, a indagaçã o do Pregoeiro via chat, a sua proposta será considerada desclassificada. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 7.4. O prazo de validade da proposta nã o será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentaçã o. 7.5. Caso haja omissã o, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ã o os prazos estipulados neste edital. 7.6. Nos valores propostos estarã o inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá rios, trabalhistas, tributá rios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do bem. 7.7. A Contratada deverá arcar com o ô nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variá veis decorrentes de fatores futuros e incertos. 7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serã o de exclusiva responsabilidade do Licitante, nã o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçã o, sob alegaçã o de erro, omissã o ou qualquer outro pretexto. 7.9. Todas as especificaçõ es do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.10. Na presente licitaçã o, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderã o se beneficiar do regime de tributaçã o pelo Simples Nacional. 7.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administraçã o, por parte dos contratados pode ensejar a responsabilizaçã o pelo TCE/SC e, apó s o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoçã o das medidas necessá rias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituiçã o; ou condenaçã o dos agentes pú blicos responsá veis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erá rio, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execuçã o do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitaçã o dar-se-á automaticamente em sessã o pú blica, por meio de sistema eletrô nico, na data, horá rio e local indicados neste Edital. 8.2. O sistema disponibilizará campo pró prio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o e os licitantes. 8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverã o encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrô nico, sendo imediatamente informados do Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.4. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances no endereço eletrô nico no dia e horá rio informados no preâ mbulo deste Edital, quando, entã o, as Licitantes poderã o encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrô nico, de valor correspondente ao valor total do lote. 8.4.1. Nã o serã o aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitá rios simbó licos, irrisó rios ou de valor zero. 8.5. Nã o poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente à s penalidades constantes neste Edital. 8.6. Os licitantes poderã o oferecer lances sucessivos, observando o horá rio fixado para abertura da sessã o e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O Licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao ú ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.1. No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.7.2. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR TOTAL DO LOTE. 8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo Licitante poderá variar conforme o pregã o e objeto licitado, quando o Pregoeiro definir uma margem de lance para cada item. 8.9. O licitante poderá , uma ú nica vez, excluir seu ú ltimo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos apó s o registro no sistema, na hipó tese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 8.11. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarã o lances pú blicos e sucessivos, com prorrogaçõ es. 8.11.1 A etapa de lances da sessã o pú blica terá duraçã o de dez minutos e, apó s isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ú ltimos dois minutos do período de duraçã o da sessã o pú blica. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 8.11.2. A prorrogaçã o automá tica da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogaçã o, inclusive no caso de lances intermediá rios. 8.11.3. Nã o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessã o pú blica encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificaçã o, sem prejuízo da aplicaçã o da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 8.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relaçã o à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definiçã o das demais colocaçõ es. 8.11.5. Apó s o reinício previsto no item supra, os licitantes serã o convocados para apresentar lances intermediá rios. 8.12. Apó s o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.13. Nã o serã o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.14. Durante o transcurso da sessã o pú blica, os licitantes serã o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificaçã o do licitante. 8.15. No caso de desconexã o com o Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o, no decorrer da etapa competitiva da licitaçã o, o sistema eletrô nico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepçã o dos lances. 8.16. Quando a desconexã o do sistema eletrô nico para o Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o persistir por tempo superior a dez minutos, a sessã o pú blica será suspensa e reiniciada somente apó s decorridas vinte e quatro horas da comunicaçã o do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o aos participantes, no sítio eletrô nico utilizado para divulgaçã o. 8.17. Caso o licitante nã o apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.18. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei 14133/21. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 8.18.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço nã o tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificaçã o, para fins de aceitaçã o pelo Pregoeiro. 8.18.2. Nestas situaçõ es, a proposta beneficiada pela aplicaçã o da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 8.19. Em relaçã o a itens nã o exclusivos para participaçã o de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificaçã o automá tica, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contrataçã o nã o se enquadre nas vedaçõ es dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna pró pria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparaçã o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.19.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderã o se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus à s margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto n.º 8538, de 2015). 8.19.2. O parâ metro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razã o da aplicaçã o da margem de preferência. 8.19.3 Nessas condiçõ es, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento), serã o consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19.4 A licitante ME/EPP mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma ú ltima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo má ximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, sob pena de preclusã o. 8.19.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou nã o se manifeste no prazo estabelecido, serã o convocadas as demais licitantes Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificaçã o, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19.7. A obtençã o do benefício a que se refere o item anterior fica limitada à s microempresas e à s empresas de pequeno porte que, no ano-calendá rio de realizaçã o da licitaçã o, ainda nã o tenham celebrado contratos com a Administraçã o Pú blica cujos valores somados extrapolem a receita bruta má xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (nã o seguidas de lances). 8.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.21.1 disputa final, hipó tese em que os licitantes empatados poderã o apresentar nova proposta em ato contínuo à classificaçã o; 8.21.2 avaliaçã o do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverã o preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigaçõ es previstos nesta Lei; 8.21.3 desenvolvimento pelo licitante de açõ es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.21.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõ es dos ó rgã os de controle. 8.22. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.22.1 empresas estabelecidas no territó rio do Estado ou do Distrito Federal do ó rgã o ou entidade da Administraçã o Pú blica estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitaçã o realizada por ó rgã o ou entidade de Município, no territó rio do Estado em que este se localize; Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 8.22.2 empresas brasileiras; 8.22.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.22.4 empresas que comprovem a prá tica de mitigaçã o, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.23. Esgotados os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato pú blico, para o qual todos os licitantes serã o convocados, vedado qualquer outro processo. 8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessã o pú blica, na hipó tese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço má ximo ou inferior ao desconto definido para a contrataçã o, o Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o poderá negociar condiçõ es mais vantajosas, apó s definido o resultado do julgamento. 8.24.1 A negociaçã o poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo apó s a negociaçã o, for desclassificado em razã o de sua proposta permanecer acima do preço má ximo definido pela Administraçã o. 8.24.2 A negociaçã o será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.24.3 O resultado da negociaçã o será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitató rio. 8.24.4 O Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao ú ltimo lance ofertado apó s a negociaçã o realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessá rios à confirmaçã o daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.24.5 É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaçã o fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.25. Apó s a negociaçã o do preço, o Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o iniciará a fase de aceitaçã o e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 9.1. Encerrada a etapa de negociaçã o, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende à s condiçõ es de participaçã o no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislaçã o correlata e no item 3.7. do edital, especialmente quanto à existência de sançã o que impeça a participaçã o no certame ou a futura contrataçã o, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. SICAF; 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da Uniã o (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 9.2.1. A consulta no CNEP quanto à s sançõ es previstas na Lei n° 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do só cio majoritá rio da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 9.3. Caso conste na Consulta de Situaçã o da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contrataçã o/Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude, conluio ou burla à sançã o por parte das empresas, garantido o contraditó rio e a ampla defesa, em atençã o aos princípios do art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 9.3.1. Constatada a existência de sançã o, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condiçã o de participaçã o. 9.4.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido à s ME/EPPs ou tenha se valido da aplicaçã o da margem de preferência, o Pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 9.4.1. Caso o licitante nã o venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serã o reclassificadas, para fins de nova aplicaçã o da margem de preferência. 9.5. Verificadas as condiçõ es de participaçã o e de utilizaçã o do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequaçã o ao objeto e à compatibilidade do preço em relaçã o ao má ximo estipulado para contrataçã o neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.6.1. Contiver vícios insaná veis; 9.6.2. Nã o obedecer à s especificaçõ es técnicas contidas no Termo de Referência; 9.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço má ximo definido para a contrataçã o; 9.6.4. Nã o tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraçã o; 9.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insaná vel. 9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administraçã o. 9.8. A inexequibilidade, na hipó tese de que trata o item anterior, só será considerada apó s diligência do Pregoeiro, que comprove: 9.8.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.8.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.9. Em contrataçã o de serviços de engenharia, além das disposiçõ es acima, a aná lise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.9.1. Nos regimes de execuçã o por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterizaçã o do sobrepreço se dará pela superaçã o do valor global estimado; 9.9.2. No regime de empreitada por preço unitá rio, a caracterizaçã o do sobrepreço se dará pela superaçã o do valor global estimado. 9.9.3. No caso de serviços de engenharia, serã o consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administraçã o, independentemente do regime de execuçã o. 9.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderã o ser efetuadas diligências, Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitá rios por meio de Planilha de Custos e Formaçã o de Preços elaborada pela Administraçã o, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de nã o aceitaçã o da proposta. 9.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administraçã o, por meio eletrô nico, as planilhas com indicaçã o dos quantitativos e dos custos unitá rios, seguindo o modelo elaborado pela Administraçã o, bem como com detalhamento das Bonificaçõ es e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilizaçã o dos preços unitá rios, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contrataçã o semiintegrada e contrataçã o integrada, exclusivamente para eventuais adequaçõ es indispensá veis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 9.11.2. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administraçã o como referência, ou nã o estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocató rio, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovaçã o de exequibilidade; 9.11.3. Os licitantes poderã o apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administraçã o como referência, desde que nã o alterem o objeto da contrataçã o, nã o contrariem dispositivos legais vigentes e, caso nã o estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 9.11.4. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequaçã o técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execuçã o do objeto, desde que mantidas as condiçõ es para a justa remuneraçã o do serviço. 9.12. Erros no preenchimento da planilha nã o constituem motivo para a desclassificaçã o da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que nã o haja majoraçã o do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contrataçã o; 9.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que nã o alterem a substâ ncia das propostas; 9.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicaçã o Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA de recolhimento de impostos e contribuiçõ es na forma do Simples Nacional, quando nã o cabível esse regime. 9.13. Para fins de aná lise da proposta quanto ao cumprimento das especificaçõ es do objeto, poderá ser colhida a manifestaçã o escrita do setor requisitante do serviço ou da á rea especializada no objeto. 9.14. Os resultados da Prova de Conceito serã o divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.15. A licitante provisoriamente classificada deverá atingir o índice mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) de atendimento dos requisitos do sistema durante o Teste de Conformidade, conforme regra definida de forma estrita no item 4.9 do Termo de Referência. 