Gravatá plumbing-material purchase awarded
PNCP reports all nine plumbing-material items homologated on 16 October 2026, with a combined awarded value of R$1,714.15.
PNCP
Overview
The Municipality of Gravatá sought nine types of plumbing materials through Electronic Direct Procurement 140/2026: taps, urinal flush valves, repair kits, sink traps, flexible water connections, ball valves, PVC adhesive and thread-seal tape. The main notice estimates the procurement at R$2,632.45 and uses lowest price, subject to compliance with its requirements. PNCP now lists homologated results for all nine items dated 16 October 2026. Their line totals sum to R$1,714.15, awarded to FERRAMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA. The notice sets its session for 15 October and bids from 09:40 to 15:40, without specifying a time zone.
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What the buyer needs
Supply of nine plumbing-material item types for the municipality, procured by electronic direct procurement.
- Submit an offer through the federal electronic purchasing system.
- Meet the notice's participation and qualification conditions.
- Offers are judged by lowest price, subject to compliance with the specified object.
Award details
- Supplier
- FERRAMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA
- Award date
- October 16, 2026
- Award amount
- R$1,714.15
Tender details
- Buyer
- Municipality of Gravatá
- Country
Brazil
- Procedure
- Electronic Direct Procurement 140/2026
- Classification
- Building maintenance and facility services · PNCP_MODALITY 8
- Notice reference
- 11049830000120-1-000387/2026
- Scope
- Nine types of plumbing materials, including taps, valves, repair kits, traps, connections, adhesive and thread-seal tape
- Estimated amount
- R$2,632.45
- Result
- All nine items homologated on 16 October 2026; combined item-result total R$1,714.15
- Supplier
- FERRAMAX COMERCIO E SERVICOS LTDA
What to check in the tender documents
- The notice gives no time zone for its 15 October session or 09:40–15:40 bidding period.
- Detailed technical specifications in the separate Termo de Referência were not included in this notice summary.
Original notice
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Aviso de Contratação Direta nº 140/2026
Official source: PNCP ↗
Notice updates
October 17, 2026 · Version 2
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Aviso de Contratação Direta nº 140/2026
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1. AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 140/2026 (Processo Administrativo N.°21500110000143.000229/2026-95) T orna-sepúblicoqueaSecretariadeAdministração,pormeiodaDiretoriadeCompras,realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese doart.75,incisoII,nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021e demais legislação aplicável. Data da sessão: 15/10/2026 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Horário da Fase de Lances: 09:40 às 15:40. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1.Oobjetodapresentedispensaéaescolhadapropostamaisvantajosaparaaaquisição por dispensa de materiais hidráulicos, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2.A contratação ocorrerá em item,conforme tabela constanteabaixo. ITEM DESCRIÇÃO/ UNID QUANT. VALOR ALOR V UNIT. TOTAL ESPECIFICAÇÃO 01 Torneira UND 33 R$ 18,45 R$ 608,85 02 Válvula Descarga para Mictório UND 05 R$ 132,23 R$ 661,15 03 Kit de reparo/mecanismo UND 10 R$ 76,83 R$ 768,30 04 Sifão Simples UND 18 R$ 10,33 R$ 185,94 05 Sifão Duplo UND 06 R$ 18,01 R$ 108,06 06 Engate Hidráulico (Chicote de pia) UND 08 R$ 15,40 R$ 123,20 07 Registro Esfera (Torneira de passagem) UND 04 R$ 15,40 R$ 61,60 Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 08 Adesivo Conexão Hidráulica (Cola para cano) UND 03 R$ 14,68 R$ 44,04 09 Fita Veda Rosca UND 03 R$ 23,77 R$ 71,31 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 2.632,45 1.3.Ocritériodejulgamentoadotadoseráomenorpreço,observadasasexigênciascontidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. .1. 2 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante SistemadeDispensa Eletrônica integrante doSistemadeComprasdoGovernoFederal–Comprasnet4.0,disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do SistemadeDispensaEletrônica,disponívelnoPortaldeComprasdoGovernoFederal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquertransaçãoefetuadadiretamenteou porseurepresentantenoSistemadeDispensaEletrônica,nãocabendoaoprovedor doSistemaouaoórgãoentidadepromotordoprocedimentoaresponsabilidadepor eventuaisdanosdecorrentesdeusoindevidodasenha,aindaqueporterceirosnão autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) a utordoanteprojeto,doprojetobásicooudoprojetoexecutivo,pessoafísicaou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) e mpresa,isoladamenteouemconsórcio,responsávelpelaelaboraçãodoprojeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contrataçãoversarsobreobra,serviçosoufornecimentodebensaela necessários; Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 c) essoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, p impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) a quele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,trabalhistaoucivilcomdirigentedoórgãoouentidadecontratanteou com agente público que desempenhefunçãonalicitaçãoouatuenafiscalização ounagestãodocontrato,ouquedelessejacônjuge,companheiroouparenteem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) e mpresascontroladoras,controladasoucoligadas,nostermosda Leinº6.404,de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) essoafísicaoujurídicaque,nos5(cinco)anosanterioresàdivulgaçãodoaviso, p tenhasidocondenadajudicialmente,comtrânsitoemjulgado,porexploraçãode trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 1. Equiparam-se aos autores doprojetoasempresasintegrantesdomesmogrupo econômico; 2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividadedasançãoaelaaplicada,inclusiveasuacontroladora,controladaou coligada,desdequedevidamentecomprovadooilícitoouautilizaçãofraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL .1. 