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# Preventive and corrective treadmill maintenance for 30º BPM/I

The São Paulo State Military Police, through its Interior Policing Command Five, seeks preventive and corrective maintenance for three EMBREEX 800 EXI treadmills serving the 30º BPM/I. The contractor must provide the labour, materials, parts and supplies needed for the service. The electronic auction uses lowest price and is restricted to micro and small businesses. The estimated value is BRL 7,595.46. The published session was scheduled for 19 October 2026 at 09:00 Brasília time; submissions are closed.

- Status: closed
- Country: BR
- Buyer: SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
- Submission deadline: 2026-10-19T09:00:00-03:00 (instant)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/46377800000127/2026/4246
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DO OBJETO\n\n1.1.      O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de\nmanutenção preventiva/corretiva em aparelho de ginástica – esteira ergométrica, mediante o fornecimento de\ntodo material e mão de obra, para o 30º BPM/I, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas\nneste Edital e seus Anexos.\n\n1.2.    A licitação será realizada em único item, comtemplando o fornecimento de materiais e mão de obra.\n\n2.       DO REGISTRO DE PREÇOS\n\n2.1.       A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para\nregistro de preços.\n\n3.       DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\n3.1.      Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da\nlicitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -\nSicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).\n\n3.1.1.     Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro)\ndia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.\n\n3.1.2.      O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,\nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou\npor seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora\nda licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.\n\n3.2.      É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas\nrelacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,\ndevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou\naqueles se tornem desatualizados.\n\n3.3.      A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da\nhabilitação.\n\n3.4.     Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de\ndezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as\nmicroempresas e empresas de pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art.\n\n34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar,\npara o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.\n\n3.5.     Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as\nmicroempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:\n\n3.5.1.   Considerando o item único, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e\ncooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de\n2021 (se admitida a participação de cooperativas no item 3.10), nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº\n123, de 2006.\n\n3.5.1.1. O tratamento favorecido a que se refere a subdivisão acima fica limitado às microempresas, às\nempresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas no item 3.10) que, no\nano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública\ncujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa\nde pequeno porte.\n\n3.6.     Não poderão disputar esta licitação:\n\n3.6.1.   aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s);\n\n3.6.2.     autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a\nlicitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º\ndo art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;\n\n3.6.3.    empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto\nexecutivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de\nmais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a\nlicitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º\ndo art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;\n\n3.6.4.     pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da\nlicitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n\n3.6.5.    aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil\ncom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou\natue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,\ncolateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\n\n3.6.6.   empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de\n1976, concorrendo entre si;\n\n3.6.7.      pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido\ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de\ntrabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela\nlegislação trabalhista;\n\n3.6.8.   agente público do órgão ou entidade licitante;\n\n3.6.9.   aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e\nresponder administrativa ou judicialmente.\n\n3.7.       Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público\ndo órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar\nconflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que\ndisciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n3.7.1.   A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata\na subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de\nequipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria\ntécnica.\n\n3.8.       O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao\nlicitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da\nsanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente\ncomprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.\n\n3.9.   No que concerne aos itens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes\ndo mesmo grupo econômico.\n\n3.10.     Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da\nLei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.\n\n3.11.    Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133,\nde 2021.\n\n3.12.    Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou\nde forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n4.       DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n\n4.1.     Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e\nde julgamento.\n\n4.2.      Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço,\naté a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n\n4.3.    No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:\n\n4.3.1.   está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta\napresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados\nna Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e\nnos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente\nos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;\n\n4.3.2.    não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega\nmenor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos\ndo artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;\n\n4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos\nIII e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;\n\n4.3.4.     cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da\nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\n4.4.     O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em\ncampo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar\nnº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado\no disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das\nexceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos itens 4.4.1 e 4.4.2 subsequentes.\n\n4.4.1.    Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de\n2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º\nda Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.\n\n4.4.2.    Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123,\nde 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação,\ntenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta\nmáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da\nLei nº 14.133, de 2021.\n\n4.4.3.    Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no item 4.4.1 ou no item 4.4.2, ou de não\ncumprimento de outro requisito legal para tratamento favorecido, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por\nnão ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.\n\n4.4.4.    Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, a\nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.\n\n4.4.5.    Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas, empresas de\npequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao\ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de\npequeno porte.\n\n4.5.      A falsidade da declaração de que tratam os itens 4.3 e 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na\nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.\n\n4.6.     Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura\nda sessão pública.\n\n4.7.    Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá\nsomente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.\n\n4.8.     Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes\nconvocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.\n\n4.9.        Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema\neletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante\nda inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n\n4.10.  O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa\ncomprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.\n\n5.       DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA\n\n5.1.    O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes\ncampos:\n\n5.1.1.   Valor unitário e total do item;\n\n5.1.2.   Planilha de Proposta - conforme Anexo.\n\n5.1.3.   Dados referente a conta jurídica junto ao Banco do Brasil;\n\n5.1.4.    Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui Anexo\ndeste Edital.\n\n5.2.     Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.\n\n5.3.         Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,\ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do\nobjeto.\n\n5.4.        Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva\nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,\nomissão ou qualquer outro pretexto.\n\n5.5.     Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de\nretenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação\nvigente.\n\n5.6.      As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as\nvedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse\nregime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às\ndemais pessoas jurídicas.\n\n5.6.1.     Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima\ndeverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do\nmês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc.\nII, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu\nrespectivo protocolo.\n\n5.6.2.   Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá\nao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja\nexcluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.\n\n5.7.    A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,\nem conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o\ncompromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos,\nferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,\npromovendo, quando requerido, sua substituição.\n\n5.8.      O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua\napresentação.\n\n5.9.         Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de\ncontratações públicas, quando participarem de licitações públicas.\n\n5.10.        O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a\nresponsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes\nconsequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos\ntermos do art. 71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo;\nou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos\nprejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.\n\n6.       DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES\n\n6.1.       A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema\neletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.\n\n6.2.     Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura\nda sessão pública.\n\n6.3.    O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.\n\n6.4.       Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de\nsistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n\n6.5.    O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.\n\n6.6.     Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão\ne as regras estabelecidas neste Edital.\n\n6.7.    O licitante somente poderá oferecer lance de valor, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.\n\n6.8.       O intervalo mínimo de diferença de percentuais] entre os lances, que incidirá tanto em relação aos\nlances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um) por cento.\n\n6.9.      O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze)\nsegundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.\n\n6.10.   O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.\n\n6.11.      Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual\nos licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.\n\n6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada\nautomaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração\nda sessão pública.\n\n6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos\ne ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso\nde lances intermediários.\n\n6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-\nse-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação.\n\n6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de\npelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da\ndisputa aberta, para a definição das demais colocações.\n\n6.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances\nintermediários.\n\n6.12.    Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os\nlances segundo a ordem crescente de valores.\n\n6.13.      Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e\nregistrado em primeiro lugar.\n\n6.14.    Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do\nmenor lance registrado, vedada a identificação do licitante.\n\n6.15.      No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema\neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.\n\n6.16.    Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)\nminutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da\ncomunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.\n\n6.17.   Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\n6.18.      Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de\npequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita\nFederal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§ 1º e 2º do\nart. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de\n\npequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for\nempresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e\n45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.\n\n6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem\nna faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas\ncom a primeira colocada.\n\n6.18.2. A melhor classificada nos termos da subdivisão acima terá o direito de encaminhar uma última oferta\npara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos\ncontrolados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.\n\n6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste\nno prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que\nse encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do\nmesmo direito, no prazo estabelecido na subdivisão acima.\n\n6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte\nque se encontrem nos intervalos estabelecidos nas subdivisões anteriores, será realizado sorteio entre elas para\nque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.\n\n6.18.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de\n2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º\nda Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.\n\n6.19.   Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase\nfechada do modo de disputa aberto e fechado (se adotado esse modo de disputa no início deste Edital e no item\n6.11).\n\n6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos\nno caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n\n6.19.1.1.          disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em\nato contínuo à classificação;\n\n6.19.1.2.                 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão\npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações\nprevistos na Lei nº 14.133, de 2021, conforme regulamento;\n\n6.19.1.3.        desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de\ntrabalho, conforme regulamento;\n\n6.19.1.4.         desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos\nde controle.\n\n6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de\n2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:\n\n6.19.2.1.        empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;\n\n6.19.2.2.        empresas brasileiras;\n\n6.19.2.3.        empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;\n\n6.19.2.4.         empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de\ndezembro de 2009.\n\n6.19.3. Caso persista o empate após obedecido o disposto no caput e no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de\n2021, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado em local, data e horário que serão divulgados por meio\nde mensagem no sistema, sendo facultada a presença a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.\n\n6.19.4. Será observado o disposto no § 2º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, e no inciso III do art. 41 c/c o\ninciso I do art. 58 da Lei Complementar nº 225, de 2026, quando for o caso.\n\n6.20.     Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro\ncolocado permanecer acima do preço máximo) definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar\ncondições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.\n\n6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente\nestabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua\nproposta permanecer acima do orçamento estimado definido pela Administração.\n\n6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.\n\n6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo\nlicitatório.\n\n6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a\nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de\ndocumentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já\napresentados.\n\n6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no\nchat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo\nestabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.\n\n6.21.    Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.\n\n7.       DA FASE DE JULGAMENTO\n\n7.1.      Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em\nprimeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de\n2021, na legislação correlata, e no item 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que\nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\n7.1.1.   Sicaf;\n\n7.1.2.    Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da\nUnião (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);\n\n7.1.3.       Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União\n(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);\n\n7.1.4.   Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade –\nCNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);\n\n7.1.5.   Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.\nesancoes.sp.gov.br);\n\n7.1.6.   Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.\ngov.br/apenados); e\n\n7.1.7.   Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº\n10.522, de 2002, no que concerne à medida prevista no inciso I, alíneas “b” e “c”, do art. 13 da Lei\nComplementar nº 225, de 2026.\n\n7.2.     Em relação a pessoa jurídica licitante, a consulta ao cadastro CNCIAI será realizada também quanto a\nseu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992.\n\n7.3.      Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o\npregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de\nOcorrências Impeditivas Indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto\nestadual nº 67.608, de 2023).\n\n7.3.1.   A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,\ndentre outros (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608,\nde 2023).\n\n7.3.2.  O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (Instrução\nNormativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).\n\n7.3.3.    Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de\nparticipação.\n\n7.4.      Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta\nclassificada em primeiro lugar.\n\n7.5.     Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento\nfavorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em\nconformidade com os itens 3.5 e 4.4 deste Edital.\n\n7.6.       Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro\nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço\nem relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.\n\n7.6.1.   Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim\nsucessivamente, na ordem de classificação.\n\n7.6.2.   Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o item 7.6,\no pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.\n\n7.7.     Será desclassificada a proposta vencedora que:\n\n7.7.1.   contiver vícios insanáveis;\n\n7.7.2.   não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;\n\n7.7.3.     apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado definido para a\ncontratação;\n\n7.7.4.   não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n\n7.7.5.  apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que\ninsanável.\n\n7.8.      Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por\ncento) do valor orçado pela Administração.\n\n7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata a subdivisão acima, só será considerada após diligência do\npregoeiro, que comprove:\n\n7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e\n\n7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.\n\n7.9.     Em acréscimo às disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:\n\n7.9.1.    A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de\ncustos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo\nconstante de Anexo deste Edital.\n\n7.9.2.    A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de\ncustos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que\nnão contrariem exigências legais.\n\n7.9.3.   