Setzlinge einheimischer Baumarten für Gravataí
Der PNCP-Eintrag setzt die Angebotsfrist auf den 19. Oktober 2026 um 08:59 Uhr Brasília-Zeit; das Edital sieht die Sitzung um 09:00 Uhr vor. Die Angebotsfrist ist abgelaufen.
Im Edital genannter Schätzwert; kein Zuschlag
Official public procurement listing
Überblick
Die Gemeinde Gravataí beschafft Setzlinge einheimischer Baumarten im Rahmen eines Preisregistrierungssystems. Das Edital nennt einen geschätzten Gesamtwert von 87.200,00 BRL und die Wertung nach dem niedrigsten Preis. Der PNCP-Eintrag setzt die Angebotsfrist auf den 19. Oktober 2026 um 08:59 Uhr Brasília-Zeit, eine Minute vor der im Edital angesetzten Sitzung um 09:00 Uhr. Die Angebotsfrist ist abgelaufen.
Informationen aus der öffentlichen Bekanntmachung
Fragen zur Ausschreibung
Was der Auftraggeber benötigt
Beschaffung von Setzlingen einheimischer Baumarten im Rahmen eines Preisregistrierungsverfahrens.
Details
- Auftraggeber
- Município de Gravataí
- Land
Brasilien
- Verfahren
- Elektronische Auktion; Preisregistrierungssystem
- Klassifizierung
- Land- und Forstwirtschaft, Grünpflege · PNCP_MODALITY 6
- Bekanntmachungsreferenz
- 87890992000158-1-001058/2026
- Geschätzter Gesamtwert
- 87.200,00 BRL; Schätzung, kein Zuschlag
- Angebotsfrist
- 19. Oktober 2026, 08:59 Uhr Brasília-Zeit; Sitzung um 09:00 Uhr
- Wertung
- Niedrigster Preis
Was in den Vergabeunterlagen zu prüfen ist
- Im öffentlichen Beschaffungseintrag ist kein Zuschlagsergebnis verzeichnet.
Originalbekanntmachung
Originalbeschreibung lesen
Edital nº 238/2026
Offizielle Quelle: Official public procurement listing ↗
Aktualisierungen
20. Oktober 2026 · Fassung 3
Auftraggeber aktualisiert · Klassifizierung aktualisiert · Fristangaben aktualisiert · Zusammenfassung und Analyse aktualisiert · Ausschreibungsangaben aktualisiert · Originalbekanntmachung aktualisiert · Frist aktualisiert · Angaben der Quelle aktualisiert · Quellenverweise aktualisiert · Status geändert · Aktualisierung hinzugefügt
Edital nº 238/2026
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 238/2026 - SRP DATA: 19/10/2026 HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) LOCAL: Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço OBJETO: Aquisição de mudas de árvores nativas MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado ÓRGÃO REQUISITANTE: SEINFRA MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.890.992/0001-58, com sede na Av. Itacolomi, nº 3.600, São Vicente, Gravataí/RS, neste ato representado por seu Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência, Sr. Rodrigo Silveira da Silva, através de poderes delegados pelo Decreto nº 23.855/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Administração Municipal realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 21.112/2023, e da Lei Complementar n° 123/2006, aplicando- se, subsidiariamente, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA 1.1. A sessão eletrônica será realizada através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia e hora indicados no preâmbulo deste edital. 1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do(a) Pregoeiro(a), de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão. 1.3. Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar proposta através do sítio indicado na subcondição 1.1, até a data e o horário marcado para abertura da sessão eletrônica. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2. DO OBJETO E LOCAL DA ENTREGA 2.1. O objeto do presente edital consiste na aquisição de mudas de árvores nativas para atendimento conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela a seguir, facultando-se ao licitante a participação em quantos ITENS forem de seu interesse: Valor Item Objeto Quantidade Unidade Valor Total Unitário REQ 557/2026 – SEINFRA Mudas de espécies nativas( conforme 1 100 UNIDADE 52,00 5.200,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 2 100 UNIDADE 52,00 5.200,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 3 100 UNIDADE 60,00 6.000,00 termo de referência) 1 de 36 Mudas de espécies nativas( conforme 4 100 UNIDADE 60,00 6.000,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 5 100 UNIDADE 60,00 6.000,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 6 100 UNIDADE 60,00 6.000,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 7 100 UNIDADE 52,00 5.200,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 8 100 UNIDADE 52,00 5.200,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 9 100 UNIDADE 60,00 6.000,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 10 100 UNIDADE 60,00 6.000,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 11 100 UNIDADE 52,00 5.200,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 12 100 UNIDADE 52,00 5.200,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 13 100 UNIDADE 70,00 7.000,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 14 100 UNIDADE 70,00 7.000,00 termo de referência) Mudas de espécies nativas( conforme 15 100 UNIDADE 60,00 6.000,00 termo de referência) Total Geral: R$87.200,00 Local da entrega: Conforme item 5.1.2 do Termo de Referência. 3. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Código Reduzido: 3350 Órgão: 29 - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Unidade: 1 - Gabinete do Secretario Ação: 2550 - Manutenção geral da Secretaria Vínculo: 15010000 - Outros Recursos não Vinculados - do Exercício Subelemento: 33390303100000000000 - Sementes, mudas de plantas e insumos 3.2. A presente contratação não está prevista no Plano de Compras Anual do Município (PCA 2026), conforme item 2.2 do Termo de Referência. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico disponível, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 2 de 36 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Poder Executivo de Gravataí a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrem no ramo da atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. impedidos de participar de licitações e/ou de contratar com Administração Pública direta e indireta do Município de Gravataí, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; 4.6.2. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 4.6.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.4. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; 4.6.5. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.6.6. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.7. entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente à área encarregada da licitação deste órgão público; 4.6.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.10. entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; 4.6.11. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3 de 36 4.6.12. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976(Lei das Sociedades Anônimas), concorrendo entre si; 4.6.13. em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá declarar: 4.7.1. o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital; 4.7.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal do Brasil. 4.7.4. de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social. 4.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.8.1. Para usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei 123/2006, a licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da referida Lei, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 4.8.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme previsão do art. 8. §2º do Decreto 8.538/2015. 4.9. As Empresas de Pequeno Porte são beneficiadas pelas disposições constantes nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, EXCETO quando o valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme Inciso I, § 1º do Artigo 4º da Lei 14.133/2021. 4.10. Em licitações onde os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não poderá se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006. Portanto, o fornecedor deverá elaborar sua proposta em lucro real ou presumido e ainda, caso seja o caso, comprovar seu desenquadre em tempo hábil conforme Legislação. 4 de 36 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 5.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, de forma eletrônica em formulário específico do provedor do sistema (www.portaldecompraspublicas.com.br); 5.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do Município e no PNCP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame, e vincularão os participantes e a Administração; 5.1.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir, nos autos do processo de licitação; 5.1.4. Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, nos termos do §1°, art. 55 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.2. RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 5.2.1. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico conforme melhor detalhado na cláusula 15 deste Edital. 6. MODIFICAÇÃO DO EDITAL 6.1. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação, na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 7. DA PROPOSTA 7.1. O licitante interessado em participar da presente licitação deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada por meio de preenchimento no “portaldecompraspublicas”, sendo obrigatório o preenchimento dos campos “Valor Unitário” (valor do lote/item), “Marca” (se houver), “Fabricante” e “Descrição detalhada do Item” (descrição do Item, conforme consta no Edital). 7.3. O licitante deverá consignar de forma expressa no sistema eletrônico o valor total ofertado para cada item já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 7.4. O licitante deverá informar em campo próprio do sistema eletrônico a descrição detalhada do serviço ofertado ou colocar a expressão "de acordo com o edital". 5 de 36 7.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 7.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 7.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.5.3. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, conforme previsto na lei 8.538/2015. 7.5.4. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço, conforme previsto na lei 8.538/2015. 7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei n° 14.133, de 2021. 7.7. Todas as propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 7.9. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.10. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 7.11. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 7.12. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 7.12.1. Declaração de conhecimento do Edital - Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 7.12.2. Declaração de reserva de cargos - Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.12.3. Declaração de proposta econômica - Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.12.4. Declaração de Não-Emprego de menores - Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não 6 de 36 emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. 7.12.5. Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante - Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. 7.12.6. Declaração de Acessibilidade - Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.12.7. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente - Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 7.13. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.15. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.16. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.16.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.16.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.17. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.17.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.17.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.18. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta. 7.19. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7 de 36 7.20. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.21. A apresentação da proposta pressupõe que a participante tenha aceito e acatado as normas contidas no presente Edital, e implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.22. Não caberá desistência da Licitante, após o encerramento do certame, nem a recusa na prestação do serviço, a não ser se decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela autoridade competente. Em caso contrário, a empresa será penalizada, conforme previsto neste edital, bem como de acordo com a Lei nº 14.133/2021. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no Portal de Compras Públicas, no sistema portaldecompraspublicas.com.br 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro. 9.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 10.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 10.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.4. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.5. O presente Edital utilizará o modo de disputa ABERTO E FECHADO para o recebimento dos lances. 8 de 36 10.5.1. No modo de disputa previsto acima, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 10.5.2. Encerrado o prazo previsto no item 10.5.1., o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.5.3. Encerrado o prazo de que trata o item 10.5.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.5.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 10.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 10.5.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.5.3 e 10.5.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 10.5.4. 10.5.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 10.5.6. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.7. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para o Município, o pregoeiro deverá negociar e tentar reduzir o valor junto ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, exercido o direito de preferência e concluída a negociação, o pregoeiro iniciará os procedimentos necessários à aceitabilidade da proposta de melhor 9 de 36 preço e verificará a conformidade dos serviços com as exigências contidas neste edital e a compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado para a contratação, podendo solicitar ao licitante, se necessário, nova proposta do melhor preço adequada após a fase dos lances, acompanhada da planilha de composição de custos, quando for o caso, no prazo estipulado no chat durante a sessão. 12.2. Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao estabelecido no orçamento estimativo contido neste edital. 12.3. Se a proposta/lance de menor preço for superior à do orçamento estimativo, o pregoeiro negociará com o arrematante para que ele baixe sua proposta a, pelo menos, o valor de referência. Caso não seja possível, o item será cancelado e licitado futuramente. 12.4. Para a obtenção do valor do item, será verificado o valor ofertado para cada item, quando se considerarão somente as duas ou quatro primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento, conforme a natureza do objeto. 12.5. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 12.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 12.6. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo, quando for o caso, que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 12.7. Serão desclassificadas, da mesma forma, as propostas que não atenderem às demais condições estabelecidas neste edital e anexos. 12.8. O pregoeiro poderá solicitar parecer de profissional especializado para orientar sua decisão. 12.9. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante dos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 13. DO EMPATE 13.1. Depois de garantidos os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno, em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10 de 36 II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações das licitantes; III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, a ser comprovado; IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 13.2. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado em que se realiza a licitação; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 14. DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINAL AJUSTADA 14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: I - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - Cadastro de Fornecedores do órgão, se for o caso; III - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União; IV - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; e V - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). e VI - Regularidade perante à Fazenda Municipal de Gravataí, analisando junto ao sistema sua condição, por meio da certidão municipal, a qual está disponível no sitio: https://gravatai.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-negativa-de-debitos/; 14.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário. 14.3. A licitante deverá encaminhar, obrigatoriamente, por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, através de chave de acesso e senha, quando convocado pelo pregoeiro, no prazo de 2 horas, a seguinte documentação: 14.3.1. Proposta Final Ajustada, assinada pelo representante da empresa, contendo e-mail, telefone, nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato, e a conta bancária para pagamentos (conforme ANEXO III deste Edital). 11 de 36 14.3.2. Habilitação Jurídica I - Contrato Social, Declaração de Firma Individual, ou documento equivalente, a fim de comprovar a aptidão da licitante com o objeto licitado; II - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; III - inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício; IV - certificado da condição de microempreendedor individual– CCMEI, em se tratando se Microempreendedor Individual. https://mei.receita.economia.gov.br/certificado 14.3.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista I - Inscrição na Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - certidão de Regularidade relativa ao FGTS; III - certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal demonstrada mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e pela Certidão de Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais; IV - certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual; V - certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; VI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa; VII - se a licitante, no momento do encaminhamento de sua proposta no sistema, declarou ser Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e desejar utilizar-se dos privilégios da Lei Complementar n° 123/2006, deverá, obrigatoriamente, apresentar comprovação desse enquadramento, através de declaração expressa atualizada, firmada pelo Contador da Empresa, com data de expedição de até 06 (seis) meses anteriores à data da licitação, informando que a mesma se enquadra nesta condição, ou através de outros documentos acessíveis e públicos. 