Programmable logic controller procurement — CESAN 084/2026
The corrected main edital sets proposal reception to begin on 15 October 2026 at 08:00 Brasília time; the PNCP data field still says 14 October at 08:00. The discrepancy is unresolved.
The proposal deadline and scheduled dispute session were 21 October 2026 at 09:00 Brasília time (12:00 UTC). The checked PNCP detail remains listed as published and reports no result, but its last global update is dated 7 October, before the corrected edital and session; it does not confirm the post-session outcome. The edital explicitly keeps the estimated amount confidential; PNCP’s numeric zero is not an estimate.
The official one-page alert says qualification documents are requested only from the winning bidder after the dispute and that Law 13.303/2016 applies; it says to disregard portal references to Law 14.133/2021.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) and CESAN
Overview
Electronic public procurement CESAN 084/2026 for programmable logic controllers (CLPs), conducted by Companhia Espírito Santense de Saneamento. The current PNCP record reports published status and no result. The estimated value is confidential. The official edital sets an open electronic auction, lowest-price criterion and a session on 21 October 2026 at 09:00 Brasília time (12:00 UTC). An accompanying alert says qualification documents are requested from the winner after the dispute session and directs bidders to apply Law 13.303/2016, disregarding conflicting Law 14.133 references on the portal.
Information based on the public notice
Ask about this tender
What the buyer needs
Full original public edital main notice, pages 1–27, and the complete one-page official alert. The 68-page PDF continues with the Termo de Referência, required-document annexes, draft contract, commercial price sheet and other annexes from page 28 onward; those supporting technical specifications, pricing schedules and contract annexes were not reviewed or reproduced.
- Electronic procurement through Banco do Brasil’s Licitações-e2 portal; supplier credentials are required. Bids are submitted as the total lot price. The offer must remain valid for at least 90 calendar days.
- The procedure is restricted to eligible legal entities and excludes consortium bids, subcontracting, temporarily suspended bidders, and entities otherwise barred by CESAN’s rules. SMEs/individual microentrepreneurs may claim statutory treatment where eligible.
- Bids are evaluated by lowest price in an open electronic dispute. Bidders must follow portal instructions, preserve bid confidentiality, and monitor the platform. Clarification questions and challenges follow the edital’s written deadlines and channels.
- The one-page alert states qualification documents and annexes are requested only from the winning bidder after the dispute session; the edital requires submission within three business days after summons, digitally as searchable PDF.
- Payment is in BRL within 30 calendar days after receipt and acceptance of the purchase order, with the stated invoice and receiving evidence. Inspection/acceptance and transport obligations are in the public edital.
- The source edital says it is governed by Law 13.303/2016 and CESAN’s internal regulation; the official alert says to disregard portal references to Law 14.133/2021. The corrected edital identifies the session on 21 October at 09:00 Brasília time.
Lots
Programmable logic controllers (CLPs)
Tender details
- Buyer
- COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN
- Country
Brazil
- Procedure
- Pregão - Eletrônico
- Classification
- Electrical and electronic equipment · PNCP_MODALITY 6
- Notice reference
- 28151363000147-1-000019/2026
- Closing/session time
- 21 October 2026 09:00 Brasília time (12:00 UTC), confirmed by edital section 6.1 and PNCP field-specific timezone rule.
- Opening of proposal reception
- Current PNCP field: 14 October 2026 08:00 Brasília; corrected edital cover instead says 15 October 2026 08:00. This start-date discrepancy is unresolved.
- Evaluation
- Lowest price; open electronic dispute. Estimated amount confidential.
- Payment
- Within 30 calendar days after receipt and acceptance of purchase order.
- Applicable statute clarification
- Official alert: Law 13.303/2016 governs; disregard conflicting Law 14.133 references on the portal.
- Field-specific time zone
- For edital instrument type 1, PNCP Manual v2.6 defines dataEncerramentoProposta in Brasília time.
What to check in the tender documents
- The checked PNCP detail says no result, but its last global update is dated 7 October 2026, before the corrected edital and 21 October session; the post-session outcome is therefore not confirmed by that record.
Original notice
Read the original description
Edital nº 084/2026/2026
Official source: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) and CESAN ↗
Notice updates
October 21, 2026 · Version 3
Classification updated · Summary and analysis updated · Tender facts updated · Original notice updated · Deadline updated · Source updated · Source notice details updated · Source references updated · Status changed · Notice update added
Edital nº 084/2026/2026
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 084/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTROLADORES LÓGICO PROGRAMÁVEIS (CLP). DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: MIRELLE FERREIRA INÔ HORÁRIO E DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 15/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 21/010/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: HTTPS://LICITACOES-E2.BB.COM.BR/ IDENTIFICADOR: 1102182 COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Nelcy Lopes Vieira, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, CEP 29164-018 Tel: (27) 2127-5429 E-mail: pregao@cesan.com.br HOME PAGE: https://compras.cesan.com.br/ PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 1 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN ÍNDICE 1. DO OBJETO ............................................................................................................... 3 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ....................................................................... 3 3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL ........................................................................ 3 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES .................................. 3 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO ................................................................................... 5 6. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO................................ 5 7. DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................... 6 8. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO............................................................... 8 9. DA PROPOSTA DE PREÇO ....................................................................................... 8 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA ............ 10 11. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ................................. 11 12. DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS ......................................... 12 13. DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR........................................................................ 14 14. DOS RECURSOS ..................................................................................................... 14 15. DO ENCERRAMENTO ............................................................................................. 15 16. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA ............................................................. 16 17. DOS PAGAMENTOS E DO PREENCHIMENTO DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS) ......... 17 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................... 19 19. DAS SUPRESSÕES E ACRESCIMOS..................................................................... 21 20. DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL ............................................................................ 21 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CESAN .............................................................................. 22 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.................................................................. 22 23. DA INSPEÇÃO DE QUALIDADE DOS BENS .......................................................... 23 24. DAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E RECEBIMENTO DO(S) BEM(NS) ........... 24 25. DA FISCALIZAÇÃO ................................................................................................. 25 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................... 26 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.............................................................................. 28 ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE .................................................. 32 ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL............................................... 34 ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS ................................. 40 ANEXO V – NORMAS E INSTRUÇÕES............................................................................ 44 ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS............................................................................ 45 ANEXO VII – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ....................................................... 68 PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 2 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN EDITAL A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Centro - Ed. BEMGE, Vitória, ES, CEP 29010- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2026-DDR3B, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site www.cesan.com.br, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956- R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação visa a AQUISIÇÃO DE CONTROLADORES LÓGICO PROGRAMÁVEIS (CLP). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Instrução de Serviço de nº 024/2026-PR, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes- e2.bb.com.br/. 2.2 As condições específicas inerentes ao objeto estarão disponibilizadas no termo de referência e demais anexos deste edital, que a este integra. 3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1 O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download no Portal de Compras da CESAN, no endereço eletrônico - https://compras.cesan.com.br/ e no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Também poderão serem retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Rua Nelcy Lopes Vieira, s/nº, Ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min. 3.2 A CESAN disponibilizará aos LICITANTES, o edital, os anexos relacionados no índice deste edital e outras informações que, a seu critério, sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação: 3.3 A CESAN disponibilizará aos LICITANTES, o Edital e outras informações que, a seu critério, sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 3 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 4.1.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, até 5 (cinco) dias úteis antes do início da sessão pública de disputa de preços, mediante solicitação por escrito. 4.1.2 Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite. 4.1.3 O interessado deverá utilizar o MODELO DE SOLICITAÇÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S), constante no ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, enviando arquivo editável ou PDF pesquisável para o e-mail pregao@cesan.com.br. 4.1.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com o seguinte texto no campo assunto: “PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS – PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 084/2026”. 4.1.5 A LICITANTE receberá por e-mail a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimentos. 4.1.6 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade do serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o pedido de esclarecimentos. 4.1.7 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento dos mesmos pela CESAN. 4.1.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no site “licitacoes- e2” do Banco do Brasil (https://licitacoes-e2.bb.com.br/) e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos. 4.1.9 Na hipótese dos pedidos de esclarecimentos não serem respondidos até a data fixada para o início da sessão pública de disputa de preços, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.1.10 Não serão levados em consideração pela CESAN quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não sejam formuladas por escrito, na forma prevista neste Edital. 4.2 IMPUGNAÇÕES: 4.2.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser apresentada até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para o início da sessão pública de disputa de preços, devendo a CESAN julgar e responder em até 3 (três) dias úteis. 4.2.2 As impugnações serão recebidas até as 17h00min da data estabelecida como limite. 4.2.3 As impugnações devem ser encaminhadas para o e-mail pregao@cesan.com.br, devidamente assinadas de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES” e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição. Os documentos também poderão ser assinados com a utilização do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no portal: https://edocs.es.gov.br/. 4.2.4 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento da impugnação, que servirá de protocolo. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 4 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 4.2.5 O não recebimento do e-mail com a impugnação por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente a impugnação. 4.2.6 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar a impugnação por escrito junto ao Pregoeiro responsável, no endereço situado na rua Nelcy Lopes Vieira, s/nº, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. 4.2.7 Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos. 4.2.8 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da apresentação. 4.2.9 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para o início da sessão pública de disputa de preços, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.2.10 Nas impugnações, os interessados deverão se qualificar, indicando nome, endereço, e- mail, telefone e CPF, CNPJ, etc. 4.2.11 No caso de pessoa jurídica, juntar cópia do estatuto social, nome do representante legal, procuração e identificação do outorgado (se for o caso). 4.2.12 No caso de pessoa física, juntar cópia do CPF e identidade. 4.2.13 As impugnações que não se encontrem nas condições acima, apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos do interessado (endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado, não serão conhecidas. 4.2.14 Julgada procedente a impugnação, será observado o disposto no Art. 44, §4º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04 e a decisão será registrada diretamente no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, no link correspondente ao Edital. 4.2.15 Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao impugnante, através do seu endereço eletrônico, dando seguimento à licitação. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1 Todas as referências de tempo citadas no edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1 Às 09h00min do dia 21/10/2026, o sistema dará início a sessão pública de disputa de preços. 6.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 5 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 6.3 Modo de Disputa: ABERTO. 6.4 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO. 7. DA PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar desta licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes do edital e de seus anexos. 7.2 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 7.3 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 7.4 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 7.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema “licitacoes-e2”, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.4.2 A obtenção de benefícios previstos estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, incluindo as empresas estatais, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.5 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo. 7.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 7.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 6 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 7.5.3 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.6 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei. 7.7 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos LICITANTES a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício. c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as LICITANTES remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta via sistema no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão. f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 7.8 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 7.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.10 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou fornecimento: 7.10.1 As pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04; 7.10.2 As empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; 7.10.3 As empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a CESAN. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 7 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 7.11 Não será permitida subcontratação. 7.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 (dezoito) meses, prestado serviços à CESAN na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. 8. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 8.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, em ambiente virtual, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 8.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “licitacoes-e2” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 8.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitacoes-e2”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitacoes-e2” através dos seguintes números de telefone: · Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001 · Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001 8.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua reconexão ao sistema. 9. DA PROPOSTA DE PREÇO 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, na opção “oferecer proposta”, preencher o campo “valor do lote”, no sítio https://licitacoes-e2.bb.com.br/. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 9.2 O registro da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar o valor do lote, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação ou incluir qualquer anexo que venham a identificar sua razão social ou nome fantasia terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.3.2 A proposta comercial, os documentos de habilitação, as declarações e demais anexos somente deverão ser enviados pelo “arrematante” do lote ou aquele que o vier a substituir, após devidamente convocado pelo Pregoeiro. 9.4 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 8 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 9.5 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.8 Até o início da sessão pública de disputa de preços, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão preencher o campo “Valor do Lote”, em moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico – https://licitacoes- e2.bb.com.br/ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Os preços unitários e totais do(s) bem(ns) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 9 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas. 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1 No horário previsto no edital para início da sessão pública de disputa de preços, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta, e o sistema dará início a sessão pública, procedendo a abertura eletrônica das propostas cadastradas pelos Licitantes. 10.2 A não desclassificação da proposta em momento anterior a disputa não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de efetividade. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES. 10.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 10.4 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.5 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.5.1 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.6 Os lances ofertados serão no valor total do lote. 10.7 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários. 10.7.1 São considerados lances intermediários aqueles superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE. 10.8 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 10.9 O sistema não identifica o autor dos lances até o encerramento da disputa. 10.10 Será adotado para o envio de lances modo de disputa ABERTO. 10.10.1 Nesse modo, após o cadastro do valor inicial da proposta, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, ou continuamente ao tempo PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 10 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN adicional se houver lances. Caso não ocorra(m) lance(s) na forma indicada o tempo de envio de lances se encerrará automaticamente. 10.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.11 No horário previsto no edital, o sistema dará início, automaticamente, à fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.12 Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública. 10.13 No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.14 Os licitantes não poderão enviar lances em valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do lance vencedor atual. 10.15 Durante a etapa de lances, o(s) licitante(s) poderá(ão) cancelar o seu lance no prazo de 15 (quinze) segundos após o envio do mesmo. 10.16 Não será admitida a desistência do lance efetivado (aquele mantido após o prazo previsto no subitem anterior), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital e na legislação vigente. 10.17 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE melhor classificado, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES. 10.18 Caso não haja envio de lances após o início da fase de disputa, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos artigos 55, III da Lei Federal nº 13.303/2016 e 93, III a V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 10.19 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital. 11. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 11 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 11.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO. 11.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso: 11.5.1 Contenha vícios insanáveis; 11.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital; 11.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04; 11.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou 11.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 11.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do LICITANTE que ela seja demonstrada. 11.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 11.8 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas. 11.8.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item da PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO IV do Edital. 11.9 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 11.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.10.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo “licitacoes-e2”, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote. 11.10.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico. 12. DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 12 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 12.1 Os documentos a serem enviados pelos LICITANTES estão informados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital e deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro. O envio deve ser feito em meio digital, em formato “.pdf pesquisável”, conforme indicação do Pregoeiro quando da convocação no portal “licitacoes-e2”. 12.2 O Pregoeiro poderá solicitar o envio dos documentos através do e-mail pregao@cesan.com.br ou disponibilizar link para upload dos arquivos que será informado quando da convocação. Caso seja solicitado o envio por e-mail, estes não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários. 12.3 A proposta comercial, as declarações e demais documentos que necessitem de assinatura do representante da LICITANTE, deverão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no padrão “PAdES”. Caso o atestado de capacidade técnica encaminhado por e-mail esteja assinado digitalmente pela pessoa jurídica contratante, com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”, será dispensada a solicitação de documentação original. Os documentos também poderão ser assinados com a utilização do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no portal: https://edocs.es.gov.br/. 12.4 A não apresentação dos documentos citados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital, poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 18 - Sanções Administrativas do Edital 12.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação. i. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. ii. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica. 12.6 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor. 12.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Edital, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04 e na Lei Federal nº 13.303/2016. 12.8 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que: i. A irregularidade seja insanável: ii. Não atenderem a todas as exigências do Edital; iii. Não apresentarem qualquer documento exigido ou os apresentarem com adulteração ou falsificação. 12.9 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores. 12.10 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 13 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 12.11 Estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no edital. 13. DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 13.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema “licitacoes-e2” para verificar se houve declaração de vencedor. 13.2 Julgada a proposta e analisada toda a documentação apresentada pelo LICITANTE melhor classificado, caso a mesma atenda aos requisitos do Edital, o Pregoeiro irá declarar o vencedor do lote, no portal “licitacoes-e2”. 14. DOS RECURSOS 14.1 A licitação tem fase recursal única. 14.2 A fase recursal se iniciará após o Pregoeiro declarar um vencedor para o lote. 14.3 A partir da declaração de vencedor, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões. 14.4 Os recursos, as razões e contrarrazões enviados por e-mail serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite. 14.5 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso. 14.6 As razões dos recursos (bem como as contrarrazões) devem ser encaminhadas para o e-mail pregao@cesan.com.br, devidamente assinadas de forma eletrônica, padrão “PadES”, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição. Os documentos também poderão ser assinados com a utilização do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no portal: https://edocs.es.gov.br/. 14.7 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento do recurso ou contrarrazão, que servirá de protocolo. 14.8 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o recurso ou contrarrazão. 14.9 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar as razões do recurso ou contrarrazões por escrito junto ao Pregoeiro responsável, no endereço situado na rua Nelcy Lopes Vieira, s/n, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. 14.10 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, independentemente de nova notificação. 14.11 É assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses das recorrentes e recorridas. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 14 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 14.12 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final. 14.13 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CESAN autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor. 14.14 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado. No caso de procuração, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear o procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 14.15 Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE. 14.16 Os recursos e contrarrazões apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos. 14.17 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.18 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, no link correspondente deste Edital. 15. DO ENCERRAMENTO 15.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; d) Declarar o processo deserto ou fracassado; e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.2 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, no link correspondente deste Edital, os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame. 15.3 É facultado a CESAN, quando o LICITANTE adjudicatário não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no edital; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 15 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor. c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do edital. 15.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ANEXO III do Edital. 16.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 195, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 16.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN. 16.2.2 O INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser assinado diretamente no portal do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no site: https://edocs.es.gov.br/, no mesmo prazo estipulado no subitem 16.2. 16.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada: a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital; b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário; c) No caso de empresas em situação de recuperação judicial, apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; d) No caso de empresas em situação de recuperação extrajudicial deve ser apresentada documentação de comprovação documental e que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas 16.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 16 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório. 16.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório. 16.6 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo LICITANTE durante a vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 17. DOS PAGAMENTOS E DO PREENCHIMENTO DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS) 17.1 O pagamento do(s) bem(ns) fornecido(s) será efetuado preferencialmente na praça de Vitória – ES, em um dos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, BANESTES, Banco do Brasil ou Banco Santander, mediante a apresentação à CESAN do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), sem emendas ou rasuras, acompanhadas dos respectivos Certificados de Testes de Ensaio quando couber, bem como do comprovante de recebimento, por parte da fiscalização CESAN, no local previamente indicado. 17.2 A(s) nota(s) fiscal(is), expressa(s) em reais, deverá(ão) observar os preços da proposta aceita e, após conferida(s) e visada(s), será(ão) encaminhada(s) para pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento e aceitação do PEDIDO DE COMPRA. 17.3 Na(s) Nota(s) Fiscal(is), a CONTRATADA deverá fazer constar o número do INSTRUMENTO CONTRATUAL, do Edital, bem como marca e o modelo do(s) bem(ns) que está(ão) sendo fornecido(s), além da(s) especificação(ções) completa(s), número do Contrato de Financiamento ou do Termo de Compromisso (quando for o caso), bem como o nome do empreendimento. Caso não haja as informações descritas anteriormente, a CESAN poderá não efetuar o recebimento do(s) bem(ns). 17.4 Dados para faturamento: a) CNPJ: 28.151.363/0057-00 b) Inscrição Estadual: 081.030.50.9 c) Endereço: Av. Guarapari, 444, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-120. 17.5 O(s) dado(s) contido(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá (ão) ser igual(is) aos do INSTRUMENTO CONTRATUAL firmado, com valor unitário, quantidade de itens, valor total, descrição etc. Caso contrário, a(s) Nota(s) Fiscal(is) não será(ão) aceita(s) pela CESAN, sendo esta(s) devolvida(s) à transportadora/motorista e o(s) bem(ns) não será(ão) recebido(s) em hipótese alguma nas dependências da CESAN. 17.6 A CESAN não é contribuinte do ICMS de acordo com o Parecer nº 009/2012/SEFAZ-ES. 17.7 O destaque do ICMS deve observar as regras contidas no Art. 155 Incisos VII e VIII da Constituição Federal e Convênio ICMS nº 236/2021do CONFAZ ou outra norma que a substituir. 17.7.1 Produtos que possuem alíquota ou base de cálculo diferenciada para efeito de ICMS devem ser emitidos com registro da base legal que prevê o benefício fiscal no corpo da(s) nota(s) fiscal(is), e quando possível de cópia do referido ato legal. Caso contrário, a(s) mesma(s) ficará(ão) retida(s) na Divisão de Contabilidade e Custos aguardando Nota(s) Fiscal(is) complementar(es). PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 17 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 17.7.2 No caso em que a empresa deixar de destacar a alíquota do ICMS, a mesma será considerada inclusa no preço unitário. 17.8 Nos casos de tributação do IPI, a CONTRATADA deve destacar na proposta o valor, a alíquota e a classificação fiscal do IPI, para o LOTE. 17.9 Nos casos de revenda, não tributação ou isenção do IPI, a CONTRATADA deve mencionar o respectivo fundamento legal. 17.10 O IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS, de acordo com o artigo 155, inciso I da Constituição Federal. 17.11 Ocorrendo erros na apresentação da(s) Nota(s) fiscal(is), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN. 17.12 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 17.13 Os valores correspondentes à(s) Nota(s) Fiscal(is) vencida(s) e não paga(s) pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos dos juros de mora serão efetuados pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do INSTRUMENTO CONTRATUAL e Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s). 17.14 O pagamento poderá ser sustado pela CESAN nos seguintes casos: a) Avaria no(s) bem(ns) fornecido(s), de responsabilidade da CONTRATADA; b) Não cumprimento das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar a CESAN; c) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CESAN por conta do estabelecido no INSTRUMENTO CONTRATUAL; d) Não entrega do(s) bem(ns) nas condições estabelecidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL; e) Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is). 17.15 A critério da CESAN, o pagamento da(s) Notas Fiscal(is) poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 6.322/2021. 17.16 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do Termo de Aceitação de Antecipação de Prazo de Pagamento, conforme modelo constante do ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, devendo ser individual para cada pagamento. 17.17 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) conforme memória de cálculo constante do Termo de Aceitação de Antecipação de Prazo de Pagamento - ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital. 17.18 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada. 17.19 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação, serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 18 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator: 18.1.1 Advertência, quando ocorrer: a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN; b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao fornecimento, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária. 18.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo: a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega dos bens, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do fornecimento, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de fornecimento, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior; c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado: c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios; c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital; c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE. d) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial na execução do fornecimento dos bens, ou resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 18.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil). 18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer: a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) Atraso na entrega dos documentos previstos no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue; c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro; d) Recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN; e) Reincidência de execução insatisfatória do fornecimento contratado; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 19 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN f) Atraso injustificado na execução do fornecimento, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL; g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual; i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL; k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN; l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN. 18.1.4 As sanções previstas nos subitens 18.1.1 e 18.