Software für Amtsblatt und Transparenzportal der Gemeinde
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Überblick
Cícero Dantas beschafft Lizenzen und Support für sein elektronisches Amtsblatt und Transparenzportal. Der Umfang umfasst die im Edikt beschriebenen Veröffentlichungs- und Verwaltungsfunktionen sowie Anforderungen an öffentliche Bekanntmachungen. Das Pregão bewertet den niedrigsten Preis je Los; die öffentliche Sitzung über Licitanet war für den 20. Oktober 2026 um 11:00 Uhr Brasília-Zeit angesetzt. Der Hauptteil belegt keine separate Angebotsfrist oder einen Schätzwert.
Informationen aus der öffentlichen Bekanntmachung
Fragen zur Ausschreibung
Was der Auftraggeber benötigt
Der Hauptteil nennt keine Vertragslaufzeit.
- Angebote werden über Licitanet eingereicht. Zugelassen sind brasilianische juristische Personen mit passendem Unternehmenszweck, die die Anforderungen des Edikts erfüllen.
Details
- Auftraggeber
- MUNICIPIO DE CICERO DANTAS
- Land
Brasilien
- Verfahren
- Pregão - Eletrônico
- Klassifizierung
- IT, Software und Telekommunikation · PNCP_MODALITY 6
- Bekanntmachungsreferenz
- 13808613000100-1-000075/2026
- Gegenstand
- Lizenzen und Support für Amtsblatt und Transparenzportal
- Zuschlagskriterium
- Niedrigster Preis je Los
Was in den Vergabeunterlagen zu prüfen ist
- Der Hauptteil nennt weder einen belastbaren Schätzwert noch eine Vertragslaufzeit.
Originalbekanntmachung
Originalbeschreibung lesen
Edital nº 030/2026
Offizielle Quelle: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ↗
Aktualisierungen
21. Oktober 2026 · Fassung 2
Auftraggeber aktualisiert · Klassifizierung aktualisiert · Fristangaben aktualisiert · Zusammenfassung und Analyse aktualisiert · Ausschreibungsangaben aktualisiert · Originalbekanntmachung aktualisiert · Frist aktualisiert · Ort aktualisiert · Angaben der Quelle aktualisiert · Quellenverweise aktualisiert · Status geändert · Aktualisierung hinzugefügt
Edital nº 030/2026
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE030/2026PMCD PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2026 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS, sediada na Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro, Cícero Dantas – Bahia, por meio do Departamento de Licitações e Contratos do Município, realizará PREGÃO na forma ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal Nº 993 de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal Nº 14.133/21, aplicando- se subsidiariamente pela Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital. 1.2. O pregão será realizado pela Pregoeira Oficial a Sra. Mariana Souza Soares, matrícula Nº 19013618, designado pelo Decreto Municipal Nº 0274, de 16 de abril de 2026 e Equipe de Apoio constituída pelos servidores Jucineide Oliveira Cruz Santos, matrícula Nº 1054 e Edmilson Santana Macedo, matrícula Nº 1062. 1.3. A sessão de pregão será realizada conforme informações abaixo: DA SESSÃO PÚLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Data: 20 de outubro de 2026 Horário da Sessão: 11h00min (Horário de Brasília) Local: https://licitanet.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote MODO DE DISPUTA: Aberto 1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame. 1.5. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas – Bahia, através da plataforma eletrônica https://licitanet.com.br/. 1.6. O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço eletrônico https://licitanet.com.br e https://transparencia.cicerodantas.ba.gov.br/editais-licitacoes e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://pncp.gov.br/app/editais. 1.7. A comunicação com a licitante vencedora será realizada preferencialmente por meio do endereço eletrônico informado no sistema licitatório, incluindo o e-mail pmcdlicitacao@gmail.com, sendo considerado válido o envio para tal endereço para fins de convocação para assinatura de ata ou contrato. 1.8. O percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora deverá ser aplicado de forma linear, uniforme e proporcional sobre todos os preços unitários dos serviços/produtos constantes da planilha orçamentária de referência, de modo que cada preço unitário resulte da aplicação do mesmo percentual de desconto incidente sobre o respectivo valor estimado pela Administração. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 1.9. Não será admitida a aplicação de percentuais de desconto distintos entre os itens que compõem a planilha orçamentária, nem qualquer redistribuição de valores que altere a proporcionalidade originalmente estabelecida, especialmente quando tal procedimento puder caracterizar distorção na composição dos preços, concentração indevida de descontos ou prática conhecida como “jogo de planilha”. 1.10. A planilha de preços readequada ao lance vencedor deverá observar rigorosamente o percentual de desconto final obtido na fase competitiva, aplicado individualmente sobre cada preço unitário de referência, admitindo-se apenas os ajustes decorrentes de arredondamentos matemáticos, desde que não impliquem majoração do valor global da proposta. 1.11. O descumprimento do disposto neste item, após oportunizada à licitante a correção ou adequação da planilha, quando juridicamente cabível e sem alteração do valor global e das condições da proposta, poderá ensejar sua desclassificação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições deste Edital. 