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title: "Notebook for the 3rd Section"
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last-updated: 2026-10-17T15:04:26.162549+00:00
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# Notebook for the 3rd Section

The 20th Armoured Cavalry Regiment in Campo Grande is procuring one notebook computer, with an estimated price of BRL 4,531.84. The main notice and PNCP item list describe a notebook, but clause 1.1 instead refers to materials for maintaining the riding-arena gate. The notice schedules bidding for 15 October 2026 from 09:00 to 15:00 Brasília time, while the PNCP API gives 09:00 as the closing time; the page lists the date only. The procurement is closed and no result is listed.

- Status: closed
- Country: BR
- Buyer: MEX-20REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO/MS
- Submission deadline: 2026-10-15 (date)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/00394452000103/2026/21967
- Source checked: 2026-10-17T15:02:43.482378Z

## Source-backed public facts

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  "summary": "The 20th Armoured Cavalry Regiment in Campo Grande is procuring one notebook computer, with an estimated price of BRL 4,531.84. The main notice and PNCP item list describe a notebook, but clause 1.1 instead refers to materials for maintaining the riding-arena gate. The notice schedules bidding for 15 October 2026 from 09:00 to 15:00 Brasília time, while the PNCP API gives 09:00 as the closing time; the page lists the date only. The procurement is closed and no result is listed.",
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    "summary": "The 20th Armoured Cavalry Regiment in Campo Grande is procuring one notebook computer, with an estimated price of BRL 4,531.84. The main notice and PNCP item list describe a notebook, but clause 1.1 instead refers to materials for maintaining the riding-arena gate. The notice schedules bidding for 15 October 2026 from 09:00 to 15:00 Brasília time, while the PNCP API gives 09:00 as the closing time; the page lists the date only. The procurement is closed and no result is listed.",
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      "scope": "The notice opening summary and PNCP item identify one notebook computer; clause 1.1 instead names material for maintaining the riding-arena gate, leaving the stated object internally inconsistent.",
      "missing_information": [
        "The notice does not resolve whether the purchase is the notebook identified in its opening summary and PNCP item or the riding-arena gate-maintenance material stated in clause 1.1.",
        "The notice and PNCP API differ on the closing time; the main notice states 15:00 Brasília time and the PNCP API lists 09:00 without a timezone.",
        "No result or awarded supplier is listed.",
        "The main notice defers contract duration and detailed technical/qualification requirements to the separate Terms of Reference."
      ],
      "participation_requirements": [
        "The procedure is exclusive to micro and small enterprises and equivalent entities under the notice.",
        "The initial proposal must describe the offered item and, where applicable, brand and price or discount, and remain valid for at least 60 days.",
        "Bids are submitted in Compras.gov.br; the lowest-price criterion applies and the minimum difference between bids is 1%.",
        "The provisionally ranked supplier must meet participation conditions and qualification requirements, checked through SICAF; requested supplemental qualification documents are due within two hours."
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        "value": "15 October 2026 at 09:00; API field provides no timezone, conflicting with the main notice bidding end at 15:00 Brasília time.",
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        "text": "Bids are submitted through Compras.gov.br; the criterion is lowest price and the minimum bid increment is 1%.",
        "source_ref": "official_main_notice#5.2; official_main_notice#5.3.2; official_main_notice#opening-summary"
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      {
        "text": "The provisionally ranked supplier is checked through SICAF; requested supplemental qualification documents are due within two hours.",
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Presidente Vargas, 3850, Vila Duque de Caxias, Campo Grande – MS, 79115-810, realizará\n  Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº\n  14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, do Decreto nº\n  11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.\n\n  1. DO OBJETO\n\n  1.1. O objeto do presente procedimento é Aquisição de material para manutenção do portão da Hípica, conforme\n  condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.\n\n              1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.\n\n  1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de\n  Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.\n\n\n\n  2. DO REGISTRO DE PREÇOS\n  2.1 A presente contratação não será realizada através de registro de preços.\n\n\n\n\n  3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA\n  3.1. ​ ​A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta\n  informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de\n  Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.\n\n              3.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas -\n              PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado\n              de Fornecedores - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende\n              atender.\n\n              3.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.\n\n              3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no\n              Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do\n              procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por\n              terceiros não autorizados.\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                             3 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  3..2. Para os itens deste processo, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos\n  termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.\n\n              3..2.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de\n              pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos\n              com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de\n              enquadramento como empresa de pequeno porte.\n\n              3.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno[A2] porte, para\n              as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o\n              produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei\n              Complementar nº 123, de 2006, e do Decreto n.º 8.538, de 6 de outubro de 2015.\n\n  3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação:\n\n              3.3..1 aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);\n\n              3.3.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa;\n\n              3.3.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para\n              receber citação e responder administrativa ou judicialmente;\n\n              3.3.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a\n              contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;\n\n              3.3.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto\n              executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de\n              mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a\n              contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;\n\n              3.3.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em\n              decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n\n              3.3.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil\n              com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de\n              licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente\n              em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\n\n              3.3.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de\n              1976, concorrendo entre si;\n\n              3.3.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada\n              judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a\n              condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação\n              trabalhista;\n\n  3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público\n  do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses\n  no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §\n  1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\n  3.5. O impedimento de que trata o item 3.3.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra\n  pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,\n  controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade\n  jurídica do fornecedor.\n\n  3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os\n  itens 3.3.4 e 3.3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da\n  dispensa ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                           4 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.\n\n  3.8. O disposto nos itens 3.3.4 e 3.3.5 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo\n  do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto\n  executivo, nos demais regimes de execução.\n\n  3.9. Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência\n  oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da\n  contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por\n  essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  3.10. A vedação de que trata o item 3.4, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de\n  integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste\n  assessoria técnica.\n\n\n\n\n  4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA\n  PROPOSTA INICIAL\n  4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta\n  inicial, na forma deste item.\n\n  4.2, O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por\n  meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando\n  for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.\n\n              4.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo               previsto para\n              contratação.\n\n              4.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou                      de\n              acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.