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa. 18.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem: a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente; b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para este INSTRUMENTO CONTRATUAL; c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. 18.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte. 18.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: a) O atraso não superior a 15 (quinze) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 18.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 192 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 18.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser resolvido (ou seja, sua resolução), exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias. 18.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 18.1.2 não se aplica nas hipóteses de resolução contratual que não ensejam penalidades. 18.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a resolução contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 20 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 18.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 18.10 Após avaliação da CONTRATADA, nos moldes da norma interna ADM.001.05.2018 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDORES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, constante do ANEXO V – NORMAS E INSTRUÇÕES do Edital, caso esta seja classificada no conceito “regular” poderá ser aplicada a sanção de Advertência, sem prejuízo da aplicação de multas e outras penalidades. Caso a CONTRATADA seja classificada com conceito de “insuficiente”, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CESAN por até 02 (dois) anos, sem prejuízo de aplicação de multas e outras penalidades. 18.11 Em conformidade com o disposto no art. 196, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo. 18.12 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção. 19. DAS SUPRESSÕES E ACRESCIMOS 19.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 19.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as contratantes. 19.3 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de TERMO ADITIVO ao INSTRUMENTO CONTRATUAL. 20. DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL 20.1 A inexecução total do CONTRATO ensejará a sua resolução, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua resolução, com as consequências cabíveis conforme Art. 187 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 20.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela CESAN: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) O não cumprimento de prazos; c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado do fornecimento, a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação a CESAN; e) A subcontratação total e cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratual; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 21 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN f) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida no INSTRUMENTO CONTRATUAL ou no Edital que originou o mesmo; g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; h) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; i) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução do objeto contratual; j) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; k) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores; l) O cometimento reiterado de faltas durante o fornecimento; m) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução do objeto contratual, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do INSTRUMENTO CONTRATUAL; n) Razões de interesse público; o) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL; p) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; q) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente. 20.3 A resolução fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos bens fornecidos e aceitos. 20.4 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução do fornecimento, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CESAN 21.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas. 21.2 Providenciar as inspeções do fornecimento, com vistas ao cumprimento dos prazos pela CONTRATADA. 21.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.4 Dirimir dúvidas, quando necessário. 21.5 Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 22 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 22.1 Fornecer o objeto licitado à CESAN, em rigorosa obediência ao edital e seus anexos, bem ainda às especificações e instruções fornecidas pela CESAN. 22.2 Não promover alteração do fornecimento ou especificações de quaisquer bens, sem a prévia aprovação, por escrito, da CESAN. 22.3 Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação dos bens, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou encargos semelhantes, usadas por ela para atendimento ao fornecimento ora contratado. 22.4 Responsabilizar-se, unicamente, pelo fornecimento do objeto desta licitação, respondendo pela qualidade e cumprimento dos prazos. 22.5 Responsabilizar-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer bem que apresente defeito de fabricação, dentro do período de garantia. 22.6 Executar, à suas expensas, todos os testes indicados nas normas pertinentes ao(s) bem(ns) fornecido(s). 22.7 Manter, durante toda a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 22.8 A CONTRATADA obriga-se, ainda a: • Prestar, quando solicitado pela CESAN, supervisão do(s) bem (ns) fornecido(s); • Responder, na forma da lei, por perdas e danos eventualmente causados à CESAN ou a terceiros. 22.9 Informar eventual desenquadramento da condição de ME ou EPP ou MEI. 23. DA INSPEÇÃO DE QUALIDADE DOS BENS 23.1 A CESAN se reserva o direito de submeter o(s) bem(ns) à inspeção de qualidade. 23.2 A critério da CESAN, a inspeção poderá ser feita por equipe técnica própria ou por técnicos por ela especialmente designados, tanto nas instalações da CONTRATADA, quanto no local de destino do objeto licitado. 23.3 Reserva-se à CESAN o direito de recusar, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) considerado(s) defeituoso(s), imprestável(is), ou que, após inspecionado(s), não venha(m) acompanhado(s) do(s) laudo(s) de aprovação pelo serviço de inspeção de qualidade, ou, ainda, que tenha(m) sido(s) danificado(s) no transporte ou na descarga, obrigando-se a CONTRATADA a substituí- lo(s), sem qualquer ônus adicional para a CESAN. 23.4 Ocorrendo a rejeição total ou parcial do(s) bem(ns) pelos critérios de aceitação ou rejeição previstos, a CESAN sustará o pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), bem como poderá cancelar o PEDIDO DE COMPRA, resoludir unilateralmente o INSTRUMENTO CONTRATUAL e/ou aplicar outras sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório. 23.5 A CONTRATADA reembolsará a CESAN de todas as despesas por esta feitas com inspeções de qualidade que resultarem em recusa do(s) bem(ns) inspecionado(s). 23.6 A recusa do(s) bem(ns) pelo serviço de inspeção de qualidade poderá ensejar aplicação das Sanções Administrativas previstas no Edital, garantida a ampla defesa e o contraditório. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 23 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 23.7 O(s) bem(ns) colocado(s) à disposição da CONTRATADA por qualquer motivo (rejeição pela inspeção de qualidade, danificado(s) ou quebrado(s) durante o transporte, recebido(s) a mais do que foi contratado, etc.) e que não for(em) recolhido(s) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação da CESAN, poderá(ão) ser devolvido(s) com frete a ser pago pela CONTRATADA ou então ser(em) considerado(s) inservível(is). 23.8 Na hipótese de parte ou totalidade dos componentes, peças e acessórios do(s) bem(ns) não serem de fabricação da CONTRATADA em nome do qual será emitida a ordem de compra, fica a mesma responsável pela garantia no que se refere a componentes, peças e acessórios de fabricação, incluindo os materiais aplicados na instalação do equipamento que fazem parte do escopo deste fornecimento. 23.9 A CESAN somente receberá o(s) bem(ns) cuja(s) marca/modelo(s) esteja(m) de acordo com o ofertado na proposta da empresa CONTRATADA. O(s) bem(ns) que não atender(em) à exigência anteriormente mencionada será(ão) devolvido(s) no ato do recebimento ou a posterior, sem ônus para a CESAN. 24. DAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E RECEBIMENTO DO(S) BEM(NS) 24.1 O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) na condição CIF, com o LICITANTE responsabilizando- se pelo transporte, carga, descarga, seguros e demais despesas correlatas, sendo todos os pagamentos relativos aos mesmos por ela efetuado. a) A CONTRATADA deverá entregar à CESAN, em um original e 02 (duas) cópias, os documentos e todas as listas de embarque relativas a cada remessa do(s) bem(ns), após despacho dos mesmos, quando aplicável. b) Todo(s) o(s) bem(ns) deverá(ão) vir acompanhado(s) do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), sem emendas ou rasuras, e dos respectivos Certificados de Testes de Ensaio quando couber. c) A CONTRATADA deverá encaminhar o arquivo XML para o e-mail nfe@cesan.com.br em cumprimento ao disposto no §7º da Clausula 7ª do Ajuste SINIEF nº 07/2005, devendo conter o número do PEDIDO DE COMPRA fornecido pela CESAN no campo tag xped. 24.2 O transporte, onde se incluem a carga e descarga, os seguros e demais despesas correlatas, até os locais designados pela CESAN, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo todos os pagamentos relativos ao mesmo por ela efetuado. 24.3 Os descarregamentos devem ser feitos por pessoas qualificadas e equipadas de forma apropriada conforme a natureza dos itens entregues. Todo trabalhador envolvido direta ou indiretamente na descarga deve portar capacete, botina de segurança, luvas, calça comprida e camisa meia manga ou manga comprida, além dos demais EPI´s exigidos na Lei. Todos os EPI´s e vestimentas são de responsabilidade da CONTRATADA ou da TRANSPORTADORA responsável pela descarga. 24.4 Descarga de materiais ou equipamentos que necessitem de auxílio de caminhão munck, empilhadeira, paleteiras ou outros devem ser providenciados pela CONTRATADA ou TRANPORTADORA. A CESAN não dispõe de tais equipamentos para empréstimo, não possui relação comercial com prestadores desses serviços e não se responsabiliza pela indicação/contratação/despesas com os mesmos. 24.5 O FORNECIMENTO previsto no Edital também abrange, entre outros, embalagem, carga, transporte, descarga, seguros, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, imposto sobre produtos industrializados – IPI, quaisquer outros tributos de natureza fiscal e parafiscal, nacional ou internacional sendo o FORNECIMENTO entendido como armazenado no local designado pela CESAN, livre de quaisquer ônus adicionais. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 24 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 24.6 As dimensões e tipos dos volumes deverão atender às regulamentações de transportes pesados, rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos. 24.7 O horário de funcionamento para recebimento de bem(ns) é das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. A CONTRATADA que se apresentar próximo ao fim do expediente e a CESAN verificar que não há tempo para descarga no mesmo dia será solicitada retornar no próximo dia útil, sem que isso signifique prorrogação do prazo de entrega previsto. 24.8 As embalagens devem ser suficientes para proteger o conteúdo de danos durante o transporte do ponto de fabricação até o local do recebimento. 24.9 A CONTRATADA deverá seguir as instruções fornecidas pela fiscalização a respeito da codificação, marcação e identificação dos volumes. 24.10 Caso o(s) bem(ns) incluído(s) no fornecimento objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL sofra(m) acidentes durante o transporte, a CONTRATADA se obriga a proceder, a suas expensas e dentro do prazo mais curto possível, a substituição do(s) bem(ns) perdido(s) ou destruído(s), assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente, notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros. 24.11 A CESAN receberá o objeto contratual da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da quantidade e da conformidade do bem com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito. b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo. 24.12 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo. 24.13 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 25. DA FISCALIZAÇÃO 25.1 A CESAN exercerá a fiscalização geral do FORNECIMENTO objeto desta licitação em acordo com este edital e seus anexos. 25.2 Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo, a fiscalização do(s) bem(ns), facultando o livre acesso às suas fábricas, depósitos e instalações, bem ainda a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CESAN. 25.3 A Fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicação dos métodos de ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade do(s) bem(ns). 25.4 Fica estabelecido que a Fiscalização não poderá eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste edital. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 25 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 26.1.1 No caso de eventual divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 26.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 26.3 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial do LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 26.4 Em situações excepcionais o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES”, salvos em arquivo “PDF” pesquisável, sem qualquer restrição. 26.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 26.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da CESAN para assessorá-lo. 26.7 Quaisquer informações, com relação ao edital e seus anexos, poderão ser obtidas no Portal de Compras da CESAN, no endereço eletrônico - https://compras.cesan.com.br/. 26.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá o LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório. 26.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04 poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 150 a 160 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 26.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 26 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 26.11 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Vitória, ES, 07 de Outubro de 2026 PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 27 --- Selected exact strings from the current official PNCP purchase record: orgaoEntidade.razaoSocial: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN numeroControlePNCP: 28151363000147-1-000019/2026 numeroCompra: 084/2026 processo: 2026DDR3B objetoCompra: AQUISIÇÃO DE CONTROLADORES LÓGICO PROGRAMÁVEIS (CLP). dataAberturaProposta: 2026-10-14T08:00:00 dataEncerramentoProposta: 2026-10-21T09:00:00 situacaoCompraNome: Divulgada no PNCP dataAtualizacaoGlobal: 2026-10-07T18:32:31
October 14, 2026 · Version 2
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Edital nº 084/2026/2026
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 084/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTROLADORES LÓGICO PROGRAMÁVEIS (CLP). DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: MIRELLE FERREIRA INÔ HORÁRIO E DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 15/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 21/010/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: HTTPS://LICITACOES-E2.BB.COM.BR/ IDENTIFICADOR: 1102182 COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Nelcy Lopes Vieira, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, CEP 29164-018 Tel: [direct phone redacted] E-mail: [direct email redacted] HOME PAGE: https://compras.cesan.com.br/ PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 1 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN ÍNDICE 1. DO OBJETO ............................................................................................................... 3 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ....................................................................... 3 3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL ........................................................................ 3 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES .................................. 3 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO ................................................................................... 5 6. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO................................ 5 7. DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................... 6 8. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO............................................................... 8 9. DA PROPOSTA DE PREÇO ....................................................................................... 8 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA ............ 10 11. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ................................. 11 12. DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS ......................................... 12 13. DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR........................................................................ 14 14. DOS RECURSOS ..................................................................................................... 14 15. DO ENCERRAMENTO ............................................................................................. 15 16. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA ............................................................. 16 17. DOS PAGAMENTOS E DO PREENCHIMENTO DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS) ......... 17 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................... 19 19. DAS SUPRESSÕES E ACRESCIMOS..................................................................... 21 20. DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL ............................................................................ 21 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CESAN .............................................................................. 22 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.................................................................. 22 23. DA INSPEÇÃO DE QUALIDADE DOS BENS .......................................................... 23 24. DAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E RECEBIMENTO DO(S) BEM(NS) ........... 24 25. DA FISCALIZAÇÃO ................................................................................................. 