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitaçã o ao certame, as Licitantes terã o de satisfazer os requisitos relativos a: – habilitaçã o jurídica; – habilitaçã o técnica; – habilitaçã o fiscal, social e trabalhista; – habilitaçã o econô mico-financeira; – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal. 10.1.1. O credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é facultativo e o cadastramento em cada nível é vá lido para a comprovaçã o dos requisitos da habilitaçã o jurídica, fiscal, trabalhista, social e econô mico-financeira. 10.1.2. Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo interessado na forma do item 11.3. 10.1.3. A comprovaçã o do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF dar- se-á mediante a verificaçã o da validade dos documentos necessá rios, por intermédio de consulta ‘on-line’ no SICAF, opçã o “Situaçã o do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta. 10.1.4. Para fins de habilitaçã o, a verificaçã o pelo município de Garopaba nos sítios oficiais de ó rgã os e entidades emissores de certidõ es constitui meio legal de prova. 10.1.4.1. Como condiçã o prévia ao exame da documentaçã o de habilitaçã o do Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, caso a Administraçã o Pú blica verifique o eventual descumprimento das condiçõ es de participaçã o, especialmente quanto à existência de sançã o que impeça a participaçã o no certame ou a futura Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA contrataçã o, a inabilitaçã o ocorrerá de forma automá tica. Com o intuito de evitar casos fortuitos, a Licitante deverá apresentar a sua situaçã o através dos seguintes documentos: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da Uniã o (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). b) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu só cio majoritá rio, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sançõ es impostas ao responsá vel pela prá tica de ato de improbidade administrativa, a proibiçã o de contratar com o Poder Pú blico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja só cio majoritá rio. 10.1.5. Caso conste na consulta de situaçã o do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relató rio de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.1.5.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societá rios, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.1.5.2. O Licitante será convocado para manifestaçã o previamente à sua desclassificaçã o. 10.1.6. Constatada a existência de sançã o, o Pregoeiro reputará o Licitante inabilitado, por falta de condiçã o de participaçã o. 10.1.7. Caso atendidas as condiçõ es de participaçã o, a habilitaçã o dos Licitantes será verificada por meio dos documentos anexados no Sistema da BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil, em relaçã o à habilitaçã o jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econô mico-financeira, conforme exigências constantes no Edital. 10.1.7.1. É dever do Licitante atualizar previamente a documentaçã o constante no Sistema da BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – para que estejam vigentes na data da abertura da sessã o pú blica, ou encaminhar, em conjunto com a apresentaçã o da proposta, a respectiva documentaçã o atualizada. 10.1.8. A fim de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessã o, informando no “chat” a nova data e horá rio para a continuidade da mesma. 10.1.9. Todos os documentos exigidos deverã o estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitaçã o do Licitante se assim nã o estiverem. Os documentos que nã o mencionarem o prazo de validade serã o considerados vá lidos por 90 (noventa) dias a contar da data de emissã o, salvo disposiçã o contrá ria de lei a respeito. 10.1.10. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitaçã o complementares, necessá rios à confirmaçã o daqueles exigidos neste Edital e já Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA apresentados, o Licitante será convocado a encaminhá -los, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitaçã o. 10.1.11. Nã o serã o aceitos documentos de habilitaçã o com indicaçã o de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o Licitante for a matriz, todos os documentos deverã o estar em nome da matriz, e se o Licitante for a filial, todos os documentos deverã o estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela pró pria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.1.12. Será inabilitado o Licitante que nã o comprovar sua habilitaçã o, seja por nã o apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá -los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.1.13. Somente haverá a necessidade de apresentaçã o dos documentos originais nã o digitais, quando houver dú vida em relaçã o à integridade do documento digital. 10.1.14. No caso de inabilitaçã o, haverá nova verificaçã o, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitaçã o da proposta subsequente. 10.1.15. Constatado o atendimento à s exigências de habilitaçã o fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor. 10.1.16. As Licitantes que se enquadram como ME/EPP, nos termos da Lei Federal Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaraçã o, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificaçã o como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006; 10.1.17. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definiçõ es de ME/EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que nã o esteja inserida nas hipó teses do § 4º do mesmo artigo, a Licitante deve identificar-se como tal no sistema de compras eletrô nicas, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006. 10.1.18. Os Licitantes deverã o anexar no sistema da BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – nos termos deste Edital, a documentaçã o relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitaçã o. 10.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 10.2.1. Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional; 10.2.2. Empresá rio Individual: inscriçã o no Registro Pú blico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 10.2.3. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condiçã o de Microempreendedor Individual (CCMEI), condicionado à verificaçã o de autenticidade no sítio oficial do Governo Federal; 10.2.4. Sociedade Empresá ria ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): inscriçã o do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no Registro Pú blico de Empresas Mercantis (Junta Comercial), acompanhado de documento comprobató rio de seus administradores e de todas as alteraçõ es ou consolidaçã o respectiva; 10.2.5. Sociedade Simples: inscriçã o do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas local, acompanhada de prova da diretoria/administraçã o em exercício; 10.2.6. Sociedade Cooperativa: ata de fundaçã o e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil competente, além do registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 10.2.7. Sociedade Empresá ria Estrangeira: portaria de autorizaçã o de funcionamento no Brasil, publicada no Diá rio Oficial da Uniã o e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa de instalaçã o da filial/sucursal. 10.3. A documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista consistirá em: 10.3.1. Prova de inscriçã o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ. 10.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidã o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniã o), Estadual e Municipal, na forma da lei. 10.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situaçã o regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 10.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidã o Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidã o Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa (CNDT). 10.3.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentaçã o da Certidã o Simplificada ou Registro do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para fins de habilitaçã o, deverá , quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributaçã o para fazer valer o direito de prioridade do desempate dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 10.3.5.1. Nã o terá direito aos privilégios estabelecidos na Lei Federal Complementar nº Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 123/2006, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que nã o comprovarem as condiçõ es conforme a lei. 10.3.6. A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da Lei Federal Complementar nº 123/2006 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restriçã o. 10.3.6.1. Na situaçã o supra, será assegurado à ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 05 (cinco) dias ú teis, prorrogá vel por igual período, a pedido da interessada e a critério da licitada, para comprovar a sua regularidade fiscal. 10.4. A habilitação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10.4.1. Apresentaçã o de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito pú blico ou privado, a fim de comprovar que a licitante já executou contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitaçã o. O referido atestado de capacidade técnica deverá conter a Razã o Social de ambas as empresas (CONTRATANTE e CONTRATADA). Deverá ficar comprovado, pelo texto do atestado ou pelos atos jurídicos relativos à relaçã o contratual apresentada, o atendimento a um parque de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos equipamentos e softwares da soluçã o. Será permitido o somató rio de atestados de capacidade técnica, desde que os serviços sejam concomitantes. 10.4.1.1. Para fins da comprovaçã o de que trata este subitem, os atestados deverã o dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: Razã o social; endereço; telefone; prazo em que os produtos foram entregues; assinado pelo responsá vel pela fiscalizaçã o e recebimento. 10.4.1.2. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá (ã o) ser diligenciado(s) de acordo com o inciso I do artigo 64 da Lei Federal 14.133/2021. 10.4.1.3 Declaraçã o que a licitante dispõ e de instalaçõ es, má quinas, ferramentas e mã o de obra qualificada para a execuçã o de todos os serviços constantes neste Termo. 10.4.2. Justificativa para exigência de qualificaçã o técnica: 10.4.2.1. Os atestados de capacidade técnica têm a finalidade de comprovar que o participante do certame já realizou atividades compatíveis com o objeto da licitaçã o, permitindo à Administraçã o compreender que o participante tem condiçõ es técnicas de executar satisfatoriamente o objeto, acaso se sagre vencedor. 10.5. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10.5.1. Balanço patrimonial e demonstraçõ es contá beis dos dois ú ltimos exercícios sociais, já exigível, apresentado na forma da lei, que comprove a boa situaçã o financeira Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA da empresa, avaliada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1,00 (um inteiro). 10.5.1.1. Os documentos limitar-se-ã o ao ú ltimo exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 10.5.1.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitaçã o poderã o substituir os demonstrativos contá beis pelo balanço de abertura. 10.5.1.3 Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1,00 (um inteiro) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC), será exigida, para fins de habilitaçã o, a comprovaçã o de Patrimô nio Líquido correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor estimado total do(s) lote(s) a que a licitante estiver concorrendo e for declarada provisoriamente vencedora. 10.5.2. Certidã o negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; e Certidã o negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples. 10.5.3. Justificativa para exigência de qualificaçã o econô mico-financeira: 10.5.3.1. A habilitaçã o econô mico-financeira visa a demonstrar a aptidã o econô mica do Licitante para cumprir as obrigaçõ es decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, e será restrita à apresentaçã o dos documentos exigidos nos itens 10.5.1 e 10.5.2. 10.6. Outros documentos: 10.6.1. Declaraçã o firmada por seu representante legal de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituiçã o Federal, conforme modelo do Anexo III do Edital. 10.6.2. Declaraçã o firmada por seu representante legal de que nã o possui vínculo com servidor pú blico, conforme modelo do Anexo III - Declaraçã o Unificada. 10.6.3. Declaraçã o de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo ao Edital. 10.6.4. O Pregoeiro realizará consulta acerca de eventuais registros impeditivos de contrataçã o no Cadastro Nacional de Empresas Inidô neas e Suspensas/CGU (artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021) e no Cadastro de Condenaçõ es Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa/CNJ, em consonâ ncia com o disposto no Acó rdã o TCU º 1.793/2011 – Plená rio. 10.7. Prova de Conceito 10.7.1. A prova de conceito visa que o município se certifique de que a soluçã o Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA apresentada pela licitante satisfaz à s exigências constantes do termo de referência no que tange à s características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho. 10.7.2. A realizaçã o da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificaçã o, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo nã o atendimento aos requisitos aferidos pela Comissã o de Avaliaçã o. 10.7.3. A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessã o pú blica de abertura das propostas ou em ata encaminhada à s licitantes. 10.7.4. Para a realizaçã o da prova, a licitante poderá eleger no má ximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessã o. 10.7.5.. A demonstraçã o deverá ocorrer de forma dinâ mica e respeitados os horá rios estipulados pela Comissã o de Avaliaçã o para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipó tese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior. 10.7.6. A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; Demonstraçã o da funcionalidade em questã o. 10.7.7. Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissã o poderá solicitar outras demonstraçõ es que considerar necessá rias à aferiçã o ao atendimento ao edital, desde que nã o gerem à licitante esforço superior ao razoá vel. 10.7.8. A Comissã o utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessã o de avaliaçã o, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado. 10.7.9. Ficará obrigada a proponente licitante a fornecer o produto/sistema com cará ter mínimo de adequaçã o que corresponda a pelo menos 85% (oitenta e cinco) do item 3.10, parte do termo de referência. Destaca-se que o que encontrar-se em desacordo deverá ser sanado durante o processo de implantaçã o, para que no momento da entrega o sistema tenha adequaçã o total com o descritivo do termo de referência. 10.7.10. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessá rios para a demonstraçã o, sendo recomendada a utilizaçã o de projetor multimídia ou televisã o, a fim de que se proporcione uma melhor visualizaçã o a todos os presentes na sessã o. 10.7.11. Será permitida a participaçã o das demais licitantes (limitado a 1 (um) representante por empresa) nas sessõ es de demonstraçã o, porém estas nã o poderã o manifestar-se no decurso das mesmas. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 10.7.12. Caberá à Comissã o de Avaliaçã o garantir a plena execuçã o de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questioná rio específico de atendimento/nã o atendimento, pontuando as observaçõ es necessá rias; Emitir o “Relató rio de conclusã o da avaliaçã o técnica”; Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da soluçã o, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitató rio. 10.7.13. Na hipó tese de recusa da soluçã o pela Comissã o de Avaliaçã o, a licitante será declarada inabilitada, situaçã o em que será convocada a pró xima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificaçã o das propostas. Termo de Aceite dos Serviços 10.7.14. Quando da conclusã o da implantaçã o de cada mó dulo licitado, a Contratada deverá emitir Termo de Aceite para aprovaçã o pela Secretaria de Educaçã o e Cultura do município, iniciando-se, entã o, a contagem do período de garantia de 60 (sessenta) dias corridos. 10.7.15. Enquanto nã o emitido o Termo de Aceite para cada mó dulo licitado, os mesmos nã o serã o considerados como implantados. 10.7.16. Os serviços de manutençã o e suporte técnico serã o recebidos e liquidados pelos chefes e/ou diretores dos setores competentes para o uso dos sistemas e requisiçã o de serviços de suporte respectivos. 11. DO TERMO DE CONTRATO 11.1. Apó s a homologaçã o e adjudicaçã o, caso se conclua pela contrataçã o, será firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. 11.2. O adjudicatá rio terá o prazo de 3 (três) dias ú teis, contados a partir da data de sua convocaçã o, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contrataçã o, sem prejuízo das sançõ es previstas neste Edital. 11.3. Alternativamente à convocaçã o para comparecer perante o ó rgã o ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente, a Administraçã o poderá : a) encaminhá -lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias ú teis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrô nico para que seja assinado digitalmente em até 3 (três) dias ú teis; ou c) outro meio eletrô nico, assegurado o prazo de 3 (três) dias ú teis para resposta apó s recebimento da notificaçã o pela Administraçã o. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 11.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 11.4.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relaçã o de negó cios ali estabelecida as disposiçõ es da Lei nº 14.133, de 2021; 11.4.2 a contratada se vincula à sua proposta e à s previsõ es contidas neste Edital; 11.4.3 a contratada reconhece que as hipó teses de rescisã o sã o aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administraçã o previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 11.5. Os prazos dos itens 11.2. e 11.3., poderã o ser prorrogados, por igual período, por solicitaçã o justificada do adjudicatá rio e aceita pela Administraçã o. 11.6. O prazo de vigência da contrataçã o é o estabelecido no Termo de Referência. 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. O Pregoeiro declarará o(s) vencedor(es) e concederá o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer Licitante manifeste a intençã o de recorrer em campo pró prio do sistema. 12.1.1. Na hipó tese de concessã o de prazo para a regularizaçã o fiscal e/ou trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasiã o da retomada da sessã o pú blica do pregã o. 12.2. Havendo quem manifeste intençã o de recorrer, será iniciado o prazo de 3 (três) dias ú teis para apresentaçã o das razõ es recursais, em campo pró prio do sistema, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazõ es também pelo sistema eletrô nico, em outros 3 (três) dias, que começarã o a contar do término do prazo do Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensá veis à defesa de seus interesses. 12.2.1. A falta de manifestaçã o imediata dentro do prazo concedido para tal acarretará a preclusã o deste direito, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 165 da Lei Federal 14.133/2021. 12.3. Nã o serã o conhecidos os recursos interpostos apó s o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que nã o comprove poder de representaçã o legal. 12.4. Os recursos serã o dirigidos ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisã o em 03 (três) dias ú teis ou encaminhá -los à autoridade superior para apreciaçã o e decisã o no prazo má ximo de 10 (dez) dias ú teis, nos termos do § 2º do artigo 165 da Lei Federal 14.133/2021. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 12.5. O recurso contra decisã o do Pregoeiro nã o terá efeito suspensivo. 12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidaçã o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7. Nã o serã o conhecidos os recursos interpostos apó s os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correios ou entregues pessoalmente. 12.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administraçã o os termos desta licitaçã o, aquele que os aceitando sem objeçã o, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipó tese em que tal comunicaçã o nã o terá efeito de recurso. 12.9. Os autos do processo permanecerã o com vista franqueada aos interessados, no endereço https://garopaba.atende.net. 12.10. A decisã o acerca de recurso interposto será comunicada a todos os Licitantes através do sistema da Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL. 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1. Comete infraçã o administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. dar causa à inexecuçã o parcial do contrato; 13.1.2. dar causa à inexecuçã o parcial do contrato que cause grave dano à Administraçã o, ao funcionamento dos serviços pú blicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3. dar causa à inexecuçã o total do contrato; 13.1.4. deixar de entregar a documentaçã o exigida para o certame; 13.1.5. nã o manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6. nã o celebrar o contrato ou nã o entregar a documentaçã o exigida para a contrataçã o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7. ensejar o retardamento da execuçã o ou da entrega do objeto da licitaçã o sem motivo justificado; Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 13.1.8. apresentar declaraçã o ou documentaçã o falsa exigida para o certame ou prestar declaraçã o falsa durante a licitaçã o ou a execuçã o do contrato; 13.1.9. fraudar a licitaçã o ou praticar ato fraudulento na execuçã o do contrato; 13.1.10. comportar-se de modo inidô neo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaçã o; 13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administraçã o poderá , apó s regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatá rios as seguintes sançõ es, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1 advertência; 13.2.2 multa; 13.2.3 impedimento de licitar e contratar e 13.2.4 declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçã o ou até que seja promovida sua reabilitaçã o perante a pró pria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. Na aplicaçã o das sançõ es serã o considerados: 13.3.1 a natureza e a gravidade da infraçã o cometida; 13.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.3.3 as circunstâ ncias agravantes ou atenuantes; 13.3.4 os danos que dela provierem para a Administraçã o Pú blica; 13.3.5 a implantaçã o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaçõ es dos ó rgã os de controle. 13.4. A multa será recolhida no prazo má ximo de 15 (quinze) dias ú teis, a contar da comunicaçã o oficial. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 13.4.1. Para as infraçõ es de menor gravidade, a multa será de até 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado, conforme diretrizes do Termo de Referência. 13.4.2. Para as infraçõ es que causem grave dano à Administraçã o ou envolvam fraude e atos ilícitos, a multa será de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato licitado, conforme diretrizes do Termo de Referência. 13.4.3 Em estrita observâ ncia do § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as multas nã o poderã o ser inferiores a 0,5% nem superiores a 30% do valor do contrato licitado. 13.5. As sançõ es de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar poderã o ser aplicadas, cumulativamente ou nã o, à penalidade de multa. 13.6. Na aplicaçã o da sançã o de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias ú teis, contado da data de sua intimaçã o. 13.7. A sançã o de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsá vel em decorrência das infraçõ es administrativas relacionadas nos itens 13.1.2, 13.1.3, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e 13.1.7, quando nã o se justificar a imposiçã o de penalidade mais grave, e impedirá o responsá vel de licitar e contratar no â mbito da Administraçã o Pú blica direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o ó rgã o ou entidade, pelo prazo má ximo de 3 (três) anos, conforme art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 13.8. Poderá ser aplicada ao responsá vel a sançã o de declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prá tica das infraçõ es dispostas nos itens 13.1.8, 13.1.9, 13.1.10, 13.1.11 e 13.1.12, bem como pelas infraçõ es administrativas previstas nos itens 13.1.2, 13.1.3, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e 13.1.7 que justifiquem a imposiçã o de penalidade mais grave que a sançã o de impedimento de licitar e contratar, cuja duraçã o observará o prazo mínimo de 3 (três) anos e má ximo de 6 (seis) anos, nos termos do art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 13.9. A recusa injustificada do adjudicatá rio em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçã o, caracterizará o descumprimento total da obrigaçã o assumida e o sujeitará à s penalidades previstas neste Edital, nos termos do art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 13.10. A apuraçã o de responsabilidades relacionadas à s sançõ es de impedimento de licitar e contratar e de declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauraçã o de processo de responsabilizaçã o a ser conduzido por comissã o composta por 2 (dois) ou mais servidores está veis, que avaliará fatos e circunstâ ncias conhecidos e Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA intimará o licitante ou o adjudicatá rio para, no prazo de 15 (quinze) dias ú teis, contado da data de sua intimaçã o, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ú teis da aplicaçã o das sançõ es de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimaçã o, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisã o recorrida, que, se nã o a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias ú teis, encaminhará o recurso com sua motivaçã o à autoridade superior, que deverá proferir sua decisã o no prazo má ximo de 20 (vinte) dias ú teis, contado do recebimento dos autos. 13.12. Caberá a apresentaçã o de pedido de reconsideraçã o da aplicaçã o da sançã o de declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias ú teis, contado da data da intimaçã o, e decidido no prazo má ximo de 20 (vinte) dias ú teis, contado do seu recebimento. 13.13. O recurso e o pedido de reconsideraçã o terã o efeito suspensivo do ato ou da decisã o recorrida até que sobrevenha decisã o final da autoridade competente. 13.14. A aplicaçã o das sançõ es previstas neste edital nã o exclui, em hipó tese alguma, a obrigaçã o de reparaçã o integral dos danos causados. 13.15. Para a garantia da ampla defesa e contraditó rio dos licitantes, as notificaçõ es serã o enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 13.15.1 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serã o considerados de uso contínuo da empresa, nã o cabendo alegaçã o de desconhecimento das comunicaçõ es a eles comprovadamente enviadas. 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14.1. Até 03 (três) dias ú teis antes da data designada para a abertura da sessã o pú blica, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 14.2. A impugnaçã o deverá ser realizada de forma eletrô nica, através do Sistema da Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL. 14.3. As impugnaçõ es ao ato convocató rio do pregã o serã o recebidas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico através do sistema de compras eletrônicas no endereço http://bllcompras.com. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 14.3.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsá veis pela elaboraçã o deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnaçã o no prazo de até 3 (três) dias ú teis contados da data de recebimento da impugnaçã o, limitado ao ú ltimo dia ú til anterior à data da abertura do certame. 14.3.2. Deferida a impugnaçã o contra o ato convocató rio, será designada nova data para realizaçã o do certame. 14.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitató rio deverã o ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias ú teis anteriores à data designada para abertura da sessã o pú blica, por forma eletrô nica, através do Sistema da Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL. 14.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias ú teis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsá veis pela elaboraçã o do Edital e dos anexos. 14.6. A concessã o de efeito suspensivo à impugnaçã o é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitaçã o. 14.7. As respostas aos pedidos de impugnaçã o e esclarecimentos serã o divulgadas no sistema da Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL e https://garopaba.atende.net. 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15.1. A sessã o pú blica poderá ser reaberta: 15.1.1. Nas hipó teses de provimento de recurso que leve à anulaçã o de atos anteriores à realizaçã o da sessã o pú blica precedente ou em que seja anulada a pró pria sessã o pú blica, situaçã o em que serã o repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 15.1.2. Quando houver erro na aceitaçã o do preço melhor classificado ou quando o Licitante declarado vencedor nã o assinar o contrato, nã o retirar o instrumento equivalente ou nã o comprovar a regularizaçã o fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006, serã o adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2. Todos os Licitantes remanescentes deverã o ser convocados para acompanhar a sessã o reaberta. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 15.2.1. A convocaçã o dar-se-á por meio do sistema eletrô nico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitató rio. 15.2.2. A convocaçã o feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro no sistema da Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL, sendo responsabilidade do Licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. O Pregoeiro encaminhará o objeto do presente certame para adjudicaçã o sempre que nã o houver recurso. 16.2. A adjudicaçã o e a homologaçã o da licitaçã o sã o de responsabilidade da autoridade competente, ocorrendo no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentaçã o da proposta de preço. 17. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1. O objeto desta licitaçã o deverá ser entregue/executado nas condiçõ es, prazos e locais definidos no Anexo I – Termo de Referência. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será realizado pela Contratante, através de crédito em conta- corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias ú teis, contados a partir da apresentaçã o da nota fiscal/fatura, e depois de atestada pelo Contratante a execuçã o do objeto licitado. 18.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsá vel pelo recebimento do bem ou serviço, o qual terá o prazo má ximo de 10 (dez) dias ú teis da apresentaçã o para atestar o cumprimento pela empresa das obrigaçõ es contratuais. 18.1.2 A nota fiscal deverá ser apresentada em conformidade ao CNPJ informado no empenho do ó rgã o solicitante, e deverá vir acompanhada das certidõ es de regularidade fiscal e trabalhista, bem como de todas as Ordens de Compras encaminhadas à Contratada. 18.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que nã o será devida atualizaçã o financeira. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 18.