\n\n  4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a\n  Contratada.\n\n  4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,\n  tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;.\n\n              4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento\n              dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas\n              convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das\n              propostas.\n\n              4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva\n              responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de\n              erro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n\n  4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação\n  adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.\n\n  4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os\n  percentuais estabelecidos pela legislação vigente.\n\n  4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em\n  conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                             5 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,\n  em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua\n  substituição.\n\n  4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.\n\n  4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo\n  próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:\n\n              4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar\n              ocorrências posteriores;\n\n              4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n\n              4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e\n              verdadeiras;\n\n              4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da\n              Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;\n\n              4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor\n              de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da\n              Constituição; e\n\n              4.9.6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos\n              III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.\n\n  4.10. . O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que\n  cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  4.11. O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado\n  nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o\n  caso, para usufruir do benefício.\n\n  4.12. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá\n  declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei\n  Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,\n  observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\n  4.13.. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta\n  inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior\n  desconto, conforme o caso).\n\n              4.13.1.. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites\n              cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.\n\n              4.13.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção\n              respectiva deste Aviso de Contratação Direta;.\n\n              4.13.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não\n              assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.\n\n              4.13.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o\n              órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos\n              fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                           6 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  5. DA FASE DE LANCES\n  5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será\n  automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do\n  sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.\n\n  5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema\n  eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n\n              5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.\n\n  5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele\n  ofertado e registrado pelo sistema.\n\n              5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o\n              certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos\n              como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.\n\n              5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação\n              aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 01% (um por cento).\n\n  5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no\n  sistema.\n\n  5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\n  5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior\n  desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.\n\n  5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o\n  ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.\n\n              5.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem\n              qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.\n\n\n\n  6. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS\n  6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do\n  desconto definido para a contratação, o gestor poderá negociar condições mais vantajosas.\n\n              6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o\n              maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.\n\n              6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema,\n              respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em\n              razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.\n\n  6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do\n  procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.\n\n  6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor\n  o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos\n  documentos complementares, quando necessários.\n\n              6.3.1. (suprimido)\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                              7 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o gestor verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em\n  primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021,\n  legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a\n  participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\n              6.4.1. Sicaf;\n\n              6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.\n              portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).\n\n  6.5. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa fornecedora.\n\n  6.6. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do\n  sócio majoritário da empresa fornecedora, se houver, por força do art. 12 da citada lei.\n\n  6.7. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão\n  diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas\n  Indiretas.\n\n              6.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre\n              outros.\n\n              6.7.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.\n\n              6.7.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de\n              participação.\n\n  6.8. Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às\n  ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o gestor verificará se o fornecedor faz jus ao\n  benefício aplicado.\n\n              6.8.1. Caso o fornecedor não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da\n              margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.\n\n  6.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o gestor examinará a proposta\n  classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo\n  estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.\n\n  6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que:\n\n              6.10.1. contiver vícios insanáveis;\n\n              6.10.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;\n\n              6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;\n              [A2]\n\n              6.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n\n              6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que\n              insanável.\n\n  6.11. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento\n  o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:\n\n              6.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos,\n              irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos\n              respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto\n              quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a\n              parcela ou à totalidade da remuneração.\n\n              6.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de\n              caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                   8 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  6.12. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de\n  preços considerará o seguinte:\n\n              6.12.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de\n              aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.\n\n                         6.12.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio\n                         eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,\n                         conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade;[A3]\n\n                         6.12.1.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de\n                         aceitabilidade de preços será:\n\n                         6.12.2. O valor global estimado para a contratação;\n\n                         6.12.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.\n\n                         6.12.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco\n                         por cento) do valor orçado pela Administração.\n\n                         6.12.4. Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco\n                         por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta,\n                         sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.\n\n  6.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos\n  complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.\n\n  6.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser\n  ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que\n  este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.\n\n  6.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;\n\n  6.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e\n  contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n\n  6.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a\n  manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n\n  6.