# Public tenders

Canonical results: https://zephior.com/tenders?buyer=07658917000127

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title: "Potengi Municipal Government: electronic tender 2026.10.05.1 for children’s furniture and equipment"
canonical: "https://zephior.com/tenders/7a2abc5e-c96d-42f5-ae01-835e40af1e61/potengi-children-furniture-equipment-2026"
last-updated: 2026-10-20T11:00:00+00:00
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# Potengi Municipal Government: electronic tender 2026.10.05.1 for children’s furniture and equipment

The Municipality of Potengi, Ceará, invites bids through its Licita Potengi platform for children’s furniture and equipment to equip municipal schools, the municipal day-care center and early-childhood education units. The PNCP lists one lot and an estimated total of BRL 408,444.74. The edital states a lowest-price criterion, a 1% bid guarantee and a proposal validity of at least 60 days. Proposals close on 27 October 2026 at 08:00 Brasília time, with the dispute session at 08:30. The edital’s separate Terms of Reference and other annexes were not available in the retrieved notice PDF, so item specifications are not detailed here.

- Status: closing-soon
- Country: BR
- Buyer: Prefeitura Municipal de Potengi - CE
- Submission deadline: 2026-10-27T11:00:00Z (instant)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/07658917000127/2026/43
- Source checked: 2026-10-14T07:18:51Z

## Source-backed public facts

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    "title": "Edital nº 2026.10.05.1/2026",
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    "title": "Potengi Municipal Government: electronic tender 2026.10.05.1 for children’s furniture and equipment",
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        "The separate Terms of Reference containing detailed furniture and equipment specifications, quantities and delivery conditions was not read.",
        "The exact monetary amount for the 1% proposal guarantee is not stated in the edital; only the percentage is reported.",
        "The edital contains a bank-guarantee template referring to a different tender number (2026.04.06.1); bidders should verify the correct instrument details in the official materials."
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        "Bids are submitted through the Licita Potengi electronic platform.",
        "The edital permits legal entities individually or in consortia, subject to its stated qualification rules; micro and small enterprises and eligible cooperatives receive the statutory tie-break preference.",
        "The edital requires an initial bid guarantee equal to 1% of the estimated contract value and a proposal valid for at least 60 days."
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        "description": "Single lot listed in PNCP for furniture and equipment for municipal education units. Detailed specifications and quantities are in the separate Terms of Reference, which was not read."
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SL.   °\n                                                                                                                          O\n                                      Pregão Eletrónico n° 2026.10.05.1\n                                                                                                      \\ A Tnatu|0 /\n    1a Parte: PREÁMBULO\n\n    A PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI/CE sito à Rua José Edmilson Rocha, n° 135 - Centro, por\n    intermédio de seu Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Potengl, torna(m) público, para\n                                                                                                         ^^ ^\n    conhecimento dos interessados, que no dí a e hora abaixo Indicados será realizada licitação, na modalidade\n    PREGÃO ELETRÓNICO, do tipo MENOR PREÇO , que será regida pela Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021,\n    observados os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como as exigências\n    estabelecidas neste Edital. A presente licitação será realizada no ambiente da plataforma eletrónica:\n    www.licitapotengi.com.br.\n\n    2a Parte: DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS\n\n    1.0 DO OBJETO\n    1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento de\n    mobiliário infantil, equipamentos, destinados ao aparelhamento, estruturação e funcionamento das Unidades\n    de Ensino, Creche Municipal e das unidades da Educação Infantil do Município de Potengi/CE, conforme\n    anexos, partes integrantes deste edital.\n\n    2.0 DO ACESSO AO EDITAL. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DO CERTAME.\n    2.1. O presente edital está disponí vel gratuitamente nos sítios eletrónicos: https://municipios-\n    licitacoes.tce.ce.gov.br, https://pncp.gov.br e www.potengi.ce.gov.br.\n    2.2. O certame será realizado no endereço eletrónico: www.licitapotengi.com.br.\n    2.3. Os trâmites deste certame licitatório serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Município, juntamente com\n    sua equipe de apoio.\n\n    3.0 DAS DATAS E HOR Á RIOS DO CERTAME\n    3.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 07 de outubro de 2026 às 17:00 horas.\n    3.2. ENCERRAMENTO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 27 de outubro de 2026, às 08:00 horas.\nw   3.3. IN ÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 27 de outubro de 2026, à s 08:30 horas.\n    3.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o\n    hor ário de Brasí lia/DF.\n    3.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização\n    do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mí nimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da\n    respectiva data.\n\n    4.0 DA SEDE DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO\n    4.1. A Prefeitura Municipal de Potengi/CE está localizada na Rua José Edmilson Rocha, n° 135 - Centro, CEP.\n    63.160-000, telefone: (88) 99274 -4706.\n\n    5.0 DOS RECURSOS ORCAMENT ÁRIOS\n    5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias constantes no quadro\n    abaixo:\n       Ó rg ã o     Unid. Orç.                  Projeto / Atividade                           Elemento de Despesa\n         08            02                    12.122.0002.2.030.0000                               3.3.90.30.00\n         08            02                    12.122.0002.2.030.0000                               4.4.90.52.00\n         08            02                    12.361.0015.2.039.0000                               3.3.90.30.00\n\n                           Rua José Edmilson Rocha. n ° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n                  gahinete@potengi .ce.gov.br - www.potengi.ce.gov .br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f                                                                                                   ^\n                                                UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA\n\n                                                                                                                 r\n                                                                                                                 un\n    08         02                  12.361.0015.2.039.0000                          4.4.90.52.00Í   R FlS .       > i\n\n                                                                                                                  o\\\n    08         02                  12.365.0015.2.042.0000                          3.3.90.30.00\n    08         02                  12.365.0015.2.042.0000                          4.4.90.52.00\n    08         03                  12.361.0015.2.047.0000                          3.3.90.30.00\n    08         03                  12.361.0015.2.047.0000                          4.4.90.52.00\n    08         03                  12.365.0015.2.050.0000                          3.3.90.30.00\n    08         03                  12.365.0015.2.050.0000                          4.4.90.52.00\n\n\n\n6.0 DA PARTICIPAÇÃO , DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARACÀO\n6.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema GM Tecnologia\n(GM TECNOLOGIA & INFORMA ÇÃO LTDA no site www.licitapotengi.com.br.