É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:\n\na)          item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios\ncoletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores\nnos lucros ou resultados do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou\níndices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados\nao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);\n\nb)         item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios\ncoletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a\nAdministração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\n7.9.4.    A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo\no pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III\ndo art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n7.9.5.    Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e\nos itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.\n\n7.9.6.    Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo\naplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.\n\n7.10.       Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de\nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a\nexequibilidade da proposta.\n\n7.11.      Considerando que o custo global estimado do objeto licitado é decomposto em seus respectivos custos\nunitários por meio de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o\nlicitante classificado em primeiro lugar poderá ser convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os\nrespectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.\n\n7.11.1. O licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com\nindicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme\ndocumentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas\n(BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora,\nnos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n7.12.      Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A\nplanilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do\npreço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.\n\n7.12.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a\nsubstância das propostas.\n\n7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de\nimpostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n\n7.13.     Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser\ncolhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.\n\n8.       DA FASE DE HABILITAÇÃO\n\n8.1.          Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Termo de\nReferenciaI deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do\nlicitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n8.1.1.    A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-\nnanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.\n\n8.1.2.    Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o\nlocal e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da\ncontratação.\n\n8.1.2.1. Considerando que na presente licitação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o\nconhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob\npena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele\no direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e\npeculiaridades da contratação, observando-se o disposto na documentação que integra este Edital como Anexo.\n\n8.1.3.      Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a\nfilial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso\nexigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos\nsomente em nome da matriz.\n\n8.2.    Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.\n\n8.3.     Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido\npor órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133,\nde 2021.\n\n8.4.      Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o\ndeclarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133,\nde 2021).\n\n8.5.       Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que\ncumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência\nSocial, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\n8.6.        O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta\neconômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na\nConstituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos\ntermos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n\n8.7.    A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.\n\n8.7.1.         Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante\napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do\ndocumento digital ou quando a lei expressamente o exigir (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018,\nart. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).\n\n8.8.      É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los\natualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à\nalteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados (Instrução Normativa\nSEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).\n\n8.8.1.    A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da\nhabilitação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº\n67.608, de 2023).\n\n8.9.      A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões\nconstitui meio legal de prova, para fins de habilitação.\n\n8.9.1.    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por\nmeio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da\nsolicitação do pregoeiro.\n\n8.10.     A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação\nao licitante vencedor.\n\n8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital\ncomo Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e\napenas do licitante mais bem classificado.\n\n8.11.   Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação\nde novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):\n\n8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que\nnecessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e\n\n8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.\n\n8.12.    Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\nsubstância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e\nacessível a todos, atribuindo-lhes ecácia para fins de habilitação e classificação.\n\n8.13.   Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta\nsubsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda\nao presente Edital, observado o prazo definido no item 8.9.1.\n\n8.14.     Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja\nproposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata a subdivisão anterior.\n\n8.15.       A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno\nporte que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas\nno item 3.10) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na\nlicitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º\ndo art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.\n\n8.16.   A disciplina da adjudicação e da homologação encontra-se no item 14 deste Edital.\n\n9.       DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\n9.1.       A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para\nregistro de preços.\n\n10.      DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA\n\n10.1.     A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para\nregistro de preços.\n\n11.      DOS RECURSOS\n\n11.1.        A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de\nlicitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n11.2.   O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.\n\n11.3.       Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou\ninabilitação do licitante:\n\n11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;\n\n11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;\n\n11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da\nata de habilitação ou inabilitação.\n\n11.4.   Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.\n\n11.5.    O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual\npoderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso\npara a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do\nrecebimento dos autos.\n\n11.6.   Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.\n\n11.7.     O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias\núteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista\nimediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.\n\n11.8.    O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da\nautoridade competente.\n\n11.9.   O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\n11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico www.\ncomprasnet.gov.br\n\n12.         DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES\n\n12.1.   Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou Contratado que, com dolo ou culpa:\n\n12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;\n\n12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento\ndos serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n\n12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;\n\n12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento\nque tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;\n\n12.1.5. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em\nespecial quando:\n\n12.1.5.1.        não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;\n\n12.1.5.2.        recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;\n\n12.1.5.3.        pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;\n\n12.1.5.4.\n\n12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado\ndentro do prazo de validade de sua proposta;\n\n12.1.6.1.         recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos\npela Administração;\n\n12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;\n\n12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa\ndurante a licitação ou a execução do contrato;\n\n12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n\n12.1.10.           comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:\n\n12.1.10.1.         agir em conluio ou em desconformidade com a lei;\n\n12.1.10.2.         induzir deliberadamente a erro no julgamento;\n\n12.1.11.           praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;\n\n12.1.12.           praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.\n\n12.2.       Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo\nadministrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes\nsanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:\n\n12.2.1. advertência;\n\n12.2.2. multa;\n\n12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e\n\n12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.\n\n12.3.      Na aplicação das sanções serão considerados:\n\n12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;\n\n12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;\n\n12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n\n12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;\n\n12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos\nórgãos de controle.\n\n12.4.    A sanção de multa será calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento,\ne aplicada após regular processo administrativo.\n\n12.5.     A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na\nforma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por\ncento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).\n\n12.6.    