Adjustable-angle micrometer stand for UDESC Pinhalzinho
PNCP estimated-total field shows BRL 0.00; this is not an award.
brazil-pncp
Overview
The UDESC western-region higher-education centre seeks one adjustable-angle stand for an external micrometer with capacity up to 100 mm, delivered in Pinhalzinho. PNCP publishes an estimated total of BRL 0.00; this is the stated estimate, not an award.
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What the buyer needs
Supply of one adjustable-angle micrometer stand, model 156-101-10, up to 100 mm (4 inches), for UDESC Pinhalzinho. The budget is confidential in the published record.
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1 ·Adjustable-angle micrometer stand
Tender details
- Buyer
- Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)
- Country
Brazil
- Procedure
- Competitive direct procurement
- Classification
- Machinery, tools and industrial equipment · PNCP_MODALITY 8
- Notice reference
- 83891283000136-1-001150/2026
- Budget
- Budget fully confidential
- Proposal deadline
- 19 October 2026 14:00, timezone not stated; proposal period opened 9 October 2026 16:54, timezone not stated.
What to check in the tender documents
- The official notice and PNCP record describe one adjustable-angle micrometer stand. PNCP publishes an estimated total of BRL 0.00; this is not an award. No award result is recorded.
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Aviso de Contratação Direta nº 779/2026
Official source: brazil-pncp ↗
Notice updates
October 21, 2026 · Version 2
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Aviso de Contratação Direta nº 779/2026
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 779/2026. PROCESSO UDESC 32154/2026 Pág. 01 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF. Objeto: Aquisição de 1 (um) Suporte para Micrômetro Com Ângulo Ajustável - 156-101-10: até 100mm (4”) para a UDESC Pinhalzinho/SC. Valor total estimado da contratação: R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais). A UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – UDESC, com sede na Av. Madre Benvenuta, nº 2007 e 2080, Itacorubi, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.891.283/0001-36, por intermédio do Centro de Educação Superior do Oeste - CEO, torna público que, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do Art. 75, III, letra "a" da Lei 14.133/21, do Decreto Estadual n.º 30, de 17 de fevereiro de 2023 e demais legislações aplicáveis. 1 - OBJETO: O objeto da presente dispensa eletrônica é a Aquisição de 1 (um) Suporte para Micrômetro Com Ângulo Ajustável - 156-101-10: até 100mm (4”) para a UDESC OESTE, conforme condições, quantidades e especificações exigidas neste edital e anexos. 2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 - Envio de proposta: conforme data do cadastro no sistema WEBLIC – Cotação Eletrônica. 2.2 - Abertura da sessão: a partir das 14h do dia, conforme data do sistema WEBLIC – Cotação Eletrônica. 3 – PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA: 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará no Módulo de Dispensa Eletrônica do Sistema WebLic, disponível no endereço eletrônico https://cotacao.licitacao.sc.gov.br/#/login. 3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Estado de Santa Catarina, para acesso ao sistema e operacionalização https://editais.sc.gov.br/governo/manuais/GuiaFornecedorPE.pdf . 3.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.2.1. que não atendam às condições deste Edital de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recebercitação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em DL 779/2026 Página 1 de 10 59 decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil Pág. 02 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF. com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL E DISPUTA 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital de Dispensa Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este edital de dispensa, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la; 4.7. A partir do horário e data estabelecidos neste Edital de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste edital. 4.8. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.9. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.9.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 4.10. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro DL 779/2026 Página 2 de 10 60 no sistema. 4.11. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Pág. 03 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF. 4.12. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.13. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.13.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, semqualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. A Administração poderá negociar condições mais vantajosas. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1. Havendo necessidade, poderá ser convocado para readequar a proposta; 5.4. O envio da proposta se dará exclusivamente pelo Sistema Cotações no campo arquivos anexos, que ficará disponível para todos os participantes. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1. contiver vícios insanáveis; 5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos; 5.6.3. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Dispensa Eletrônica. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - Item 5. Critérios de habilitação e ANEXO III - Informações da empresa vencedora para contratação deste Edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. A documentação deverá ser encaminhada, em formato digital via Sistema, no prazo de até 01 (um) dia útil a partir da convocação do Agente de Contratação. 