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title: "Supply and delivery of backhoe loaders for Codevasf regional operations"
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last-updated: 2026-10-23T01:06:49.522265+00:00
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# Supply and delivery of backhoe loaders for Codevasf regional operations

Codevasf is procuring the supply, transport, loading and unloading of backhoe loaders through an electronic price-registration procedure, across five items for municipalities served in five states. The edital sets the proposal-submission cutoff at 2:59 PM Brasília time on 22 October 2026, followed by the public session at 3:00 PM. The procurement record lists an estimated total of BRL 79,690,880.90 and no award result.

- Status: closed
- Country: BR
- Buyer: COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO
- Submission deadline: 2026-10-22T17:59:00+00:00 (instant)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/00399857000126/2026/363
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## Source-backed public facts

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    "summary": "Codevasf is procuring the supply, transport, loading and unloading of backhoe loaders through an electronic price-registration procedure, across five items for municipalities served in five states. The edital sets the proposal-submission cutoff at 2:59 PM Brasília time on 22 October 2026, followed by the public session at 3:00 PM. The procurement record lists an estimated total of BRL 79,690,880.90 and no award result.",
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        "The price-registration record is valid for one year from the first business day after its publication in PNCP.",
        "The minimum bid increment is 0.50% of the relevant item value. Procurement contact: Secretaria de Licitações e Contratos, licitacao@codevasf.gov.br, telephone (0xx61) 2028-4619. Submit proposals through https://www.gov.br/compras/pt-br."
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  "contractPeriod": "The price-registration record is valid for one year from the first business day after its publication in PNCP.",
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    "text": "                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba- Codevasf\n                           Secretaria De Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n                                                  EDITAL\n                                                          Data de Abertura: 22/10/2026 às 15h00(dez horas)\n   PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 93/2026\n                                                                   No sítio: www.gov.br/compras\n    Processo nº 59500.001943/2026-17-e                                 Código UASG: 195006\n\nObjeto\nFornecimento, transporte, carga e descarga de Retroescavadeiras, por sistema de registro de preços\n– SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf nos\nEstados do Rio Grande do Norte (12ª/SR), Paraíba (13ª/SR), Ceará (14ª/SR), Pernambuco (15ª/SR)\ne Minas Gerais (16ª/SR) distribuídos em 5 (cinco) itens.\nValor estimado\nR$ 79.690.880,90 (setenta e nove milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e oitenta reais e\nnoventa centavos)\n                                     Forma de Adjudicação\n                                                   Por item\n              Modo de Disputa                                      Intervalo Mínimo entre os lances\n                    Aberto                                                             0,50 %\nQualificação Econômico-Financeira\nA Qualificação Econômico-Financeira, será de acordo com o item 10.5 deste Edital.\nPedidos de Esclarecimentos\nAté dia 19/10/2026 para o endereço: licitacao@codevasf.gov.br\nPedidos de Impugnações\nAté dia 15/10/2026 para o endereço: licitacao@codevasf.gov.br\n\nObservações Gerais:\nOs interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem os sites\nhttps://licitacoes.codevasf.gov.br/ e www.gov.br/compras para ciência das eventuais alterações e\nesclarecimentos.\n\n                                              Outubro/2026\n\f                                         MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                                         Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                                         Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n                                                                SUMÁRIO\n\n\n1.       OBJETO/LOCAL DE ENTREGA ............................................................................................... 4\n2.   FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, DIVULGAÇÃO DO VALOR ESTIMADO E\nCRITÉRIO DE JULGAMENTO: ........................................................................................................... 5\n3.       PARTICIPAÇÃO ....................................................................................................................... 6\n4.       CREDENCIAMENTO ................................................................................................................ 8\n5.       PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÕES / RECURSOS ADMINISTRATIVOS .. 9\n6.       ENVIO DAS PROPOSTAS ..................................................................................................... 11\n7.       DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS ......................................................................................... 14\n8.       FASE DE LANCES ................................................................................................................. 14\n9.       JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ........................................................................................ 18\n10.      HABILITAÇÃO ........................................................................................................................ 21\n11.      REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .................................................................................. 26\n12.      ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ..................................................................................... 27\n13. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE\nRESERVA ......................................................................................................................................... 27\n14.      CONTRATAÇÃO .................................................................................................................... 29\n15.      CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS .......................................................................... 30\n16.      CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS .................................................................. 31\n17.      PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................... 32\n18.      ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA........................................ 32\n19.      GERENCIAMENTO, PARTICIPAÇÃO E ADESÃO ................................................................. 33\n20.      PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ................................................................................... 36\n21.      FORMA DE PAGAMENTO ..................................................................................................... 37\n22.      REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS........................................................................................ 37\n23.      SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................. 37\n24.      POLÍTICA DE COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO ......................................................... 40\n25.      POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS ........................................... 40\n26.      CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF....................................... 40\n27.      DISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................................................... 