25 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................... 26 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.............................................................................. 28 ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE .................................................. 32 ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL............................................... 34 ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS ................................. 40 ANEXO V – NORMAS E INSTRUÇÕES............................................................................ 44 ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS............................................................................ 45 ANEXO VII – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ....................................................... 68 PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 2 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN EDITAL A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Centro - Ed. BEMGE, Vitória, ES, CEP 29010- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2026-DDR3B, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site www.cesan.com.br, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956- R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação visa a AQUISIÇÃO DE CONTROLADORES LÓGICO PROGRAMÁVEIS (CLP). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Instrução de Serviço de nº 024/2026-PR, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes- e2.bb.com.br/. 2.2 As condições específicas inerentes ao objeto estarão disponibilizadas no termo de referência e demais anexos deste edital, que a este integra. 3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1 O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download no Portal de Compras da CESAN, no endereço eletrônico - https://compras.cesan.com.br/ e no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Também poderão serem retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Rua Nelcy Lopes Vieira, s/nº, Ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min. 3.2 A CESAN disponibilizará aos LICITANTES, o edital, os anexos relacionados no índice deste edital e outras informações que, a seu critério, sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação: 3.3 A CESAN disponibilizará aos LICITANTES, o Edital e outras informações que, a seu critério, sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 3 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 4.1.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, até 5 (cinco) dias úteis antes do início da sessão pública de disputa de preços, mediante solicitação por escrito. 4.1.2 Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite. 4.1.3 O interessado deverá utilizar o MODELO DE SOLICITAÇÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S), constante no ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, enviando arquivo editável ou PDF pesquisável para o e-mail [direct email redacted]. 4.1.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com o seguinte texto no campo assunto: “PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS – PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 084/2026”. 4.1.5 A LICITANTE receberá por e-mail a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimentos. 4.1.6 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade do serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o pedido de esclarecimentos. 4.1.7 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento dos mesmos pela CESAN. 4.1.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no site “licitacoes- e2” do Banco do Brasil (https://licitacoes-e2.bb.com.br/) e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos. 4.1.9 Na hipótese dos pedidos de esclarecimentos não serem respondidos até a data fixada para o início da sessão pública de disputa de preços, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.1.10 Não serão levados em consideração pela CESAN quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não sejam formuladas por escrito, na forma prevista neste Edital. 4.2 IMPUGNAÇÕES: 4.2.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser apresentada até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para o início da sessão pública de disputa de preços, devendo a CESAN julgar e responder em até 3 (três) dias úteis. 4.2.2 As impugnações serão recebidas até as 17h00min da data estabelecida como limite. 4.2.3 As impugnações devem ser encaminhadas para o e-mail [direct email redacted], devidamente assinadas de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES” e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição. Os documentos também poderão ser assinados com a utilização do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no portal: https://edocs.es.gov.br/. 4.2.4 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento da impugnação, que servirá de protocolo. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 4 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 4.2.5 O não recebimento do e-mail com a impugnação por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente a impugnação. 4.2.6 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar a impugnação por escrito junto ao Pregoeiro responsável, no endereço situado na rua Nelcy Lopes Vieira, s/nº, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. 4.2.7 Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos. 4.2.8 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da apresentação. 4.2.9 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para o início da sessão pública de disputa de preços, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.2.10 Nas impugnações, os interessados deverão se qualificar, indicando nome, endereço, e- mail, telefone e CPF, CNPJ, etc. 4.2.11 No caso de pessoa jurídica, juntar cópia do estatuto social, nome do representante legal, procuração e identificação do outorgado (se for o caso). 4.2.12 No caso de pessoa física, juntar cópia do CPF e identidade. 4.2.13 As impugnações que não se encontrem nas condições acima, apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos do interessado (endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado, não serão conhecidas. 4.2.14 Julgada procedente a impugnação, será observado o disposto no Art. 44, §4º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04 e a decisão será registrada diretamente no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, no link correspondente ao Edital. 4.2.15 Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao impugnante, através do seu endereço eletrônico, dando seguimento à licitação. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1 Todas as referências de tempo citadas no edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1 Às 09h00min do dia 21/10/2026, o sistema dará início a sessão pública de disputa de preços. 6.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 5 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 6.3 Modo de Disputa: ABERTO. 6.4 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO. 7. DA PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar desta licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes do edital e de seus anexos. 7.2 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 7.3 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 7.4 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 7.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema “licitacoes-e2”, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.4.2 A obtenção de benefícios previstos estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, incluindo as empresas estatais, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.5 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo. 7.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 7.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 6 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 7.5.3 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.6 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei. 7.7 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos LICITANTES a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício. c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as LICITANTES remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta via sistema no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão. f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 7.8 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 7.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.10 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou fornecimento: 7.10.1 As pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04; 7.10.2 As empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; 7.10.3 As empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a CESAN. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 7 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 7.11 Não será permitida subcontratação. 7.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 (dezoito) meses, prestado serviços à CESAN na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. 8. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 8.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, em ambiente virtual, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 8.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “licitacoes-e2” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 8.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitacoes-e2”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitacoes-e2” através dos seguintes números de telefone: · Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001 · Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001 8.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua reconexão ao sistema. 9. DA PROPOSTA DE PREÇO 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, na opção “oferecer proposta”, preencher o campo “valor do lote”, no sítio https://licitacoes-e2.bb.com.br/. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 9.2 O registro da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar o valor do lote, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação ou incluir qualquer anexo que venham a identificar sua razão social ou nome fantasia terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.3.2 A proposta comercial, os documentos de habilitação, as declarações e demais anexos somente deverão ser enviados pelo “arrematante” do lote ou aquele que o vier a substituir, após devidamente convocado pelo Pregoeiro. 9.4 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 8 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 9.5 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.8 Até o início da sessão pública de disputa de preços, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão preencher o campo “Valor do Lote”, em moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico – https://licitacoes- e2.bb.com.br/ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Os preços unitários e totais do(s) bem(ns) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 9 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas. 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1 No horário previsto no edital para início da sessão pública de disputa de preços, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta, e o sistema dará início a sessão pública, procedendo a abertura eletrônica das propostas cadastradas pelos Licitantes. 10.2 A não desclassificação da proposta em momento anterior a disputa não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de efetividade. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES. 10.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 10.4 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.5 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.5.1 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.6 Os lances ofertados serão no valor total do lote. 10.7 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários. 10.7.1 São considerados lances intermediários aqueles superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE. 10.8 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 10.9 O sistema não identifica o autor dos lances até o encerramento da disputa. 10.10 Será adotado para o envio de lances modo de disputa ABERTO. 10.10.1 Nesse modo, após o cadastro do valor inicial da proposta, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, ou continuamente ao tempo PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 10 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN adicional se houver lances. Caso não ocorra(m) lance(s) na forma indicada o tempo de envio de lances se encerrará automaticamente. 10.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.11 No horário previsto no edital, o sistema dará início, automaticamente, à fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.12 Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública. 10.13 No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.14 Os licitantes não poderão enviar lances em valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do lance vencedor atual. 10.15 Durante a etapa de lances, o(s) licitante(s) poderá(ão) cancelar o seu lance no prazo de 15 (quinze) segundos após o envio do mesmo. 10.16 Não será admitida a desistência do lance efetivado (aquele mantido após o prazo previsto no subitem anterior), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital e na legislação vigente. 10.17 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE melhor classificado, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES. 10.18 Caso não haja envio de lances após o início da fase de disputa, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos artigos 55, III da Lei Federal nº 13.303/2016 e 93, III a V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 10.19 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital. 11. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 11 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 11.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO. 11.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso: 11.5.1 Contenha vícios insanáveis; 11.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital; 11.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04; 11.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou 11.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 11.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do LICITANTE que ela seja demonstrada. 11.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 11.8 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas. 11.8.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item da PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO IV do Edital. 11.9 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 11.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.10.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo “licitacoes-e2”, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote. 11.10.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico. 12. DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 12 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 12.1 Os documentos a serem enviados pelos LICITANTES estão informados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital e deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro. O envio deve ser feito em meio digital, em formato “.pdf pesquisável”, conforme indicação do Pregoeiro quando da convocação no portal “licitacoes-e2”. 12.2 O Pregoeiro poderá solicitar o envio dos documentos através do e-mail [direct email redacted] ou disponibilizar link para upload dos arquivos que será informado quando da convocação. Caso seja solicitado o envio por e-mail, estes não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários. 12.3 A proposta comercial, as declarações e demais documentos que necessitem de assinatura do representante da LICITANTE, deverão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no padrão “PAdES”. Caso o atestado de capacidade técnica encaminhado por e-mail esteja assinado digitalmente pela pessoa jurídica contratante, com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”, será dispensada a solicitação de documentação original. Os documentos também poderão ser assinados com a utilização do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no portal: https://edocs.es.gov.br/. 12.4 A não apresentação dos documentos citados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital, poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 18 - Sanções Administrativas do Edital 12.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação. i. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. ii. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica. 12.6 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor. 12.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Edital, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04 e na Lei Federal nº 13.303/2016. 12.8 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que: i. A irregularidade seja insanável: ii. Não atenderem a todas as exigências do Edital; iii. Não apresentarem qualquer documento exigido ou os apresentarem com adulteração ou falsificação. 12.9 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores. 12.10 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 13 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 12.11 Estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no edital. 13. DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 13.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema “licitacoes-e2” para verificar se houve declaração de vencedor. 13.2 Julgada a proposta e analisada toda a documentação apresentada pelo LICITANTE melhor classificado, caso a mesma atenda aos requisitos do Edital, o Pregoeiro irá declarar o vencedor do lote, no portal “licitacoes-e2”. 14. DOS RECURSOS 14.1 A licitação tem fase recursal única. 14.2 A fase recursal se iniciará após o Pregoeiro declarar um vencedor para o lote. 14.3 A partir da declaração de vencedor, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões. 14.4 Os recursos, as razões e contrarrazões enviados por e-mail serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite. 14.5 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso. 14.6 As razões dos recursos (bem como as contrarrazões) devem ser encaminhadas para o e-mail [direct email redacted], devidamente assinadas de forma eletrônica, padrão “PadES”, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição. Os documentos também poderão ser assinados com a utilização do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no portal: https://edocs.es.gov.br/. 