2. OBJETO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para locação e licenciamento de sistema, para gerenciamento do Diário Oficial Eletrônico do Município e do Portal da Transparência, em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), à Lei Complementar nº 131/2009, à Resolução TCM/BA nº 1426/2021 e aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP (Radar da Transparência – ATRICON/Tribunais de Contas), e para o envio, publicação, comprovação e controle de publicações avulsas de atos oficiais no Diário Oficial da União, visando atender as necessidades do Município de Cícero Dantas. 2.2. A licitação será dividida em grupos formados por lote, conforme planilhas constantes do Termo de Referência – Anexo II deste edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos e itens forem do seu interesse. 2.3. O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos está indicado no Termo de Referência, Anexo II do Edital. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 3.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 3.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir: 3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei Nº 14.133, de 2021 (Art. 9º - § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria). 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Exceto se demonstrada a viabilidade econômica, nos termos da legislação vigente. 3.3.6. Que se enquadrem nas seguintes vedações (Art. 14 da Lei Nº 14.133 de 1º de abril de 2021): 3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei Nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 3.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ NO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.4.1. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Nº 14.133/2021, nos limites previstos da Lei Complementar Nº 123/2006 e do Decreto Federal Nº 8.538/2015. 3.4.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente poderão usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente aqueles destinados à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, observados os critérios e limites estabelecidos na legislação vigente. 3.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 3.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 3.4.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei Nº 14.133/2021. 3.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e 3.4.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei Nº 14.133/2021. 3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO: 3.6.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/; 3.6.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 3.6.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 3.6.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.6.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.6.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://licitanet.com.br/; 3.6.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 3.6.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 3.6.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.7. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 3.7.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 3.7.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 3.7.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 3.7.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.7.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.7.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar Nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 3.8. GARANTIA DA PROPOSTA 3.8.1. Será exigida garantia da proposta como condição de participação no certame, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. 3.8.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II. Seguro-garantia; III. Fiança bancária. 3.8.3. A comprovação da garantia deverá ser apresentada até a abertura da sessão pública. 3.8.4. A ausência da garantia da proposta implicará na desclassificação da proposta. 3.8.5. A garantia será devolvida: I. Aos licitantes não vencedores, após a homologação; II. Ao licitante vencedor, após a assinatura do contrato. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 3.8.6. A garantia será executada caso o licitante: I. Retire sua proposta durante o prazo de validade; II. Deixe de assinar o contrato ou não apresente a garantia contratual, quando exigida. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas. 4.1.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 4.1.2. Os documentos de habilitação serão enviados posteriormente a fase de lances, por meio de sistema, estabelecendo-se, na sessão um prazo de envio de no mínimo 02 (duas) horas, contados da convocação a ser exposta. 4.1.3. Todos os documentos de habilitação poderão ser apresentados com autenticação eletrônica, PDF’S originais dos órgãos emissores em formado “PDF”. Caso haja dúvidas durante a sessão quanto aos documentos inseridos, serão utilizadas as diligências necessárias para sanar possíveis dúvidas de sua autenticidade (Art. 64, da Lei 14.133/2021). 4.1.4. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC no 123, de 2006. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação (Pregoeiro) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Para aceitabilidade da proposta, o (a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados: a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se- á aceito o prazo citado nesta alínea; b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional; c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do Fornecimento. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas; d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente; 5.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos. 5.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação. 5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de fornecimento, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado. 5.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver. 5.7. O licitante vencedor do certame poderá apresentar, juntamente com a sua proposta de preços, planilha de composição de custos, contendo a discriminação detalhada do preço ofertado, abrangendo todos os insumos, encargos, tributos, despesas indiretas e margem de lucro, de forma a demonstrar a formação do preço final. 5.7.1. Será obrigatória a apresentação da planilha de composição de custos quando a proposta apresentada evidenciar desconto superior a 30% (trinta por cento) em relação ao valor estimado pela Administração, hipótese em que será considerada como indício de inexequibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 5.7.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, a planilha deverá ser apresentada no prazo a ser definido pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, acompanhada de documentos que comprovem a viabilidade econômica da proposta, tais como notas fiscais, contratos, orçamentos ou documentos equivalentes. 5.7.3. A não apresentação da planilha ou a comprovação insuficiente da exequibilidade da proposta poderá ensejar a desclassificação da licitante, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 5.8. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo www.licitanet.com.br, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório, observando-se que tal exigência refere-se apenas as informações inseridas nos campos do sistema (proposta inicial alimentada no sistema); os arquivos em “PDF” poderão seguir a formatação padrão do licitante incluindo dados da proponente (cabeçalho e demais dados pessoais), vez que os mesmos só ficarão disponíveis após fase de lances. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.10.1. O prazo de entrega deverá observar o disposto no Termo de Referência (Anexo II), contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento devidamente emitida e acompanhada da respectiva nota de empenho, conforme condições detalhadas no referido anexo. 5.10.2. O local de entrega será aquele definido no Termo de Referência (Anexo II), devendo ocorrer nas dependências do órgão ou entidade contratante, conforme indicado na Ordem de Fornecimento, observadas as condições e especificações constantes no referido instrumento. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Agente de Contratação (Pregoeiro) e os licitantes. O Chat de mensagem, a critério do Agente de Contratação poderá ficar inativo ou ativo conforme o caso e necessidade. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9. A disputa ocorrerá pelo valor UNITÁRIO DO LOTE. 6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e especificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital. 6.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e estabelecido no item “6.14”, observando-se o seguinte: 6.15.1. Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.15.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.15.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.15.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.15.1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.15.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.15.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Identificadas as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, conforme regulamento específico. 6.15.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.15.10. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.15.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.15.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 6.15.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.15.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.15.14.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.15.14.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.15.14.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.15.14.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.15.15. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.15.15.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.15.15.2. Empresas brasileiras; 6.15.15.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.15.15.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.15.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.15.16.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho do lote ou qualquer outro motivo. 6.15.17. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.15.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.15.19. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.15.20. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 6.15.20.1. Esse prazo de 2 (duas) horas iniciará a partir do momento que o Pregoeiro registrar o aviso de solicitação de Proposta Final na aludida plataforma. 