41\n\n\n\n\n                                                                                                                                            2\n\f                     MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                     Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                     Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\nANEXOS\n\n  ANEXO I     TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS\n  ANEXO II    CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA\n  ANEXO III   MINUTA DA ATA E/OU DE CONTRATO\n  ANEXO IV    TERMO DE OBSERVÂNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF\n  ANEXO V     CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF\n  ANEXO VI    TERMO DE OBSERVÂNCIA A POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E DE\n              IDENTIFICAÇÃO DE PARTES RELACIONADAS\n  ANEXO VII   MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n\n\n\n\n                                                                                                        3\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n                                          EDITAL Nº 93/2026\n\n                                       PREGÃO ELETRÔNICO\n                            SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP\n\n\nPROCESSO Nº: 59500.001943/2026-17-e\n\n             A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO\nPARNAÍBA – Codevasf - por intermédio de sua Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SL, torna\npúblico para conhecimento dos interessados que, na data, horário, e local abaixo indicado, realizará a\npresente licitação, com fundamento legal nas disposições da Lei n. º 13.303/2016, da Lei\nComplementar n. º 123, de 14/12/2006, do Decreto nº 8.538/2015, do Decreto 11.462, de 31/03/2023,\nda Lei 14.133, de 01/04/2021, no que couber, e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da\nCodevasf - RILC (disponível em: https://licitacao.codevasf.gov.br/licitacoes/regulamento-interno-de-\nlicitacoes) e de acordo com as exigências e demais elementos técnicos constitutivos, expressas neste\nedital e em seus anexos.\n\n              O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para consulta nos portais\nhttps://licitacoes.codevasf.gov.br/ e www.gov.br/compras, e na sala 201 do Edifício Manoel Novaes –\nSede da Codevasf, localizado no SGAN, Quadra 601, Conjunto I, Brasília – DF, telefone (0xx61) 2028-\n4619, no horário de 08h00 (oito) às 12h00 (doze) horas e de 13h30 (treze e trinta) às 17h30 (dezessete\ne trinta), a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).\n\nDATA/HORA PARA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do Edital no Portal\nde Compras do Governo Federal até às 14h59 (quatorze horas e cinquenta e nove minutos) do dia da\nsessão pública.\n\nDA SESSÃO PÚBLICA:\nDIA: 22 de outubro de 2026.\nHORÁRIO: 15h00 (horário de Brasília/DF)\nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br (Portal de Compras do Governo Federal)\nCÓDIGO UASG (Órgão Gerenciador): Sede da Codevasf - 195006\n\n1.         OBJETO/LOCAL DE ENTREGA\n\n1.1.       Fornecimento, transporte, carga e descarga de Retroescavadeiras, por sistema de registro\n           de preços – SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação\n           da Codevasf nos Estados do Rio Grande do Norte (12ª/SR), Paraíba (13ª/SR), Ceará\n           (14ª/SR), Pernambuco (15ª/SR) e Minas Gerais (16ª/SR) distribuídos em 5 (cinco) itens,\n           conforme descrito abaixo:\n\n1.1.1.     A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,\n           facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.\n\n                                                                                                               4\n\f                         MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                         Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                         Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n1.1.2.   O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências\n         contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.\n\n1.1.3.   A participação das licitantes, conforme os itens, será da seguinte forma:\n          a) Os Itens (01 a 05) são abertos para participação de todas as empresas.\n\n1.1.4.   A descrição geral dos fornecimentos encontra-se detalhada no Termo de Referência,\n         Anexo I, que integra este Edital.\n\n1.1.5.   Os bens ora licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de\n         Normas Técnicas – ABNT (Lei nº 4.150, de 21.11.62) e INMETRO, no que couber, e,\n         principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade,\n         resistência e segurança.\n\n1.1.6.   No caso de haver divergência entre a descrição constante na “Descrição Detalhada do\n         Objeto Ofertado” no sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquela contida\n         no Edital, prevalecerá sempre a descrição contida no Edital.\n\n1.1.7.   O fornecimento objeto deste Edital poderá ser acrescido ou diminuído, caso a Contratada\n         aceite, de acordo com as necessidades e conveniências da Codevasf, nos termos do art.\n         81, § 1º, da Lei 13.303/16.\n\n1.2.     LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E LOCAL DE\n         FATURAMENTO\n\n1.2.1.   O local de entrega e as condições de transporte dos equipamentos, objeto deste Pregão,\n         estão detalhados no item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte\n         integrante do mesmo.\n\n2.       FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, DIVULGAÇÃO DO VALOR ESTIMADO\n         E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:\n\n         a)   Forma de Realização: Forma eletrônica, por meio de sessão pública, no ambiente\n              do sistema de Pregão Eletrônico (www.gov.br/compras)..\n\n         b)   Modo de Disputa: Aberto\n\n         c)   Valor estimado: Público\n\n         d)   Forma de Fornecimento: por demanda\n\n         e)   Critério de Julgamento: Menor Preço\n\n         f)   Intervalo mínimo entre os lances: 0,50% (meio por cento) do valor do item\n              pertinente, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em\n              relação ao lance que cobrir a melhor oferta.\n\n                                                                                                            5\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n3.       PARTICIPAÇÃO\n\n3.1.     Poderão participar desta licitação empresas do ramo, pertinentes ao objeto desta licitação,\n         isoladas, que satisfaçam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e\n         que estejam previamente credenciados no SICAF (nível básico do registro cadastral) e\n         credenciadas no site www.gov.br/compras, para acesso ao sistema eletrônico (sistema do\n         Pregão Eletrônico), devendo ainda se manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico,\n         que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em\n         conformidade com as exigências do instrumento convocatório.\n\n3.2.     Será permitida a participação de empresas estrangeiras autorizadas a operar no país,\n         desde que tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber\n         citação e responder administrativa ou judicialmente, e que atendam ao disposto no Código\n         Civil Brasileiro.\n\n3.3.     As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em\n         condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações\n         posteriores, e no Decreto n.º 8.538/2015, devendo declarar, em campo próprio no sistema\n         eletrônico, sob as penas Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º e que está\n         apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49, da referida Lei\n         Complementar.\n\n3.3.1.   Não serão aplicados os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº\n         123, de 14 de dezembro de 2006, para itens com valor global estimado superior à receita\n         bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte,\n         conforme artigo 4º, da lei 14.133/2021.\n\n3.3.2.   O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de\n         Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte quando houver ultrapassado o limite de\n         faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal\n         anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração\n         Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente\n         dos benefícios previstos no Decreto 8.538/2015 de 6/10/2015.\n\n3.4.     Poderá ser permitido que o(s) licitante(s) vencedor(es) ou contratado(s) sofra(m) processo\n         de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s)\n         os requisitos de Habilitação e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s)\n         contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses,\n         a Codevasf deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não,\n         condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de\n         insucesso.\n\n3.5.     