\n6.1.1. As regras para credenciamento estarão disponí veis no sí tio eletrónico constante no subitem 2.2, deste\nedital.\n6.1.2. Qualquer dú vida em relação ao acesso no sistema operacional GM Tecnologia (GM TECNOLOGIA &\nINFORMA ÇÃO LTDA - Avenida República do Lí bano, n° 251, Sala 1408 - Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob\no n° 15.464.263/0001-29) . poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelo telefone (81)\n3877-1397, ou através do e-mail: comercial@gmcontato.com . br.\n6.2. Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades\nem nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anónima e limitada) e de sociedades\nsimples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste Paí s,\ncadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e que satisfaç am todas\nas condições da legislação em vigor e deste edital.\n6.3. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica isoladamente ou em consórcio, idónea\ncuja natureza seja compatí vel com o objeto licitado;\n6.4. Em se tratando de empresas participantes em forma de Consórcio, deverão ser observadas as seguintes\nexigências:\n6.4.1. Será admitida para efeito de habilitação técnica, a apresentação dos quantitativos de cada consorciado\ne, para efeito de habilitação económico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado;\n6.4.2 Para participantes em forma de consórcio, será acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de\nlicitante individual para fins de habilitação económico-financeira;\n6.4.3 O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de\nmicroempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei;\n6.4.4 Em caso de ser declarado vencedor, o consórcio deverá, antes da celebração do contrato, promover a\nconstituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de\nconsórcio, subscrito pelos consorciados;\n6.4.5 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órg ão contratante e deverá ser\napresentada a comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos\npara efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação económico-financeira\napresentados pela empresa substituída, para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que\noriginou o contrato .\n6.5. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as\ncooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de\ndesempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capí tulo V - DO\n ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.\n6.6. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema GM Tecnologia\n(GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA no site www.licitapotengi.com.br, o exercício da preferência\nprevista na Lei Complementar n° 123/2006.\n 6.7. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.\n 6.8. Não poder ão disputar esta licitação:\n 6.8.1 . Aquele que n ão atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s);\n                  Rua José Edmilson Rocha. n° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n         gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov.br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f                                                                                                7>° ^\n                                                            PREFEITURA DE                                   0E\n\n                                  *             POTELO\n                                                   UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA                 O\n                                                                                                                        7\n\n\n\n\n    6.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa fí sica ou jurídica; Asfeinatur.\n    6.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsá vel pela elaboração do projeto básico\n    executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de\n    mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;\n    6.8. 4. Pessoa fí sica ou jurídica que se encontre, ao tempo desta licitação, impossibilitada de participar em\n    decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n    6.8.5 . Aquele que mantenha v í nculo de natureza técnica, comercial, económica, financeira, trabalhista ou civil\n    com dirigente do órg ão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou\n    atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha\n    reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\n    6.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de\n    1976, concorrendo entre si;\n    6.8.7. Pessoa fí sica ou jurí dica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido\n    condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho Infantil, por submissão de\n    trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados\nw   pela legislação trabalhista;\n    6.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público\n    do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de\n    interesses no exerc ício ou após o exerc ício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a\n    matéria, conforme § 1o do art. 9o da Lei n.° 14.133, de 2021.\n    6.9. 0 impedimento de que trata o item 6.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra\n    pessoa, fí sica ou jurí dica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua\n    controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilí cito ou a utilização fraudulenta\n    da personalidade jurídica do licitante.\n    6.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se\n    referem os itens 6.8.2 e 6.8 . 3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de\n    execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do\n    órg ão ou entidade.\n    6.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo económico.\n    6.12. A vedação de que trata o item 6.8. 8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na\n    qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de\n    empresa que preste assessoria técnica.\n\n    7.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL\n    7.1. 0 cadastramento da proposta de preços inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, obtidas junto\n    à plataforma eletrónica GM Tecnologia (www.licitapotengi.com.br.).\n    7.1.1. Com relação à proposta inicial, basta que a mesma seja cadastrada (preenchida) na plataforma, com a\n    descrição do objeto ofertado e seus respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da\n    sess ão pública, não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo.\n    7.2. No preenchimento da proposta inicial, por meio da plataforma digital, deverá ser informado\n    necessariamente o seguinte:\n    a) Indicação em cada lote da especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto\n    no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, devendo ser indicada a marca dos itens propostos e,\n    neste campo, quando se tratar de prestação de serviço, inserir o termo “Próprio(a)”, para que seja preservado\n    o sigilo do proponente;\n    b) Preço unitário de cada item e global do lote cotado, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais;\n    c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua\n    apresentação;\n\n                       Rua José Edmilson Rocha. n° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n              gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov.br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f                                                             PREFEITURA DE\n                                  4\n                                  4\n                                                 POTBJGI                                              &                  ->-\n                                                                                                                         o\n\n                                                                                                                  ü\n                                                                                                     ‘v\n                                                                                                                             7\n                                                                                                                             O\n                                                   UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA\n                                                                                                    S Fls. s                 O\n\n    7.3. 