14.7 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento do recurso ou contrarrazão, que servirá de protocolo. 14.8 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o recurso ou contrarrazão. 14.9 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar as razões do recurso ou contrarrazões por escrito junto ao Pregoeiro responsável, no endereço situado na rua Nelcy Lopes Vieira, s/n, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. 14.10 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, independentemente de nova notificação. 14.11 É assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses das recorrentes e recorridas. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 14 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 14.12 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final. 14.13 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CESAN autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor. 14.14 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado. No caso de procuração, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear o procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 14.15 Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE. 14.16 Os recursos e contrarrazões apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos. 14.17 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.18 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, no link correspondente deste Edital. 15. DO ENCERRAMENTO 15.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; d) Declarar o processo deserto ou fracassado; e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.2 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, no link correspondente deste Edital, os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame. 15.3 É facultado a CESAN, quando o LICITANTE adjudicatário não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no edital; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 15 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor. c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do edital. 15.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ANEXO III do Edital. 16.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 195, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 16.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN. 16.2.2 O INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser assinado diretamente no portal do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no site: https://edocs.es.gov.br/, no mesmo prazo estipulado no subitem 16.2. 16.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada: a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital; b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário; c) No caso de empresas em situação de recuperação judicial, apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; d) No caso de empresas em situação de recuperação extrajudicial deve ser apresentada documentação de comprovação documental e que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas 16.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 16 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório. 16.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório. 16.6 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo LICITANTE durante a vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 17. DOS PAGAMENTOS E DO PREENCHIMENTO DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS) 17.1 O pagamento do(s) bem(ns) fornecido(s) será efetuado preferencialmente na praça de Vitória – ES, em um dos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, BANESTES, Banco do Brasil ou Banco Santander, mediante a apresentação à CESAN do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), sem emendas ou rasuras, acompanhadas dos respectivos Certificados de Testes de Ensaio quando couber, bem como do comprovante de recebimento, por parte da fiscalização CESAN, no local previamente indicado. 17.2 A(s) nota(s) fiscal(is), expressa(s) em reais, deverá(ão) observar os preços da proposta aceita e, após conferida(s) e visada(s), será(ão) encaminhada(s) para pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento e aceitação do PEDIDO DE COMPRA. 17.3 Na(s) Nota(s) Fiscal(is), a CONTRATADA deverá fazer constar o número do INSTRUMENTO CONTRATUAL, do Edital, bem como marca e o modelo do(s) bem(ns) que está(ão) sendo fornecido(s), além da(s) especificação(ções) completa(s), número do Contrato de Financiamento ou do Termo de Compromisso (quando for o caso), bem como o nome do empreendimento. Caso não haja as informações descritas anteriormente, a CESAN poderá não efetuar o recebimento do(s) bem(ns). 17.4 Dados para faturamento: a) CNPJ: 28.151.363/0057-00 b) Inscrição Estadual: 081.030.50.9 c) Endereço: Av. Guarapari, 444, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-120. 17.5 O(s) dado(s) contido(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá (ão) ser igual(is) aos do INSTRUMENTO CONTRATUAL firmado, com valor unitário, quantidade de itens, valor total, descrição etc. Caso contrário, a(s) Nota(s) Fiscal(is) não será(ão) aceita(s) pela CESAN, sendo esta(s) devolvida(s) à transportadora/motorista e o(s) bem(ns) não será(ão) recebido(s) em hipótese alguma nas dependências da CESAN. 17.6 A CESAN não é contribuinte do ICMS de acordo com o Parecer nº 009/2012/SEFAZ-ES. 17.7 O destaque do ICMS deve observar as regras contidas no Art. 155 Incisos VII e VIII da Constituição Federal e Convênio ICMS nº 236/2021do CONFAZ ou outra norma que a substituir. 17.7.1 Produtos que possuem alíquota ou base de cálculo diferenciada para efeito de ICMS devem ser emitidos com registro da base legal que prevê o benefício fiscal no corpo da(s) nota(s) fiscal(is), e quando possível de cópia do referido ato legal. Caso contrário, a(s) mesma(s) ficará(ão) retida(s) na Divisão de Contabilidade e Custos aguardando Nota(s) Fiscal(is) complementar(es). PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 17 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 17.7.2 No caso em que a empresa deixar de destacar a alíquota do ICMS, a mesma será considerada inclusa no preço unitário. 17.8 Nos casos de tributação do IPI, a CONTRATADA deve destacar na proposta o valor, a alíquota e a classificação fiscal do IPI, para o LOTE. 17.9 Nos casos de revenda, não tributação ou isenção do IPI, a CONTRATADA deve mencionar o respectivo fundamento legal. 17.10 O IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS, de acordo com o artigo 155, inciso I da Constituição Federal. 17.11 Ocorrendo erros na apresentação da(s) Nota(s) fiscal(is), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN. 17.12 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 17.13 Os valores correspondentes à(s) Nota(s) Fiscal(is) vencida(s) e não paga(s) pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos dos juros de mora serão efetuados pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do INSTRUMENTO CONTRATUAL e Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s). 17.14 O pagamento poderá ser sustado pela CESAN nos seguintes casos: a) Avaria no(s) bem(ns) fornecido(s), de responsabilidade da CONTRATADA; b) Não cumprimento das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar a CESAN; c) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CESAN por conta do estabelecido no INSTRUMENTO CONTRATUAL; d) Não entrega do(s) bem(ns) nas condições estabelecidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL; e) Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is). 17.15 A critério da CESAN, o pagamento da(s) Notas Fiscal(is) poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 6.322/2021. 17.16 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do Termo de Aceitação de Antecipação de Prazo de Pagamento, conforme modelo constante do ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, devendo ser individual para cada pagamento. 17.17 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) conforme memória de cálculo constante do Termo de Aceitação de Antecipação de Prazo de Pagamento - ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital. 17.18 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada. 17.19 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação, serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 18 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator: 18.1.1 Advertência, quando ocorrer: a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN; b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao fornecimento, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária. 18.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo: a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega dos bens, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do fornecimento, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de fornecimento, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior; c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado: c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios; c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital; c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE. d) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial na execução do fornecimento dos bens, ou resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 18.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil). 18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer: a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) Atraso na entrega dos documentos previstos no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue; c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro; d) Recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN; e) Reincidência de execução insatisfatória do fornecimento contratado; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 19 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN f) Atraso injustificado na execução do fornecimento, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL; g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual; i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL; k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN; l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN. 18.1.4 As sanções previstas nos subitens 18.1.1 e 18.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa. 18.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem: a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente; b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para este INSTRUMENTO CONTRATUAL; c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. 18.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte. 18.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: a) O atraso não superior a 15 (quinze) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 18.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 192 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 18.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser resolvido (ou seja, sua resolução), exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias. 18.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 18.1.2 não se aplica nas hipóteses de resolução contratual que não ensejam penalidades. 18.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a resolução contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 20 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 18.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 18.10 Após avaliação da CONTRATADA, nos moldes da norma interna ADM.001.05.2018 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDORES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, constante do ANEXO V – NORMAS E INSTRUÇÕES do Edital, caso esta seja classificada no conceito “regular” poderá ser aplicada a sanção de Advertência, sem prejuízo da aplicação de multas e outras penalidades. Caso a CONTRATADA seja classificada com conceito de “insuficiente”, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CESAN por até 02 (dois) anos, sem prejuízo de aplicação de multas e outras penalidades. 18.11 Em conformidade com o disposto no art. 196, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo. 18.12 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção. 19. DAS SUPRESSÕES E ACRESCIMOS 19.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 19.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as contratantes. 19.3 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de TERMO ADITIVO ao INSTRUMENTO CONTRATUAL. 20. DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL 20.1 A inexecução total do CONTRATO ensejará a sua resolução, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua resolução, com as consequências cabíveis conforme Art. 187 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 20.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela CESAN: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) O não cumprimento de prazos; c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado do fornecimento, a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação a CESAN; e) A subcontratação total e cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratual; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 21 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN f) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida no INSTRUMENTO CONTRATUAL ou no Edital que originou o mesmo; g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; h) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; i) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução do objeto contratual; j) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; k) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores; l) O cometimento reiterado de faltas durante o fornecimento; m) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução do objeto contratual, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do INSTRUMENTO CONTRATUAL; n) Razões de interesse público; o) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL; p) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; q) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente. 20.3 A resolução fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos bens fornecidos e aceitos. 20.4 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução do fornecimento, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CESAN 21.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas. 21.2 Providenciar as inspeções do fornecimento, com vistas ao cumprimento dos prazos pela CONTRATADA. 21.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.4 Dirimir dúvidas, quando necessário. 21.5 Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 22 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 22.1 Fornecer o objeto licitado à CESAN, em rigorosa obediência ao edital e seus anexos, bem ainda às especificações e instruções fornecidas pela CESAN. 22.2 Não promover alteração do fornecimento ou especificações de quaisquer bens, sem a prévia aprovação, por escrito, da CESAN. 22.3 Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação dos bens, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou encargos semelhantes, usadas por ela para atendimento ao fornecimento ora contratado. 22.4 Responsabilizar-se, unicamente, pelo fornecimento do objeto desta licitação, respondendo pela qualidade e cumprimento dos prazos. 22.5 Responsabilizar-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer bem que apresente defeito de fabricação, dentro do período de garantia. 22.6 Executar, à suas expensas, todos os testes indicados nas normas pertinentes ao(s) bem(ns) fornecido(s). 22.7 Manter, durante toda a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 22.8 A CONTRATADA obriga-se, ainda a: • Prestar, quando solicitado pela CESAN, supervisão do(s) bem (ns) fornecido(s); • Responder, na forma da lei, por perdas e danos eventualmente causados à CESAN ou a terceiros. 22.9 Informar eventual desenquadramento da condição de ME ou EPP ou MEI. 23. DA INSPEÇÃO DE QUALIDADE DOS BENS 23.1 A CESAN se reserva o direito de submeter o(s) bem(ns) à inspeção de qualidade. 23.2 A critério da CESAN, a inspeção poderá ser feita por equipe técnica própria ou por técnicos por ela especialmente designados, tanto nas instalações da CONTRATADA, quanto no local de destino do objeto licitado. 23.3 Reserva-se à CESAN o direito de recusar, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) considerado(s) defeituoso(s), imprestável(is), ou que, após inspecionado(s), não venha(m) acompanhado(s) do(s) laudo(s) de aprovação pelo serviço de inspeção de qualidade, ou, ainda, que tenha(m) sido(s) danificado(s) no transporte ou na descarga, obrigando-se a CONTRATADA a substituí- lo(s), sem qualquer ônus adicional para a CESAN. 23.4 Ocorrendo a rejeição total ou parcial do(s) bem(ns) pelos critérios de aceitação ou rejeição previstos, a CESAN sustará o pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), bem como poderá cancelar o PEDIDO DE COMPRA, resoludir unilateralmente o INSTRUMENTO CONTRATUAL e/ou aplicar outras sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório. 23.5 A CONTRATADA reembolsará a CESAN de todas as despesas por esta feitas com inspeções de qualidade que resultarem em recusa do(s) bem(ns) inspecionado(s). 23.6 A recusa do(s) bem(ns) pelo serviço de inspeção de qualidade poderá ensejar aplicação das Sanções Administrativas previstas no Edital, garantida a ampla defesa e o contraditório. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 23 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 23.7 O(s) bem(ns) colocado(s) à disposição da CONTRATADA por qualquer motivo (rejeição pela inspeção de qualidade, danificado(s) ou quebrado(s) durante o transporte, recebido(s) a mais do que foi contratado, etc.) e que não for(em) recolhido(s) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação da CESAN, poderá(ão) ser devolvido(s) com frete a ser pago pela CONTRATADA ou então ser(em) considerado(s) inservível(is). 23.8 Na hipótese de parte ou totalidade dos componentes, peças e acessórios do(s) bem(ns) não serem de fabricação da CONTRATADA em nome do qual será emitida a ordem de compra, fica a mesma responsável pela garantia no que se refere a componentes, peças e acessórios de fabricação, incluindo os materiais aplicados na instalação do equipamento que fazem parte do escopo deste fornecimento. 23.9 A CESAN somente receberá o(s) bem(ns) cuja(s) marca/modelo(s) esteja(m) de acordo com o ofertado na proposta da empresa CONTRATADA. O(s) bem(ns) que não atender(em) à exigência anteriormente mencionada será(ão) devolvido(s) no ato do recebimento ou a posterior, sem ônus para a CESAN. 24. DAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E RECEBIMENTO DO(S) BEM(NS) 24.1 O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) na condição CIF, com o LICITANTE responsabilizando- se pelo transporte, carga, descarga, seguros e demais despesas correlatas, sendo todos os pagamentos relativos aos mesmos por ela efetuado. a) A CONTRATADA deverá entregar à CESAN, em um original e 02 (duas) cópias, os documentos e todas as listas de embarque relativas a cada remessa do(s) bem(ns), após despacho dos mesmos, quando aplicável. b) Todo(s) o(s) bem(ns) deverá(ão) vir acompanhado(s) do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), sem emendas ou rasuras, e dos respectivos Certificados de Testes de Ensaio quando couber. c) A CONTRATADA deverá encaminhar o arquivo XML para o e-mail [direct email redacted] em cumprimento ao disposto no §7º da Clausula 7ª do Ajuste SINIEF nº 07/2005, devendo conter o número do PEDIDO DE COMPRA fornecido pela CESAN no campo tag xped. 24.2 O transporte, onde se incluem a carga e descarga, os seguros e demais despesas correlatas, até os locais designados pela CESAN, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo todos os pagamentos relativos ao mesmo por ela efetuado. 24.3 Os descarregamentos devem ser feitos por pessoas qualificadas e equipadas de forma apropriada conforme a natureza dos itens entregues. Todo trabalhador envolvido direta ou indiretamente na descarga deve portar capacete, botina de segurança, luvas, calça comprida e camisa meia manga ou manga comprida, além dos demais EPI´s exigidos na Lei. Todos os EPI´s e vestimentas são de responsabilidade da CONTRATADA ou da TRANSPORTADORA responsável pela descarga. 24.4 Descarga de materiais ou equipamentos que necessitem de auxílio de caminhão munck, empilhadeira, paleteiras ou outros devem ser providenciados pela CONTRATADA ou TRANPORTADORA. A CESAN não dispõe de tais equipamentos para empréstimo, não possui relação comercial com prestadores desses serviços e não se responsabiliza pela indicação/contratação/despesas com os mesmos. 24.5 O FORNECIMENTO previsto no Edital também abrange, entre outros, embalagem, carga, transporte, descarga, seguros, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, imposto sobre produtos industrializados – IPI, quaisquer outros tributos de natureza fiscal e parafiscal, nacional ou internacional sendo o FORNECIMENTO entendido como armazenado no local designado pela CESAN, livre de quaisquer ônus adicionais. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 24 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 24.6 As dimensões e tipos dos volumes deverão atender às regulamentações de transportes pesados, rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos. 24.7 O horário de funcionamento para recebimento de bem(ns) é das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. A CONTRATADA que se apresentar próximo ao fim do expediente e a CESAN verificar que não há tempo para descarga no mesmo dia será solicitada retornar no próximo dia útil, sem que isso signifique prorrogação do prazo de entrega previsto. 24.8 As embalagens devem ser suficientes para proteger o conteúdo de danos durante o transporte do ponto de fabricação até o local do recebimento. 24.9 A CONTRATADA deverá seguir as instruções fornecidas pela fiscalização a respeito da codificação, marcação e identificação dos volumes. 24.10 Caso o(s) bem(ns) incluído(s) no fornecimento objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL sofra(m) acidentes durante o transporte, a CONTRATADA se obriga a proceder, a suas expensas e dentro do prazo mais curto possível, a substituição do(s) bem(ns) perdido(s) ou destruído(s), assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente, notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros. 24.11 A CESAN receberá o objeto contratual da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da quantidade e da conformidade do bem com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito. b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo. 24.12 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo. 24.13 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 25. DA FISCALIZAÇÃO 25.1 A CESAN exercerá a fiscalização geral do FORNECIMENTO objeto desta licitação em acordo com este edital e seus anexos. 25.2 Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo, a fiscalização do(s) bem(ns), facultando o livre acesso às suas fábricas, depósitos e instalações, bem ainda a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CESAN. 25.3 A Fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicação dos métodos de ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade do(s) bem(ns). 25.4 Fica estabelecido que a Fiscalização não poderá eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste edital. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 25 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 26.1.1 No caso de eventual divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 26.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 26.3 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial do LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 26.4 Em situações excepcionais o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES”, salvos em arquivo “PDF” pesquisável, sem qualquer restrição. 26.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 26.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da CESAN para assessorá-lo. 26.7 Quaisquer informações, com relação ao edital e seus anexos, poderão ser obtidas no Portal de Compras da CESAN, no endereço eletrônico - https://compras.cesan.com.br/. 26.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá o LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório. 26.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04 poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 150 a 160 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 26.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 26 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 26.11 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Vitória, ES, 07 de Outubro de 2026 PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 27 SUPPLEMENTAL OFFICIAL ALERT (AVISO_IMPORTANTE.PDF; full available text): ATENÇÃO EMPRESAS LICITANTES Prezados Senhores, Os documentos de Habilitação e anexos somente serão solicitados, ao ARREMATANTE, após a sessão de disputa, conforme estabelecido no Item 12 do Edital. Esta licitação é regida pela Lei 13.303/2016, favor desconsiderar qualquer menção a Lei 14.133 que possa ser citada no portal Licitacoes-e2. Atenciosamente, Mirelle Ferreira Inô Pregoeira da Cesan Tel.: [direct phone redacted] - E-mail: [direct email redacted] 1
October 14, 2026 · Version 1
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Edital nº 084/2026/2026
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 084/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONTROLADORES LÓGICO PROGRAMÁVEIS (CLP). DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: MIRELLE FERREIRA INÔ HORÁRIO E DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Às 08h00min do dia 15/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 21/010/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: HTTPS://LICITACOES-E2.BB.COM.BR/ IDENTIFICADOR: 1102182 COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Nelcy Lopes Vieira, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, CEP 29164-018 Tel: [direct phone redacted] E-mail: [direct email redacted] HOME PAGE: https://compras.cesan.com.br/ PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 1 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN ÍNDICE 1. DO OBJETO ............................................................................................................... 3 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ....................................................................... 3 3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL ........................................................................ 3 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES .................................. 3 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO ................................................................................... 5 6. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO................................ 5 7. DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................... 6 8. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO............................................................... 8 9. DA PROPOSTA DE PREÇO ....................................................................................... 8 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA ............ 10 11. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ................................. 11 12. DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS ......................................... 12 13. DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR........................................................................ 14 14. DOS RECURSOS ..................................................................................................... 14 15. DO ENCERRAMENTO ............................................................................................. 15 16. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA ............................................................. 16 17. DOS PAGAMENTOS E DO PREENCHIMENTO DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS) ......... 17 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................................... 19 19. DAS SUPRESSÕES E ACRESCIMOS..................................................................... 21 20. DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL ............................................................................ 21 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CESAN .............................................................................. 22 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.................................................................. 22 23. DA INSPEÇÃO DE QUALIDADE DOS BENS .......................................................... 23 24. DAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E RECEBIMENTO DO(S) BEM(NS) ........... 24 25. DA FISCALIZAÇÃO ................................................................................................. 25 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................... 26 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.............................................................................. 28 ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE .................................................. 32 ANEXO III – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL............................................... 34 ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE PREÇOS ................................. 40 ANEXO V – NORMAS E INSTRUÇÕES............................................................................ 44 ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS............................................................................ 45 ANEXO VII – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ....................................................... 68 PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 2 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN EDITAL A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Centro - Ed. BEMGE, Vitória, ES, CEP 29010- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2026-DDR3B, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, pela Política de Transações com Partes Relacionadas, disponíveis no site www.cesan.com.br, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956- R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação visa a AQUISIÇÃO DE CONTROLADORES LÓGICO PROGRAMÁVEIS (CLP). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Instrução de Serviço de nº 024/2026-PR, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes- e2.bb.com.br/. 2.2 As condições específicas inerentes ao objeto estarão disponibilizadas no termo de referência e demais anexos deste edital, que a este integra. 3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1 O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download no Portal de Compras da CESAN, no endereço eletrônico - https://compras.cesan.com.br/ e no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Também poderão serem retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Rua Nelcy Lopes Vieira, s/nº, Ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min. 3.2 A CESAN disponibilizará aos LICITANTES, o edital, os anexos relacionados no índice deste edital e outras informações que, a seu critério, sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação: 3.3 A CESAN disponibilizará aos LICITANTES, o Edital e outras informações que, a seu critério, sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 3 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 4.1.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, até 5 (cinco) dias úteis antes do início da sessão pública de disputa de preços, mediante solicitação por escrito. 4.1.2 Os pedidos de esclarecimentos serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite. 4.1.3 O interessado deverá utilizar o MODELO DE SOLICITAÇÃO(ÕES) DE ESCLARECIMENTO(S), constante no ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, enviando arquivo editável ou PDF pesquisável para o e-mail [direct email redacted]. 4.1.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com o seguinte texto no campo assunto: “PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS – PREGÃO ELETRÔNICO CESAN Nº 084/2026”. 4.1.5 A LICITANTE receberá por e-mail a confirmação do recebimento do pedido de esclarecimentos. 4.1.6 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade do serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o pedido de esclarecimentos. 4.1.7 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento dos mesmos pela CESAN. 4.1.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no site “licitacoes- e2” do Banco do Brasil (https://licitacoes-e2.bb.com.br/) e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos. 4.1.9 Na hipótese dos pedidos de esclarecimentos não serem respondidos até a data fixada para o início da sessão pública de disputa de preços, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.1.10 Não serão levados em consideração pela CESAN quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não sejam formuladas por escrito, na forma prevista neste Edital. 4.2 IMPUGNAÇÕES: 4.2.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser apresentada até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para o início da sessão pública de disputa de preços, devendo a CESAN julgar e responder em até 3 (três) dias úteis. 4.2.2 As impugnações serão recebidas até as 17h00min da data estabelecida como limite. 4.2.3 As impugnações devem ser encaminhadas para o e-mail [direct email redacted], devidamente assinadas de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES” e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição. Os documentos também poderão ser assinados com a utilização do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no portal: https://edocs.es.gov.br/. 4.2.4 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento da impugnação, que servirá de protocolo. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 4 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 4.2.5 O não recebimento do e-mail com a impugnação por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente a impugnação. 4.2.6 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar a impugnação por escrito junto ao Pregoeiro responsável, no endereço situado na rua Nelcy Lopes Vieira, s/nº, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. 4.2.7 Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos. 4.2.8 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da apresentação. 4.2.9 Na hipótese de a CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para o início da sessão pública de disputa de preços, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.2.10 Nas impugnações, os interessados deverão se qualificar, indicando nome, endereço, e- mail, telefone e CPF, CNPJ, etc. 4.2.11 No caso de pessoa jurídica, juntar cópia do estatuto social, nome do representante legal, procuração e identificação do outorgado (se for o caso). 4.2.12 No caso de pessoa física, juntar cópia do CPF e identidade. 4.2.13 As impugnações que não se encontrem nas condições acima, apresentadas fora do prazo legal, apócrifas, sem qualificação e contatos do interessado (endereço, telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado, não serão conhecidas. 4.2.14 Julgada procedente a impugnação, será observado o disposto no Art. 44, §4º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04 e a decisão será registrada diretamente no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, no link correspondente ao Edital. 4.2.15 Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao impugnante, através do seu endereço eletrônico, dando seguimento à licitação. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1 Todas as referências de tempo citadas no edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. 6.1 Às 09h00min do dia 21/10/2026, o sistema dará início a sessão pública de disputa de preços. 6.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 5 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 6.3 Modo de Disputa: ABERTO. 6.4 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO. 7. DA PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar desta licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes do edital e de seus anexos. 7.2 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. 7.2.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 7.3 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação. 7.4 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 7.4.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema “licitacoes-e2”, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.4.2 A obtenção de benefícios previstos estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, incluindo as empresas estatais, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.5 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo. 7.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 7.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 6 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 7.5.3 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.6 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei. 7.7 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos LICITANTES a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício. c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as LICITANTES remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta via sistema no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão. f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 7.8 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 7.