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidaçã o qualquer obrigaçã o financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. 18.4. Nã o será permitida previsã o de sinal, ou qualquer outra forma de antecipaçã o de pagamento na formulaçã o das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 18.5. O pagamento, mediante a emissã o de qualquer modalidade de ordem bancá ria, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere à s retençõ es tributá rias. 18.6. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaraçã o, conforme modelo constante do Anexo IV da Instruçã o Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso nã o o faça, ficará sujeita à retençã o de imposto e contribuiçõ es, de acordo com a referida instruçã o. 18.7. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificaçã o e reapresentaçã o, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 10 dias ú teis para o responsá vel pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentaçã o. 18.8. A compensaçã o financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administraçã o, desde que o contratado nã o tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 18.9. Em caso de inadimplência de pagamento por parte da Administraçã o, os valores serã o atualizados monetariamente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidaçã o, segundo os mesmos critérios adotados para a atualizaçã o de obrigaçõ es tributá rias, conforme disciplina o art. 117 da Constituiçã o do Estado de Santa Catarina. 18.10. A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, devendo constar também o nú mero do processo licitató rio e a modalidade, nú mero da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâ mite de recebimento do produto/serviço e posterior liberaçã o do documento fiscal para pagamento. 18.11. Nã o será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA de liquidaçã o da obrigaçã o financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes desta contrataçã o correrã o a conta do orçamento da dota- çã o orçamentá ria: 170 - Recursos de impostos e de transferência de impostos - Dotação Educaçã o Órgão 07 - Secretaria de Educaçã o e Cultura Unidade 002 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educaçã o Bá sica Ação 2086 - Funcionamento e Manutençã o do Ensino Fundamental Subelemento 33390 - Aplicaçõ es Diretas 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Da sessã o pú blica do Pregã o divulgar-se-á Ata no sistema eletrô nico. 20.2. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitaçã o, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instruçã o do processo. 20.3. As obrigaçõ es de CONTRATADA e CONTRATANTE sã o aquelas constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital. 20.4. A apresentaçã o da proposta de preços implica a aceitaçã o plena e total das condiçõ es deste Pregã o, sujeitando-se o Licitante à s sançõ es previstas no artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 20.5. Quaisquer elementos e informaçõ es relativos a esta licitaçã o serã o prestados pelo Pregoeiro Oficial, pelo e-mail licitacoes@garopaba.sc.gov.br ou pelo telefone (48) 3254- 8100. 20.6. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessã o pú blica observarã o o horá rio de Brasília – DF. 20.7. Os casos omissos serã o resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislaçã o em vigor. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 20.8. O Município de Garopaba nã o aceitará , sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 20.9. Nã o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçã o do certame na data marcada, a sessã o será automaticamente transferida para o primeiro dia ú til subsequente, no mesmo horá rio anteriormente estabelecido, desde que nã o haja comunicaçã o em contrá rio, pelo Pregoeiro. 20.9.1 Havendo qualquer outra impossibilidade na realizaçã o da sessã o pú blica do Pregã o Eletrô nico na data marcada, a reuniã o realizar-se-á no primeiro dia ú til subsequente na mesma hora e local. 20.10. No julgamento das propostas e da habilitaçã o, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que nã o alterem a substâ ncia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia para fins de habilitaçã o e classificaçã o. 20.11. A homologaçã o do resultado desta licitaçã o nã o implicará direito à contrataçã o. 20.12. As normas disciplinadoras da licitaçã o serã o sempre interpretadas em favor da ampliaçã o da disputa entre os interessados, desde que nã o comprometam o interesse da Administraçã o, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçã o. 20.13. O desatendimento de exigências formais nã o essenciais nã o importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse pú blico. 20.14. Os Licitantes assumem todos os custos de preparaçã o e apresentaçã o de suas propostas e a Administraçã o nã o será , em nenhum caso, responsá vel por esses custos, independentemente da conduçã o ou do resultado do processo licitató rio. 20.15. Em caso de divergência entre disposiçõ es deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõ em o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.16. O Município de Garopaba reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitaçã o, no total ou em parte, sem que caiba indenizaçã o de qualquer espécie a qualquer das participantes. 20.17. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o contrato no prazo de 03 (três) dias ú teis apó s a homologaçã o, devendo o proponente Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA manter-se nas mesmas condiçõ es da habilitaçã o quanto à regularidade fiscal. 20.18. O Edital e seus anexos estã o disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contrataçõ es Pú blicas (PNCP), no portal transparência do município (http://garopaba.atende.net) e no endereço eletrô nico http://bllcompras.com. 20.19. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: • ANEXO I – Termo de Referência; • ANEXO II – Modelo Proposta de Preços; • ANEXO III – Modelo Declaraçã o Unificada; • ANEXO IV – Modelo de Declaraçã o de Conhecimento; • ANEXO V – Minuta do Contrato; Garopaba – SC, 14 de outubro de 2026. Junior de Abreu Bento Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90

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Edital nº PCE 46/2026

ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 046/2026 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Garopaba OBJETO Contrataçã o de pessoa jurídica especializada em prestaçã o de serviço de soluçã o de gestã o escolar, incluindo implantaçã o dos softwares livres i-Educar e i-Diá rio, integraçã o e implantaçã o de ferramentas (relató rios integrados, gestã o de vagas e pré-matrícula on-line, mó dulo para pais/alunos e gestã o de merenda escolar), serviços de migraçã o de dados, implantaçã o, parametrizaçõ es, configuraçõ es, treinamento de usuá rios, suporte técnico, manutençã o corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da soluçã o em data center, a fim de atender à s necessidades da Secretaria de Educaçã o e Cultura do Município de Garopaba/SC conforme condiçõ es e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO O valor global estimado da contrataçã o é de R$ 151.099,82 (Cento e cinquenta e um mil, noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA 03/11/2026 à s 09h10min DATA DE CADASTRO DAS PROPOSTAS 15/10/2026 à s 15h00min até 03/11/2026 à s 09h00min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS Nã o PLATAFORMA ELETRÔNICA BLL COMPRAS (http://bllcompras.com) Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA O município de Garopaba, através da Prefeitura Municipal de Garopaba, torna pú blico para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, pretendendo a aquisiçã o do objeto definido neste instrumento convocató rio, que será conduzido pelo Agente de Contrataçã o e Equipe de Apoio, designados pelas Portaria nº 2484, de 16 de junho de 2026 e Portaria nº 2485, de 16 de junho de 2026, processando-se essa licitaçã o nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 102, de 28 de março de 2023 e do Decreto Municipal nº 104, de 28 de março de 2023, bem como pelas regras estabelecidas neste instrumento convocató rio. 1. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessã o pú blica por meio de sistema eletrô nico no sítio http://bllcompras.com, para abertura das propostas dar-se-á : RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até as 09h00min do dia 03/11/2026. SESSÃO PÚBLICA: às 09h10min do dia 03/11/2026. * Horário de Brasília. 2. OBJETO 2.1. Contrataçã o de pessoa jurídica especializada em prestaçã o de serviço de soluçã o de gestã o escolar, incluindo implantaçã o dos softwares livres i-Educar e i-Diá rio, integraçã o e implantaçã o de ferramentas (relató rios integrados, gestã o de vagas e pré-matrícula on-line, mó dulo para pais/alunos e gestã o de merenda escolar), serviços de migraçã o de dados, implantaçã o, parametrizaçõ es, configuraçõ es, treinamento de usuá rios, suporte técnico, manutençã o corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da soluçã o em data center, a fim de atender à s necessidades da Secretaria de Educaçã o e Cultura do Município de Garopaba/SC conforme condiçõ es e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitaçã o e que atenderem todas as exigências, especificaçõ es e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2. Poderã o participar deste certame os interessados cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitaçã o e estejam previamente credenciados no Bolsa de Licitaçõ es e Leilõ es do Brasil, a qual atuará como ó rgã o provedor do sistema eletrô nico “http://bllcompras.com”, podendo ser contatada através dos seguintes meios: suporte ao fornecedor – telefone (41) 3097-4600 – e-mails: contato@bll.com; comercial@bll.com Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 3.3. Os interessados deverã o atender à s condiçõ es exigidas até data limite prevista para recebimento das propostas. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaçõ es efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do ó rgã o ou entidade promotora da licitaçã o por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidã o dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos ó rgã os responsá veis pela informaçã o, devendo proceder, imediatamente, à correçã o ou à alteraçã o dos registros tã o logo identifique incorreçã o ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A nã o observâ ncia do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificaçã o no momento da habilitaçã o. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.8. A participaçã o no pregã o na forma eletrô nica dar-se-á por meio da digitaçã o da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrô nico, observada data e horá rio limite estabelecido. 3.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operaçõ es no sistema eletrô nico durante a sessã o pú blica do pregã o, ficando responsá vel pelo ô nus decorrente da perda de negó cios diante da inobservâ ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexã o do seu representante. 3.10. Qualquer dú vida em relaçã o ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através em contato com a Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL, pelos meios de contatos citados no item 3.2. 3.11. Nã o poderã o participar desta licitaçã o: 3.11.1. Aquele que nã o atenda à s condiçõ es deste Edital e seu(s) anexo(s); Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 3.11.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitaçã o; 3.11.3. Empresas estrangeiras que nã o tenham representaçã o legal no Brasil com poderes expressos para receber citaçã o e responder administrativa ou judicialmente; 3.11.4. Empresas declaradas inidô neas para licitar junto a qualquer ó rgã o da Administraçã o direta ou indireta federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da puniçã o ou até que seja promovida a reabilitaçã o perante a pró pria autoridade que aplicou a penalidade ou que estejam sob processo de falência, ressalvadas as empresas em recuperaçã o judicial que demonstrem sua viabilidade econô mica. 3.11.5. Empresas declaradas suspensas para contratar no â mbito da Administraçã o Pú blica direta e indireta, nos termos do art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 3.11.6. Empresas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econô mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de qualquer ó rgã o da Administraçã o Pú blica Municipal, ou com agente pú blico que desempenhe funçã o na licitaçã o ou que atue na fiscalizaçã o ou na gestã o do contrato, ou que deles seja cô njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.11.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.11.8. Pessoas físicas. 3.12. Nã o poderá participar, direta ou indiretamente, da licitaçã o ou da execuçã o do contrato agente pú blico do ó rgã o ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaçõ es que possam configurar conflito de interesses no exercício ou apó s o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislaçã o que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.13. O impedimento de que trata o item 3.11.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituiçã o a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sançã o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilizaçã o fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.14. A vedaçã o de que trata o item 3.12 estende-se a terceiro que auxilie a conduçã o da Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA contrataçã o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcioná rio ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contrataçã o nã o será de cará ter sigiloso. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá , em especial, as seguintes atribuiçõ es: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questõ es formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta mais vantajosa; g) verificar a habilitaçã o do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessã o; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contrataçã o; l) abrir processo administrativo para apuraçã o de irregularidades visando a aplicaçã o de penalidades previstas na legislaçã o; 5.2. As pessoas jurídicas interessadas deverã o nomear operador através de uma procuraçã o assinada pelo responsá vel da empresa, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operaçõ es no site http://bllcompras.com. 5.3. O cadastramento do Licitante junto à BLL Compras deverá ser requerido, acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representaçã o no pregã o; b) Declaraçã o de seu pleno conhecimento, de aceitaçã o e de atendimento à s exigências de habilitaçã o previstas no Edital; Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA c) Especificaçõ es do produto objeto da licitaçã o em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos, mediante solicitaçã o do Pregoeiro, no ícone ARQ, inserçã o de catá logos do fabricante. A empresa participante do certame nã o deve ser identificada. 5.4. O uso do sistema eletrô nico pelo licitante observará exclusivamente os regulamentos operacionais da provedora da plataforma, BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil. 5.5. A participaçã o do Licitante no pregã o eletrô nico dar-se-á por meio de participaçã o direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo pró prio do sistema, pleno conhecimento, aceitaçã o e atendimento à s exigências de habilitaçã o previstas no Edital. 5.6. O acesso do operador ao Pregã o, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do Licitante, somente se dará mediante prévia definiçã o de senha privativa. 