14.3.4. Qualificação Econômica Financeira I - certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante. a) As empresas que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da certidão negativa de recuperação judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública. 14.3.5. Amostra Não será exigida, conforme item 4.3 do Termo de Referência. 14.3.6. Qualificação Técnica Não será exigida. 12 de 36 14.3.7 Catálogo Não será exigido. 14.3.7. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 14.3.7.1. Conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.993/2025, as pessoas jurídicas que vierem a contratar com o Município de Gravataí, cujo valor global da contratação seja igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ficam obrigadas a implantar e manter Programa de Integridade. 14.3.7.2. As pessoas jurídicas que vierem a firmar relação contratual com valor global inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mas igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), ficam obrigadas a implementar programa de compliance simplificado, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal 4.993/2025. 14.3.7.3. Nos casos de contratos administrativos firmados com valores globais inferiores a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), a pessoa jurídica contratada deverá declarar ciência do Programa de Integridade do Município de Gravataí e firmar termo de compromisso com as suas normas (conforme Anexo VIII). 14.3.7.4. O descumprimento da exigência de implantação do programa no prazo estabelecido sujeitará a contratada à multa diária, conforme regulamentação municipal." 14.4. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, as seguintes declarações complementares: I - declaração de que não possui sócio(s) ou, no caso de sociedade anônima, diretor(es) que seja(m) que seja cônjuge(s), companheiro(s) ou tenha(m) parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com servidores ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. II - declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018. III - declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IV - declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social. V - em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 14.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido no item 14.3. a critério da Administração ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 13 de 36 14.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, salvo os emitidos pela Internet, os quais poderão ter a sua autenticidade verificada pelo pregoeiro, ou publicados em órgão de imprensa oficial. 14.7. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 14.8. As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema operacional portal de compras públicas. 14.9. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa. 14.10. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante. 14.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 14.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 14.13. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 14.14. Se a proposta for desclassificada ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 14.15. O licitante que utilizar Software (robô) deverá apresentar declaração de uso e cópia do contrato junto a empresa fornecedora do mesmo. 14.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o Vencedor. 15. INTENÇÃO DE RECORRER E DOS RECURSOS 15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 14 de 36 15.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 15.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 15.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos; 15.3.3. o fornecedor deverá acompanhar a sessão pública e perderá o direito de apresentar recurso, caso tenha perdido o prazo de manifestar intenção de recurso; 15.3.4. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 15.3.5. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 15.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 15.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 15.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 15.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 16.1. Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação. 16.2. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote, se for o caso. 17. CONTRATO, RECEBIMENTO, PAGAMENTO E REAJUSTE 17.1. O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável a critério da Secretaria contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 17.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro 15 de 36 licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 17.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Secretaria demandante. 17.2.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do edital, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, mesmo que acima do preço do adjudicatório, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 17.3. Para que possa ser executado o disposto no item 17.2, será incluído na ATA, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 17.3.1. Aceitarem cotar os bens/serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 17.3.2. Mantiverem sua proposta original. 17.4. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata. 17.5. O registro dos demais licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. 17.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 17.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 17.3 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 17.7.1. Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital; e 17.