A participação na licitação implica aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem\n         como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis,\n         observando-se o disposto neste Edital e seus Anexos e a responsabilidade pela\n\n\n                                                                                                             6\n\f                             MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                             Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                             Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n       autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer\n       fase do processo.\n\n3.6.   Caberá ao licitante interessado em participar deste Pregão Eletrônico:\n\n       a) Credenciar-se no SICAF;\n\n       b) Remeter a proposta de preços, no prazo estabelecido no subitem 6.1 deste Edital,\n          exclusivamente por meio eletrônico, via internet;\n\n       c) Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo\n          como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados\n          diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à\n          Codevasf responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,\n          ainda que por terceiros;\n\n       d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,\n          responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da\n          inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;\n\n       e)        Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa\n                 comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de\n                 acesso;\n\n       f)        Utilizar-se de chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão\n                 na forma eletrônica;\n\n       g)        Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por\n                 interesse próprio.\n\n3.7.   Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:\n\n            a)    Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, exceto\n                  se o plano de recuperação tenha sido homologado pelo juiz competente, sob\n                  concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;\n\n            b)    Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a Codevasf\n                  ou com a Administração Direta e Indireta na esfera Federal, e que tenham sido\n                  declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto\n                  perdurarem os efeitos da sanção;\n\n                  b1) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada\n                  inidônea;\n\n                  b2) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada\n                  inidônea;\n\n\n\n                                                                                                                7\n\f                        MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                        Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                        Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n             b3) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa\n             suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo\n             à sanção;\n\n             b4) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa,\n             impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;\n\n             b5) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de\n             vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.\n\n        c)   Empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do\n             capital social seja diretor ou empregado da Codevasf;\n\n        d)   Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;\n\n        e)   Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar\n             de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área\n             responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade hierarquicamente\n             superior no âmbito da Codevasf;\n\n        f)   Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo\n             de gestão ou rompido seu vínculo com a Codevasf há menos de 6 (seis) meses;\n\n        g)   Que estejam enquadradas como sociedades cooperativas;\n\n        h)   Sob a forma de consórcio.\n\n\n4.     CREDENCIAMENTO\n\n4.1.   Os licitantes que queiram participar desta licitação deverão ser previamente credenciados,\n       perante o provedor do sistema eletrônico, para oferta de lances.\n\n4.2.   O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal\n       e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, devendo ser providenciado no site:\n       www.gov.br/compras.\n\n4.3.   O credenciamento do licitante no Portal de Compras do Governo Federal dependerá\n       também do credenciamento (nível básico do registro cadastral) no Sistema de\n       Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.\n\n4.4.   O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do\n       licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para\n       realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.\n\n4.5.   A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor\n       do sistema para imediato bloqueio de acesso.\n\n\n                                                                                                           8\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n4.6.       O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo\n           qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao\n           provedor do sistema ou à Codevasf responsabilidade por eventuais danos decorrentes do\n           uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n\n4.7.       É de responsabilidade do licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da\n           senha de acesso por interesse próprio.\n\n4.8.       Não será admitido nesta licitação o mesmo representante para empresas distintas,\n           considerando a participação por item.\n\n5.         PEDIDOS   DE    ESCLARECIMENTOS                     /     IMPUGNAÇÕES             /    RECURSOS\n           ADMINISTRATIVOS\n\n\n5.1.       Pedidos de Esclarecimentos\n5.1.1.     Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos deverão ser enviados à\n           Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf até 03 (três) dias úteis anteriores à data\n           fixada para abertura da sessão pública, por meio do e-mail: licitacao@codevasf.gov.br.\n           Consultas formuladas fora deste prazo serão consideradas como não recebidas.\n5.1.1.1.   A Codevasf responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias\n           úteis, contado da data de recebimento do pedido; limitado ao último dia útil anterior\n           à data da abertura do certame; e,\n\n5.1.1.2.   Analisadas as consultas, a Codevasf deverá esclarecê-las e, acatando-as, alterar ou\n           adequar os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão e\n           devidos esclarecimentos, também por meio eletrônico, via Internet, nos sites\n           www.gov.br/compras e https://licitacoes.codevasf.gov.br/, para consulta dos interessados,\n           divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original,\n           reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a\n           alteração não afetar a formulação das propostas.\n\n5.1.1.3.   Os esclarecimentos divulgados serão partes integrantes do Edital e seus Anexos e\n           vincularão os participantes e a administração.\n\n5.1.1.4.   As licitantes interessadas ficam, desde já, NOTIFICADAS da necessidade de acessar\n           os sites www.gov.br/compras e https://licitacoes.codevasf.gov.br/ para ciência das\n           eventuais alterações e esclarecimentos relativos a este Edital.\n\n5.1.2.     Os licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-\n           se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução\n           dos serviços, seus custos e prazos.\n\n5.1.3.     A apresentação da proposta tornará evidente que o licitante examinou minuciosamente\n           toda a documentação deste Edital e seus Anexos, inclusive os esclarecimentos, as\n           comunicações externas, os FAQs – Perguntas e Respostas Frequentes, e que a\n           comprovou e a achou correta. Evidenciará, também, que o licitante obteve da Codevasf,\n\n                                                                                                               9\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n         todas as informações e esclarecimentos, sendo suficientes para a elaboração da proposta\n         apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições.\n5.2.     Impugnação ao Edital\n5.2.1.   Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer\n         pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica,\n         devendo ser observado ainda:\n\n5.2.2.   A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à Secretaria de Licitações e\n         Contratos da Codevasf, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos\n         anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de\n         recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do\n         certame;\n\n5.2.3.   