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim\n  sucessivamente, na ordem de classificação.\n\n  6.17. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua\n  continuidade.\n\n  6.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste\n  Aviso de Contratação Direta.\n\n\n\n\n  7. DA FASE DE HABILITAÇÃO\n  7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021,\n  constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.\n\n  7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.\n\n              7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam\n              vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação\n              atualizada.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                       9 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f              7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos\n              sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).\n\n  7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de\n  habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.\n\n  7.4. Na hipótese de o vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ﬁns de assinatura do\n  contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor\n  juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro\n  que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.\n\n  7.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por\n  meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando\n  exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.\n\n              7.5.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o\n              Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo\n              de 10%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os fornecedores individuais.\n\n  7.6. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já\n  apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a\n  encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.\n\n  7.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos\n  documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.\n\n  7.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente\n  permitidos.\n\n  7.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial,\n  todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso\n  daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n\n  7.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos\n  pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.\n\n  7.11. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a\n  comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do\n  item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções\n  cabíveis.\n\n  7.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo\n  informada a nova data e horário para a sua continuidade.\n\n  7.13. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos\n  documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.\n\n              7.13.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade\n              examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de\n              uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação\n\n  7.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.\n\n\n\n\n  8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n  8.1. Não se aplica a presente contratação.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                      10 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA\n         1. Não se aplica a presente contratação.\n\n\n\n\n  10. DA CONTRATAÇÃO\n  10.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou\n  emitido instrumento equivalente.\n\n  10.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar\n  o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair o\n  direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.\n\n              10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do\n              Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal\n              com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou\n              outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu\n              recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.\n\n              10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada\n              do adjudicatário e aceita pela Administração.\n\n  10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o\n  reconhecimento de que:\n\n              10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as\n              disposições da Lei nº 14.133, de 2021;\n\n              10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus\n              anexos;\n\n              10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei\n              nº 14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.\n\n  10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.\n\n  10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de\n  habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do\n  contrato.\n\n\n\n\n  11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n  11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº\n  14.133, de 2021, quais sejam:\n\n              11.1.1.. dar causa à inexecução parcial do contrato;\n\n              11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento\n              dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n\n              11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;\n\n              11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                             11 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f              11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;\n\n              11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado\n              dentro do prazo de validade de sua proposta;\n\n              11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo\n              justificado;\n\n              11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa\n              durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;\n\n              11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n\n              11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\n\n                         11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições\n                         de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em\n                         qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.\n\n              11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; e\n\n              11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\n\n              11.1.13. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,\n              sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\n\n              11.1.14. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a\n              imposição de penalidade mais grave;\n\n              11.1.15. Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do\n              fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;\n\n              11.1.16. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente\n              federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a\n              11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\n\n              11.1.17. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar\n              no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3\n              (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos\n              que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.\n\n  11.2. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a\n  obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.\n\n  11.3 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.\n\n  11.4. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado\n  da data de sua intimação.\n\n  11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido\n  pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou\n  será cobrada judicialmente.\n\n  11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no\n  prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade\n  competente.\n\n  11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla\n  defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de\n  2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou\n  contratar.\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                            12 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  11.8 Na aplicação das sanções serão considerados:\n\n              11.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;\n\n              11.8.2. as peculiaridades do caso concreto;\n\n              11.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n\n              11.8.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e\n\n              11.8.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos\n              órgãos de controle.\n\n  11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e\n  contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto\n  de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade\n  competente definidos na referida Lei.\n\n  11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito\n  para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão\n  patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus\n  administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo\n  com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o\n  contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.\n\n  11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,\n  informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro\n  Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),\n  instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.\n\n  11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são\n  passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  11.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.\n\n\n\n  12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n  12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a\n  Administração poderá:\n\n              12.1.1. republicar o presente Aviso com uma nova data;\n\n              12.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao\n              procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às\n              condições de habilitação exigidas;\n\n              12.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.\n\n              12.1.2.2.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,\n              conforme o caso.\n\n  12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento\n  de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).