5.7. A chave de identificaçã o e a senha dos operadores poderã o ser utilizadas em qualquer pregã o eletrô nico, salvo quando canceladas por solicitaçã o do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil. 5.8. É de exclusiva responsabilidade do usuá rio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transaçã o efetuada diretamente ou por seu representante, nã o cabendo a BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrô nico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunçã o de capacidade técnica para realizaçã o das transaçõ es inerentes ao Pregã o Eletrô nico. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Apó s a divulgaçã o do edital no endereço eletrô nico, os Licitantes encaminharã o, exclusivamente por meio do sistema eletrô nico, proposta contendo a descriçã o do objeto ofertado até a data e o horá rio estabelecidos no Edital para recebimento das propostas, quando, entã o, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2. Os Licitantes encaminharã o, exclusivamente por meio do sistema eletrô nico, todos os documentos de habilitaçã o exigidos no Edital previamente à abertura da sessã o pú blica ou em até 02 (duas) horas apó s o encerramento da fase de lances se concedidas Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA pelo condutor do certame. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverã o encaminhar a documentaçã o de habilitaçã o, ainda que haja alguma restriçã o de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Complementar nº 123/2006. 6.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operaçõ es no sistema eletrô nico durante a sessã o pú blica do Pregã o, ficando responsá vel pelo ô nus decorrente da perda de negó cios, diante da inobservâ ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexã o. 6.5. Até 10 (dez) minutos antes da abertura da sessã o pú blica, os licitantes poderã o retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitaçã o, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema. 6.6. Nã o será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaçã o entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá apó s a realizaçã o dos procedimentos de negociaçã o e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõ em a proposta e a habilitaçã o do Licitante melhor classificado somente serã o disponibilizados para avaliaçã o do Pregoeiro e para acesso pú blico apó s o encerramento do envio de lances. 6.8. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará , em campo pró prio do sistema, que: 6.8.1 Está ciente e concorda com as condiçõ es contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiçã o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convençõ es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçã o definidos no instrumento convocató rio; 6.8.2. Nã o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nã o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiçã o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituiçã o; 6.8.3. Nã o possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituiçã o Federal; 6.8.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo pró prio do sistema eletrô nico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.9.1. No item exclusivo para participaçã o de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaçã o do campo “nã o” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.9.2. Nos itens em que a participaçã o nã o for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaçã o do campo “nã o” apenas produzirá o efeito de o licitante nã o ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.10. Nã o poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 6.10.1. De cujo capital participe outra pessoa jurídica; 6.10.2. Que seja filial, sucursal, agência ou representaçã o, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.10.3. Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresá rio ou seja só cia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.10.4. Cujo titular ou só cio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa nã o beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.10.5. Cujo só cio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.10.6. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.10.7. Que participe do capital de outra pessoa jurídica; Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 6.10.8. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econô mica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliá rio, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliá rios e câ mbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalizaçã o ou de previdência complementar; 6.10.9. resultante ou remanescente de cisã o ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendá rio anteriores; 6.10.10. Constituída sob a forma de sociedade por açõ es. 6.10.11. Cujos titulares ou só cios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relaçã o de pessoalidade, subordinaçã o e habitualidade. 6.11. A falsidade da declaraçã o de que trata os itens 6.8., ou 6.9., sujeitará o licitante à s sançõ es previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.12. Nã o haverá ordem de classificaçã o na etapa de apresentaçã o da proposta e dos documentos de habilitaçã o pelo licitante, o que ocorrerá somente apó s os procedimentos de abertura da sessã o pú blica e da fase de envio de lances. 6.13. Serã o disponibilizados para acesso pú blico os documentos que compõ em a proposta dos licitantes convocados para apresentaçã o de propostas, apó s a fase de envio de lances. 6.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto má ximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá à s seguintes regras: 6.14.1 a aplicaçã o do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relaçã o aos lances intermediá rios quanto em relaçã o ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.14.2 os lances serã o de envio automá tico pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final má ximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 6.15.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.15.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final má ximo parametrizado na forma do item 6.14., possuirá cará ter sigiloso para os demais fornecedores e para o ó rgã o ou entidade promotora da licitaçã o, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos ó rgã os de controle externo e interno. 6.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitaçã o acompanhar as operaçõ es no sistema eletrô nico durante o processo licitató rio e se responsabilizar pelo ô nus decorrente da perda de negó cios diante da inobservâ ncia de mensagens emitidas pela Administraçã o ou de sua desconexã o. 6.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O Licitante deverá enviar mediante o preenchimento, no sistema eletrô nico, dos campos abaixo, respeitando obrigatoriamente os termos transcritos neste item 7. a) Valor unitá rio e total de cada item; b) Descriçã o detalhada do objeto, consoantes especificaçõ es do Termo de Referência, indicando, no que for aplicá vel, modelo, prazo de validade ou de garantia, nú mero do registro ou inscriçã o do bem no ó rgã o competente, quando for o caso; c) Marca; d) Fabricante. 7.2. A proposta inicial deverá ser formulada, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo responsá vel legal da empresa, conforme modelo anexo. 7.3. As propostas deverã o conter a indicaçã o da marca e modelo do produto ofertado. Caso haja omissã o na proposta cadastrada, o Pregoeiro, em sede de diligência para saneamento de falhas formais, poderá solicitar que a empresa melhor classificada informe tais dados via chat, antes da decisã o de aceitabilidade. 7.3.1. Caso a empresa melhor classificada nã o responda, no prazo má ximo fixado, a indagaçã o do Pregoeiro via chat, a sua proposta será considerada desclassificada. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 7.4. O prazo de validade da proposta nã o será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentaçã o. 7.5. Caso haja omissã o, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ã o os prazos estipulados neste edital. 7.6. Nos valores propostos estarã o inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá rios, trabalhistas, tributá rios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do bem. 7.7. A Contratada deverá arcar com o ô nus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variá veis decorrentes de fatores futuros e incertos. 7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serã o de exclusiva responsabilidade do Licitante, nã o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraçã o, sob alegaçã o de erro, omissã o ou qualquer outro pretexto. 7.9. Todas as especificaçõ es do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.10. Na presente licitaçã o, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderã o se beneficiar do regime de tributaçã o pelo Simples Nacional. 7.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administraçã o, por parte dos contratados pode ensejar a responsabilizaçã o pelo TCE/SC e, apó s o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoçã o das medidas necessá rias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituiçã o; ou condenaçã o dos agentes pú blicos responsá veis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erá rio, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execuçã o do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitaçã o dar-se-á automaticamente em sessã o pú blica, por meio de sistema eletrô nico, na data, horá rio e local indicados neste Edital. 8.2. O sistema disponibilizará campo pró prio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o e os licitantes. 8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverã o encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrô nico, sendo imediatamente informados do Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.4. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances no endereço eletrô nico no dia e horá rio informados no preâ mbulo deste Edital, quando, entã o, as Licitantes poderã o encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrô nico, de valor correspondente ao valor total do lote. 8.4.1. Nã o serã o aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitá rios simbó licos, irrisó rios ou de valor zero. 8.5. Nã o poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente à s penalidades constantes neste Edital. 8.6. Os licitantes poderã o oferecer lances sucessivos, observando o horá rio fixado para abertura da sessã o e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O Licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao ú ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.1. No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.7.2. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao VALOR TOTAL DO LOTE. 8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo Licitante poderá variar conforme o pregã o e objeto licitado, quando o Pregoeiro definir uma margem de lance para cada item. 8.9. O licitante poderá , uma ú nica vez, excluir seu ú ltimo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos apó s o registro no sistema, na hipó tese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 8.11. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarã o lances pú blicos e sucessivos, com prorrogaçõ es. 8.11.1 A etapa de lances da sessã o pú blica terá duraçã o de dez minutos e, apó s isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ú ltimos dois minutos do período de duraçã o da sessã o pú blica. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 8.11.2. A prorrogaçã o automá tica da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogaçã o, inclusive no caso de lances intermediá rios. 8.11.3. Nã o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessã o pú blica encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificaçã o, sem prejuízo da aplicaçã o da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 8.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relaçã o à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definiçã o das demais colocaçõ es. 8.11.5. Apó s o reinício previsto no item supra, os licitantes serã o convocados para apresentar lances intermediá rios. 8.12. Apó s o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.13. Nã o serã o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.14. Durante o transcurso da sessã o pú blica, os licitantes serã o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificaçã o do licitante. 8.15. No caso de desconexã o com o Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o, no decorrer da etapa competitiva da licitaçã o, o sistema eletrô nico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepçã o dos lances. 8.16. Quando a desconexã o do sistema eletrô nico para o Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o persistir por tempo superior a dez minutos, a sessã o pú blica será suspensa e reiniciada somente apó s decorridas vinte e quatro horas da comunicaçã o do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o aos participantes, no sítio eletrô nico utilizado para divulgaçã o. 8.17. Caso o licitante nã o apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.18. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei 14133/21. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 8.18.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a proposta de menor preço nã o tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificaçã o, para fins de aceitaçã o pelo Pregoeiro. 8.18.2. Nestas situaçõ es, a proposta beneficiada pela aplicaçã o da margem de preferência normal ou adicional, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 8.19. Em relaçã o a itens nã o exclusivos para participaçã o de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificaçã o automá tica, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contrataçã o nã o se enquadre nas vedaçõ es dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna pró pria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparaçã o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.19.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderã o se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus à s margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto n.º 8538, de 2015). 8.19.2. O parâ metro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classificada em primeiro lugar em razã o da aplicaçã o da margem de preferência. 8.19.3 Nessas condiçõ es, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento), serã o consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19.4 A licitante ME/EPP mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma ú ltima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo má ximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, sob pena de preclusã o. 8.19.5. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou nã o se manifeste no prazo estabelecido, serã o convocadas as demais licitantes Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificaçã o, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19.7. A obtençã o do benefício a que se refere o item anterior fica limitada à s microempresas e à s empresas de pequeno porte que, no ano-calendá rio de realizaçã o da licitaçã o, ainda nã o tenham celebrado contratos com a Administraçã o Pú blica cujos valores somados extrapolem a receita bruta má xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (nã o seguidas de lances). 8.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 8.21.1 disputa final, hipó tese em que os licitantes empatados poderã o apresentar nova proposta em ato contínuo à classificaçã o; 8.21.2 avaliaçã o do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverã o preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigaçõ es previstos nesta Lei; 8.21.3 desenvolvimento pelo licitante de açõ es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.21.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõ es dos ó rgã os de controle. 8.22. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.22.1 empresas estabelecidas no territó rio do Estado ou do Distrito Federal do ó rgã o ou entidade da Administraçã o Pú blica estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitaçã o realizada por ó rgã o ou entidade de Município, no territó rio do Estado em que este se localize; Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 8.22.2 empresas brasileiras; 8.22.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.22.4 empresas que comprovem a prá tica de mitigaçã o, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.23. Esgotados os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato pú blico, para o qual todos os licitantes serã o convocados, vedado qualquer outro processo. 8.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessã o pú blica, na hipó tese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço má ximo ou inferior ao desconto definido para a contrataçã o, o Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o poderá negociar condiçõ es mais vantajosas, apó s definido o resultado do julgamento. 8.24.1 A negociaçã o poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo apó s a negociaçã o, for desclassificado em razã o de sua proposta permanecer acima do preço má ximo definido pela Administraçã o. 8.24.2 A negociaçã o será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.24.3 O resultado da negociaçã o será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitató rio. 8.24.4 O Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao ú ltimo lance ofertado apó s a negociaçã o realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessá rios à confirmaçã o daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.24.5 É facultado ao Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaçã o fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.25. Apó s a negociaçã o do preço, o Pregoeiro/Agente de Contrataçã o/Comissã o iniciará a fase de aceitaçã o e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 9.1. Encerrada a etapa de negociaçã o, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende à s condiçõ es de participaçã o no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislaçã o correlata e no item 3.7. do edital, especialmente quanto à existência de sançã o que impeça a participaçã o no certame ou a futura contrataçã o, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.1.1. SICAF; 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da Uniã o (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 9.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 9.2.1. A consulta no CNEP quanto à s sançõ es previstas na Lei n° 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do só cio majoritá rio da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 9.3. Caso conste na Consulta de Situaçã o da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contrataçã o/Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude, conluio ou burla à sançã o por parte das empresas, garantido o contraditó rio e a ampla defesa, em atençã o aos princípios do art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 9.3.1. Constatada a existência de sançã o, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condiçã o de participaçã o. 9.4.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido à s ME/EPPs ou tenha se valido da aplicaçã o da margem de preferência, o Pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício aplicado. 9.4.1. Caso o licitante nã o venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serã o reclassificadas, para fins de nova aplicaçã o da margem de preferência. 9.5. Verificadas as condiçõ es de participaçã o e de utilizaçã o do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequaçã o ao objeto e à compatibilidade do preço em relaçã o ao má ximo estipulado para contrataçã o neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 9.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 9.6.1. Contiver vícios insaná veis; 9.6.2. Nã o obedecer à s especificaçõ es técnicas contidas no Termo de Referência; 9.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço má ximo definido para a contrataçã o; 9.6.4. Nã o tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraçã o; 9.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insaná vel. 9.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administraçã o. 9.8. A inexequibilidade, na hipó tese de que trata o item anterior, só será considerada apó s diligência do Pregoeiro, que comprove: 9.8.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 9.8.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 9.9. Em contrataçã o de serviços de engenharia, além das disposiçõ es acima, a aná lise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 9.9.1. Nos regimes de execuçã o por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterizaçã o do sobrepreço se dará pela superaçã o do valor global estimado; 9.9.2. No regime de empreitada por preço unitá rio, a caracterizaçã o do sobrepreço se dará pela superaçã o do valor global estimado. 9.9.3. No caso de serviços de engenharia, serã o consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administraçã o, independentemente do regime de execuçã o. 9.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderã o ser efetuadas diligências, Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 9.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitá rios por meio de Planilha de Custos e Formaçã o de Preços elaborada pela Administraçã o, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de nã o aceitaçã o da proposta. 9.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administraçã o, por meio eletrô nico, as planilhas com indicaçã o dos quantitativos e dos custos unitá rios, seguindo o modelo elaborado pela Administraçã o, bem como com detalhamento das Bonificaçõ es e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilizaçã o dos preços unitá rios, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contrataçã o semiintegrada e contrataçã o integrada, exclusivamente para eventuais adequaçõ es indispensá veis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 9.11.2. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administraçã o como referência, ou nã o estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocató rio, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovaçã o de exequibilidade; 9.11.3. Os licitantes poderã o apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administraçã o como referência, desde que nã o alterem o objeto da contrataçã o, nã o contrariem dispositivos legais vigentes e, caso nã o estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 9.11.4. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequaçã o técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execuçã o do objeto, desde que mantidas as condiçõ es para a justa remuneraçã o do serviço. 9.12. Erros no preenchimento da planilha nã o constituem motivo para a desclassificaçã o da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que nã o haja majoraçã o do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contrataçã o; 9.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que nã o alterem a substâ ncia das propostas; 9.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicaçã o Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA de recolhimento de impostos e contribuiçõ es na forma do Simples Nacional, quando nã o cabível esse regime. 9.13. Para fins de aná lise da proposta quanto ao cumprimento das especificaçõ es do objeto, poderá ser colhida a manifestaçã o escrita do setor requisitante do serviço ou da á rea especializada no objeto. 9.14. Os resultados da Prova de Conceito serã o divulgados por meio de mensagem no sistema. 9.15. A licitante provisoriamente classificada deverá atingir o índice mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) de atendimento dos requisitos do sistema durante o Teste de Conformidade, conforme regra definida de forma estrita no item 4.9 do Termo de Referência. 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10.1. Para fins de habilitaçã o ao certame, as Licitantes terã o de satisfazer os requisitos relativos a: – habilitaçã o jurídica; – habilitaçã o técnica; – habilitaçã o fiscal, social e trabalhista; – habilitaçã o econô mico-financeira; – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal. 10.1.1. O credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF é facultativo e o cadastramento em cada nível é vá lido para a comprovaçã o dos requisitos da habilitaçã o jurídica, fiscal, trabalhista, social e econô mico-financeira. 10.1.2. Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo interessado na forma do item 11.3. 10.1.3. A comprovaçã o do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF dar- se-á mediante a verificaçã o da validade dos documentos necessá rios, por intermédio de consulta ‘on-line’ no SICAF, opçã o “Situaçã o do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta. 10.1.4. Para fins de habilitaçã o, a verificaçã o pelo município de Garopaba nos sítios oficiais de ó rgã os e entidades emissores de certidõ es constitui meio legal de prova. 10.1.4.1. Como condiçã o prévia ao exame da documentaçã o de habilitaçã o do Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, caso a Administraçã o Pú blica verifique o eventual descumprimento das condiçõ es de participaçã o, especialmente quanto à existência de sançã o que impeça a participaçã o no certame ou a futura Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA contrataçã o, a inabilitaçã o ocorrerá de forma automá tica. Com o intuito de evitar casos fortuitos, a Licitante deverá apresentar a sua situaçã o através dos seguintes documentos: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da Uniã o (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). b) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu só cio majoritá rio, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sançõ es impostas ao responsá vel pela prá tica de ato de improbidade administrativa, a proibiçã o de contratar com o Poder Pú blico, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja só cio majoritá rio. 10.1.5. Caso conste na consulta de situaçã o do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relató rio de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.1.5.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societá rios, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.1.5.2. O Licitante será convocado para manifestaçã o previamente à sua desclassificaçã o. 10.1.6. Constatada a existência de sançã o, o Pregoeiro reputará o Licitante inabilitado, por falta de condiçã o de participaçã o. 10.1.7. Caso atendidas as condiçõ es de participaçã o, a habilitaçã o dos Licitantes será verificada por meio dos documentos anexados no Sistema da BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil, em relaçã o à habilitaçã o jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econô mico-financeira, conforme exigências constantes no Edital. 10.1.7.1. É dever do Licitante atualizar previamente a documentaçã o constante no Sistema da BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – para que estejam vigentes na data da abertura da sessã o pú blica, ou encaminhar, em conjunto com a apresentaçã o da proposta, a respectiva documentaçã o atualizada. 10.1.8. A fim de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro poderá suspender a sessã o, informando no “chat” a nova data e horá rio para a continuidade da mesma. 10.1.9. Todos os documentos exigidos deverã o estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de inabilitaçã o do Licitante se assim nã o estiverem. Os documentos que nã o mencionarem o prazo de validade serã o considerados vá lidos por 90 (noventa) dias a contar da data de emissã o, salvo disposiçã o contrá ria de lei a respeito. 10.1.10. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitaçã o complementares, necessá rios à confirmaçã o daqueles exigidos neste Edital e já Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA apresentados, o Licitante será convocado a encaminhá -los, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitaçã o. 10.1.11. Nã o serã o aceitos documentos de habilitaçã o com indicaçã o de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o Licitante for a matriz, todos os documentos deverã o estar em nome da matriz, e se o Licitante for a filial, todos os documentos deverã o estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela pró pria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.1.12. Será inabilitado o Licitante que nã o comprovar sua habilitaçã o, seja por nã o apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá -los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.1.13. Somente haverá a necessidade de apresentaçã o dos documentos originais nã o digitais, quando houver dú vida em relaçã o à integridade do documento digital. 10.1.14. No caso de inabilitaçã o, haverá nova verificaçã o, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitaçã o da proposta subsequente. 10.1.15. Constatado o atendimento à s exigências de habilitaçã o fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor. 10.1.16. As Licitantes que se enquadram como ME/EPP, nos termos da Lei Federal Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaraçã o, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificaçã o como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006; 10.1.17. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definiçõ es de ME/EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que nã o esteja inserida nas hipó teses do § 4º do mesmo artigo, a Licitante deve identificar-se como tal no sistema de compras eletrô nicas, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006. 10.1.18. Os Licitantes deverã o anexar no sistema da BLL – Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – nos termos deste Edital, a documentaçã o relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitaçã o. 10.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 10.2.1. Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional; 10.2.2. Empresá rio Individual: inscriçã o no Registro Pú blico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 10.2.3. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condiçã o de Microempreendedor Individual (CCMEI), condicionado à verificaçã o de autenticidade no sítio oficial do Governo Federal; 10.2.4. Sociedade Empresá ria ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): inscriçã o do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor no Registro Pú blico de Empresas Mercantis (Junta Comercial), acompanhado de documento comprobató rio de seus administradores e de todas as alteraçõ es ou consolidaçã o respectiva; 10.2.5. Sociedade Simples: inscriçã o do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas local, acompanhada de prova da diretoria/administraçã o em exercício; 10.2.6. Sociedade Cooperativa: ata de fundaçã o e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil competente, além do registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 10.2.7. Sociedade Empresá ria Estrangeira: portaria de autorizaçã o de funcionamento no Brasil, publicada no Diá rio Oficial da Uniã o e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa de instalaçã o da filial/sucursal. 10.3. A documentação relativa à habilitação fiscal, social e trabalhista consistirá em: 10.3.1. Prova de inscriçã o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ. 10.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidã o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniã o), Estadual e Municipal, na forma da lei. 10.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situaçã o regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 10.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidã o Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidã o Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa (CNDT). 