3 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. .2. 3 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descriçãodoobjetoofertado,amarcadoproduto,quandoforocaso,eopreço,atéadataeo horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitostrabalhistasasseguradosna Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos deajustamentodecondutavigentesnadatade entrega das propostas. Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 .3. 3 Todasasespecificaçõesdoobjetocontidasnaproposta,emespecialopreço,vinculama Contratada. .4. 3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Ospreçosofertados,tantonapropostainicial,quantonaetapadelances,serão de exclusivaresponsabilidadedofornecedor,nãolheassistindoodireitodepleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. .5. 3 Se o regime tributário da empresaimplicarorecolhimentodetributosempercentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivosrecolhimentosda empresa nos últimos doze meses. .6. 3 Independentementedopercentualdetributoinseridonaplanilha,nopagamentoserão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. Aapresentaçãodaspropostasimplicaobrigatoriedadedocumprimentodasdisposições elas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o n proponenteocompromissodeexecutarosserviçosnosseustermos,bemcomodeforneceros materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. .8. 3 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; .9. 3 Nocadastramentodapropostainicial,ofornecedordeverá,também,assinalar“sim”ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. quecumpreosrequisitosestabelecidosnoartigo3°daLeiComplementarnº123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.9.3. que está ciente e concorda comascondiçõescontidasnoAvisodeContratação Direta e seus anexos; 3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 3.9.6. quenãoempregamenorde18anosemtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre enãoempregamenorde16anos,salvomenor,apartirde14anos,nacondiçãode aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4. FASE DE LANCES 4.1.A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamentepormeiodosistemaeletrônico,sendoencerradonohorário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2.Iniciadaaetapacompetitiva,osfornecedoresdeverãoencaminharlancesexclusivamente pormeiodesistemaeletrônico,sendoimediatamenteinformadosdoseurecebimentoe do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. 4.3.O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maiorpercentualdedesconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. Ofornecedorpoderáoferecerlancessucessivosiguaisousuperioresaolanceque esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimodediferençadevaloresoupercentuaisentreoslances,que incidirátantoemrelaçãoaoslancesintermediáriosquantoemrelaçãoaoquecobrir amelhoroferta,seráinformadonosistemaComprasnet,permitindoassimquetodos os participantes do processo da Dispensa Eletrônica tenham conhecimento prévio das regras de competição e possam ajustar suas propostas conforme necessário, assegurando maior transparência e equidade no certame. 4.4.Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5.Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6.Duranteoprocedimento,osfornecedoresserãoinformados,emtemporeal,dovalordo menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7.Imediatamenteapósotérminodoprazoestabelecidoparaafasedelances,haveráoseu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fasedelancesocorrerádeformaautomáticapontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 5.1.Encerrada a fase de lances, será verificada aconformidadedapropostaclassificadaem primeirolugarquantoàadequaçãodoobjetoeàcompatibilidadedopreçoemrelaçãoao estipulado para a contratação. 5.2.NocasodeopreçodapropostavencedoraestaracimadoestimadopelaAdministração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,fordesclassificadoemrazãodesuapropostapermaneceracimadopreço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Emqualquercaso,concluídaanegociação,oresultadoseráregistradonaatado procedimento da dispensa eletrônica. 5.3.Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4.O prazodevalidadedapropostanãoseráinferiora30(trinta)dias,acontardadatade sua apresentação. 5.5.Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. nãoobedeceràsespecificaçõestécnicaspormenorizadasnesteavisoouemseus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6.Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientesparaexecutaracontentooobjeto,seráconsideradainexequívelapropostade preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa nãotenhaestabelecidolimitesmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 5.6.2. apresentarumoumaisvaloresdaplanilhadecustoquesejaminferioresàqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis,medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Sehouverindíciosdeinexequibilidadedapropostadepreço,ouemcasodanecessidadede esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.Aplanilhapoderá́serajustadapelofornecedor,noprazoindicadopelosistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo selimitaasanarerrosoufalhasquenão alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-seerronopreenchimentodaplanilhapassíveldecorreçãoaindicação derecolhimentodeimpostosecontribuiçõesnaformadoSimplesNacional,quando não cabível esse regime. 