A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser\n         motivada pela Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf, nos autos do processo\n         de licitação.\n\n5.2.4.   Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização\n         do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das\n         propostas.\n5.3.     Recursos Administrativos\n5.3.1.   Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.\n\n5.3.2.   Caso seja concedido o benefício estipulado no subitem 10.10.2 deste Edital, a abertura do\n         prazo recursal em relação ao resultado do certame somente ocorrerá após a finalização do\n         prazo determinado no referido subitem.\n\n5.3.3.   O Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou\n         da habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema, após o término de\n         cada sessão (julgamento da proposta ou da habilitação), a sua intenção de recorrer, sob\n         pena de preclusão.\n\n5.3.4.   A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer\n         importará na decadência desse direito, ficando a autoridade competente autorizada a\n         adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.\n\n5.3.5.   Declarada a vencedora, o Agente de Contratação (Pregoeiro) abrirá o sistema eletrônico,\n         no prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, durante o qual os licitantes que manifestaram\n         intenção de recurso em qualquer uma das fases estabelecidas no item 5.3.3 deverão, de\n         forma imediata, em campo próprio do sistema, confirmar ou não sua intenção de recurso.\n\n5.3.6.   O Licitante que tiver confirmado sua intenção de recurso deverá registrar as razões do\n         recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais\n         licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual\n         prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.\n\n\n\n                                                                                                        10\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n5.3.7.    Qualquer recurso contra a decisão do Agente de Contratação (Pregoeiro) não terá efeito\n          suspensivo.\n\n5.3.8.    O recurso será dirigido ao Agente de Contratação (Pregoeiro), que, se não reconsiderar o\n          ato ou a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua\n          motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de\n          30 (trinta) dias úteis, contado do recebimento dos autos.\n\n5.3.9.    O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam\n          passíveis de aproveitamento.\n\n5.3.10.   É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus\n          interesses.\n\n5.3.11.   As razões dos recursos deverão ser apresentadas, tempestivamente, via sistema da\n          sessão pública através do Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras)\n          ou, em caso de inoperabilidade do sistema, poderá ser enviado via email:\n          licitacao@codevasf.gov.br, dirigidas ao Agente de Contratação (Pregoeiro), que os\n          analisará e quando mantiver sua decisão, encaminhará os autos à autoridade competente\n          que, neste caso, deverá decidir sobre o recurso.\n\n5.3.12.   Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem\n          como os que não forem apresentados na forma estabelecida no subitem acima.\n\n6.        ENVIO DAS PROPOSTAS\n\n6.1.      Após a divulgação do Edital no portal https://www.gov.br/compras o licitante deverá\n          encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por\n          meio do sistema eletrônico, com observância aos preços máximos unitários e global\n          orçados pela CODEVASF, até a data e horário marcados para abertura da sessão,\n          quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.\n\n6.1.1.    A licitante deve atentar que deverá estar com todas as condições de habilitação exigidas\n          neste Edital atendidas, até a data de abertura do certame, considerando o subitem 10.10.2\n          deste documento.\n\n6.1.2.    O licitante deverá enviar sua proposta, em reais, mediante o preenchimento, no sistema\n          eletrônico, dos seguintes campos:\n\n           a)   Valor unitário e total do item;\n\n           b)   Marca; (se for o caso)\n\n           c)   Fabricante; (se for o caso)\n\n           d)   Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação\n                técnica do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de\n                validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão\n                competente, quando for o caso;\n\n                                                                                                          11\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n6.1.3.    A CODEVASF não considerará propostas para entrega parcial dos fornecimentos.\n\n6.1.4.    Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.\n\n6.1.5.    Nos valores propostos estarão inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, custos\n          operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer\n          outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.\n\n6.1.6.    A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua\n          apresentação, sujeita a revalidação por idêntico período.\n\n6.1.7.    AS PROPOSTAS DAS LICITANTES PREVIAMENTE CLASSIFICADAS EM 1º PRIMEIRO\n          LUGAR deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema\n          eletrônico, obedecendo os prazos estipulados neste instrumento de convocação, e será\n          considerado o preço unitário por item expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais.\n\n6.1.8.    Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta\n          anteriormente incluída no sistema.\n\n6.1.9.    Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação (Pregoeiro) e os\n          Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do\n          sistema eletrônico.\n\n6.1.10.   Declarações a serem enviadas, em campo próprio, através do sistema do Portal de\n          Compras do Governo Federal, quando do envio da proposta:\n\n          a)   De que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,\n               de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.\n               42 a 49.\n               a1) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno\n                     porte, a ausência da declaração impedirá o prosseguimento no certame;\n\n               a2) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e\n                    empresas de pequeno porte, a ausência da declaração apenas produzirá o\n                    efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei\n                    Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de\n                    pequeno porte.\n          b)   De que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,\n               bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital,\n               e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.\n\n          c)   De que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito)\n               anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em\n               qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do\n               inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;\n\n\n\n\n                                                                                                        12\n\f                             MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                             Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                             Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n            d)   De que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho\n                 degradante ou forçado, observando o disposto nos incs. III e IV do art.1° e no inc. III\n                 do art. 5° da Constituição Federal;\n\n            e)   Da inexistência de fato superveniente até a data do início da sessão que impeça a\n                 sua habilitação no presente processo licitatório, e de que está ciente da\n                 obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;\n\n            f)   De que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de\n                 reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da\n                 Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na\n                 legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;\n\n            g)   Da Cota de Aprendizagem, nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.\n\n6.1.10.1.   