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 17.8. O Agente de Contratação fornecerá o prazo de trinta minutos, após a fase de Habilitação, para que o fornecedor manifeste interesse para o cadastro reserva. 17.9. A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital. DO REAJUSTE 17.10. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 16 de 36 17.10.1 Após o interregno de um ano, e mediante pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 17.10.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 17.10.3 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 17.10.4 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 17.10.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 17.10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, a contratante elegerá novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 18.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução na forma prevista no artigo 96 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 19. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal. 19.2. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 19.2.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 19.2.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 19.2.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 19.2.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 19.2.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 19.2.2.4. deixar de apresentar amostra; ou 19.2.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 19.2.3. não celebrar o contrato, ou a ata de registro de preço, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, no prazo estabelecido pela Administração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 19.2.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 19.2.5. fraudar a licitação; 17 de 36 19.2.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 19.2.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 19.2.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 19.2.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 19.2.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 19.2.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 19.3. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 19.3.1. advertência; 19.3.2. multa; 19.3.3. impedimento de licitar e contratar; e 19.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.4. Na aplicação das sanções serão considerados: 19.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 19.4.2. as peculiaridades do caso concreto; 19.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 19.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 19.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 19.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 19.5.1. Para as infrações previstas nos itens 19.2.1, 19.2.2 e 19.2.3, a multa será de (0,5% (cinco décimos por cento) a (15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado. 19.5.2. Para as infrações previstas nos itens 19.2.4, 19.2.5, 19.2.6, 19.2.7 e 19.2.8, a multa será de (15% (quinze por cento) a (30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado. 19.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 19.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 19.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.2.1, 19.2.2 e 19.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito Administração Pública do Município de Gravataí, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 18 de 36 19.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.2.4, 19.2.5, 19.2.6, 19.2.7 e 19.2.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 19.2.1, 19.2.2 e 19.2.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 19.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 19.2.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 19.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 19.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 19.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 19.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 19.15. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública do Município de Gravataí. 19.16. A apuração de faltas relacionadas à execução do contrato ou ata seguirá as disposições deste edital e do Termo de Referência. 19.17. Para a garantia da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no portal de compras públicas. 19.18. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no portal serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 20. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DO MODO DE EXECUÇÃO 20.1. Os critérios de recebimento e aceitação estão previstos no Termo de Referência e seus anexos. 20.2. O objeto contratual deverá ser executado de acordo com as instruções e especificações contidas neste Edital e no Termo de Referência. 19 de 36 DA SUBCONTRATAÇÃO 20.3. Não será admitida a subcontratação do objeto deste certame. 21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1. A gestão da contratação ficará a cargo do Gestor de Contrato da secretaria requisitante da presente licitação, nomeado através de portaria municipal; 21.2. Compete ao Gestor do Contrato, com anuência do Secretário da Pasta, nos termos da Lei Municipal nº 4.464/2022: 21.2.1. autorizar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato; 21.2.2. autorizar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado; 21.2.3. requerer a instauração de procedimento para aplicação de penalidade às empresas; 21.2.4. decidir sobre a rescisão dos contratos; 21.2.5. analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais. 21.3. A fiscalização do cumprimento do avençado ficará a cargo do(a) Fiscal do Contrato, o(a) servidor(a) público(a) Sr(a) Afranio Fiatte Cardo. 