0 licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno port EPR uetfa\n                                                                                                     ^ ^\n                                                                                                              '\n\n\n\n    jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que tra               igo\n    da Lei n° 11.488, de 2007, no ato do encaminhamento da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível\n    no sistema eletrónico do site www.licitapotengi.com.br.\n    7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrónico durante a sessão pública do Pregão,\n    ficando responsável pelo ónus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer\n    mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante.\n    7.4.1. O licitante deverá comunicar ¡mediatamente ao provedor da plataforma eletrónica\n    www.licitapotengi.com.br. qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para\n    imediato bloqueio de acesso.\n    7.5. Os licitantes somente poderão retirar ou substituir as propostas, por eles apresentadas, até a data e horário\n    de abertura da sessão pública.\n    7.5.1. A desistência de proposta somente poderá ocorrer até o horário de abertura da sessão pública (em\n    conformidade com o disposto no Art. 18, § 4o, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022 c/c entendimento\n    do Tribunal de Contas da União - TCU, Acórdão n° 2132/2021) .\nw   7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,\n    o que somente ocorrerá após a fase de envio de lances .\n    7.7. Será vedada a identificação do licitante.\n    7.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes\n    convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances.\n    7.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,\n    trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos\n    itens/prestação de serviço.\n    7.10. Os preços, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do\n    licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer\n    outro pretexto.\n\n    8.0. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS\n    8.1. Abertas as propostas Iniciais, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das\n    mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, esta deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com\n    acompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n    8.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas ) casas decimais em seus valores unitários e\n—   globais .\n    8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas\n    participarão da etapa de lances.\n    8.4 . Na elaboração da proposta inicial, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no\n    Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epí grafe; entretanto, na fase de\n    lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo estipulado pela Administração e,\n    caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário destes deverá ser igual ou inferior aos limites\n    previstos para cada item no Termo de Referência.\n    8.4.1. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o menor preço\n    deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo I -\n    Termo de Referência .\n    8.5 . Serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante, assim como quando não forem atribuídos\n    valores a algum dos Itens componentes do respectivo lote.\n    8.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a\n    efeito na fase de aceitação .\n    8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes.\n\n                       Rua José Edmilson Rocha. n° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n                                                                           —\n              gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov.br CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f                                  «\n                                                   UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA\n                                                                                                                         z\\\n                                                                                                                       —>\n                                                                                                                 $¿?\n                                  >;\n\n                                                                                                   o F!s.\n                                                                                                   9                      •\n\n                                                                                                                        O\n    9.0. DA ETAPA DE LANCES\n    9.1. 0(A) pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.3, quandor èfifâèpol\n    licitantes poderão encaminhar lances que deverão ser apresentados exclusivamente por meiow isfema\n    eletrónico.                                                                                              ^\n    9.2. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados na ata da sessão, quando, para efeito de\n    lances, será considerado o valor global do respectivo lote.\n    9.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço em conformidade com o item 8.4 do Edital\n    Convocatório, quanto ao preço global e unitário dos itens, quando foro caso . Caso não sejam realizados envios\n    de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior\n    ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo I - Termo de Referência.\n    9.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda\n    que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.\n    9.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e\n    registrado em primeiro lugar.\n    9.2. 4. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase\nw   fechada do modo de disputa aberto e fechado.\n    9.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor\n    lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro( a) nem aos demais participantes.\n    9.4. No caso de desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema\n    poderá permanecer acessí vel à recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possí vel, sem\n    prejuí zos dos atos realizados.\n    9.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrónico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por um tempo superior a 10\n    (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após\n    a comunicação do fato aos participantes, no sitio eletrónico utilizado para a divulgação.\n    9.4.2. Caberá ao licitante à responsabilidade por qualquer ónus decorrente da perda de negócio diante da\n    inobserv ância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante .\n    9.5. O modo de disputa adotado para este certame será o “ ABERTO E FECHADO” , nos termos do Art . 56, da\n    Lei Federal n° 14.133/2021, do Art. 22, inciso I e do Art. 23, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022,\n    observados os seguintes termos:\n    9.5.1 . No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 22, a etapa de envio de lances durará\n    10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado\n    nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração desta etapa .\nw\n    9.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois)\n    minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,\n    inclusive quando se tratar de lances intermediários.\n    9.5.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa será\n    encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 2o do art . 22\n    da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022.\n    9.5.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de\n    pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir,\n    auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital\n    de licitação, para a definição das demais colocações .