Fica consignado que a aplicação de sanções administrativas decorrentes de infrações praticadas no\ncurso do procedimento licitatório, da contratação ou da execução contratual observará o disposto na Resolução\nSSP-05, de 02 de março de 2026, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública do Estado\nde São Paulo, a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021;\n\n12.6.1. Nos termos da referida Resolução, poderão ser aplicadas aos licitantes ou contratados, conforme a\ngravidade da infração e mediante regular processo administrativo, as seguintes sanções: advertência, multa,\nimpedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo, e\n\ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da aplicação de\nmulta de mora por atraso injustificado na execução contratual, nos termos estabelecidos no edital e no contrato.\n\n12.7.    As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar\nou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia\ne ampla defesa.\n\n12.8.     Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)\ndias úteis, contado da data de sua intimação.\n\n12.9.     A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em\ndecorrência da infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de\npenalidade mais grave.\n\n12.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao\nresponsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5,\n12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de\nlicitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo\nmáximo de 3 (três) anos.\n\n12.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo\nadministrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8,\n12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3,\n12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de\nimpedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o disposto no art. 156, § 5º, da Lei nº\n14.133, de 2021.\n\n12.12. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos\npela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o\nsujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\n12.13.    A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de\ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização\na ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e\ncircunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze)\ndias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda\nproduzir.\n\n12.14.   As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.\n\n12.15. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº\n14.133, de 2021.\n\n12.16.     Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de\nreconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no\nart. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n12.17. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que\nsobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\n12.18.    A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de\nreparação integral dos danos causados à Administração Pública.\n\n12.19. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente\ndevido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia\nprestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente\n(art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\n12.20.     Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração\nPública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados\nconjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na\nreferida Lei.\n\n12.21.      A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para\nfacilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar\nconfusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos\naos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do\nmesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em\ntodos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art.\n160 do referido diploma legal.\n\n12.22.    O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da\nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade\nno Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas\n(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).\n\n13.      DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO\n\n13.1.    Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº\n14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o\npedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.\n\n13.2.      A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s)\nseguinte(s) meio(s): pelo (s) e-mail cpi5uge@policiamilitar.sp.gov.br ou diretamente na sede do Comando de\nPoliciamento do Interior Cinco, sito a Avenida dos Estudantes, nº 1980, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto\n/SP, CEP 15025-310, Fone (17) 3203-8500.\n\n13.3.   As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\n13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada\nnos autos do processo de licitação.\n\n13.4.      A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio\neletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado\nao último dia útil anterior à data da abertura do certame.\n\n13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos\ndo processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema\ne no(s) sítio(s) eletrônico(s) na Internet www.comprasnet.gov.br, sem informar a identidade do responsável pela\nimpugnação ou pelo pedido de esclarecimento.\n\n13.5.    Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto\nquando a alteração não comprometer a formulação das propostas.\n\n13.6.     A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste\nEdital e em seus Anexos.\n\n13.7.    A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram\ndúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.\n\n14.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\n14.1.   Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao\nlicitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.\n\n14.2.    A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.\n\n14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá\nmediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.\n\n14.2.1.1.            Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo\nadjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a\nAdministração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos\nautos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente\njustificada.\n\n14.2.1.2.         Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico\nhábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua\nsituação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena\nvigência, sob pena de a contratação não se realizar.\n\n14.2.1.3.            Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos\npagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo\ndos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin estadual”, de que trata a Lei estadual nº\n12.799, de 2008. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros\nse encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.\n\n14.2.1.4.        Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame,\nserão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1\ndeste Edital.\n\n14.2.1.5.        Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:\n\n14.2.1.5.1.              a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo adjudicatário\nanteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração\n(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) neste instrumento ou na documentação que o integra como Anexo;\n\n14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cicnco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para\nassinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº\n14.133, de 2021.\n\n14.2.2.1.            O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação\naplicável.\n\n14.2.2.2.              O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual\nperíodo, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.\n\n14.2.2.3.          Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas\ndiferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.\n\n14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher\nas condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a\nAdministração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações\nlegais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de\nclassificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas\nno art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n14.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de\nremanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados\nos critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n14.3.    Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.\n\n14.4.     Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do\ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente,\nno mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.\n\n14.5.      Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de\nBrasília - DF.\n\n14.6.      A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.\n\n14.7.    As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os\ninteressados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a\nsegurança da contratação.\n\n14.8.      Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.\n\n14.9.       Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a\nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou\ndo resultado do processo licitatório.\n\n14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-\nse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.\n\n14.11.    No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não\nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,\nregistrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n\n14.11.1.           As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas\ncujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.\n\n14.11.2.              O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do\nlicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse\npúblico, nos termos do inc. III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n14.12.    Em relação à disciplina acerca de programas de integridade, será observado o disposto no Decreto\nestadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, e na Resolução CGE nº 4, de 27 de fevereiro de 2026, quando\nfor o caso.\n\n14.13. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de\nCiência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas\ndo Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.\n\n14.14.   O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas\n(PNCP) e no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br\n\n14.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será\ncompetente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.\n\n14.16.     Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:\n\n\n\n14.16.1.            ANEXO I - Termo de Referência;\n\n14.16.2.            ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;\n\n14.16.3.            ANEXO III – Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável];\n\n14.16.4.            ANEXO IV – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;\n\n14.16.5.            ANEXO V – Modelo(s) de Declaração(ões);\n\ntipoInstrumentoConvocatorioNome: Edital\nnumeroControlePNCP: 46377800000127-1-004246/2026\nnumeroCompra: 296\nprocesso: 057.00455925/2026-68\norgaoEntidade.razaoSocial: SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA\nunidadeOrgao.nomeUnidade: ESP-COMANDO POLIC.INT.-5 SJRIO PRETO\nobjetoCompra: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva/corretiva em aparelho de ginástica – esteira ergométrica, mediante o fornecimento de todo material e mão de obra, para o 30º BPM/I\nmodalidadeNome: Pregão - Eletrônico\nsituacaoCompraNome: Divulgada no PNCP\ndataPublicacaoPncp: 2026-10-01T13:41:46\ndataAberturaProposta: 2026-10-02T09:00:00\ndataEncerramentoProposta: 2026-10-19T09:00:00\namparoLegal.nome: Lei 14.133/2021, Art. 28, I\namparoLegal.descricao: pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns\nvalorTotalEstimado: 7595.46\norcamentoSigilosoDescricao: Compra sem sigilo\nsrp: False\nmodoDisputaNome: Aberto\nexisteResultado: False",