Declarações não obrigatórias, apenas para fins de desempate, conforme subitem\n            8.20 deste Edital:\n\n            a)   Declaração de Equidade de Gênero;\n\n                 a1) Declaração de que possui, se for o caso, documentos comprobatórios de ações\n                 de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, nos termos da\n                 Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025, devendo,\n                 quando possuir tais documentos, indicar o respectivo nível de enquadramento (Ouro,\n                 Prata ou Bronze), por meio de campo próprio disponibilizado no Sistema de Compras\n                 do Governo Federal.\n\n            b)   Declaração de Desenvolvimento de Programa de Integridade.\n\n\n6.2.        Incluída a proposta, ainda que omissa em sua descrição no sistema no campo\n            correspondente denominado “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o licitante\n            compromete-se a executar o objeto deste Edital, sem preterição do que consta do Termo\n            de Referência, ANEXO I - que integram o presente Edital.\n\n6.3.        Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou\n            incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos\n            pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento, objeto deste\n            Pregão, a ser entregue a Codevasf sem ônus adicional.\n\n6.4.        A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das\n            condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.\n\n6.5.        A proposta, toda a correspondência e os documentos trocados entre o licitante e a\n            Codevasf serão escritos em português, e os preços deverão ser cotados em reais.\n\n6.6.        Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitário,\n            e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso.\n\n\n                                                                                                           13\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n7.       DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\n7.1.     A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio\n         de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.\n\n7.1.1.   A PROPOSTA mais vantajosa será a de menor valor ofertado para a execução do objeto\n         da licitação;\n\n7.1.2.   Nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores\n         idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério\n         de desempate o previsto no subitem 8.20 deste Edital.\n\n8.       FASE DE LANCES\n\n8.1.     Classificadas as propostas, o sistema dará início à fase competitiva, quando então os\n         licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema\n         eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor\n         consignado no registro.\n\n8.1.1.   O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.\n\n8.2.     O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e\n         registrado pelo sistema, podendo disputar os 2.º, 3.º, 4.º lugares e assim sucessivamente,\n         se houver.\n\n8.3.     O intervalo mínimo de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances\n         intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,50\n         % (meio por cento).\n\n8.4.     Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em\n         que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.\n\n8.5.     A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será\n         prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois\n         minutos do período de duração da sessão pública.\n\n8.6.     A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois\n         minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de\n         prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.\n\n8.7.     Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública\n         encerrar-se-á automaticamente.\n\n8.8.     Encerrada a fase competitiva, com a definição da melhor proposta, caso o sistema permita,\n         poderá o Agente de Contratação (Pregoeiro), assessorado pela equipe de apoio, admitir o\n         reinício da sessão pública de lances, para definição das demais colocações.\n\n\n\n                                                                                                        14\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n8.8.1.    Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar\n          lances intermediários.\n\n8.9.      Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, permanecendo aquele que for recebido e\n          registrado primeiro.\n\n8.9.1.    O subitem 8.9 aplica-se apenas para a primeira classificação de melhor preço.\n\n8.9.2.    Em caso de empate, na segunda classificação em diante, prevalecerá o lance recebido e\n          registrado primeiro.\n\n8.10.     Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do\n          valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,\n          vedada a identificação do detentor do lance.\n\n8.11.     Durante a fase de lances, o Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá excluir lance cujo\n          valor seja manifestamente inexequível.\n\n8.12.     No caso de desconexão do Agente de Contratação (Pregoeiro), no decorrer da etapa de\n          lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão\n          sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.\n\n8.12.1.   O Agente de Contratação (Pregoeiro), quando possível, dará continuidade à sua atuação\n          no certame, sem prejuízo dos atos realizados.\n\n8.12.2.   Quando a desconexão do Agente de Contratação (Pregoeiro) persistir por tempo superior\n          a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após\n          comunicação expressa do Agente de Contratação (Pregoeiro) aos participantes no site:\n          www.gov.br/compras.\n\n8.13.     O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e\n          seus anexos.\n\n8.14.     Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\nBenefícios às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte:\n\n8.15.     Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas\n          de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação\n          automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação\n          não se enquadre nas vedações do item 3.3.1, deste Edital. O sistema identificará em\n          coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo\n          à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,\n          assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45\n          da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.\n\n8.16.     Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se\n          encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a\n          primeira colocada.\n\n                                                                                                         15\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n8.17.     A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de\n          encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da\n          primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após\n          a comunicação automática para tanto.\n\n8.18.     Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não\n          se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa\n          e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por\n          cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo\n          estabelecido no subitem anterior.\n\n8.19.     No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de\n          pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será\n          realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar\n          melhor oferta.\n\nCritérios de Desempate:\n\n8.20.     Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão,\n          nesta ordem:\n\n          a)    disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova\n                proposta em ato contínuo à classificação;\n\n          b)    desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no\n                ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução\n                Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025;\n\n          c)    desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos\n                órgãos de controle.\n\n8.21.     Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante\n          vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão\n          convocados, vedado qualquer outro processo.\n\n\n8.21.1.   Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado\n          será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.\n\n8.22.     DA NEGOCIAÇÃO\n\n8.22.1.   Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação\n          (Pregoeiro) deverá negociar, pelo sistema eletrônico, condições mais vantajosas com o\n          licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,\n          vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, e ainda:\n               a) Se não houver lances e o menor preço global e preços unitários estiver em\n                  desacordo com o orçado pela Codevasf;\n\n                                                                                                         16\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n               b) Quando a proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de melhor preço,\n                  estiver com preço global e unitários em desacordo com o orçado pela Codevasf,\n                  mesmo após encerramento da etapa competitiva;\n\n               c) Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às\n                  exigências de habilitação;\n\n               d) No caso de não comparecimento do licitante vencedor para a assinatura do\n                  Contrato/Ata de Registro de Preços no prazo estipulado ou em caso de recusa por\n                  parte desta, poderá também negociar a proposta subsequente para obter melhor\n                  preço.\n\n8.22.2.    A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos\n           demais licitantes.\n\n8.22.3.    O Agente de Contratação (Pregoeiro) solicitará ao licitante melhor classificado que, no\n           prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado\n           após a negociação realizada, conforme subitem 9.3, acompanhada, se for o caso, dos\n           documentos complementares.\n\n8.22.4.    É facultado ao Agente de Contratação (Pregoeiro) prorrogar o prazo estabelecido, a partir\n           de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou por interesse da Administração.\n\n8.22.5.    Após a negociação do preço, o Agente de Contratação (Pregoeiro) iniciará a fase de\n           julgamento.\n\n\n8.23.      ANÁLISE PRÉVIA AO EXAME DA PROPOSTA DE PREÇOS\n\n8.23.1.    Como condição prévia ao exame da proposta de preços do licitante detentor da proposta\n           classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará o eventual\n           descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de\n           sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta\n           aos seguintes cadastros:\n           a) SICAF;\n           b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela\n              Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);\n           c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,\n              mantido           pelo       Conselho         Nacional      de         Justiça\n              (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n           d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da                          União     –      TCU\n              (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);\n\n8.24.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das\n           alíneas \"b”, “c”, “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU\n           (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).\n\n                                                                                                            17\n\f                             MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                             Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                             Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n8.23.2.     A consulta aos cadastros acima mencionados será realizada em nome da empresa licitante\n            e também de seus sócios e administradores, para verificação e cumprimento dos\n            impedimentos previstos no art. 38 da Lei 13.303/2016.\n\n8.23.2.1.   Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências\n            Impeditivas Indiretas, a Administração diligenciará para verificar se houve fraude por parte\n            das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.\n\n8.23.2.2.   A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de\n            fornecimento similares, dentre outros.\n\n8.23.2.3.   O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.\n\n8.23.3.     Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação (Pregoeiro) reputará a\n            desclassificação do licitante, por falta de condição de participação.\n\n8.23.4.     No caso de desclassificação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência\n            do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-\n            se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.\n\n9.          JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n\n9.1.        Encerrada a etapa de negociação e após a análise prévia ao exame da proposta de preços,\n            o Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta previamente classificada em\n            primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao\n            máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto\n            a seguir:\n9.2.        Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos\n            para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros\n            mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística\n            sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.\n\n9.3.        A Proposta de Preços da melhor oferta, classificada em primeiro lugar, deverá ser\n            reformulada, ao último lance ou valor negociado, conforme o item 8 do Termo de\n            Referência, Anexo I deste Edital, e enviada eletronicamente via sistema do portal\n            https://www.gov.br/compras, por meio da opção “Enviar Anexo”, concedendo-se, para\n            esta providência, o prazo de, no mínimo 02 (duas) horas, contado a partir da\n            convocação realizada pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), com a composição do(s)\n            item(ns), compreendendo a descrição do objeto, bem como todas as demais informações\n            afins julgadas necessárias ou convenientes pelo licitante, e contemplando os valores\n            unitário e total, por item, devidamente atualizados, na qual deverá ainda constar\n            explicitamente as seguintes informações:\n\n              a) A Carta de Apresentação da Proposta – Anexo II deste Edital – deverá constituir-se\n                 no primeiro documento da Proposta, devidamente datado e assinado pelo\n\n                                                                                                           18\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n               representante legal do licitante, e com prazo de validade que não poderá ser inferior\n               a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida para a entrega\n               da proposta, sujeita à revalidação por idêntico período. A Carta de Apresentação da\n               Proposta deverá conter ainda os seguintes dados:\n\n               -     Razão social, CNPJ e endereço completo do licitante, com e-mail, site, número\n                     de telefone, Banco, agência, número de conta-corrente, praça de pagamento, e\n                     qualificação (nome, estado civil, profissão, nacionalidade, CPF, identidade,\n                     endereço e telefones fixo e celular) do dirigente ou representante legal, este\n                     mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso de o\n                     licitante ser o vencedor;\n\n           b) Demais documentos constantes do item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste\n              Edital.\n\n           c) O licitante deverá, além das informações específicas requeridas pela Codevasf,\n              adicionar quaisquer outras que julgar necessárias. Somente serão aceitas aquelas\n              conhecidas que assegurem a qualidade igual ou superior à indicada nas\n              especificações constantes neste Edital e seus Anexos\n\n9.3.1.   Caso haja indisponibilidade e/ou dificuldades técnicas referentes ao sistema, enviar a\n         proposta, referida no item acima, para o e-mail: licitacao@codevasf.gov.br.\n\n9.3.2.   É facultado ao Agente de Contratação (Pregoeiro) prorrogar o prazo estabelecido, a partir\n         de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou por interesse da Administração.\n\n9.4.     Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 56, incisos I a\n         VI da Lei n.