\n    9.5.5. Após o reinicio previsto no item anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances\n    intermediários.\n    9.5.6. Encerrada a etapa de que trata o item anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme\n    disposto no § 2o do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022.\n    9.5 .7. Definido o resultado do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o\n    primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021.\n\n                      Rua José Edmilson Rocha. n ° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n             gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov.br - CNPJ -07.658.917/0001-27\n\f                                                  UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA\n\n\n\n    9.6. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microemprès\n    de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira coloca\n    empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto          igos\n    44 e 45, da Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pelo Decreto n° 8538/2015.\n    9.7. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem\n    com percentual de desconto de até 5% (cinco por cento) abaixo da melhor proposta, ou melhor, lance serão\n    consideradas empatadas com a primeira colocada, no caso desta não estar enquadrada como ME ou EPP.\n    9.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para\n    desempate, obrigatoriamente em valor/percentual de desconto superior ao da primeira colocada, no prazo de\n    até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.\n    9.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no\n    prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se encontrem naquele intervalo\n    de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido\n    no item anterior.\n    9.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte\nw   que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que\n    se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta .\n    9.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após encerradas todas as etapas transcritas acima,\n    serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021.\n\n    10.0 DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA E DO LICITANTE ARREMATANTE\n    10.1. Encerrada a etapa de envio de lances eletrónicos da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar\n    condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021.\n    10.2. Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a\n    contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do\n    julgamento, nos termos do Art. 30 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022.\n    10.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.\n    10.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta\n    permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais\n    licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida\n    no § 2o do art. 22, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de\n    desempate definidos no art. 28, ambos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022.\n    10.5. Concluí da a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta\n    ser anexada aos autos do processo de contratação .\n    10.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, exclusivamente\n    por meio do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada,\n    acompanhada de sua garantia, e ainda, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários\n    à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.\n    10.7. É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido no item acima, a partir de solicitação\n    fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n    10.8. A n ão apresentação da proposta de preços final e de sua garantia, exclusivamente por meio do sistema,\n    no sí tio eletrónico www.licitapotengi.com.br, dentro do prazo estipulado no item 10.6, acarretará a\n    desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada\n     a ordem de classificação, sem prejuí zo da sanção prevista no Art. 156, inciso III, da Lei n° 14.133/2021.\n     10.9. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.\n\n    11.0 DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA( S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS FINAL(IS)\n    11.1. A proposta final deverá ser apresentada em via única original, com os preços ajustados ao menor lance,\n    nos termos do Anexo II - Proposta de preços deste edital, assinada pelo representante legal do licitante, em\n                         Rua José Edmilson Rocha. n ° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n              gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov.br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f                                  4\n\n                                  *                                                           /#                  „\n                                                                                                                  7!\n                                                   UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA\n                                                                                              8 FIs.      <£ f     '\n                                                                                                                   >\n                                                                                                                   O\n                                                                                                                        5\n\n\n\n\n                                                                                                      ^\n    linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações tèçnicás tiintiSpo\n                                                                                                                   ^\n                                                                                                                    '\n\n\n\n    devendo ser indicada a marca do produto e/ou fornecedor do serviço e demais informadles relativas ao\n    produto/serviço ofertado.                                                                        V. /\n    11.2 - A licitante deverá apresentar, no momento do cadastramento da sua PROPOSTA DE PREÇOS\n    INICIAL , como requisito de pré-habilitação, a comprovação da garantia no montante estipulado em 1% (um\n    porcento), do valor estimado para a contratação, conforme previsto no art. 58 da Lei Federal n° 14.133/2021.\n     11.2. 1. Essa garantia deverá ser emitida na mesma data do cadastro da proposta de preços inicial, devendo\n    ainda ser anexada na plataforma até a data e horário marcados para o início da sessão de disputa, em campo\n    próprio, sob pena de desclassificação.\n    11.2. 2. Para entendimento do valor \" Estimado da Contratação\" será considerado de acordo com o critério de\n    julgamento, na seguinte forma:\n    I) Global: Entende-se por valor \"Estimado da Contratação\" o valor estimado orçado pela Administração .\n    II) Lote: Entende-se por valor \"Estimado da Contratação\" o valor estimado do lote orç ado pela Administração,\n    caso a licitação tenha mais de um lote, entende-se que o valor estimado da contratação será a soma dos valores\n    estimados de cada lote que o licitante pretenda concorrer.\n    III) Item: Entende-se por valor \"Estimado da Contratação\" o valor total estimado do item orçado pela\n    Administração, caso a licitação tenha mais de um item, entende-se que o valor estimado da contratação será a\n    soma dos valores totais estimados de cada item que o licitante pretenda concorrer.\n    11.2.3. É importante esclarecer que a fase de lances, na qual a(s) proposta(s) são apresentada(s), é feita de\n    forma sigilosa, de modo que a identificação dos licitantes é vedada até o encerramento dessa fase. A plataforma\n    de disputa utilizada no certame garante que a identificação dos concorrentes só seja revelada após o término\n    dos lances, momento em que o(a) pregoeiro(a) terá acesso ao documento de pré-habilitação (garantia de\n    proposta).