\n\n  12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste\n  deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração\n  na respectiva notificação.\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                       13 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do\n  negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n\n  12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data\n  marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário\n  anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.\n\n  12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário\n  de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.\n\n  12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\n  substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em\n  ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n\n  12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da\n  ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio\n  da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.\n\n  12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração\n  não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do\n  processo de contratação.\n\n  12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais\n  peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.\n\n  12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.\n\n  12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n\n              12.12.1 ANEXO I – Termo de Referência\n\n              12.12.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;\n\n\n\n                                                                         Campo Grande, MS, 09 de outubro 2026.\n\n\n\n  13. Responsáveis\n   Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de\n   2020.\n\n\n\n\n                                                                          DENER AUGUSTO ASSIS DE MELLO\n                                                                                     Agente de contratação\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                                     14 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f",
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Presidente Vargas, 3850, Vila Duque de Caxias, Campo Grande – MS, 79115-810, realizará\n  Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº\n  14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, do Decreto nº\n  11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.\n\n  1. DO OBJETO\n\n  1.1. O objeto do presente procedimento é Aquisição de material para manutenção do portão da Hípica, conforme\n  condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.\n\n              1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.\n\n  1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de\n  Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.\n\n\n\n  2. DO REGISTRO DE PREÇOS\n  2.1 A presente contratação não será realizada através de registro de preços.\n\n\n\n\n  3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA\n  3.1. ​ ​A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta\n  informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de\n  Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.\n\n              3.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas -\n              PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado\n              de Fornecedores - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende\n              atender.\n\n              3.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.\n\n              3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no\n              Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do\n              procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por\n              terceiros não autorizados.\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                             3 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  3..2. Para os itens deste processo, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos\n  termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.\n\n              3..2.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de\n              pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos\n              com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de\n              enquadramento como empresa de pequeno porte.\n\n              3.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno[A2] porte, para\n              as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o\n              produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei\n              Complementar nº 123, de 2006, e do Decreto n.º 8.538, de 6 de outubro de 2015.\n\n  3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação:\n\n              3.3..1 aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);\n\n              3.3.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa;\n\n              3.3.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para\n              receber citação e responder administrativa ou judicialmente;\n\n              3.3.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a\n              contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;\n\n              3.3.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto\n              executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de\n              mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a\n              contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;\n\n              3.3.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em\n              decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n\n              3.3.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil\n              com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de\n              licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente\n              em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\n\n              3.3.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de\n              1976, concorrendo entre si;\n\n              3.3.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada\n              judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a\n              condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação\n              trabalhista;\n\n  3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público\n  do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses\n  no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §\n  1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\n  3.5. O impedimento de que trata o item 3.3.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra\n  pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,\n  controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade\n  jurídica do fornecedor.\n\n  3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os\n  itens 3.3.4 e 3.3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da\n  dispensa ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                           4 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.\n\n  3.8. O disposto nos itens 3.3.4 e 3.3.5 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo\n  do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto\n  executivo, nos demais regimes de execução.\n\n  3.9. Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência\n  oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da\n  contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por\n  essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  3.10. A vedação de que trata o item 3.4, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de\n  integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste\n  assessoria técnica.\n\n\n\n\n  4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA\n  PROPOSTA INICIAL\n  4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta\n  inicial, na forma deste item.\n\n  4.2, O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por\n  meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando\n  for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.\n\n              4.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo               previsto para\n              contratação.\n\n              4.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou                      de\n              acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.\n\n  4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a\n  Contratada.\n\n  4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,\n  tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;.\n\n              4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento\n              dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas\n              convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das\n              propostas.\n\n              4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva\n              responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de\n              erro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n\n  4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação\n  adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.\n\n  4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os\n  percentuais estabelecidos pela legislação vigente.\n\n  4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em\n  conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                             5 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,\n  em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua\n  substituição.\n\n  4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.\n\n  4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo\n  próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:\n\n              4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar\n              ocorrências posteriores;\n\n              4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n\n              4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e\n              verdadeiras;\n\n              4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da\n              Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;\n\n              4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor\n              de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da\n              Constituição; e\n\n              4.9.6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos\n              III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.\n\n  4.10. . O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que\n  cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  4.11. O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado\n  nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o\n  caso, para usufruir do benefício.