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DO OBJETO\n\n1.1.      O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de\nmanutenção preventiva/corretiva em aparelho de ginástica – esteira ergométrica, mediante o fornecimento de\ntodo material e mão de obra, para o 30º BPM/I, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas\nneste Edital e seus Anexos.\n\n1.2.    A licitação será realizada em único item, comtemplando o fornecimento de materiais e mão de obra.\n\n2.       DO REGISTRO DE PREÇOS\n\n2.1.       A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para\nregistro de preços.\n\n3.       DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\n3.1.      Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da\nlicitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -\nSicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras).\n\n3.1.1.     Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro)\ndia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.\n\n3.1.2.      O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,\nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou\npor seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora\nda licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.\n\n3.2.      É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas\nrelacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,\ndevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou\naqueles se tornem desatualizados.\n\n3.3.      A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da\nhabilitação.\n\n3.4.     Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de\ndezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as\nmicroempresas e empresas de pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art.\n\n34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar,\npara o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.\n\n3.5.     Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as\nmicroempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:\n\n3.5.1.   Considerando o item único, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e\ncooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de\n2021 (se admitida a participação de cooperativas no item 3.10), nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº\n123, de 2006.\n\n3.5.1.1. O tratamento favorecido a que se refere a subdivisão acima fica limitado às microempresas, às\nempresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas no item 3.10) que, no\nano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública\ncujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa\nde pequeno porte.\n\n3.6.     Não poderão disputar esta licitação:\n\n3.6.1.   aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s);\n\n3.6.2.     autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a\nlicitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º\ndo art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;\n\n3.6.3.    empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto\nexecutivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de\nmais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a\nlicitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º\ndo art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;\n\n3.6.4.     pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da\nlicitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n\n3.6.5.    aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil\ncom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou\natue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,\ncolateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\n\n3.6.6.   empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de\n1976, concorrendo entre si;\n\n3.6.7.      pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido\ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de\ntrabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela\nlegislação trabalhista;\n\n3.6.8.   agente público do órgão ou entidade licitante;\n\n3.6.9.   aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e\nresponder administrativa ou judicialmente.\n\n3.7.       Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público\ndo órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar\nconflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que\ndisciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n3.7.1.   A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata\na subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de\nequipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria\ntécnica.\n\n3.8.       O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao\nlicitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da\nsanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente\ncomprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.\n\n3.9.   No que concerne aos itens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes\ndo mesmo grupo econômico.\n\n3.10.     Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da\nLei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.\n\n3.11.    Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133,\nde 2021.\n\n3.12.    Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou\nde forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n4.       DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n\n4.1.     Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e\nde julgamento.\n\n4.2.      Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço,\naté a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n\n4.3.    No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:\n\n4.3.1.   está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta\napresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados\nna Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e\nnos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente\nos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;\n\n4.3.2.    não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega\nmenor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos\ndo artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;\n\n4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos\nIII e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;\n\n4.3.4.     cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da\nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\n4.4.     O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em\ncampo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar\nnº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado\no disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das\nexceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos itens 4.4.1 e 4.4.2 subsequentes.\n\n4.4.1.    Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de\n2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º\nda Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.\n\n4.4.2.    Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123,\nde 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação,\ntenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta\nmáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da\nLei nº 14.133, de 2021.\n\n4.4.3.    Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no item 4.4.1 ou no item 4.4.2, ou de não\ncumprimento de outro requisito legal para tratamento favorecido, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por\nnão ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.\n\n4.4.4.    Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, a\nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.\n\n4.4.5.    Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas, empresas de\npequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao\ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de\npequeno porte.\n\n4.5.      A falsidade da declaração de que tratam os itens 4.3 e 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na\nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.\n\n4.6.     Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura\nda sessão pública.\n\n4.7.    Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá\nsomente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.\n\n4.8.     Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes\nconvocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.\n\n4.9.        Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema\neletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante\nda inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n\n4.10.  O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa\ncomprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.\n\n5.       DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA\n\n5.1.    O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes\ncampos:\n\n5.1.1.   Valor unitário e total do item;\n\n5.1.2.   Planilha de Proposta - conforme Anexo.\n\n5.1.3.   Dados referente a conta jurídica junto ao Banco do Brasil;\n\n5.1.4.    Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui Anexo\ndeste Edital.\n\n5.2.     Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.\n\n5.3.         Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,\ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do\nobjeto.\n\n5.4.        Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva\nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,\nomissão ou qualquer outro pretexto.\n\n5.5.     Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de\nretenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação\nvigente.\n\n5.6.      As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as\nvedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse\nregime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às\ndemais pessoas jurídicas.\n\n5.6.1.     Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima\ndeverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do\nmês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc.\nII, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu\nrespectivo protocolo.\n\n5.6.2.   Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá\nao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja\nexcluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.\n\n5.7.    A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,\nem conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o\ncompromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos,\nferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,\npromovendo, quando requerido, sua substituição.\n\n5.8.      O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua\napresentação.\n\n5.9.         Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de\ncontratações públicas, quando participarem de licitações públicas.\n\n5.10.        O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a\nresponsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes\nconsequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos\ntermos do art. 71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo;\nou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos\nprejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.\n\n6.       DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES\n\n6.1.       A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema\neletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.\n\n6.2.     Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura\nda sessão pública.\n\n6.3.    O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.\n\n6.4.       Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de\nsistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n\n6.5.    O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.\n\n6.6.     Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão\ne as regras estabelecidas neste Edital.\n\n6.7.    O licitante somente poderá oferecer lance de valor, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.\n\n6.8.       O intervalo mínimo de diferença de percentuais] entre os lances, que incidirá tanto em relação aos\nlances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um) por cento.\n\n6.9.      O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze)\nsegundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.\n\n6.10.   O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.\n\n6.11.      Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual\nos licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.\n\n6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada\nautomaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração\nda sessão pública.\n\n6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos\ne ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso\nde lances intermediários.\n\n6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-\nse-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação.\n\n6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de\npelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da\ndisputa aberta, para a definição das demais colocações.\n\n6.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances\nintermediários.\n\n6.12.    Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os\nlances segundo a ordem crescente de valores.\n\n6.13.      Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e\nregistrado em primeiro lugar.\n\n6.14.    Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do\nmenor lance registrado, vedada a identificação do licitante.\n\n6.15.      No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema\neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.\n\n6.16.    Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)\nminutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da\ncomunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.\n\n6.17.   Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\n6.18.      Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de\npequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita\nFederal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§ 1º e 2º do\nart. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de\n\npequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for\nempresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e\n45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.\n\n6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem\nna faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas\ncom a primeira colocada.\n\n6.18.2. A melhor classificada nos termos da subdivisão acima terá o direito de encaminhar uma última oferta\npara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos\ncontrolados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.\n\n6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste\nno prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que\nse encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do\nmesmo direito, no prazo estabelecido na subdivisão acima.\n\n6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte\nque se encontrem nos intervalos estabelecidos nas subdivisões anteriores, será realizado sorteio entre elas para\nque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.\n\n6.18.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de\n2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º\nda Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.\n\n6.19.   Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase\nfechada do modo de disputa aberto e fechado (se adotado esse modo de disputa no início deste Edital e no item\n6.11).\n\n6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos\nno caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n\n6.19.1.1.          disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em\nato contínuo à classificação;\n\n6.19.1.2.                 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão\npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações\nprevistos na Lei nº 14.133, de 2021, conforme regulamento;\n\n6.19.1.3.        desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de\ntrabalho, conforme regulamento;\n\n6.19.1.4.         desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos\nde controle.\n\n6.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de\n2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:\n\n6.19.2.1.        empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;\n\n6.19.2.2.        empresas brasileiras;\n\n6.19.2.3.        empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;\n\n6.19.2.4.         empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de\ndezembro de 2009.\n\n6.19.3. Caso persista o empate após obedecido o disposto no caput e no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de\n2021, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado em local, data e horário que serão divulgados por meio\nde mensagem no sistema, sendo facultada a presença a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.\n\n6.19.4. Será observado o disposto no § 2º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, e no inciso III do art. 41 c/c o\ninciso I do art. 58 da Lei Complementar nº 225, de 2026, quando for o caso.\n\n6.20.     Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro\ncolocado permanecer acima do preço máximo) definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar\ncondições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.\n\n6.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente\nestabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua\nproposta permanecer acima do orçamento estimado definido pela Administração.\n\n6.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.\n\n6.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo\nlicitatório.\n\n6.20.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a\nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de\ndocumentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já\napresentados.\n\n6.20.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no\nchat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo\nestabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.\n\n6.21.    Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.\n\n7.       DA FASE DE JULGAMENTO\n\n7.1.      Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em\nprimeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de\n2021, na legislação correlata, e no item 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que\nimpeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\n7.1.1.   Sicaf;\n\n7.1.2.    Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da\nUnião (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);\n\n7.1.3.       Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União\n(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);\n\n7.1.4.   Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade –\nCNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);\n\n7.1.5.   Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.\nesancoes.sp.gov.br);\n\n7.1.6.   Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.\ngov.br/apenados); e\n\n7.1.7.   Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº\n10.522, de 2002, no que concerne à medida prevista no inciso I, alíneas “b” e “c”, do art. 13 da Lei\nComplementar nº 225, de 2026.\n\n7.2.     Em relação a pessoa jurídica licitante, a consulta ao cadastro CNCIAI será realizada também quanto a\nseu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992.\n\n7.3.      Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o\npregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de\nOcorrências Impeditivas Indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto\nestadual nº 67.608, de 2023).\n\n7.3.1.   A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,\ndentre outros (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608,\nde 2023).\n\n7.3.2.  O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (Instrução\nNormativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).\n\n7.3.3.    Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de\nparticipação.\n\n7.4.      Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta\nclassificada em primeiro lugar.\n\n7.5.     Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento\nfavorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em\nconformidade com os itens 3.5 e 4.4 deste Edital.\n\n7.6.       Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro\nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço\nem relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.\n\n7.6.1.   Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim\nsucessivamente, na ordem de classificação.\n\n7.6.2.   Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o item 7.6,\no pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.\n\n7.7.     Será desclassificada a proposta vencedora que:\n\n7.7.1.   contiver vícios insanáveis;\n\n7.7.2.   não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;\n\n7.7.3.     apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado definido para a\ncontratação;\n\n7.7.4.   não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n\n7.7.5.  apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que\ninsanável.\n\n7.8.      Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por\ncento) do valor orçado pela Administração.\n\n7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata a subdivisão acima, só será considerada após diligência do\npregoeiro, que comprove:\n\n7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e\n\n7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.\n\n7.9.     Em acréscimo às disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:\n\n7.9.1.    A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de\ncustos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo\nconstante de Anexo deste Edital.\n\n7.9.2.    A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de\ncustos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que\nnão contrariem exigências legais.\n\n7.9.3.   É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:\n\na)          item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios\ncoletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores\nnos lucros ou resultados do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou\níndices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados\nao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);\n\nb)         item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios\ncoletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a\nAdministração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\n7.9.4.    A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo\no pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III\ndo art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n7.9.5.    Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e\nos itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.\n\n7.9.6.    Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo\naplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.\n\n7.10.       Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de\nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a\nexequibilidade da proposta.\n\n7.11.      Considerando que o custo global estimado do objeto licitado é decomposto em seus respectivos custos\nunitários por meio de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o\nlicitante classificado em primeiro lugar poderá ser convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os\nrespectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.\n\n7.11.1. O licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com\nindicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme\ndocumentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas\n(BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora,\nnos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n7.12.      Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A\nplanilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do\npreço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.\n\n7.12.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a\nsubstância das propostas.\n\n7.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de\nimpostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n\n7.13.     Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser\ncolhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.\n\n8.       DA FASE DE HABILITAÇÃO\n\n8.1.          Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Termo de\nReferenciaI deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do\nlicitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n8.1.1.    A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-\nnanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.\n\n8.1.2.    Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o\nlocal e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da\ncontratação.\n\n8.1.2.1. Considerando que na presente licitação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o\nconhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob\npena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele\no direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e\npeculiaridades da contratação, observando-se o disposto na documentação que integra este Edital como Anexo.\n\n8.1.3.      Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a\nfilial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso\nexigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos\nsomente em nome da matriz.\n\n8.2.    Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.\n\n8.3.     Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido\npor órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133,\nde 2021.\n\n8.4.      Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o\ndeclarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133,\nde 2021).\n\n8.5.       Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que\ncumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência\nSocial, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\n8.6.        O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta\neconômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na\nConstituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos\ntermos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n\n8.7.    A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.\n\n8.7.1.         Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante\napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do\ndocumento digital ou quando a lei expressamente o exigir (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018,\nart. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).\n\n8.8.      É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los\natualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à\nalteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados (Instrução Normativa\nSEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).\n\n8.8.1.    A não observância do disposto na subdivisão acima poderá ensejar desclassificação no momento da\nhabilitação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº\n67.608, de 2023).\n\n8.9.      A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões\nconstitui meio legal de prova, para fins de habilitação.\n\n8.9.1.    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por\nmeio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da\nsolicitação do pregoeiro.\n\n8.10.     A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação\nao licitante vencedor.\n\n8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital\ncomo Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e\napenas do licitante mais bem classificado.\n\n8.11.   Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação\nde novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):\n\n8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que\nnecessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e\n\n8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.\n\n8.12.    Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\nsubstância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e\nacessível a todos, atribuindo-lhes ecácia para fins de habilitação e classificação.\n\n8.13.   Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta\nsubsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda\nao presente Edital, observado o prazo definido no item 8.9.1.\n\n8.14.     Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja\nproposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata a subdivisão anterior.\n\n8.15.       A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno\nporte que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas\nno item 3.10) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na\nlicitação, exceto na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º\ndo art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5.\n\n8.16.   A disciplina da adjudicação e da homologação encontra-se no item 14 deste Edital.\n\n9.       DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\n9.1.       A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para\nregistro de preços.\n\n10.      DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA\n\n10.1.     A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para\nregistro de preços.\n\n11.      DOS RECURSOS\n\n11.1.        A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de\nlicitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n11.2.   O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.\n\n11.3.       Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou\ninabilitação do licitante:\n\n11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;\n\n11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;\n\n11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da\nata de habilitação ou inabilitação.\n\n11.4.   Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.\n\n11.5.    O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual\npoderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso\npara a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do\nrecebimento dos autos.\n\n11.6.   Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.\n\n11.7.     O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias\núteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista\nimediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.\n\n11.8.    O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da\nautoridade competente.\n\n11.9.   O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\n11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico www.\ncomprasnet.gov.br\n\n12.         DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES\n\n12.1.   Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou Contratado que, com dolo ou culpa:\n\n12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;\n\n12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento\ndos serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n\n12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;\n\n12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento\nque tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;\n\n12.1.5. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em\nespecial quando:\n\n12.1.5.1.        não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;\n\n12.1.5.2.        recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;\n\n12.1.5.3.        pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;\n\n12.1.5.4.\n\n12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado\ndentro do prazo de validade de sua proposta;\n\n12.1.6.1.         recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos\npela Administração;\n\n12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;\n\n12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa\ndurante a licitação ou a execução do contrato;\n\n12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n\n12.1.10.           comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:\n\n12.1.10.1.         agir em conluio ou em desconformidade com a lei;\n\n12.1.10.2.         induzir deliberadamente a erro no julgamento;\n\n12.1.11.           praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;\n\n12.1.12.           praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.\n\n12.2.       Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo\nadministrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes\nsanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:\n\n12.2.1. advertência;\n\n12.2.2. multa;\n\n12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e\n\n12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.\n\n12.3.      Na aplicação das sanções serão considerados:\n\n12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;\n\n12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;\n\n12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n\n12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;\n\n12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos\nórgãos de controle.\n\n12.4.    A sanção de multa será calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento,\ne aplicada após regular processo administrativo.\n\n12.5.     A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na\nforma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por\ncento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).\n\n12.6.    Fica consignado que a aplicação de sanções administrativas decorrentes de infrações praticadas no\ncurso do procedimento licitatório, da contratação ou da execução contratual observará o disposto na Resolução\nSSP-05, de 02 de março de 2026, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública do Estado\nde São Paulo, a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021;\n\n12.6.1. Nos termos da referida Resolução, poderão ser aplicadas aos licitantes ou contratados, conforme a\ngravidade da infração e mediante regular processo administrativo, as seguintes sanções: advertência, multa,\nimpedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo, e\n\ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da aplicação de\nmulta de mora por atraso injustificado na execução contratual, nos termos estabelecidos no edital e no contrato.