21.4. Compete ao (à) Fiscal do Contrato, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 4.464/2022: 21.4.1. acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos; 21.4.2. registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato; 21.4.3. determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução; 21.4.4. receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, em conjunto com o Secretário da Pasta; 21.4.5. rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observando o Termo de Referência; 21.4.6. exigir o cumprimento dos prazos estabelecidos no presente contrato; 21.4.7. exigir o cumprimento das cláusulas do presente contrato e dos respectivos termos aditivos; 21.4.8. atestar as notas fiscais e faturas; 21.4.9. comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providencias que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 21.4.10. aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato; 21.4.11. emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido. 21.5. A atividade de gestão e fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma 20 de 36 por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. 22. DO FORO 22.1. Para dirimir questões emergentes desta licitação fica eleito o Foro de Gravataí com renúncia expressa a qualquer outro. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF. 23.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 23.3. É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 23.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão. 23.5. A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante. 23.6. Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito. 23.7. Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio do sistema de que trata o item 4.1 das Condições de Participação. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento. 23.8. O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres. 23.9. A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital. 23.11. Incumbe ao licitante informar na proposta comercial e nos instrumentos formalizados com a administração, bem como cadastrar no PNCP, os dados de contato utilizados para comunicações oficiais, recebimento de correspondências e notificações, incluindo, mas não se limitando, ao endereço eletrônico de e-mail. 21 de 36 23.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 23.13. Na hipótese de alteração, nos termos do subitem supracitado, o licitante deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Gravataí, realizar login utilizando seu CNPJ, clicar sobre o próprio nome e selecionar a opção "Alterar Dados". Após, deverá rolar a página até o final para modificar ou adicionar os dados de contato. 23.14. A ausência dessa atualização não exime o fornecedor de suas obrigações contratuais nem o isenta de eventuais sanções decorrentes do não recebimento de comunicações enviadas ao endereço de e-mail previamente cadastrado. 23.15. O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Compras da Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência (SMAT), localizado na Av. Itacolomi, nº 3.600, São Vicente, Gravataí/RS. 23.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 23.16.1. ANEXO I - Termo de Referência; 23.16.2. ANEXO II - ata de Registro de Preço; 23.16.3. ANEXO III - modelo de descritivo da proposta de preços; 23.16.4. ANEXO IV - modelo de procuração; 23.16.5. ANEXO V - modelo de declaração; 23.16.6. ANEXO VI - modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte; 23.16.7. ANEXO VII - declaração LGPD; 23.16.8. ANEXO VIII – Declaração de ciência e Termo de Consentimento. Gravataí, 05 de outubro de 2026. ________________________________ RODRIGO SILVEIRA DA SILVA Secretário Municipal da Administração Decreto Municipal nº 23.692/2025 22 de 36
14. Oktober 2026 · Fassung 2
Fristangaben aktualisiert
Edital nº 238/2026
PNCP public purchase record Reference: 87890992000158-1-001058/2026 Buyer: MUNICIPIO DE GRAVATAI; Departamento de Licitações e Contratos Procedure: Pregão - Eletrônico; dispute mode Aberto-Fechado Object: [Portal de Compras Públicas] - Aquisição de mudas de árvores nativas - SRP. Estimated total field valorTotalEstimado: 87200.00; PNCP API does not specify currency. Published: 2026-10-06T14:57:32 Proposal closing: 2026-10-19T08:59:00 (timezone not stated) Status: Divulgada no PNCP; result exists: False. Public item records (10): 1: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 5200.00 (currency unspecified) 2: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 5200.00 (currency unspecified) 3: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified) 4: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified) 5: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified) 6: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified) 7: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 5200.00 (currency unspecified) 8: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 5200.00 (currency unspecified) 9: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified) 10: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified)
14. Oktober 2026 · Fassung 1
Veröffentlicht
Edital nº 238/2026
PNCP public purchase record Reference: 87890992000158-1-001058/2026 Buyer: MUNICIPIO DE GRAVATAI; Departamento de Licitações e Contratos Procedure: Pregão - Eletrônico; dispute mode Aberto-Fechado Object: [Portal de Compras Públicas] - Aquisição de mudas de árvores nativas - SRP. Estimated total field valorTotalEstimado: 87200.00; PNCP API does not specify currency. Published: 2026-10-06T14:57:32 Proposal closing: 2026-10-19T08:59:00 (timezone not stated) Status: Divulgada no PNCP; result exists: False. Public item records (10): 1: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 5200.00 (currency unspecified) 2: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 5200.00 (currency unspecified) 3: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified) 4: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified) 5: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified) 6: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified) 7: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 5200.00 (currency unspecified) 8: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 5200.00 (currency unspecified) 9: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified) 10: Mudas de especies nativas( conforme termo de referencia); quantity 100.0 Unidade; estimated total 6000.00 (currency unspecified)
https://pncp.gov.br/app/editais/87890992000158/2026/1058
Quelle abgerufen: 2026-10-20T14:31:38.399843Z