6.3. Para suprir a documentação exigida, no que diz respeito à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, o Agente de Contratação designado poderá verificar nos sites dos emissores das certidões DL 779/2026 Página 3 de 10 61 requeridas, o documento hábil correspondente, consituindo meio legal de prova. 6.4. Caso o Agente de Contratação designado não obtenha sucesso na consulta aos sítios eletrônicos no Pág. 04 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF. momento da habilitação, como por exemplo, a certidão não esteja disponível em tais meios de consulta e não tenha sido anexada pelo licitante, automaticamente o julgamento será pela inabilitação. 6.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral daUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido peloConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; d) Consulta no Cadastro de Penalidades Administrativas aplicadas a fornecedores do Estado de Santa Catarina – CADPEN (https://cadpen.sc.gov.br/cadpen/) 6.5.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.5.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.5.2.1.1. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.5.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do CCF, nos documentos por ele abrangidos. 6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Dispensa Eletrônica e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Dispensa Eletrônica. 6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido empenho. 7.2. O Aceite da Nota de Empenho, emitida à empresa adjudicada, implicano reconhecimento de que: 7.2.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as DL 779/2026 Página 4 de 10 62 disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital de Dispensa Eletrônica e seus Pág. 05 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF. anexos; 7.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste edital de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7 .1.2 a 7.1.7 deste Edital de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia DL 779/2026 Página 5 de 10 63 prestada ou será cobrada judicialmente. 8.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Dispensa Eletrônica, em hipótese alguma, excluem a Pág. 06 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF. obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivocometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A participação na presente dispensa eletrônica implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e dos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; 9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente Edital com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9 As normas disciplinadoras deste Edital de Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da DL 779/2026 Página 6 de 10 64 ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Pág. 07 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF. 9.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 9.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13 Pedidos de esclarecimentos referentes a Dispensa Eletrônica deverão ser enviados, exclusivamente por meio eletrônico via chat. 9.14 Integram este Edital de Dispensa Eletrônica, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Planilha de Precificação ANEXO III – Informações da empresa vencedora para contratação Chapecó/SC, setembro de 2026. Edlamar Kátia Adamy Diretora Geral UDESC OESTE DL 779/2026 Página 7 de 10 65 DL 779/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL Página 8 de 10 66 Pág. 08 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF. DL 779/2026 ANEXO II PLANILHA DE PRECIFICAÇÃO ANEXO AO EDITAL Página 9 de 10 67 Pág. 09 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF. ANEXO III DISPENSA ELETRÔNICA nº 0777/2026 Pág. 10 de 10 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF. INFORMAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA PARA CONTRATAÇÃO Razão Social/Nome: Endereço: Município: Estado: CEP: CNPJ: Telefones: ( ) E-Mail: Banco: Agência: Conta: Representante legal/Nome responsável pela assinatura do Contrato: CPF: Documento de Identidade: Cargo/Função na empresa: Telefones: ( ) Celular: ( ) Local e data, ................... NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA DL 779/2026 Página 10 de 10 68 Assinaturas do documento Código para verificação: H27I68BF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDLAMAR KATIA ADAMY (CPF: 760.XXX.929-XX) em 01/10/2026 às 14:12:48 Emitido por: "AC SOLUTI Multipla v5 G2", emitido em 21/03/2025 - 19:00:00 e válido até 21/03/2028 - 19:00:00. (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/conferencia- documento/VURFU0NfMTIwMjJfMDAwMzIxNTRfMzIxNjFfMjAyNl9IMjdJNjhCRg== ou o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo UDESC 00032154/2026 e o código H27I68BF ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
October 12, 2026 · Version 1
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Aviso de Contratação Direta nº 779/2026
Órgão: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SC UDESC; unidade: Centro de Educação Superior do Oeste - Chapecó. Aviso de Contratação Direta nº 779/2026; processo 29351; controle PNCP 83891283000136-1-001150/2026. Modalidade: Dispensa; modo: Dispensa Com Disputa. Base legal: Lei 14.133/2021, art. 75, III, a: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas. Objeto: Aquisição de 1 (um) Suporte para Micrômetro Com Ângulo Ajustável -156-101-10: até 100mm (4”) para a UDESC Pinhalzinho/SC. Orçamento: Compra totalmente sigilosa. Abertura de propostas: 09/10/2026 16:54:00; encerramento: 19/10/2026 14:00:00. Situação: Divulgada no PNCP. Não há resultado registrado.
https://pncp.gov.br/app/editais/83891283000136/2026/1150
Source retrieved: 2026-10-21T07:48:25.281995Z