6.15.20.2. Caso o aviso de solicitação de proposta seja inserido na plataforma eletrônica do LICITANET – www.licitanet.com.br após às 17 horas, esse prazo só será contabilizado a partir das 08 horas do dia útil seguinte, são aqueles de segunda a sexta- feira, exceto feriado; 6.15.20.3. A ausência de documento e/ou qualquer descumprimento acarretará a imediata desclassificação da proposta da empresa de menor preço no respectivo item, e convocação da empresa remanescente; 6.15.20.4. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos. 6.15.21. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.15.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.1.3. Relação de apenados TCM/BA, através do link (https://www.tcm.ba.gov.br/portal-do-gestor/impedidos-de-contratar/). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.4.1. deste edital. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. Contiver vícios insanáveis; 7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.12. DA ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS 7.12.1. A Administração procederá à análise da exequibilidade das propostas sempre que forem identificados elementos objetivos que suscitem dúvida quanto à capacidade de o licitante executar o objeto nas condições e pelos preços ofertados, observando-se o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, quando aplicável, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 7.12.2. Nos termos do art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, no caso de bens e serviços em geral, constituirão indício de inexequibilidade as propostas cujos valores sejam inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, devendo a Administração, antes de eventual desclassificação, oportunizar ao licitante a demonstração da exequibilidade de sua proposta. 7.12.3. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, as propostas que apresentarem valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado pela Administração poderão ser submetidas à análise mais detalhada de sua viabilidade econômica, sempre que as circunstâncias concretas da contratação, os preços praticados no mercado, a natureza do objeto ou outros elementos objetivos indicarem risco à adequada execução contratual. 7.12.3.1. O percentual previsto no subitem 7.12.3 constitui parâmetro auxiliar de análise e de instauração de diligência, não caracterizando, isoladamente, presunção absoluta de inexequibilidade nem fundamento suficiente para a desclassificação automática da proposta. 7.12.4. Verificados indícios de inexequibilidade, a Administração promoverá diligência, nos termos do art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, facultando ao licitante a demonstração da exequibilidade dos preços ofertados e de sua capacidade de executar integralmente o objeto nas condições estabelecidas no Edital e em seus anexos. 7.12.5. Para fins de comprovação da exequibilidade, a Administração poderá solicitar, conforme a natureza do objeto e as particularidades da proposta, a apresentação de um ou mais dos seguintes elementos: I – Planilha detalhada da composição dos custos; II – Memória de cálculo dos preços ofertados; III – Notas fiscais de aquisição de produtos ou insumos de natureza equivalente ou similar aos licitados; IV – Contratos de fornecimento, instrumentos comerciais ou documentos equivalentes que demonstrem os custos efetivamente suportados pelo licitante; V – Cotações ou propostas comerciais emitidas por fornecedores; VI – Tabelas de preços, catálogos, listas de fabricantes, distribuidores ou fornecedores; VII – Comprovação de condições comerciais diferenciadas, tais como descontos, bonificações, economia de escala, estoques previamente adquiridos, contratos de fornecimento continuado ou outras vantagens comerciais legitimamente obtidas; VIII – Documentos contábeis, fiscais, comerciais ou financeiros capazes de demonstrar a compatibilidade entre os custos suportados e o preço ofertado; IX – Demonstração de custos logísticos, tributários, trabalhistas, operacionais e demais despesas incidentes sobre a execução, quando pertinentes ao objeto; e X – Quaisquer outros documentos ou elementos idôneos que permitam aferir, de maneira objetiva, a viabilidade econômica da proposta. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 7.12.6. A relação constante do subitem anterior possui caráter exemplificativo, podendo o licitante apresentar outros elementos tecnicamente idôneos capazes de demonstrar a exequibilidade da proposta, bem como poderá a Administração solicitar esclarecimentos ou documentação complementar indispensável à adequada instrução da análise. 7.12.7. A análise da exequibilidade deverá considerar o conjunto dos elementos apresentados pelo licitante, as características específicas do objeto, os preços praticados no mercado, eventuais condições comerciais diferenciadas, ganhos de escala, estrutura operacional própria, custos de oportunidade e demais circunstâncias capazes de justificar os preços ofertados. 7.12.8. Não serão considerados suficientes para comprovação da exequibilidade documentos que, analisados isoladamente ou em conjunto, demonstrem que os custos necessários ao fornecimento ou à execução do objeto são superiores ao preço ofertado, sem que existam elementos objetivos e comprovados capazes de justificar economicamente a diferença. 7.12.9. A Administração poderá deixar de considerar documentos que não guardem pertinência com o objeto licitado, que não permitam identificar adequadamente os produtos, serviços, quantidades, valores ou condições comerciais utilizadas como referência, ou cuja autenticidade, contemporaneidade ou aplicabilidade ao caso concreto não possa ser satisfatoriamente aferida. 