\n\n12.7.    As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar\nou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia\ne ampla defesa.\n\n12.8.     Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)\ndias úteis, contado da data de sua intimação.\n\n12.9.     A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em\ndecorrência da infração administrativa relacionada no item 12.1.1, quando não se justificar a imposição de\npenalidade mais grave.\n\n12.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao\nresponsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5,\n12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de\nlicitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo\nmáximo de 3 (três) anos.\n\n12.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo\nadministrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8,\n12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos itens 12.1.2, 12.1.3,\n12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de\nimpedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o disposto no art. 156, § 5º, da Lei nº\n14.133, de 2021.\n\n12.12. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos\npela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o\nsujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\n12.13.    A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de\ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização\na ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e\ncircunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, no prazo de 15 (quinze)\ndias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda\nproduzir.\n\n12.14.   As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.\n\n12.15. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº\n14.133, de 2021.\n\n12.16.     Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de\nreconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no\nart. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n12.17. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que\nsobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\n12.18.    A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de\nreparação integral dos danos causados à Administração Pública.\n\n12.19. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente\ndevido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia\nprestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente\n(art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\n12.20.     Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração\nPública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados\nconjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na\nreferida Lei.\n\n12.21.      A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para\nfacilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar\nconfusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos\naos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do\nmesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em\ntodos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art.\n160 do referido diploma legal.\n\n12.22.    O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da\nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade\nno Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas\n(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).\n\n13.      DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO\n\n13.1.    Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº\n14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o\npedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.\n\n13.2.      A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s)\nseguinte(s) meio(s): pelo (s) e-mail cpi5uge@policiamilitar.sp.gov.br ou diretamente na sede do Comando de\nPoliciamento do Interior Cinco, sito a Avenida dos Estudantes, nº 1980, Bairro Boa Vista, São José do Rio Preto\n/SP, CEP 15025-310, Fone (17) 3203-8500.\n\n13.3.   As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\n13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada\nnos autos do processo de licitação.\n\n13.4.      A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio\neletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado\nao último dia útil anterior à data da abertura do certame.\n\n13.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos\ndo processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema\ne no(s) sítio(s) eletrônico(s) na Internet www.comprasnet.gov.br, sem informar a identidade do responsável pela\nimpugnação ou pelo pedido de esclarecimento.\n\n13.5.    Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto\nquando a alteração não comprometer a formulação das propostas.\n\n13.6.     A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste\nEdital e em seus Anexos.\n\n13.7.    A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram\ndúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.\n\n14.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\n14.1.   Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao\nlicitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.\n\n14.2.    A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.\n\n14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá\nmediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.\n\n14.2.1.1.            Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo\nadjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a\nAdministração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos\nautos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente\njustificada.\n\n14.2.1.2.         Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico\nhábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua\nsituação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena\nvigência, sob pena de a contratação não se realizar.\n\n14.2.1.3.            Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos\npagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo\ndos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin estadual”, de que trata a Lei estadual nº\n12.799, de 2008. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros\nse encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.\n\n14.2.1.4.        Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame,\nserão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1\ndeste Edital.\n\n14.2.1.5.        Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:\n\n14.2.1.5.1.              a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo adjudicatário\nanteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração\n(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) neste instrumento ou na documentação que o integra como Anexo;\n\n14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cicnco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para\nassinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº\n14.133, de 2021.\n\n14.2.2.1.            O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação\naplicável.\n\n14.2.2.2.              O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual\nperíodo, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.\n\n14.2.2.3.          Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas\ndiferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.\n\n14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher\nas condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a\nAdministração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações\nlegais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de\nclassificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas\nno art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n14.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de\nremanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados\nos critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n14.3.    Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.\n\n14.4.     Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do\ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente,\nno mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.\n\n14.5.      Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de\nBrasília - DF.\n\n14.6.      A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.\n\n14.7.    As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os\ninteressados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a\nsegurança da contratação.\n\n14.8.      Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.\n\n14.9.       Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a\nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou\ndo resultado do processo licitatório.\n\n14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-\nse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.\n\n14.11.    No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não\nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,\nregistrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n\n14.11.1.           As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas\ncujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.\n\n14.11.2.              O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do\nlicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse\npúblico, nos termos do inc. III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n14.12.    Em relação à disciplina acerca de programas de integridade, será observado o disposto no Decreto\nestadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, e na Resolução CGE nº 4, de 27 de fevereiro de 2026, quando\nfor o caso.\n\n14.13. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de\nCiência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas\ndo Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.\n\n14.14.   O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas\n(PNCP) e no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br\n\n14.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será\ncompetente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.\n\n14.16.     Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:\n\n\n\n14.16.1.            ANEXO I - Termo de Referência;\n\n14.16.2.            ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;\n\n14.16.3.            ANEXO III – Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável];\n\n14.16.4.            ANEXO IV – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;\n\n14.16.5.            ANEXO V – Modelo(s) de Declaração(ões);\n\ntipoInstrumentoConvocatorioNome: Edital\nnumeroControlePNCP: 46377800000127-1-004246/2026\nnumeroCompra: 296\nprocesso: 057.00455925/2026-68\norgaoEntidade.razaoSocial: SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA\nunidadeOrgao.nomeUnidade: ESP-COMANDO POLIC.INT.-5 SJRIO PRETO\nobjetoCompra: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva/corretiva em aparelho de ginástica – esteira ergométrica, mediante o fornecimento de todo material e mão de obra, para o 30º BPM/I\nmodalidadeNome: Pregão - Eletrônico\nsituacaoCompraNome: Divulgada no PNCP\ndataPublicacaoPncp: 2026-10-01T13:41:46\ndataAberturaProposta: 2026-10-02T09:00:00\ndataEncerramentoProposta: 2026-10-19T09:00:00\namparoLegal.nome: Lei 14.133/2021, Art. 28, I\namparoLegal.descricao: pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns\nvalorTotalEstimado: 7595.46\norcamentoSigilosoDescricao: Compra sem sigilo\nsrp: False\nmodoDisputaNome: Aberto\nexisteResultado: False",
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