\n    11.2. 4 . A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:\n    I) caução em dinheiro ou em tí tulos da dí vida pública emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em\n    sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus\n    valores económicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;\n    II) seguro-garantia;\n    III) fiança banc ária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no Paí s pelo\n    Banco Central do Brasil;\n    IV) tí tulo de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.\n    11.2.5. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá apresentar o comprovante de DEPÓSITO\nw\n    BANCÁRIO, (com a identificação do depositante/licitante) a ser feito em nome da Prefeitura Municipal de\n    Potengí , Conta Corrente n° 5993-5, Agência n° 2493-7 - Banco do Brasil , sendo que depósitos efetuados\n    em caixas de autoatendimento, só serão validados após sua compensação.\n    11.2.6. Caso a modalidade de garantia seja seguro garantia, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice\n    ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados\n    a partir da data do recebimento dos envelopes.\n    11.2.7. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante entregará o documento\n    original fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, constar:\n    - Beneficiário: Prefeitura Municipal de POTENGI.\n    - Objeto: Garantia da participação no PREGÃ O ELETRÓNICO n° 2026.04 . 06.1.\n    - Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da Contratação .\n    - Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias.\n    11.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura\n    do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação .\n    11.4. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não\n    apresentação dos documentos para a contratação .\n    11.5 . Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sua emissão.\n                      Rua José Edmiison Rocha. n° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n             gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ee.gov.br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f                                                             PREFEITURA DE\n                                                                                                     CODE nO\n                                  4\n                                                 pcrrsxa\n                                                   UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA\n                                                                                                  V\n\n                                                                                                 g FIs.\n                                                                                                                     o> x\n                                                                                                                     T '\n                                                                                                                     O\n\n\n    11.6. 0 licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de itens divergentes dos contidos h\n                                                                                                       '            ro\n    lote .\n    11.7. Na cotação do preço unitário não será admitido o fracionamento do centavo.\n    11.8. Nos preços propostos já estarão incluí das as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes\n    à entrega do objeto .\n    11.9. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de\n    empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas,\n    devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer\n    outro agente económico .\n    11.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicações de possí veis sanções\n    administrativas, observado o devido processo legal.\n    11.11. Iniciada a fase de julgamento, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em\n    primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n°\n    14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura\n    contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\nw   a) SICAF;\n    b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União\n    (https://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e\n    c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.\n    portaldatransparenda .gov . br/sancoes/cnep).\n    11.12. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.\n    11.13. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de\n    participação .\n    11.14 . Caso observada a inexistência de sanções impeditivas da participação, será iniciado o procedimento de\n    julgamento da(s) proposta( s) de preços finais .\n    11.15 . Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO , observado o estabelecido\n    nas condições definidas neste edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, sempre\n    buscando alcançar a maior vantajosidade, quando serão desclassificadas as propostas que:\n    11.15.1. Contiverem vícios insanáveis e/ou condições ilegais;\n    11.15.2. Não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;\n    11.15.3. Apresentarem preços manifestamente inexequí veis ou permanecerem acima do preço máximo\n    definido para a contratação;\n    11.15.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n    11.15.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde\n    que insaná vel.\n    11.15.6. Contiverem para o lote item com valor superior ao estimado pela Administração, independentemente\n    do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do lote aos valores constantes no mapa de preços\n    emitido pela plataforma eletrónica.\n     11.16. Será considerado indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por\n    cento) do valor orçado pela Administração, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022.\n     11.17. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do(a)\n     pregoeiro(a), que venha a comprovar:\n     11.17.1. Que o preço de custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e\n     11.17.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.\n     11.18. Se houver indí cios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de\n     esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a\n     exequibilidade da proposta.\n     11.19. Toda desclassificação será sempre fundamentada e registrada na plataforma eletrónica.\n\n                       Rua José Edmilson Rocha. n° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n              gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov . br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f                                                  UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA                                       O\n\n\n    11.20. Se a proposta de menor preço não for aceitável, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente,\n                                                                                                       ^\n    observada a ordem de classificação, verificando sua compatibilidade e assim sucessivamente, àté aprtjraçao\n                                                                                                   '\n\n\n\n\n    de uma proposta que atenda a este edital.\n\n    12.0 DA FASE DE HABILITAÇÃO\n    12.1. Os documentos de habilitação exigidos consistem nos seguintes:\n\n    12.1.1 Habilitação Jur í dica:\n\n    a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e seus aditivos, devidamente registrado na Junta\n    Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,\n    acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;\n    b) Registro comercial e seus aditivos, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta\n    Comercial da sede do Licitante;\n    c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretória em exercício;\n    d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paí s, e\n    ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim\n    o exigir;\n    e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à\n    verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br, em se tratando de Microempreendedor\n    Individual - MEI.