7.12.10. Quando forem apresentados notas fiscais, orçamentos, cotações ou documentos comerciais destinados à demonstração dos custos suportados pelo licitante, estes deverão guardar compatibilidade material, quantitativa e temporal com o objeto licitado, permitindo à Administração verificar a efetiva correspondência entre os elementos apresentados e os preços constantes da proposta. 7.12.11. Para fins de aferição da atualidade dos documentos comprobatórios, poderão ser exigidas notas fiscais, cotações, orçamentos ou documentos equivalentes emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data de abertura do certame, ressalvada a possibilidade de aceitação de documentos anteriores quando, mediante justificativa técnica e análise das circunstâncias do caso concreto, permanecerem aptos a demonstrar os custos efetivamente praticados pelo licitante. 7.12.12. A mera apresentação de preço reduzido, desconto expressivo ou valor inferior ao estimado pela Administração não implicará, por si só, a desclassificação da proposta, devendo eventual decisão pela inexequibilidade estar fundamentada em elementos concretos constantes dos autos e ser precedida da oportunidade de demonstração da viabilidade da oferta pelo licitante. 7.12.13. A Administração poderá realizar diligências adicionais, solicitar esclarecimentos, confrontar os documentos apresentados com preços de mercado, bancos de preços, contratações similares, notas fiscais eletrônicas, sistemas oficiais de pesquisa de preços ou outras fontes idôneas, sempre que necessário à formação de juízo seguro acerca da exequibilidade da proposta. 7.12.14. Será desclassificada a proposta cuja inexequibilidade reste demonstrada após a realização das diligências cabíveis, especialmente quando o licitante: PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 I – Deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os documentos ou esclarecimentos solicitados para demonstração da exequibilidade; II – Apresentar documentação insuficiente ou incapaz de demonstrar objetivamente a viabilidade econômica da proposta; III – Apresentar composição de custos incompatível com os preços ofertados; IV – Demonstrar custos necessários ao cumprimento do objeto superiores ao valor de sua própria proposta, sem justificativa econômica idônea; V – Apresentar documentos sem pertinência com os produtos, serviços ou condições objeto da licitação; VI – Apresentar informações contraditórias, inconsistentes ou incapazes de justificar os preços ofertados; ou VII – Não demonstrar capacidade econômica e operacional de executar integralmente o objeto pelo preço proposto. 7.12.15. A conclusão acerca da exequibilidade ou inexequibilidade da proposta será realizada mediante decisão motivada, com indicação dos elementos considerados na análise, assegurando-se tratamento isonômico aos licitantes e observância aos princípios da legalidade, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório, da competitividade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração. 7.12.16. A comprovação da exequibilidade da proposta não exime o licitante da responsabilidade pelo integral cumprimento das obrigações assumidas, permanecendo de sua exclusiva responsabilidade os custos, encargos, tributos, despesas e demais elementos considerados na formação dos preços ofertados. 7.12.17. O licitante responderá pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados para comprovação da exequibilidade, ficando sujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente cabíveis, caso sejam constatadas declarações falsas, documentos inidôneos ou outras irregularidades. 7.12.18. A redução dos preços durante a fase competitiva constitui risco empresarial assumido pelo licitante, não sendo admitida, durante a execução contratual, alegação de erro na formação da proposta, desconhecimento dos custos ou insuficiência do preço ofertado como fundamento para o descumprimento das obrigações assumidas, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro expressamente previstas em lei. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 8.1.3. Enviar também a proposta final em arquivo editável (necessariamente nas extensões DOC, DOCX, XLS OU XLSX). 8.1.4. No mesmo prazo do item 6.15.22., o licitante deverá realizar o ajuste da proposta no SISTEMA, sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as licitantes deverão entrar em contato com o suporte da plataforma. 8.1.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 8.1.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 8.1.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e por extenso. 8.1.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total do item prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.1.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.1.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 8.1.11. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 8.1.12. Esse prazo de 02 (duas) horas iniciará a partir do momento que o Pregoeiro registrar o aviso de solicitação de Proposta Final na aludida plataforma. 8.1.13. Caso o aviso de solicitação de proposta seja inserido na plataforma eletrônica do LICITANET – www.licitanet.com.br após às 17 horas, esse prazo só será contabilizado a partir das 08 horas do dia útil seguinte, são aqueles de segunda a sexta- feira, exceto feriado; 8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.3. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.11. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Edital, são necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Nº 14.133, de 2021. 9.1.1. Para dar efetivo cumprimento as regras estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, através da RESOLUÇÃO TCM/BA nº 1.383/2019 que alterou a Resolução nº 1060/2005, estabelecendo as normas para a apresentação da prestação de contas mensal e anual de Prefeituras e Mesas de Câmaras, passando a exigir no § 2º que os documentos deverão ser apresentados em formato PDF pesquisável convertido a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, Libre Office, Open Office, etc.), não podendo conter informações ilegíveis; baixa qualidade da resolução dos dados; listas e/ou falhas em seu conteúdo, capaz de impedir o devido encaminhamento e análise por parte do órgão de contas, fica ADVERTIDA que a PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 empresa licitante que encaminhar documentos sem atender a essas exigências técnicas expressas no art. 9º, item 45, §2º da Resolução TCM nº 1060/2005 (alterada pela Resolução TCM/BA nº 1383/2009), será declarada inabilitada para continuar no processo licitatório, pois prejudicará a gestão municipal no atendimento das regras de envio da prestação de contas junto ao TCM/BA. 9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados em ORIGINAL por CÓPIA AUTENTICADA DIGITALMENTE. 9.2.1. Todos os documentos assinados eletronicamente por certificados digitais passarão por uma verificação e a validação das assinaturas digitais a partir da cadeia de confiança da ICP-Brasil e do Validador de Documentos Digitais, pois um documento eletrônico com assinatura digital tem presunção de legalidade e garantias de autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade, temporalidade e não repúdio, de acordo com à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições contidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, que instituiu a ICP- Brasil. Não sendo possível a sua verificação poderá ser a empresa desclassificada e penalizada por apresentar documentos sem legalidade e garantia de autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade. 9.2.2. Porém, se a autenticação foi feita por outro sistema, será necessário fazer o upload do arquivo que recebeu a assinatura, que deverá ser entregue em mídia na sessão para análise e devolvida. Logo, este método verifica qualquer assinatura digital que esteja de acordo com as normas da ICP-Brasil. Desta forma é possível, também, verificar um lote de assinaturas de uma vez e extrair um relatório, se desejar. 9.2.3. A verificação de uma assinatura digital é realizada por algum software capaz de realizar esta operação. Comumente, os softwares de assinatura digital já contemplam a funcionalidade de verificação de assinatura. A integridade é determinada pela comparação do resumo criptográfico (HASH) do documento original com o resumo criptográfico cifrado pelo signatário. A obtenção do resumo criptográfico é possível através da decifragem da assinatura, utilizando a chave pública do certificado do assinante. 9.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Nº 14.133/2021). 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º). 9.5. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 9.6. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES Nº 73, de 30 de setembro de 2022. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 9.7. Os documentos relativos à habilitação que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 9.8. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à habilitação, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 9.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, § 4º): 9.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 9.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 9.10. Na análise dos documentos de habilitação, o responsável pela condução do processo poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 9.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.14. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os documentos exigidos para fins de habilitação constantes do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA deste e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 10. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Nº 14.133, de 2021. 10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos; PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 10.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei Nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://www.licitanet.com.br. 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.3. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC Nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 11.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e- mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no https:www.licitanet.com.br, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 12.3. Terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida através do endereço eletrônico constante do preâmbulo, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data do envio do e-mail. 12.5. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação. 12.6. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 13.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 13.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 13.