º 13.303/2016, as propostas que:\n\n          a)       Não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus\n                   anexos, descumpram especificações técnicas constantes do instrumento\n                   convocatório;\n\n          b)       Apresentem vícios insanáveis, irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu\n                   julgamento;\n\n          c)       Apresentem preços manifestamente inexequíveis;\n                    c1)   Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada\n                          sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos\n                          envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto\n                          deste Pregão;\n\n                    c2)   Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou\n                          unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços\n                          de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de\n                          propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à\n                          totalidade da remuneração;\n\n                                                                                                          19\n\f                         MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                         Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                         Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n                 c3)   Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da\n                       necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada\n                       diligência, na forma do § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, para efeito de\n                       comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os\n                       seguintes procedimentos:\n                            i. Questionamentos junto ao licitante vencedor para apresentação de\n                               justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de\n                               inexequibilidade;\n                           ii. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;\n                           iii. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.\n          d)    Apresente um desconto menor que o mínimo exigido ou permaneça acima do\n                orçamento estimado pela Codevasf, para valor global e/ou unitário, para a\n                contratação de que trata o § 1o do art. 57 e ressalvada a hipótese prevista no caput\n                do art. 34 da Lei nº 13.303/2016;\n\n          e)    Não justificar/adequar as eventuais irregularidades apontadas pelo Agente de\n                Contratação (Pregoeiro), após diligência;\n\n          f)    Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório,\n                salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto\n                e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.\n\n          g)    O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada\n                no item.\n\n9.4.1.   A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com\n         acompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n\n9.5.     É facultado ao Agente de Contratação (Pregoeiro), em qualquer fase da licitação, desde\n         que não seja alterada a substância da proposta, e sem que se prejudique a atribuição de\n         tratamento isonômico entre os licitantes, promover diligências que entender necessárias\n         e/ou adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir\n         impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do\n         processo, conforme art. 66 do Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da\n         Codevasf.\n\n9.5.1.   Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de\n         diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá\n         ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas\n         de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.\n\n9.6.     Erros ou distorções em qualquer preço ou componente de preço, que impliquem em\n         acréscimo do preço fixado na Carta de Apresentação de Proposta não serão considerados,\n         não podendo o licitante eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.\n\n\n\n                                                                                                       20\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n9.6.1.   Ocorrendo a hipótese prevista no subitem acima a licitante deverá honrar o preço fixado\n         na Carta de Apresentação de Proposta, sob pena de desclassificação e das possíveis\n         sanções cabíveis.\n\n9.6.2.   A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração\n         de seu valor global.\n\n9.7.     Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com\n         relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos\n         termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros\n         materiais.\n\n9.7.1.   Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente\n         de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação (Pregoeiro).\n\n9.8.     O Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá solicitar parecer técnico da Área de origem\n         da licitação e/ou Parecer da Assessoria Jurídica, para subsidiar o julgamento da proposta.\n\n9.9.     Se a proposta de preços do licitante classificado em primeiro lugar não for aceitável, o\n         Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta ou lance subsequente,\n         verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até\n         a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.\n\n9.10.    Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação (Pregoeiro)\n         passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do\n         empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina\n         antes estabelecida, se for o caso.\n\n9.11.    Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação (Pregoeiro)\n         verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.\n\n10.      HABILITAÇÃO\n\n10.1.    A PROPOSTA classificada em primeiro lugar, nos termos do item 9 deste Edital, deverá\n         apresentar os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica,\n         regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira,\n         válidos e que comprovem situação pré-existente à abertura do certame, relacionados\n         nos subitens seguintes.\n\n10.2.    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF\n         deverão ser encaminhados via Sistema do Portal de Compras do Governo Federal ou, em\n         caso de indisponibilidade e/ou dificuldades técnicas referentes ao sistema, enviar para o e-\n         mail: licitacao@codevasf.gov.br, concedendo-se, para esta providência, o prazo de, no\n         mínimo 02 (duas) horas, contado a partir da convocação realizada pelo Agente de\n         Contratação (Pregoeiro) no sistema eletrônico.\n\n\n\n                                                                                                        21\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n10.2.1.   Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante\n          apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à\n          integridade do documento digital.\n\n10.3.     Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista:\n\n            a) Verificação, \"on line\", junto do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de\n               Fornecedores, da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA\n               DA UNIÃO, FGTS, SEGURIDADE SOCIAL-INSS, CERTIDÃO NEGATIVA DE\n               DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT);\n\n                a1)   Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da\n                      União, emitidas pela RFB e PGFN, bem como a Certidão referente à\n                      Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas\n                      anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de\n                      2/10/2014, e suas alterações posteriores, poderão ser apresentadas para\n                      satisfazer a exigência desta alínea, desde que estejam dentro do prazo de\n                      validade nelas constantes, conforme prevê a Portaria MF nº 358, de 5/9/2014\n                      (publicada no DOU de 9/9/2014).\n\n                a2)   Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto ao\n                      SICAF, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação\n                      correspondente com prazo de validade em vigor;\n\n                a3)   Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será\n                      confirmada através de consulta realizada nos sites correspondentes;\n\n                a4)   Se porventura, quando da verificação “on line” no SICAF constatar-se que o\n                      cadastramento do licitante vencedor se encontra vencido, o mesmo deverá\n                      encaminhar à CODEVASF, além dos documentos citados na alínea “a” acima\n                      e “b” abaixo, a cópia dos seguintes documentos:\n\n                      a4.1) no caso de sociedade limitada unipessoal (SLU): inscrição no Registro\n                      Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva\n                      sede;\n\n                      a4.2) Registro comercial, no caso de empresa individual, devendo, no caso\n                      de licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta\n                      onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz;\n\n                      a4.