\n\n  4.12. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá\n  declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei\n  Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,\n  observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\n  4.13.. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta\n  inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior\n  desconto, conforme o caso).\n\n              4.13.1.. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites\n              cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.\n\n              4.13.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção\n              respectiva deste Aviso de Contratação Direta;.\n\n              4.13.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não\n              assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.\n\n              4.13.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o\n              órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos\n              fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                           6 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  5. DA FASE DE LANCES\n  5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será\n  automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do\n  sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.\n\n  5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema\n  eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n\n              5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.\n\n  5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele\n  ofertado e registrado pelo sistema.\n\n              5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o\n              certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos\n              como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.\n\n              5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação\n              aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 01% (um por cento).\n\n  5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no\n  sistema.\n\n  5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\n  5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior\n  desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.\n\n  5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o\n  ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.\n\n              5.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem\n              qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.\n\n\n\n  6. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS\n  6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do\n  desconto definido para a contratação, o gestor poderá negociar condições mais vantajosas.\n\n              6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o\n              maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.\n\n              6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema,\n              respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em\n              razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.\n\n  6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do\n  procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.\n\n  6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor\n  o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos\n  documentos complementares, quando necessários.\n\n              6.3.1. (suprimido)\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                              7 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o gestor verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em\n  primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021,\n  legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a\n  participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\n              6.4.1. Sicaf;\n\n              6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.\n              portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).\n\n  6.5. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa fornecedora.\n\n  6.6. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do\n  sócio majoritário da empresa fornecedora, se houver, por força do art. 12 da citada lei.\n\n  6.7. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão\n  diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas\n  Indiretas.\n\n              6.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre\n              outros.\n\n              6.7.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.\n\n              6.7.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de\n              participação.\n\n  6.8. Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às\n  ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o gestor verificará se o fornecedor faz jus ao\n  benefício aplicado.\n\n              6.8.1. Caso o fornecedor não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da\n              margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.\n\n  6.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o gestor examinará a proposta\n  classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo\n  estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.\n\n  6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que:\n\n              6.10.1. contiver vícios insanáveis;\n\n              6.10.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;\n\n              6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;\n              [A2]\n\n              6.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n\n              6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que\n              insanável.\n\n  6.11. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento\n  o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:\n\n              6.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos,\n              irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos\n              respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto\n              quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a\n              parcela ou à totalidade da remuneração.\n\n              6.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de\n              caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                   8 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  6.12. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de\n  preços considerará o seguinte:\n\n              6.12.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de\n              aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.\n\n                         6.12.1.1. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio\n                         eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes,\n                         conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade;[A3]\n\n                         6.12.1.2. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de\n                         aceitabilidade de preços será:\n\n                         6.12.2. O valor global estimado para a contratação;\n\n                         6.12.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.\n\n                         6.12.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco\n                         por cento) do valor orçado pela Administração.\n\n                         6.12.4. Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco\n                         por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta,\n                         sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.\n\n  6.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos\n  complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.\n\n  6.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser\n  ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que\n  este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.\n\n  6.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;\n\n  6.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e\n  contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n\n  6.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a\n  manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n\n  6.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim\n  sucessivamente, na ordem de classificação.\n\n  6.17. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua\n  continuidade.\n\n  6.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste\n  Aviso de Contratação Direta.\n\n\n\n\n  7. DA FASE DE HABILITAÇÃO\n  7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021,\n  constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.\n\n  7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.\n\n              7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam\n              vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação\n              atualizada.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                       9 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f              7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos\n              sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).\n\n  7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de\n  habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.\n\n  7.4. Na hipótese de o vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ﬁns de assinatura do\n  contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor\n  juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro\n  que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.\n\n  7.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por\n  meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando\n  exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.\n\n              7.5.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o\n              Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo\n              de 10%, para o consórcio em relação ao valor exigido para os fornecedores individuais.\n\n  7.6. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já\n  apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a\n  encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.\n\n  7.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos\n  documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.\n\n  7.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente\n  permitidos.\n\n  7.