\n\n    12.1.2 - Qualifica ção Técnica:\n\n    a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatí vel em caracterí sticas,\n    quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestado(s) ,\n    fornecido(s) por pessoa( s) jurí dica(s) de direito público ou privado ;\n    a.1) Em sede de diligência, poderão ser requisitados documentos complementares, no sentido de comprovar o\n    que está sendo afirmado no teor do atestado de qualificação técnica apresentado;\n\n    12.1.3 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:\n\n—   a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurí dica - CNPJ;\n    b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicí lio ou\n    sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí vel com o objeto contratual;\n    c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal;\n    d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;\n    e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal;\n    f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;\n    g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;\n    h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.\n\n    12.1.4 - Qualificação Económico-financeira:\n\n    a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercí cio e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois)\n    últimos exercícios sociais;\n    a.1) A documentação exigida acima estará restrita ao último exercício social, no caso de empresas constituí das\n    há menos de dois anos;\n    b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;\n                       Rua José Edmilson Rocha, n° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n              gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi .ce.gov .br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f    12.1.5 - Declara ções :\n\n    a) Declaração de que suas propostas económicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento\n    dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas\n    convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das\n    propostas;\n    b) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18\n    (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer\n    trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7o\n    da Constituição Federal;\n    c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado\n    da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí ficas.\n    d) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações\nw   prestadas, na forma da lei.\n\n    13.0 DISPOSIÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006\n    13.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno\n    porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, será assegurado\n    o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados da convocação do(a) pregoeiro(a), para a regularização do(s)\n    documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por Igual período, conforme dispõe a Lei Complementar n°\n    123/2006.\n    13.2. A n ão comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na\n    decadência do direito, sem prejuí zo das sanções cabí veis, sendo facultado ao(a) pregoeiro(a) convocar os\n    licitantes remanescentes, por ordem de classificação.\n\n     14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCAT ÓRIO\n    14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao(a)\n    pregoeiro(a), até 3 (três ) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por\n    meio eletrónico, no endereço www.licitapotenqi.com.br , informando o número deste pregão e o órg ão\n    interessado ou por meio da plataforma www.licitapotenqi.com.br .\n^   14.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão\n    Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurí dica, e CPF para pessoa fí sica) e\n    disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail) .\n    14.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) pregoeiro(a) por escrito, por meio de e-mail e pela plataforma\n    eletrónica aos interessados.\n    14.4 . Até 3 (trê s ) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá\n    impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, exclusivamente por meio eletrónico, no endereço\n    www.licitapotenqi.com.br , informando o número deste pregão e o órgão interessado ou por meio da\n    plataforma www.licitapotenqi.com.br .\n    14.5 . Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados, através da\n    plataforma eletrónica.\n    14.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele\n    fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.\n    14.7. Deferida a impugnação contra o presente Edital, será definida e publicada nova data para realização do\n    certame, observado, para esta, a contagem mí nima do mesmo prazo inicial.\n    14.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por\n     representante não habilitado legalmente, exceto quando se tratar de matéria de ordem pública.\n                       Rua José Edmilson Rocha. n ° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n              gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov.br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f                                                                                                                            Y\n                                                                                                                            xr>\n                                                     UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA\n                                                                                                                            o\n                                                                                                            Asfsinatur,\n    14.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos n ão suspendem os prazos previstos nesiè Gertsroe  -\n    14.9.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos       ^\n    do presente processo.\n    14.10. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio da plataforma\n    eletrónica, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame .\n\n    15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS\n    15.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes,\n    à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165, da Lei n° 14.133, de 2021.\n    15.2. Declarado o vencedor, a intenção de recorrer deverá ser manifestada ¡mediatamente, sob pena de\n    preclusão, em campo próprio do sistema, quando será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para\n    apresentação das razões por escrito, exclusivamente por meio eletrónico, através da plataforma\n    www.licitapotengi.com.br.\n    15.2.1 . Os demais licitantes ficarão desde logo notificados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo,\n    que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos\n    elementos indispensáveis à defesa de seus interesses .\n    15.3. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado\n    legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente .\n    15.4. A ausência de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão\n    desse direito e o processo poderá ser adjudicado ao licitante declarado vencedor.\n    15.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetí veis de aproveitamento.\n    15.6. 0 recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá\n    reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a\n    autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento\n    dos autos.\n    15.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados através da\n    plataforma www.licitapotengi.com.br .\n\n    16. DAS INFRA ÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES\n    16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa :\n    16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou n ão entregar qualquer documento que\n    tenha sido solicitado pelo(a) pregoeiro(a) durante o certame;\nw   16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em\n    especial quando:\n    a) Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;\n    b) Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigí vel;\n    c) Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou\n    d) Deixar de apresentar amostra, quando for o caso;\n    e) Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;\n    16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado\n    dentro do prazo de validade de sua proposta;\n    16.