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.10 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou fornecimento: 7.10.1 As pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04; 7.10.2 As empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; 7.10.3 As empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a CESAN. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 7 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 7.11 Não será permitida subcontratação. 7.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 (dezoito) meses, prestado serviços à CESAN na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. 8. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 8.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, em ambiente virtual, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 8.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “licitacoes-e2” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 8.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitacoes-e2”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitacoes-e2” através dos seguintes números de telefone: · Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 4004-0001 · Demais Localidades: Tel. 0800-729-0001 8.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua reconexão ao sistema. 9. DA PROPOSTA DE PREÇO 9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, na opção “oferecer proposta”, preencher o campo “valor do lote”, no sítio https://licitacoes-e2.bb.com.br/. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 9.2 O registro da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar o valor do lote, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação ou incluir qualquer anexo que venham a identificar sua razão social ou nome fantasia terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances. 9.3.2 A proposta comercial, os documentos de habilitação, as declarações e demais anexos somente deverão ser enviados pelo “arrematante” do lote ou aquele que o vier a substituir, após devidamente convocado pelo Pregoeiro. 9.4 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importarão na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 8 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 9.5 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 9.8 Até o início da sessão pública de disputa de preços, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão preencher o campo “Valor do Lote”, em moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico – https://licitacoes- e2.bb.com.br/ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.14 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.15 Os preços unitários e totais do(s) bem(ns) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais. 9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que: a) A proposta apresentada para participar da licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 9 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas. 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1 No horário previsto no edital para início da sessão pública de disputa de preços, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta, e o sistema dará início a sessão pública, procedendo a abertura eletrônica das propostas cadastradas pelos Licitantes. 10.2 A não desclassificação da proposta em momento anterior a disputa não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de efetividade. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES. 10.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 10.4 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.5 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.5.1 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.6 Os lances ofertados serão no valor total do lote. 10.7 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários. 10.7.1 São considerados lances intermediários aqueles superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE. 10.8 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 10.9 O sistema não identifica o autor dos lances até o encerramento da disputa. 10.10 Será adotado para o envio de lances modo de disputa ABERTO. 10.10.1 Nesse modo, após o cadastro do valor inicial da proposta, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, ou continuamente ao tempo PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 10 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN adicional se houver lances. Caso não ocorra(m) lance(s) na forma indicada o tempo de envio de lances se encerrará automaticamente. 10.10.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.10.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 10.11 No horário previsto no edital, o sistema dará início, automaticamente, à fase competitiva quando, então, os licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.12 Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e horário que serão disponibilizados no sistema eletrônico em que se realizará a sessão pública. 10.13 No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.14 Os licitantes não poderão enviar lances em valor abaixo de 50% (cinquenta por cento) do lance vencedor atual. 10.15 Durante a etapa de lances, o(s) licitante(s) poderá(ão) cancelar o seu lance no prazo de 15 (quinze) segundos após o envio do mesmo. 10.16 Não será admitida a desistência do lance efetivado (aquele mantido após o prazo previsto no subitem anterior), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste edital e na legislação vigente. 10.17 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a classificação, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE melhor classificado, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES. 10.18 Caso não haja envio de lances após o início da fase de disputa, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos artigos 55, III da Lei Federal nº 13.303/2016 e 93, III a V do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 10.19 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital. 11. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 11 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 11.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO. 11.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso: 11.5.1 Contenha vícios insanáveis; 11.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital; 11.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.22, caput do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04; 11.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou 11.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 11.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do LICITANTE que ela seja demonstrada. 11.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global. 11.8 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE condições mais vantajosas. 11.8.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item da PLANILHA DE PREÇOS – ANEXO IV do Edital. 11.9 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado. 11.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 11.10.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo “licitacoes-e2”, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote. 11.10.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico. 12. DO PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 12 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 12.1 Os documentos a serem enviados pelos LICITANTES estão informados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital e deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro. O envio deve ser feito em meio digital, em formato “.pdf pesquisável”, conforme indicação do Pregoeiro quando da convocação no portal “licitacoes-e2”. 12.2 O Pregoeiro poderá solicitar o envio dos documentos através do e-mail [direct email redacted] ou disponibilizar link para upload dos arquivos que será informado quando da convocação. Caso seja solicitado o envio por e-mail, estes não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários. 12.3 A proposta comercial, as declarações e demais documentos que necessitem de assinatura do representante da LICITANTE, deverão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no padrão “PAdES”. Caso o atestado de capacidade técnica encaminhado por e-mail esteja assinado digitalmente pela pessoa jurídica contratante, com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”, será dispensada a solicitação de documentação original. Os documentos também poderão ser assinados com a utilização do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no portal: https://edocs.es.gov.br/. 12.4 A não apresentação dos documentos citados no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital, poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 18 - Sanções Administrativas do Edital 12.5 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação. i. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. ii. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica. 12.6 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor. 12.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Edital, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04 e na Lei Federal nº 13.303/2016. 12.8 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que: i. A irregularidade seja insanável: ii. Não atenderem a todas as exigências do Edital; iii. Não apresentarem qualquer documento exigido ou os apresentarem com adulteração ou falsificação. 12.9 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores. 12.10 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 13 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 12.11 Estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no edital. 13. DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 13.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema “licitacoes-e2” para verificar se houve declaração de vencedor. 13.2 Julgada a proposta e analisada toda a documentação apresentada pelo LICITANTE melhor classificado, caso a mesma atenda aos requisitos do Edital, o Pregoeiro irá declarar o vencedor do lote, no portal “licitacoes-e2”. 14. DOS RECURSOS 14.1 A licitação tem fase recursal única. 14.2 A fase recursal se iniciará após o Pregoeiro declarar um vencedor para o lote. 14.3 A partir da declaração de vencedor, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões. 14.4 Os recursos, as razões e contrarrazões enviados por e-mail serão recebidos até as 17h00min da data estabelecida como limite. 14.5 O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso. 14.6 As razões dos recursos (bem como as contrarrazões) devem ser encaminhadas para o e-mail [direct email redacted], devidamente assinadas de forma eletrônica, padrão “PadES”, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição. Os documentos também poderão ser assinados com a utilização do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no portal: https://edocs.es.gov.br/. 14.7 A CESAN confirmará por e-mail o recebimento do recurso ou contrarrazão, que servirá de protocolo. 14.8 O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço não gerará qualquer obrigação à CESAN, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o recurso ou contrarrazão. 14.9 O interessado poderá, no mesmo prazo, protocolar as razões do recurso ou contrarrazões por escrito junto ao Pregoeiro responsável, no endereço situado na rua Nelcy Lopes Vieira, s/n, ed. Rio Castelo, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-018, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. 14.10 Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, independentemente de nova notificação. 14.11 É assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses das recorrentes e recorridas. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 14 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 14.12 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final. 14.13 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando a CESAN autorizada a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor. 14.14 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado. No caso de procuração, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear o procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário. 14.15 Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões apresentadas fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE. 14.16 Os recursos e contrarrazões apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos. 14.17 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.18 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, no link correspondente deste Edital. 15. DO ENCERRAMENTO 15.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá: a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; d) Declarar o processo deserto ou fracassado; e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 15.2 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no Portal “licitacoes-e2” do Banco do Brasil, no endereço eletrônico - https://licitacoes-e2.bb.com.br/, no link correspondente deste Edital, os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame. 15.3 É facultado a CESAN, quando o LICITANTE adjudicatário não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal nº 13.303/2016 e no edital; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 15 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor. c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do edital. 15.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – ANEXO III do Edital. 16.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 195, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 16.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN. 16.2.2 O INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser assinado diretamente no portal do sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos e processos eletrônicos do Governo do Estado do espírito Santo (E-DOCs), disponibilizado no site: https://edocs.es.gov.br/, no mesmo prazo estipulado no subitem 16.2. 16.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada: a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital; b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário; c) No caso de empresas em situação de recuperação judicial, apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido; d) No caso de empresas em situação de recuperação extrajudicial deve ser apresentada documentação de comprovação documental e que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas 16.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 16 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório. 16.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório. 16.6 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo LICITANTE durante a vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 17. DOS PAGAMENTOS E DO PREENCHIMENTO DA(S) NOTA(S) FISCAL(IS) 17.1 O pagamento do(s) bem(ns) fornecido(s) será efetuado preferencialmente na praça de Vitória – ES, em um dos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, BANESTES, Banco do Brasil ou Banco Santander, mediante a apresentação à CESAN do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), sem emendas ou rasuras, acompanhadas dos respectivos Certificados de Testes de Ensaio quando couber, bem como do comprovante de recebimento, por parte da fiscalização CESAN, no local previamente indicado. 17.2 A(s) nota(s) fiscal(is), expressa(s) em reais, deverá(ão) observar os preços da proposta aceita e, após conferida(s) e visada(s), será(ão) encaminhada(s) para pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento e aceitação do PEDIDO DE COMPRA. 17.3 Na(s) Nota(s) Fiscal(is), a CONTRATADA deverá fazer constar o número do INSTRUMENTO CONTRATUAL, do Edital, bem como marca e o modelo do(s) bem(ns) que está(ão) sendo fornecido(s), além da(s) especificação(ções) completa(s), número do Contrato de Financiamento ou do Termo de Compromisso (quando for o caso), bem como o nome do empreendimento. Caso não haja as informações descritas anteriormente, a CESAN poderá não efetuar o recebimento do(s) bem(ns). 17.4 Dados para faturamento: a) CNPJ: 28.151.363/0057-00 b) Inscrição Estadual: 081.030.50.9 c) Endereço: Av. Guarapari, 444, Jardim Limoeiro, Serra, ES, CEP 29164-120. 17.5 O(s) dado(s) contido(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá (ão) ser igual(is) aos do INSTRUMENTO CONTRATUAL firmado, com valor unitário, quantidade de itens, valor total, descrição etc. Caso contrário, a(s) Nota(s) Fiscal(is) não será(ão) aceita(s) pela CESAN, sendo esta(s) devolvida(s) à transportadora/motorista e o(s) bem(ns) não será(ão) recebido(s) em hipótese alguma nas dependências da CESAN. 17.6 A CESAN não é contribuinte do ICMS de acordo com o Parecer nº 009/2012/SEFAZ-ES. 17.7 O destaque do ICMS deve observar as regras contidas no Art. 155 Incisos VII e VIII da Constituição Federal e Convênio ICMS nº 236/2021do CONFAZ ou outra norma que a substituir. 17.7.1 Produtos que possuem alíquota ou base de cálculo diferenciada para efeito de ICMS devem ser emitidos com registro da base legal que prevê o benefício fiscal no corpo da(s) nota(s) fiscal(is), e quando possível de cópia do referido ato legal. Caso contrário, a(s) mesma(s) ficará(ão) retida(s) na Divisão de Contabilidade e Custos aguardando Nota(s) Fiscal(is) complementar(es). PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 17 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 17.7.2 No caso em que a empresa deixar de destacar a alíquota do ICMS, a mesma será considerada inclusa no preço unitário. 17.8 Nos casos de tributação do IPI, a CONTRATADA deve destacar na proposta o valor, a alíquota e a classificação fiscal do IPI, para o LOTE. 17.9 Nos casos de revenda, não tributação ou isenção do IPI, a CONTRATADA deve mencionar o respectivo fundamento legal. 17.10 O IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS, de acordo com o artigo 155, inciso I da Constituição Federal. 17.11 Ocorrendo erros na apresentação da(s) Nota(s) fiscal(is), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN. 17.12 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 17.13 Os valores correspondentes à(s) Nota(s) Fiscal(is) vencida(s) e não paga(s) pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos dos juros de mora serão efetuados pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do INSTRUMENTO CONTRATUAL e Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s). 17.14 O pagamento poderá ser sustado pela CESAN nos seguintes casos: a) Avaria no(s) bem(ns) fornecido(s), de responsabilidade da CONTRATADA; b) Não cumprimento das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar a CESAN; c) Inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CESAN por conta do estabelecido no INSTRUMENTO CONTRATUAL; d) Não entrega do(s) bem(ns) nas condições estabelecidas no INSTRUMENTO CONTRATUAL; e) Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is). 