5.9.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimentodasespecificaçõesdoobjeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor fordesclassificado,seráexaminadaapropostaou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendonecessidade,asessãoserásuspensa,informando-seno“chat”anovadatae horário para a sua continuidade. 5.12. Encerradaaanálisequantoàaceitaçãodaproposta,seiniciaráafasedehabilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. O s documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃOEXIGIDAPARAHABILITAÇÃOdesteavisoeserãosolicitadosdofornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Comocondiçãopréviaaoexamedadocumentaçãodehabilitaçãodofornecedordetentorda proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 6.2.1. Paraaconsultadefornecedorespessoajurídicapoderáhaverasubstituiçãodas consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e tambémdeseusóciomajoritário,porforçadoartigo12daLein°8.429,de1992,que prevê,dentreassançõesimpostasaoresponsávelpelapráticadeatodeimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 1. Caso conste naConsultadeSituaçãodoFornecedoraexistênciadeOcorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 1. Atentativadeburlaseráverificadapormeiodosvínculossocietários,linhas de fornecimento similares, dentre outros. 2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado,por falta de condição de participação. 6.3. Casoatendidasascondiçõesdeparticipação,ahabilitaçãodosfornecedoresseráverificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, excetoseaconsultaaossítioseletrônicosoficiaisemissoresdecertidõeslograrêxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidadedecomprovaçãodopreenchimentoderequisitosmediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipale(b)daapresentaçãodobalançopatrimonialedasdemonstraçõescontábeisdo último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 6.8. S erá inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação,sejapornãoapresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordemdeclassificação,atéaapuraçãodeumapropostaqueatendaàsespecificações do objeto e as condições de habilitação 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 7. CONTRATAÇÃO .1. 7 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. .2. 7 O adjudicatário terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar oTermodeContratoouaceitarinstrumentoequivalente,conformeo caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade paraaassinaturadoTermodeContrato,aAdministraçãopoderáencaminhá-lopara assinatura,mediantecorrespondênciapostalcomavisoderecebimento(AR)oumeio eletrônico,paraquesejaassinadoedevolvidonoprazode5(cinco)dias,acontarda data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto paraassinaturadocontratoouaceitaçãodanotadeempenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igualperíodo, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. .3. 7 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. referidaNotaestásubstituindoocontrato,aplicando-seàrelaçãodenegóciosali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisãosãoaquelasprevistasnos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. .4. 7 O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 .5. 7 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida acomprovação das condições de habilitação econtrataçãoconsignadasnesteaviso,quedeverãosermantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES .1. 8 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. nãomanteraproposta,salvoemdecorrênciadefatosupervenientedevidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entregadoobjetodalicitaçãosem motivo justificado; 8.1.8. apresentardeclaraçãooudocumentaçãofalsaexigidaparaocertameouprestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, adeclaraçãofalsaquanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluioentreosfornecedores,emqualquermomentodadispensa,mesmoapós o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013. .2. 8 Ofornecedorquecometerqualquerdasinfraçõesdiscriminadasnossubitensanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) dvertênciapelafaltadosubitem8.1.1desteAvisodeContrataçãoDireta,quandonão A se justificar a imposição de penalidade mais grave; Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 b) ultade10%(dezporcento)sobreovalorestimadodo(s)item(s)prejudicado(s)pela M conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) ImpedimentodelicitarecontratarnoâmbitodaAdministraçãoPúblicadiretaeindireta doentefederativoquetiveraplicadoasanção,peloprazomáximode3(três)anos,nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) eclaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de D licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todosos entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três)anosemáximode6(seis)anos,nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3.Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. .4. 8 Seamultaaplicadaeasindenizaçõescabíveisforemsuperioresaovalordepagamento eventualmentedevidopelaAdministraçãoaocontratado,alémdaperdadessevalor,adiferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. .5. 8 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infraçãoadministrativatipificadapelaLeinº12.846,de1ºdeagostode2013,comoatolesivoà administração pública nacional ou estrangeira,cópiasdoprocessoadministrativonecessáriasà apuraçãodaresponsabilidadedaempresadeverãoserremetidasàautoridadecompetente,com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. .8. 