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou, quando for o caso a ata de registro de preço,\n    ou ainda aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;\n    16.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa\n    durante a licitação;\n    16.1.5. Fraudar a licitação;\n    16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:\n    a) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;\n    b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento;\n                      Rua José Edmilson Rocha. n° 135 Centro - CEP: 63.160-000\n                                                                -\n\n\n\n             gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov.br - CNPJ - 07.658.917/0001-27\n\f                                                                                                                              -7\n                                                     UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA                                           JO\n\n\n    c) Apresentar amostra falsificada ou deteriorada, no caso de solicitação de amostras;\n                                                                                                       S FÍ S      ^ §   /)\n                                                                                                                                   '\n\n    16.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;                            M      tu\n    16.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art . 5o da Lei n.° 12.846, de 2013.\n    16.2. Com fulcro na Lei n° 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a pré via defesa, aplicar aos\n    licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuí zo das responsabilidades civil e criminal:\n    16.2.1. Advertência;\n    16.2.2. Multa;\n    16.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;\n    16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes\n    da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.\n    16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:\n    16.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;\n    16.3.2. As peculiaridades do caso concreto;\n    16.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n    16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;\n^   16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos\n    órgãos de controle .\n    16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida\n    no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.\n    16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1 . 2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do\n    contrato licitado.\n    16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1 . 4, 16.1 . 5, 16.1 .6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 15% a 30%\n    do valor do contrato licitado.\n    16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar\n    ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.\n    16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias\n    úteis, contado da data de sua intimação.\n    16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações\n    administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de\n    penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta\n    e indireta do ente federativo a qual pertencer o órg ão ou entidade, pelo prazo má ximo de 3 (três) anos.\n    16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em\n    decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas\n    infrações administrativas previstas nos itens 16.1 . 1 , 16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade\n    mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art.\n    156, §5°, da Lei n.° 14.133/2021.\n    16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar\n    ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3.1.,\n    caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda\n    da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, quando tiver sido exigida, nos\n    termos do art. 45, §4° da IN SEGES/ME n.° 73, de 2022.\n    16.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de\n    declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização\n    a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores públicos pertencentes aos seus quadros\n    permanentes, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no\n    prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as\n    provas que pretenda produzir .\n    16.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e\n    impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver\n                        Rua José Edmilson Rocha. n° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n              gabineteíajpotengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov.br - CNPJ -07.658.917/0001-27                           \\\\\n\f                                                  UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA                _\n                                                                                               C >    S                >>\n                                                                                                                       O\n\n    proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhara o/ectptf\n\n    úteis, contado do recebimento dos autos.\n    16.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de\n                                                                                                      ^\n    com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 2 inte)4iag\n\n\n    inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e\n    decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.\n    16.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que\n    sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n    16.14. A aplicação das sanções previstas neste edital n ão exclui, em hipótese alguma, a obrigação de\n    reparação integral dos danos causados.\n\n    17.0 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO\n    18.1. A adjudicação dar-se-á pelo(a) pregoeiro(a) quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário,\n    a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.\n    18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada\nw   depois da adjudicação do objeto ao vencedor.\n    18.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta\n    licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do(a) pregoeiro(a) e adjudicará o objeto ao\n    vencedor.\n    18.4. O titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo\n    por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante\n    fundamentação escrita.\n    18.5 . O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as\n    ocorrências relevantes.\n\n    18. DA CONTRATAÇÃO\n    18.1 . A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da convocação, para a assinatura\n    do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu\n    transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito .\n    18.2. 0 contratado estará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\n    obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na presente licitação.\n    18.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou\n    n ão retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes\n    remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo\n    licitante vencedor.\n    18.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item acima, a Administração,\n    observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:\n    18.4.1 . Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à\n    obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;\n    18.4. 2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a\n    ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.\n     18.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento\n     equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação\n     assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta\n     em favor do órgão ou entidade licitante.