10.3.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentaçã o da Certidã o Simplificada ou Registro do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, para fins de habilitaçã o, deverá , quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributaçã o para fazer valer o direito de prioridade do desempate dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 10.3.5.1. Nã o terá direito aos privilégios estabelecidos na Lei Federal Complementar nº Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 123/2006, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que nã o comprovarem as condiçõ es conforme a lei. 10.3.6. A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da Lei Federal Complementar nº 123/2006 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restriçã o. 10.3.6.1. Na situaçã o supra, será assegurado à ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 05 (cinco) dias ú teis, prorrogá vel por igual período, a pedido da interessada e a critério da licitada, para comprovar a sua regularidade fiscal. 10.4. A habilitação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10.4.1. Apresentaçã o de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito pú blico ou privado, a fim de comprovar que a licitante já executou contrato pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitaçã o. O referido atestado de capacidade técnica deverá conter a Razã o Social de ambas as empresas (CONTRATANTE e CONTRATADA). Deverá ficar comprovado, pelo texto do atestado ou pelos atos jurídicos relativos à relaçã o contratual apresentada, o atendimento a um parque de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da totalidade dos equipamentos e softwares da soluçã o. Será permitido o somató rio de atestados de capacidade técnica, desde que os serviços sejam concomitantes. 10.4.1.1. Para fins da comprovaçã o de que trata este subitem, os atestados deverã o dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: Razã o social; endereço; telefone; prazo em que os produtos foram entregues; assinado pelo responsá vel pela fiscalizaçã o e recebimento. 10.4.1.2. O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá (ã o) ser diligenciado(s) de acordo com o inciso I do artigo 64 da Lei Federal 14.133/2021. 10.4.1.3 Declaraçã o que a licitante dispõ e de instalaçõ es, má quinas, ferramentas e mã o de obra qualificada para a execuçã o de todos os serviços constantes neste Termo. 10.4.2. Justificativa para exigência de qualificaçã o técnica: 10.4.2.1. Os atestados de capacidade técnica têm a finalidade de comprovar que o participante do certame já realizou atividades compatíveis com o objeto da licitaçã o, permitindo à Administraçã o compreender que o participante tem condiçõ es técnicas de executar satisfatoriamente o objeto, acaso se sagre vencedor. 10.5. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 10.5.1. Balanço patrimonial e demonstraçõ es contá beis dos dois ú ltimos exercícios sociais, já exigível, apresentado na forma da lei, que comprove a boa situaçã o financeira Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA da empresa, avaliada através dos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1,00 (um inteiro). 10.5.1.1. Os documentos limitar-se-ã o ao ú ltimo exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 10.5.1.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitaçã o poderã o substituir os demonstrativos contá beis pelo balanço de abertura. 10.5.1.3 Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1,00 (um inteiro) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC), será exigida, para fins de habilitaçã o, a comprovaçã o de Patrimô nio Líquido correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor estimado total do(s) lote(s) a que a licitante estiver concorrendo e for declarada provisoriamente vencedora. 10.5.2. Certidã o negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; e Certidã o negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física ou de sociedade simples. 10.5.3. Justificativa para exigência de qualificaçã o econô mico-financeira: 10.5.3.1. A habilitaçã o econô mico-financeira visa a demonstrar a aptidã o econô mica do Licitante para cumprir as obrigaçõ es decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, e será restrita à apresentaçã o dos documentos exigidos nos itens 10.5.1 e 10.5.2. 10.6. Outros documentos: 10.6.1. Declaraçã o firmada por seu representante legal de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituiçã o Federal, conforme modelo do Anexo III do Edital. 10.6.2. Declaraçã o firmada por seu representante legal de que nã o possui vínculo com servidor pú blico, conforme modelo do Anexo III - Declaraçã o Unificada. 10.6.3. Declaraçã o de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo ao Edital. 10.6.4. O Pregoeiro realizará consulta acerca de eventuais registros impeditivos de contrataçã o no Cadastro Nacional de Empresas Inidô neas e Suspensas/CGU (artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021) e no Cadastro de Condenaçõ es Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa/CNJ, em consonâ ncia com o disposto no Acó rdã o TCU º 1.793/2011 – Plená rio. 10.7. Prova de Conceito 10.7.1. A prova de conceito visa que o município se certifique de que a soluçã o Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA apresentada pela licitante satisfaz à s exigências constantes do termo de referência no que tange à s características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho. 10.7.2. A realizaçã o da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificaçã o, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo nã o atendimento aos requisitos aferidos pela Comissã o de Avaliaçã o. 10.7.3. A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessã o pú blica de abertura das propostas ou em ata encaminhada à s licitantes. 10.7.4. Para a realizaçã o da prova, a licitante poderá eleger no má ximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessã o. 10.7.5.. A demonstraçã o deverá ocorrer de forma dinâ mica e respeitados os horá rios estipulados pela Comissã o de Avaliaçã o para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipó tese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior. 10.7.6. A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; Demonstraçã o da funcionalidade em questã o. 10.7.7. Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissã o poderá solicitar outras demonstraçõ es que considerar necessá rias à aferiçã o ao atendimento ao edital, desde que nã o gerem à licitante esforço superior ao razoá vel. 10.7.8. A Comissã o utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessã o de avaliaçã o, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado. 10.7.9. Ficará obrigada a proponente licitante a fornecer o produto/sistema com cará ter mínimo de adequaçã o que corresponda a pelo menos 85% (oitenta e cinco) do item 3.10, parte do termo de referência. Destaca-se que o que encontrar-se em desacordo deverá ser sanado durante o processo de implantaçã o, para que no momento da entrega o sistema tenha adequaçã o total com o descritivo do termo de referência. 10.7.10. A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessá rios para a demonstraçã o, sendo recomendada a utilizaçã o de projetor multimídia ou televisã o, a fim de que se proporcione uma melhor visualizaçã o a todos os presentes na sessã o. 10.7.11. Será permitida a participaçã o das demais licitantes (limitado a 1 (um) representante por empresa) nas sessõ es de demonstraçã o, porém estas nã o poderã o manifestar-se no decurso das mesmas. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 10.7.12. Caberá à Comissã o de Avaliaçã o garantir a plena execuçã o de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questioná rio específico de atendimento/nã o atendimento, pontuando as observaçõ es necessá rias; Emitir o “Relató rio de conclusã o da avaliaçã o técnica”; Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da soluçã o, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitató rio. 10.7.13. Na hipó tese de recusa da soluçã o pela Comissã o de Avaliaçã o, a licitante será declarada inabilitada, situaçã o em que será convocada a pró xima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificaçã o das propostas. Termo de Aceite dos Serviços 10.7.14. Quando da conclusã o da implantaçã o de cada mó dulo licitado, a Contratada deverá emitir Termo de Aceite para aprovaçã o pela Secretaria de Educaçã o e Cultura do município, iniciando-se, entã o, a contagem do período de garantia de 60 (sessenta) dias corridos. 10.7.15. Enquanto nã o emitido o Termo de Aceite para cada mó dulo licitado, os mesmos nã o serã o considerados como implantados. 10.7.16. Os serviços de manutençã o e suporte técnico serã o recebidos e liquidados pelos chefes e/ou diretores dos setores competentes para o uso dos sistemas e requisiçã o de serviços de suporte respectivos. 11. DO TERMO DE CONTRATO 11.1. Apó s a homologaçã o e adjudicaçã o, caso se conclua pela contrataçã o, será firmado termo de contrato, ou outro instrumento equivalente. 11.2. O adjudicatá rio terá o prazo de 3 (três) dias ú teis, contados a partir da data de sua convocaçã o, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contrataçã o, sem prejuízo das sançõ es previstas neste Edital. 11.3. Alternativamente à convocaçã o para comparecer perante o ó rgã o ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou outro instrumento equivalente, a Administraçã o poderá : a) encaminhá -lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias ú teis, a contar da data de seu recebimento; b) disponibilizar acesso a sistema de processo eletrô nico para que seja assinado digitalmente em até 3 (três) dias ú teis; ou c) outro meio eletrô nico, assegurado o prazo de 3 (três) dias ú teis para resposta apó s recebimento da notificaçã o pela Administraçã o. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 11.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 11.4.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relaçã o de negó cios ali estabelecida as disposiçõ es da Lei nº 14.133, de 2021; 11.4.2 a contratada se vincula à sua proposta e à s previsõ es contidas neste Edital; 11.4.3 a contratada reconhece que as hipó teses de rescisã o sã o aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administraçã o previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 11.5. Os prazos dos itens 11.2. e 11.3., poderã o ser prorrogados, por igual período, por solicitaçã o justificada do adjudicatá rio e aceita pela Administraçã o. 11.6. O prazo de vigência da contrataçã o é o estabelecido no Termo de Referência. 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. O Pregoeiro declarará o(s) vencedor(es) e concederá o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer Licitante manifeste a intençã o de recorrer em campo pró prio do sistema. 12.1.1. Na hipó tese de concessã o de prazo para a regularizaçã o fiscal e/ou trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado melhor proposta, a etapa recursal será aberta por ocasiã o da retomada da sessã o pú blica do pregã o. 12.2. Havendo quem manifeste intençã o de recorrer, será iniciado o prazo de 3 (três) dias ú teis para apresentaçã o das razõ es recursais, em campo pró prio do sistema, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazõ es também pelo sistema eletrô nico, em outros 3 (três) dias, que começarã o a contar do término do prazo do Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensá veis à defesa de seus interesses. 12.2.1. A falta de manifestaçã o imediata dentro do prazo concedido para tal acarretará a preclusã o deste direito, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 165 da Lei Federal 14.133/2021. 12.3. Nã o serã o conhecidos os recursos interpostos apó s o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que nã o comprove poder de representaçã o legal. 12.4. Os recursos serã o dirigidos ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisã o em 03 (três) dias ú teis ou encaminhá -los à autoridade superior para apreciaçã o e decisã o no prazo má ximo de 10 (dez) dias ú teis, nos termos do § 2º do artigo 165 da Lei Federal 14.133/2021. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 12.5. O recurso contra decisã o do Pregoeiro nã o terá efeito suspensivo. 12.6. O acolhimento do recurso importará a invalidaçã o apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7. Nã o serã o conhecidos os recursos interpostos apó s os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por correios ou entregues pessoalmente. 12.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administraçã o os termos desta licitaçã o, aquele que os aceitando sem objeçã o, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipó tese em que tal comunicaçã o nã o terá efeito de recurso. 12.9. Os autos do processo permanecerã o com vista franqueada aos interessados, no endereço https://garopaba.atende.net. 12.10. A decisã o acerca de recurso interposto será comunicada a todos os Licitantes através do sistema da Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL. 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1. Comete infraçã o administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. dar causa à inexecuçã o parcial do contrato; 13.1.2. dar causa à inexecuçã o parcial do contrato que cause grave dano à Administraçã o, ao funcionamento dos serviços pú blicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3. dar causa à inexecuçã o total do contrato; 13.1.4. deixar de entregar a documentaçã o exigida para o certame; 13.1.5. nã o manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6. nã o celebrar o contrato ou nã o entregar a documentaçã o exigida para a contrataçã o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7. ensejar o retardamento da execuçã o ou da entrega do objeto da licitaçã o sem motivo justificado; Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 13.1.8. apresentar declaraçã o ou documentaçã o falsa exigida para o certame ou prestar declaraçã o falsa durante a licitaçã o ou a execuçã o do contrato; 13.1.9. fraudar a licitaçã o ou praticar ato fraudulento na execuçã o do contrato; 13.1.10. comportar-se de modo inidô neo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitaçã o; 13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administraçã o poderá , apó s regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatá rios as seguintes sançõ es, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1 advertência; 13.2.2 multa; 13.2.3 impedimento de licitar e contratar e 13.2.4 declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçã o ou até que seja promovida sua reabilitaçã o perante a pró pria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. Na aplicaçã o das sançõ es serã o considerados: 13.3.1 a natureza e a gravidade da infraçã o cometida; 13.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.3.3 as circunstâ ncias agravantes ou atenuantes; 13.3.4 os danos que dela provierem para a Administraçã o Pú blica; 13.3.5 a implantaçã o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaçõ es dos ó rgã os de controle. 13.4. A multa será recolhida no prazo má ximo de 15 (quinze) dias ú teis, a contar da comunicaçã o oficial. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 13.4.1. Para as infraçõ es de menor gravidade, a multa será de até 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado, conforme diretrizes do Termo de Referência. 13.4.2. Para as infraçõ es que causem grave dano à Administraçã o ou envolvam fraude e atos ilícitos, a multa será de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato licitado, conforme diretrizes do Termo de Referência. 13.4.3 Em estrita observâ ncia do § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as multas nã o poderã o ser inferiores a 0,5% nem superiores a 30% do valor do contrato licitado. 