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial,\n  todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso\n  daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n\n  7.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos\n  pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.\n\n  7.11. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a\n  comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do\n  item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções\n  cabíveis.\n\n  7.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo\n  informada a nova data e horário para a sua continuidade.\n\n  7.13. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos\n  documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.\n\n              7.13.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade\n              examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de\n              uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação\n\n  7.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.\n\n\n\n\n  8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n  8.1. Não se aplica a presente contratação.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                      10 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA\n         1. Não se aplica a presente contratação.\n\n\n\n\n  10. DA CONTRATAÇÃO\n  10.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou\n  emitido instrumento equivalente.\n\n  10.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar\n  o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho), sob pena de decair o\n  direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.\n\n              10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do\n              Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal\n              com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou\n              outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu\n              recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.\n\n              10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada\n              do adjudicatário e aceita pela Administração.\n\n  10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o\n  reconhecimento de que:\n\n              10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as\n              disposições da Lei nº 14.133, de 2021;\n\n              10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus\n              anexos;\n\n              10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei\n              nº 14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.\n\n  10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.\n\n  10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de\n  habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do\n  contrato.\n\n\n\n\n  11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n  11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº\n  14.133, de 2021, quais sejam:\n\n              11.1.1.. dar causa à inexecução parcial do contrato;\n\n              11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento\n              dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n\n              11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;\n\n              11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                             11 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f              11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;\n\n              11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado\n              dentro do prazo de validade de sua proposta;\n\n              11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo\n              justificado;\n\n              11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa\n              durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;\n\n              11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n\n              11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\n\n                         11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições\n                         de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em\n                         qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.\n\n              11.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; e\n\n              11.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\n\n              11.1.13. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,\n              sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\n\n              11.1.14. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a\n              imposição de penalidade mais grave;\n\n              11.1.15. Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do\n              fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;\n\n              11.1.16. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente\n              federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a\n              11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\n\n              11.1.17. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar\n              no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3\n              (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos\n              que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.\n\n  11.2. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a\n  obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.\n\n  11.3 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.\n\n  11.4. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado\n  da data de sua intimação.\n\n  11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido\n  pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou\n  será cobrada judicialmente.\n\n  11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no\n  prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade\n  competente.\n\n  11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla\n  defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de\n  2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou\n  contratar.\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                            12 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  11.8 Na aplicação das sanções serão considerados:\n\n              11.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;\n\n              11.8.2. as peculiaridades do caso concreto;\n\n              11.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n\n              11.8.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e\n\n              11.8.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos\n              órgãos de controle.\n\n  11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e\n  contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto\n  de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade\n  competente definidos na referida Lei.\n\n  11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito\n  para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão\n  patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus\n  administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo\n  com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o\n  contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.\n\n  11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,\n  informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro\n  Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),\n  instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.\n\n  11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são\n  passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  11.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.\n\n\n\n  12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n  12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a\n  Administração poderá:\n\n              12.1.1. republicar o presente Aviso com uma nova data;\n\n              12.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao\n              procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às\n              condições de habilitação exigidas;\n\n              12.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.\n\n              12.1.2.2.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação,\n              conforme o caso.\n\n  12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento\n  de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).\n\n  12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste\n  deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração\n  na respectiva notificação.\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                       13 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f  12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do\n  negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n\n  12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data\n  marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário\n  anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.\n\n  12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário\n  de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.\n\n  12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\n  substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em\n  ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n\n  12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da\n  ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio\n  da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.\n\n  12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração\n  não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do\n  processo de contratação.\n\n  12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais\n  peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.\n\n  12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.\n\n  12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n\n              12.12.1 ANEXO I – Termo de Referência\n\n              12.12.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;\n\n\n\n                                                                         Campo Grande, MS, 09 de outubro 2026.\n\n\n\n  13. Responsáveis\n   Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de\n   2020.\n\n\n\n\n                                                                          DENER AUGUSTO ASSIS DE MELLO\n                                                                                     Agente de contratação\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                                     14 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025\n\f",
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