\n     18.5.1 . A regra transcrita acima não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma item 18.4.1.\n     18.6. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de\n     remanescente, em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos\n     itens acima.\n                           Rua José Edmiison Rocha. n° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n                gabinete@potengi.ce.gov. br - www.potengi.ce.gov.br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f                                   «\n\n\n\n    18.7. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a çontrataçãorfic\n    os licitantes liberados dos compromissos assumidos.\n    18.8. Para assinatura do(s) Contrato(s) objeto desta licitação, será exigida da  ( s)\n                                                                                                     N.\n                                                                                          proponente s) v\n                                                                                                    (\n                                                                                                                     ^^\n                                                                                                                   s) , a\n                                                                                                                          -\n\n\n\n\n    tí tulo de garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do(s) Contrato( s), em uma das\n    modalidades previstas no art. 96 da Lei 14.133/2021, à escolha da licitante vencedora:\n    a) caução em dinheiro ou tí tulos da dí vida pública emitidos sob a forma escriturai, mediante registro em sistema\n    centralizado de liquidação e custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores\n    económicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;\n    b) seguro-garantia;\n    c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira, devidamente autorizado a operar no Paí s pelo\n    Banco Central do Brasil.\n    18.9. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito na\n                                                                    -\n    agência do Conta Corrente n° 5993-5, Agência n° 2493-7 Banco do Brasil.\n    18.10. Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia:\n_   a) seu prazo de validade deverá corresponder ao perí odo de vigência do contrato;\n    b) a apólice deverá indicar o Município de Potengi, Estado do Ceará, como beneficiário ;\n    c) não será aceita apólice que contenha cláusula contrária aos interesses do Municí pio de Potengi, Estado do\n    Ceará.\n    18.11. Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:\n    a) prazo de validade correspondente ao perí odo de vigência do contrato;\n    b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solid ário, fará o pagamento ao Município de POTENGI,\n    Estado do Ceará, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;\n    c) renúncia expressa do fiador ao benef ício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código\n    Civil Brasileiro ;\n    d) cláusula que assegure a atualização do valor afianç ado, de acordo com o previsto neste Edital.\n    18.12. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato,\n    no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva solicitação, mediante a certificação de que os serviços\n    foram realizados a contento.\n    18.13. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a\n     terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrog ável de 10 (dez)\n    dias, a contar da data em que for notificada pelo Municí pio de Potengi, Estado do Ceará.\n    18.14. Se houver acréscimo ao valor do contrato, a contratada se obriga a fazer a complementação da garantia,\n~   no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data que for notificada pelo Município.\n     18.15. Ocorrerá a perda da garantia nas seguintes hipóteses:\n    I - o contratado der causa à rescisão do contrato;\n     II - outras hipóteses previstas no edital de licitação.\n     18.16. As multas eventualmente aplicadas serão descontadas do valor da garantia prestada.\n     18.17. As condições contratuais estão definidas no Anexo II - Minuta do Contrato, parte integrante deste edital.\n\n    19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n    19.1. 0 Edital e seus anexos estão disponí veis, na í ntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)\n    e endereços eletrónicos constantes no item 2.1 deste Edital;\n    19.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrónico;\n    19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de inicio e incluir-se-ão os dias\n    de vencimento .\n    19.4. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura\n    Municipal;\n\n\n                       Rua José Edmilson Rocha. n ° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n              gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov.br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f                                 4\n                                 4\n\n                                                  UMA TERRA DE CORAGEM E MUDANÇA\n\n\n\n    19.5. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade co\n    la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de tercei\n    decisão devidamente fundamentada;\n    19.6. É facultada ao(a) pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de\n    diligência destinada a esclarecer ou a complementar a Instrução do processo licitatório;\n    19.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre\n    os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a\n    finalidade e a segurança da contratação;\n    19.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), nos termos da legislação pertinente;\n    19.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a\n    Administração n ão será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou\n    do resultado do processo licitatório;\n    19.10. Os licitantes são responsá veis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos\n    apresentados em qualquer fase da licitação;\n    19.11 . Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrónico, ficando responsável pelo ônus\n    decorrente da perda de negócios diante da inobserv ância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou\n    de sua desconexão;\n    19.12. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo(a) pregoeiro(a), ou ainda o não\n    atendimento às solicitações/convocações, ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO;\n    19.13. 0 desatendimento de exigências formais n ão essenciais não importará o afastamento do licitante, desde\n    que seja possí vel o aproveitamento do ato, observados os princí pios da isonomia e do interesse público;\n    19.14. Todas e quaisquer comunicações com o(a) pregoeiro(a) deverão se dar por escrito, via chat da\n    plataforma eletrónica, na ‘‘sala virtual” onde estará acontecendo o certame;\n    19.15. Fica terminantemente proibido ao( a) pregoeiro(a) prestar quaisquer informações sobre o pregão já\n    publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma\n    de garantir a lisura do certame;\n    19.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da\n    Comarca de POTENGI, Estado do Ceará .\n\n    20. DOS ANEXOS\n    20.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:\n    ANEXO I Termo de Referência\nw\n    ANEXO II Modelo de Proposta de Preços\n    ANEXO III - Modelos de Declarações\n               -\n    ANEXO IV Minuta do Contrato\n\n\n\n\n                                                                              Potengi/CE, 05 de outubro de 2026.\n\n\n\n\n                                        Maria da Conceição Alves da Silva\n                                            Ordenadora de Despesas\n                                        Secretaria Municipal de Educação\n\n\n                      Rua José Edmilson Rocha. n ° 135 - Centro - CEP: 63.160-000\n             gabinete@potengi.ce.gov.br - www.potengi.ce.gov.br - CNPJ -07.658.917/0001 -27\n\f",
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