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; 13.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 13.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 13.1.5. Fraudar a licitação; PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1 Advertência; 13.2.2. Multa; 13.2.3. Impedimento de licitar e contratar e 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 13.3.2. As peculiaridades do caso concreto 13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes 13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública 13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.3.1., 13.3.2., e 13.3.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 1.1.1. 13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4., 13.1.5., 13.1.6., 13.1.7. e 13.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4., 13.1.5., 13.1.6., 13.1.7. e 13.1.8., bem como pelas infrações PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 administrativas previstas itens 13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3., que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei Nº 14.133/2021. 13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, § 4º da IN SEGES/ME Nº 73, de 2022. 13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: (sistema eletrônico) www.licitanet.com.br; 14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 14.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO: 14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (ANEXO II) e documentos complementares, elaborados, exclusivamente, pelos órgãos requisitantes, respeitada a segregação de funções. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA: 15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas, conforme Termo de Referência (ANEXO II), e concomitantemente, na Minuta do Contrato (ANEXO VII) e na Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO VIII). 16. DO PAGAMENTO: 16.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO II), e concomitantemente, na Minuta do Contrato (ANEXO VII) e na Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO VIII), sendo parte integrante deste edital. 17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame. 17.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 17.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: (sistema eletrônico) https://licitanet.com.br/; 17.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 17.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 17.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 18.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento caberá recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 18.2. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer durante a sessão pública, sob pena de preclusão. 18.3. Manifestada a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, por meio do sistema eletrônico. 18.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro/Agente de Contratação, que poderá: I – Reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis; ou PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 II – Encaminhar o recurso devidamente informado à autoridade competente para julgamento definitivo. 18.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.7. Os recursos terão efeito suspensivo quando sua análise puder influenciar diretamente o resultado do certame. 18.8. Não serão conhecidos recursos: 18.8.1. Interpostos fora do prazo; 18.8.2. Sem manifestação prévia de intenção; 18.8.3. Apresentados de forma genérica ou sem fundamentação; 18.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá o Termo de Referência anexo deste Edital. 19.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.acessoinformacao.com.br/ba/cicerodantas-compras/licitacoes link: Diário Oficial. 19.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial pela Lei Nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 19.12. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Cícero Dantas/BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.13.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar 19.13.2. ANEXO II – Termo de Referência 19.13.3. ANEXO III – Carta de Apresentação de Proposta 19.13.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial de Preços 19.13.5. ANEXO V – Modelo de Credencial 19.13.6. ANEXO VI – Modelo de Declarações 19.13.7. ANEXO VII – Minuta do Contrato 19.18.8. ANEXO VIII – Ata de Registro de Preço Cícero Dantas/BA, em 02 de outubro de 2026. VINICIUS JOSÉ ARAÚJO BORGES DE SOUZA Prefeito Municipal JOSÉ ERISMAR DE OLIVEIRA Matrícula nº 760 Decreto nº 0015, de 02/01/2025 Secretário Municipal de Administração e Transparência Pública PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00
14. Oktober 2026 · Fassung 1
Veröffentlicht
Edital nº 030/2026
[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA, PARA GERENCIAMENTO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM ATENDIMENTO À LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/2011), À LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009, À RESOLUÇÃO TCM/BA Nº 1426/2021 E AOS CRITÉRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA – PNTP (RADAR DA TRANSPARÊNCIA – ATRICON/TRIBUNAIS DE CONTAS), E PARA O ENVIO, PUBLICAÇÃO, COMPROVAÇÃO E CONTROLE DE PUBLICAÇÕES AVULSAS DE ATOS OFICIAIS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS
https://pncp.gov.br/app/editais/13808613000100/2026/75
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