8 Aapuraçãoeojulgamentodasdemaisinfraçõesadministrativasnãoconsideradascomo atolesivoàAdministraçãoPúblicanacionalouestrangeiranostermosdaLeinº12.846,de1ºde agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. .9. 8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízosàAdministração Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 ública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a P participação de agente público. .10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo 8 administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-seoprocedimentoprevistonaLeinº14.133,de2021,esubsidiariamentenaLeinº 9.784, de 1999. .11. Assançõesporatospraticadosnodecorrerdacontrataçãoestãoprevistasnosanexosa 8 este Aviso. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .1. 9 OprocedimentoserádivulgadonoComprasnet4.0enoPortalNacionaldeContratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamenteaosfornecedoresregistradosnoSistemade Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. .2. 9 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se,paraacontratação,depropostaobtidanapesquisadepreçosqueserviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixarprazoparaquepossahaveradequaçãodaspropostasoudadocumentação de habilitação, conforme o caso. .3. 9 Asprovidênciasdossubitens9.2.1e9.2.2acimapoderãoserutilizadassenãohouvero comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização deatodequalquernaturezapelosfornecedores, c ujo prazo nãoconstedesteAvisodeContrataçãoDireta,deveráseratendidooprazoindicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus ecorrentedaperdadonegóciodiantedainobservânciadequaisquermensagensemitidaspela d Administração ou de sua desconexão. .6. 9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 rimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não p haja comunicação em contrário. .7. 9 Oshoráriosestabelecidosnadivulgaçãodesteprocedimentoeduranteoenviodelances observarãoohoráriodeBrasília-DF,inclusiveparacontagemdetempoeregistronoSistemaena documentação relativa ao procedimento. .8. 9 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderásanarerrosou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. .9. 9 AsnormasdisciplinadorasdesteAvisodeContrataçãoDiretaserãosempreinterpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. .10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas 9 propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. .11. Em caso de divergência entre disposições deste AvisodeContrataçãoDiretaedeseus 9 anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. .13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes 9 anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência; Gravatá, 09 de Outubro de 2026 JOSÉ ROSEMBERG FERREIRA RAMOS Gestor de Núcleo Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 Habilitação jurídica: 1.1 no caso deempresárioindividual,inscriçãonoRegistroPúblicodeEmpresasMercantis,a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de MicroempreendedorIndividual-CCMEI,cujaaceitaçãoficarácondicionadaàverificaçãoda autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamenteregistradona Junta Comercial darespectivasede,acompanhadodedocumentocomprobatóriodeseus administradores; 1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição doatoconstitutivonoRegistroCivildasPessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas JurídicasounoCadastrodePessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidãoexpedidaconjuntamentepelaSecretariadaReceitaFederaldoBrasil(RFB)epela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente atodososcréditostributários federaiseàDívidaAtivadaUnião(DAU)porelasadministrados,inclusiveaquelesrelativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediantea apresentaçãodecertidãonegativaoupositivacomefeitodenegativa,nostermosdoTítulo Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160 II-A da ConsolidaçãodasLeisdoTrabalho,aprovadapeloDecreto-Leinº5.452,de1ºde V maio de 1943; 2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílioousededofornecedor,pertinenteaoseuramodeatividadeecompatívelcomo objeto contratual; 2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 3 Qualificação Econômico-Financeira: 3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 3.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; 3.2.1 sempresascriadasnoexercíciofinanceirodadispensadeverãoatenderatodas A as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 3.2.2 s documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso dea O pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 3.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: tivo Circulante + Realizável a Longo Prazo A LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante tivo Total A SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante tivo Circulante A LC = Passivo Circulante 3.3.1 sempresas,queapresentaremresultadoinferiorouiguala1(um)emqualquer A dosíndicesdeLiquidezGeral(LG),SolvênciaGeral(SG)eLiquidezCorrente(LC), deverão comprovar capital ou patrimôniolíquidomínimode10(dezporcento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. Secretaria de Administração Rua Izaltino Poggi, 265 / 2º Andar/Bairro do Prado/ Gravatá-PE/CEP. 55.642-160
October 12, 2026 · Version 1
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Aviso de Contratação Direta nº 140/2026
Aviso de Contratação Direta nº 140/2026 Materiais hidráulicos
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