17.15 A critério da CESAN, o pagamento da(s) Notas Fiscal(is) poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 6.322/2021. 17.16 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do Termo de Aceitação de Antecipação de Prazo de Pagamento, conforme modelo constante do ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital, devendo ser individual para cada pagamento. 17.17 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) conforme memória de cálculo constante do Termo de Aceitação de Antecipação de Prazo de Pagamento - ANEXO VI – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital. 17.18 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada. 17.19 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação, serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecida a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 18 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator: 18.1.1 Advertência, quando ocorrer: a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN; b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao fornecimento, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária. 18.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo: a) 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega dos bens, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente; b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do fornecimento, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de fornecimento, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior; c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado: c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios; c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital; c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE. d) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial na execução do fornecimento dos bens, ou resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente; e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 18.1.2.1 As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 18.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual, conforme artigo 416 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil). 18.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer: a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) Atraso na entrega dos documentos previstos no ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS DO LICITANTE do Edital, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue; c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro; d) Recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN; e) Reincidência de execução insatisfatória do fornecimento contratado; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 19 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN f) Atraso injustificado na execução do fornecimento, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL; g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual; i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL; k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN; l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN. 18.1.4 As sanções previstas nos subitens 18.1.1 e 18.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa. 18.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem: a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente; b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para este INSTRUMENTO CONTRATUAL; c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. 18.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte. 18.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: a) O atraso não superior a 15 (quinze) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. 18.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 192 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 18.6 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser resolvido (ou seja, sua resolução), exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias. 18.7 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 18.1.2 não se aplica nas hipóteses de resolução contratual que não ensejam penalidades. 18.8 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a resolução contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 20 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 18.9 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 18.10 Após avaliação da CONTRATADA, nos moldes da norma interna ADM.001.05.2018 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FORNECEDORES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, constante do ANEXO V – NORMAS E INSTRUÇÕES do Edital, caso esta seja classificada no conceito “regular” poderá ser aplicada a sanção de Advertência, sem prejuízo da aplicação de multas e outras penalidades. Caso a CONTRATADA seja classificada com conceito de “insuficiente”, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CESAN por até 02 (dois) anos, sem prejuízo de aplicação de multas e outras penalidades. 18.11 Em conformidade com o disposto no art. 196, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo. 18.12 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção. 19. DAS SUPRESSÕES E ACRESCIMOS 19.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 19.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as contratantes. 19.3 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de TERMO ADITIVO ao INSTRUMENTO CONTRATUAL. 20. DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL 20.1 A inexecução total do CONTRATO ensejará a sua resolução, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua resolução, com as consequências cabíveis conforme Art. 187 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 20.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela CESAN: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) O não cumprimento de prazos; c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado do fornecimento, a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação a CESAN; e) A subcontratação total e cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratual; PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 21 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN f) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida no INSTRUMENTO CONTRATUAL ou no Edital que originou o mesmo; g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; h) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; i) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução do objeto contratual; j) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos; k) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores; l) O cometimento reiterado de faltas durante o fornecimento; m) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução do objeto contratual, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do INSTRUMENTO CONTRATUAL; n) Razões de interesse público; o) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL; p) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; q) A prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da CESAN, direta ou indiretamente. 20.3 A resolução fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos bens fornecidos e aceitos. 20.4 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução do fornecimento, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CESAN 21.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas. 21.2 Providenciar as inspeções do fornecimento, com vistas ao cumprimento dos prazos pela CONTRATADA. 21.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL. 21.4 Dirimir dúvidas, quando necessário. 21.5 Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 22 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 22.1 Fornecer o objeto licitado à CESAN, em rigorosa obediência ao edital e seus anexos, bem ainda às especificações e instruções fornecidas pela CESAN. 22.2 Não promover alteração do fornecimento ou especificações de quaisquer bens, sem a prévia aprovação, por escrito, da CESAN. 22.3 Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação dos bens, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou encargos semelhantes, usadas por ela para atendimento ao fornecimento ora contratado. 22.4 Responsabilizar-se, unicamente, pelo fornecimento do objeto desta licitação, respondendo pela qualidade e cumprimento dos prazos. 22.5 Responsabilizar-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer bem que apresente defeito de fabricação, dentro do período de garantia. 22.6 Executar, à suas expensas, todos os testes indicados nas normas pertinentes ao(s) bem(ns) fornecido(s). 22.7 Manter, durante toda a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 22.8 A CONTRATADA obriga-se, ainda a: • Prestar, quando solicitado pela CESAN, supervisão do(s) bem (ns) fornecido(s); • Responder, na forma da lei, por perdas e danos eventualmente causados à CESAN ou a terceiros. 22.9 Informar eventual desenquadramento da condição de ME ou EPP ou MEI. 23. DA INSPEÇÃO DE QUALIDADE DOS BENS 23.1 A CESAN se reserva o direito de submeter o(s) bem(ns) à inspeção de qualidade. 23.2 A critério da CESAN, a inspeção poderá ser feita por equipe técnica própria ou por técnicos por ela especialmente designados, tanto nas instalações da CONTRATADA, quanto no local de destino do objeto licitado. 23.3 Reserva-se à CESAN o direito de recusar, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) considerado(s) defeituoso(s), imprestável(is), ou que, após inspecionado(s), não venha(m) acompanhado(s) do(s) laudo(s) de aprovação pelo serviço de inspeção de qualidade, ou, ainda, que tenha(m) sido(s) danificado(s) no transporte ou na descarga, obrigando-se a CONTRATADA a substituí- lo(s), sem qualquer ônus adicional para a CESAN. 23.4 Ocorrendo a rejeição total ou parcial do(s) bem(ns) pelos critérios de aceitação ou rejeição previstos, a CESAN sustará o pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), bem como poderá cancelar o PEDIDO DE COMPRA, resoludir unilateralmente o INSTRUMENTO CONTRATUAL e/ou aplicar outras sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório. 23.5 A CONTRATADA reembolsará a CESAN de todas as despesas por esta feitas com inspeções de qualidade que resultarem em recusa do(s) bem(ns) inspecionado(s). 23.6 A recusa do(s) bem(ns) pelo serviço de inspeção de qualidade poderá ensejar aplicação das Sanções Administrativas previstas no Edital, garantida a ampla defesa e o contraditório. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 23 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 23.7 O(s) bem(ns) colocado(s) à disposição da CONTRATADA por qualquer motivo (rejeição pela inspeção de qualidade, danificado(s) ou quebrado(s) durante o transporte, recebido(s) a mais do que foi contratado, etc.) e que não for(em) recolhido(s) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da comunicação da CESAN, poderá(ão) ser devolvido(s) com frete a ser pago pela CONTRATADA ou então ser(em) considerado(s) inservível(is). 23.8 Na hipótese de parte ou totalidade dos componentes, peças e acessórios do(s) bem(ns) não serem de fabricação da CONTRATADA em nome do qual será emitida a ordem de compra, fica a mesma responsável pela garantia no que se refere a componentes, peças e acessórios de fabricação, incluindo os materiais aplicados na instalação do equipamento que fazem parte do escopo deste fornecimento. 23.9 A CESAN somente receberá o(s) bem(ns) cuja(s) marca/modelo(s) esteja(m) de acordo com o ofertado na proposta da empresa CONTRATADA. O(s) bem(ns) que não atender(em) à exigência anteriormente mencionada será(ão) devolvido(s) no ato do recebimento ou a posterior, sem ônus para a CESAN. 24. DAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E RECEBIMENTO DO(S) BEM(NS) 24.1 O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) na condição CIF, com o LICITANTE responsabilizando- se pelo transporte, carga, descarga, seguros e demais despesas correlatas, sendo todos os pagamentos relativos aos mesmos por ela efetuado. a) A CONTRATADA deverá entregar à CESAN, em um original e 02 (duas) cópias, os documentos e todas as listas de embarque relativas a cada remessa do(s) bem(ns), após despacho dos mesmos, quando aplicável. b) Todo(s) o(s) bem(ns) deverá(ão) vir acompanhado(s) do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), sem emendas ou rasuras, e dos respectivos Certificados de Testes de Ensaio quando couber. c) A CONTRATADA deverá encaminhar o arquivo XML para o e-mail [direct email redacted] em cumprimento ao disposto no §7º da Clausula 7ª do Ajuste SINIEF nº 07/2005, devendo conter o número do PEDIDO DE COMPRA fornecido pela CESAN no campo tag xped. 24.2 O transporte, onde se incluem a carga e descarga, os seguros e demais despesas correlatas, até os locais designados pela CESAN, será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo todos os pagamentos relativos ao mesmo por ela efetuado. 24.3 Os descarregamentos devem ser feitos por pessoas qualificadas e equipadas de forma apropriada conforme a natureza dos itens entregues. Todo trabalhador envolvido direta ou indiretamente na descarga deve portar capacete, botina de segurança, luvas, calça comprida e camisa meia manga ou manga comprida, além dos demais EPI´s exigidos na Lei. Todos os EPI´s e vestimentas são de responsabilidade da CONTRATADA ou da TRANSPORTADORA responsável pela descarga. 24.4 Descarga de materiais ou equipamentos que necessitem de auxílio de caminhão munck, empilhadeira, paleteiras ou outros devem ser providenciados pela CONTRATADA ou TRANPORTADORA. A CESAN não dispõe de tais equipamentos para empréstimo, não possui relação comercial com prestadores desses serviços e não se responsabiliza pela indicação/contratação/despesas com os mesmos. 24.5 O FORNECIMENTO previsto no Edital também abrange, entre outros, embalagem, carga, transporte, descarga, seguros, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, imposto sobre produtos industrializados – IPI, quaisquer outros tributos de natureza fiscal e parafiscal, nacional ou internacional sendo o FORNECIMENTO entendido como armazenado no local designado pela CESAN, livre de quaisquer ônus adicionais. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 24 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 24.6 As dimensões e tipos dos volumes deverão atender às regulamentações de transportes pesados, rodoviários, ferroviários, aéreos e marítimos. 24.7 O horário de funcionamento para recebimento de bem(ns) é das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min. A CONTRATADA que se apresentar próximo ao fim do expediente e a CESAN verificar que não há tempo para descarga no mesmo dia será solicitada retornar no próximo dia útil, sem que isso signifique prorrogação do prazo de entrega previsto. 24.8 As embalagens devem ser suficientes para proteger o conteúdo de danos durante o transporte do ponto de fabricação até o local do recebimento. 24.9 A CONTRATADA deverá seguir as instruções fornecidas pela fiscalização a respeito da codificação, marcação e identificação dos volumes. 24.10 Caso o(s) bem(ns) incluído(s) no fornecimento objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL sofra(m) acidentes durante o transporte, a CONTRATADA se obriga a proceder, a suas expensas e dentro do prazo mais curto possível, a substituição do(s) bem(ns) perdido(s) ou destruído(s), assumindo toda a responsabilidade pelos danos decorrentes do acidente, notadamente em relação ao meio ambiente e terceiros. 24.11 A CESAN receberá o objeto contratual da seguinte forma: a) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da quantidade e da conformidade do bem com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito. b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo. 24.12 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo. 24.13 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL. 25. DA FISCALIZAÇÃO 25.1 A CESAN exercerá a fiscalização geral do FORNECIMENTO objeto desta licitação em acordo com este edital e seus anexos. 25.2 Fica a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo, a fiscalização do(s) bem(ns), facultando o livre acesso às suas fábricas, depósitos e instalações, bem ainda a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CESAN. 25.3 A Fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicação dos métodos de ensaios pertinentes, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade do(s) bem(ns). 25.4 Fica estabelecido que a Fiscalização não poderá eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste edital. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 25 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor. 26.1.1 No caso de eventual divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 26.2 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a resolução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis. 26.3 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial do LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 26.4 Em situações excepcionais o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado de forma eletrônica, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, padrão “PAdES”, salvos em arquivo “PDF” pesquisável, sem qualquer restrição. 26.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 26.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da CESAN para assessorá-lo. 26.7 Quaisquer informações, com relação ao edital e seus anexos, poderão ser obtidas no Portal de Compras da CESAN, no endereço eletrônico - https://compras.cesan.com.br/. 26.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá o LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório. 26.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04 poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 150 a 160 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAN – Revisão 04. 26.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar. PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 26 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN 26.11 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Vitória, ES, 07 de Outubro de 2026 PEL Nº 084/2026 PROCESSO: 2026-DDR3B 27 SUPPLEMENTAL OFFICIAL ALERT (AVISO_IMPORTANTE.PDF; full available text): ATENÇÃO EMPRESAS LICITANTES Prezados Senhores, Os documentos de Habilitação e anexos somente serão solicitados, ao ARREMATANTE, após a sessão de disputa, conforme estabelecido no Item 12 do Edital. Esta licitação é regida pela Lei 13.303/2016, favor desconsiderar qualquer menção a Lei 14.133 que possa ser citada no portal Licitacoes-e2. Atenciosamente, Mirelle Ferreira Inô Pregoeira da Cesan Tel.: [direct phone redacted] - E-mail: [direct email redacted] 1
https://pncp.gov.br/app/editais/28151363000147/2026/19
Source retrieved: 2026-10-21T16:30:34.119328Z