13.5. As sançõ es de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar poderã o ser aplicadas, cumulativamente ou nã o, à penalidade de multa. 13.6. Na aplicaçã o da sançã o de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias ú teis, contado da data de sua intimaçã o. 13.7. A sançã o de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsá vel em decorrência das infraçõ es administrativas relacionadas nos itens 13.1.2, 13.1.3, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e 13.1.7, quando nã o se justificar a imposiçã o de penalidade mais grave, e impedirá o responsá vel de licitar e contratar no â mbito da Administraçã o Pú blica direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o ó rgã o ou entidade, pelo prazo má ximo de 3 (três) anos, conforme art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 13.8. Poderá ser aplicada ao responsá vel a sançã o de declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prá tica das infraçõ es dispostas nos itens 13.1.8, 13.1.9, 13.1.10, 13.1.11 e 13.1.12, bem como pelas infraçõ es administrativas previstas nos itens 13.1.2, 13.1.3, 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6 e 13.1.7 que justifiquem a imposiçã o de penalidade mais grave que a sançã o de impedimento de licitar e contratar, cuja duraçã o observará o prazo mínimo de 3 (três) anos e má ximo de 6 (seis) anos, nos termos do art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 13.9. A recusa injustificada do adjudicatá rio em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçã o, caracterizará o descumprimento total da obrigaçã o assumida e o sujeitará à s penalidades previstas neste Edital, nos termos do art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 13.10. A apuraçã o de responsabilidades relacionadas à s sançõ es de impedimento de licitar e contratar e de declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauraçã o de processo de responsabilizaçã o a ser conduzido por comissã o composta por 2 (dois) ou mais servidores está veis, que avaliará fatos e circunstâ ncias conhecidos e Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA intimará o licitante ou o adjudicatá rio para, no prazo de 15 (quinze) dias ú teis, contado da data de sua intimaçã o, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ú teis da aplicaçã o das sançõ es de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimaçã o, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisã o recorrida, que, se nã o a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias ú teis, encaminhará o recurso com sua motivaçã o à autoridade superior, que deverá proferir sua decisã o no prazo má ximo de 20 (vinte) dias ú teis, contado do recebimento dos autos. 13.12. Caberá a apresentaçã o de pedido de reconsideraçã o da aplicaçã o da sançã o de declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias ú teis, contado da data da intimaçã o, e decidido no prazo má ximo de 20 (vinte) dias ú teis, contado do seu recebimento. 13.13. O recurso e o pedido de reconsideraçã o terã o efeito suspensivo do ato ou da decisã o recorrida até que sobrevenha decisã o final da autoridade competente. 13.14. A aplicaçã o das sançõ es previstas neste edital nã o exclui, em hipó tese alguma, a obrigaçã o de reparaçã o integral dos danos causados. 13.15. Para a garantia da ampla defesa e contraditó rio dos licitantes, as notificaçõ es serã o enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 13.15.1 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serã o considerados de uso contínuo da empresa, nã o cabendo alegaçã o de desconhecimento das comunicaçõ es a eles comprovadamente enviadas. 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14.1. Até 03 (três) dias ú teis antes da data designada para a abertura da sessã o pú blica, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 14.2. A impugnaçã o deverá ser realizada de forma eletrô nica, através do Sistema da Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL. 14.3. As impugnaçõ es ao ato convocató rio do pregã o serã o recebidas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico através do sistema de compras eletrônicas no endereço http://bllcompras.com. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 14.3.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsá veis pela elaboraçã o deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnaçã o no prazo de até 3 (três) dias ú teis contados da data de recebimento da impugnaçã o, limitado ao ú ltimo dia ú til anterior à data da abertura do certame. 14.3.2. Deferida a impugnaçã o contra o ato convocató rio, será designada nova data para realizaçã o do certame. 14.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitató rio deverã o ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias ú teis anteriores à data designada para abertura da sessã o pú blica, por forma eletrô nica, através do Sistema da Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL. 14.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias ú teis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsá veis pela elaboraçã o do Edital e dos anexos. 14.6. A concessã o de efeito suspensivo à impugnaçã o é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitaçã o. 14.7. As respostas aos pedidos de impugnaçã o e esclarecimentos serã o divulgadas no sistema da Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL e https://garopaba.atende.net. 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15.1. A sessã o pú blica poderá ser reaberta: 15.1.1. Nas hipó teses de provimento de recurso que leve à anulaçã o de atos anteriores à realizaçã o da sessã o pú blica precedente ou em que seja anulada a pró pria sessã o pú blica, situaçã o em que serã o repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 15.1.2. Quando houver erro na aceitaçã o do preço melhor classificado ou quando o Licitante declarado vencedor nã o assinar o contrato, nã o retirar o instrumento equivalente ou nã o comprovar a regularizaçã o fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006, serã o adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 15.2. Todos os Licitantes remanescentes deverã o ser convocados para acompanhar a sessã o reaberta. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 15.2.1. A convocaçã o dar-se-á por meio do sistema eletrô nico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitató rio. 15.2.2. A convocaçã o feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro no sistema da Bolsa de Licitaçõ es do Brasil – BLL, sendo responsabilidade do Licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. O Pregoeiro encaminhará o objeto do presente certame para adjudicaçã o sempre que nã o houver recurso. 16.2. A adjudicaçã o e a homologaçã o da licitaçã o sã o de responsabilidade da autoridade competente, ocorrendo no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentaçã o da proposta de preço. 17. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1. O objeto desta licitaçã o deverá ser entregue/executado nas condiçõ es, prazos e locais definidos no Anexo I – Termo de Referência. 18. DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será realizado pela Contratante, através de crédito em conta- corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias ú teis, contados a partir da apresentaçã o da nota fiscal/fatura, e depois de atestada pelo Contratante a execuçã o do objeto licitado. 18.1.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsá vel pelo recebimento do bem ou serviço, o qual terá o prazo má ximo de 10 (dez) dias ú teis da apresentaçã o para atestar o cumprimento pela empresa das obrigaçõ es contratuais. 18.1.2 A nota fiscal deverá ser apresentada em conformidade ao CNPJ informado no empenho do ó rgã o solicitante, e deverá vir acompanhada das certidõ es de regularidade fiscal e trabalhista, bem como de todas as Ordens de Compras encaminhadas à Contratada. 18.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que nã o será devida atualizaçã o financeira. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 18.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidaçã o qualquer obrigaçã o financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. 18.4. Nã o será permitida previsã o de sinal, ou qualquer outra forma de antecipaçã o de pagamento na formulaçã o das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 18.5. O pagamento, mediante a emissã o de qualquer modalidade de ordem bancá ria, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere à s retençõ es tributá rias. 18.6. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaraçã o, conforme modelo constante do Anexo IV da Instruçã o Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso nã o o faça, ficará sujeita à retençã o de imposto e contribuiçõ es, de acordo com a referida instruçã o. 18.7. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificaçã o e reapresentaçã o, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 10 dias ú teis para o responsá vel pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentaçã o. 18.8. A compensaçã o financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administraçã o, desde que o contratado nã o tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. 18.9. Em caso de inadimplência de pagamento por parte da Administraçã o, os valores serã o atualizados monetariamente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidaçã o, segundo os mesmos critérios adotados para a atualizaçã o de obrigaçõ es tributá rias, conforme disciplina o art. 117 da Constituiçã o do Estado de Santa Catarina. 18.10. A empresa deverá apresentar Nota Fiscal com CNPJ idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, devendo constar também o nú mero do processo licitató rio e a modalidade, nú mero da Nota de Empenho, a fim de acelerar o trâ mite de recebimento do produto/serviço e posterior liberaçã o do documento fiscal para pagamento. 18.11. Nã o será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA de liquidaçã o da obrigaçã o financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. As despesas decorrentes desta contrataçã o correrã o a conta do orçamento da dota- çã o orçamentá ria: 170 - Recursos de impostos e de transferência de impostos - Dotação Educaçã o Órgão 07 - Secretaria de Educaçã o e Cultura Unidade 002 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educaçã o Bá sica Ação 2086 - Funcionamento e Manutençã o do Ensino Fundamental Subelemento 33390 - Aplicaçõ es Diretas 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Da sessã o pú blica do Pregã o divulgar-se-á Ata no sistema eletrô nico. 20.2. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitaçã o, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instruçã o do processo. 20.3. As obrigaçõ es de CONTRATADA e CONTRATANTE sã o aquelas constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital. 20.4. A apresentaçã o da proposta de preços implica a aceitaçã o plena e total das condiçõ es deste Pregã o, sujeitando-se o Licitante à s sançõ es previstas no artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 20.5. Quaisquer elementos e informaçõ es relativos a esta licitaçã o serã o prestados pelo Pregoeiro Oficial, pelo e-mail licitacoes@garopaba.sc.gov.br ou pelo telefone (48) 3254- 8100. 20.6. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessã o pú blica observarã o o horá rio de Brasília – DF. 20.7. Os casos omissos serã o resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislaçã o em vigor. Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA 20.8. O Município de Garopaba nã o aceitará , sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 20.9. Nã o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçã o do certame na data marcada, a sessã o será automaticamente transferida para o primeiro dia ú til subsequente, no mesmo horá rio anteriormente estabelecido, desde que nã o haja comunicaçã o em contrá rio, pelo Pregoeiro. 20.9.1 Havendo qualquer outra impossibilidade na realizaçã o da sessã o pú blica do Pregã o Eletrô nico na data marcada, a reuniã o realizar-se-á no primeiro dia ú til subsequente na mesma hora e local. 20.10. No julgamento das propostas e da habilitaçã o, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que nã o alterem a substâ ncia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia para fins de habilitaçã o e classificaçã o. 20.11. A homologaçã o do resultado desta licitaçã o nã o implicará direito à contrataçã o. 20.12. As normas disciplinadoras da licitaçã o serã o sempre interpretadas em favor da ampliaçã o da disputa entre os interessados, desde que nã o comprometam o interesse da Administraçã o, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataçã o. 20.13. O desatendimento de exigências formais nã o essenciais nã o importará o afastamento do Licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse pú blico. 20.14. Os Licitantes assumem todos os custos de preparaçã o e apresentaçã o de suas propostas e a Administraçã o nã o será , em nenhum caso, responsá vel por esses custos, independentemente da conduçã o ou do resultado do processo licitató rio. 20.15. Em caso de divergência entre disposiçõ es deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõ em o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.16. O Município de Garopaba reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitaçã o, no total ou em parte, sem que caiba indenizaçã o de qualquer espécie a qualquer das participantes. 20.17. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar o contrato no prazo de 03 (três) dias ú teis apó s a homologaçã o, devendo o proponente Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE GAROPABA manter-se nas mesmas condiçõ es da habilitaçã o quanto à regularidade fiscal. 20.18. O Edital e seus anexos estã o disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contrataçõ es Pú blicas (PNCP), no portal transparência do município (http://garopaba.atende.net) e no endereço eletrô nico http://bllcompras.com. 20.19. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: • ANEXO I – Termo de Referência; • ANEXO II – Modelo Proposta de Preços; • ANEXO III – Modelo Declaraçã o Unificada; • ANEXO IV – Modelo de Declaraçã o de Conhecimento; • ANEXO V – Minuta do Contrato; Garopaba – SC, 14 de outubro de 2026. Junior de Abreu Bento Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, nº 296, Centro, Garopaba/SC – CEP: 88.495-000 – Fone: (48) 3254-8100 https://garopaba.atende.net/ – CNPJ: 82.836.057/0001-90

October 12, 2026 · Version 1

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Edital nº PCE 46/2026

Número de controle PNCP: 82836057000190-1-000118/2026 Número da contratação: PCE 46 Processo: 82/2026 Órgão/Entidade: MUNICIPIO DE GAROPABA Unidade compradora: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Município/UF: Garopaba/SC Modalidade da contratação: Pregão - Eletrônico Modo de disputa: Aberto Tipo: Edital Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, I Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviço de solução de gestão escolar, incluindo implantação dos softwares livres i-Educar e i-Diário, integração e implantação de ferramentas (relatórios integrados, gestão de vagas e pré-matrícula on-line, módulo para pais/alunos e gestão de merenda escolar), serviços de migração de dados, implantação, parametrizações, configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do município de Garopaba/SC Valor total estimado retornado pelo campo valorTotalEstimado: 151099.82 (a resposta deste campo não inclui código de moeda) Valor total homologado: None Data de divulgação no PNCP: 2026-10-09T19:23:44 Início do recebimento de propostas: 2026-10-13T15:00:00 Encerramento do recebimento de propostas: 2026-10-27T09:00:00 Situação: Divulgada no PNCP Existe resultado: False Sistema de registro de preços: False