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente\n                      registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria\n                      em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de\n                      documento (ATA) de eleição de seus administradores, devendo, no caso do\n                      licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde\n                      opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz no qual\n                      deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de\n                      atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;\n\n                                                                                                        22\n\f                        MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                        Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                        Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n                     a4.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada\n                     de prova de diretoria em exercício;\n\n          b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo no Anexo\n             VII deste Edital.\n\n          c) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, a mesma\n             deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou\n             autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a\n             atividade assim o exigir.\n\n10.4.   Qualificação Técnica:\n\n          a)   A Qualificação Técnica constituir-se-á dos documentos apresentados na\n               HABILITAÇÃO exigidos no subitem 9.2 do Termo de Referência, Anexo I, que\n               integra o presente Edital, devendo ser apresentados na forma estabelecida para\n               fins de avaliação da qualificação técnica.\n               a1) No caso de comprovação da capacidade técnica do licitante e dos profissionais\n               em serviços realizados no exterior, deverá ser apresentado Atestado de\n               Capacidade Técnica, devidamente regularizado no país de origem, registrado no\n               Consulado Brasileiro, que para efeito de habilitação, poderá ser apresentado em\n               tradução livre, nos termos do subitem 10.11.1 do Edital;\n\n10.5.   Qualificação Econômico-Financeira:\n\n          a)   Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor\n               da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida pelo domicílio de\n               pessoa física;\n\n          b)   Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já\n               exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira\n               da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,\n               podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de\n               apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do\n               ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado\n               pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir;\n\n               b1) Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço\n                   patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:\n                    b.1.1) sociedades regidas pela Lei 6.404/1976 (sociedade anônima):\n                           ▪ Publicados em Diário Oficial; ou\n                           ▪ Publicados em jornal de grande circulação; ou,\n                           ▪ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede\n                               ou domicílio do licitante.\n\n                    b.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):\n\n                                                                                                      23\n\f           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n             ▪    Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura\n                  e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial\n                  da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou\n             ▪    Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis\n                  devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da\n                  sede ou domicílio do licitante;\n\n     b.1.3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar\n           123/2006 - estatuto das microempresas e das Empresas de Pequeno\n           Porte “SIMPLES”:\n            ▪ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura\n                e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial\n                da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou\n            ▪ Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis\n                devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da\n                sede ou domicílio do licitante;\n     b.1.4) sociedade criada no exercício em curso:\n            ▪ Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou\n                autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;\n            ▪ O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar\n                assinados por Contador ou por outro profissional equivalente,\n                devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n\nb2) Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante a\n    apresentação dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e\n    Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1 (um), obtidos pela aplicação das\n    seguintes fórmulas:\n\n    LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo\n        Passivo Circulante + Passivo Não Circulante\n\n    SG =      ___________ Ativo Total____________\n           Passivo Circulante + Passivo Não Circulante\n\n    LC = Ativo Circulante__\n         Passivo Circulante\n\n    Onde:\n    LG - Liquidez Geral\n    SG - Solvência Geral\n    LC - Liquidez Corrente\n\nb3) Licitantes que apresentarem valor menor que 1 (um), em qualquer um dos\n    índices referidos na sub alínea “b2”, quando da habilitação, deverão comprovar,\n    considerados os riscos para a Administração, e, a critério da Autoridade\n    Competente, o capital social mínimo, referente a 10% (dez por cento) do valor\n    total estimado do item pertinente.\n\n\n                                                                                         24\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n10.6.     Para a eficácia dos atos quanto ao atendimento a que se referem as alíneas “a1”, “a2”, “a3”\n          e “b”, do subitem 10.3 acima, será analisada a documentação da licitante vencedora.\n\n10.7.     A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso\n          as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Codevasf convenciona\n          o prazo como sendo o de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada\n          a hipótese do licitante em comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao\n          antes convencionado, mediante a juntada de norma legal pertinente.\n\n10.7.1.   Caso a certidão expedida pela Fazenda Federal seja POSITIVA, deverá constar\n          expressamente na mesma o efeito negativo, nos termos do art. 206 do Código Tributário\n          Nacional/CTN, ou sejam juntados documentos que comprovem que o débito foi parcelado\n          pelo próprio emitente, que a sua cobrança está suspensa, ou se contestado, esteja\n          garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens.\n\n10.7.2.   Toda a documentação apresentada pelo licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer\n          a empresa que efetivamente executará os serviços, ou seja, o número de inscrição no\n          Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os\n          documentos, com exceção da CND referente ao INSS e do CRF referente ao FGTS, sendo\n          que neste último caso deverá comprovar que os recolhimentos de FGTS são centralizados.\n\n10.8.     Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:\n\n          a)   Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,\n\n          b)   Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto\n               aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos\n               somente em nome da matriz;\n\n10.9.     Habilitação: Benefícios às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte\n\n10.9.1.   Nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015,\n          alterado pelo Decreto nº 10.273/2020, em se tratando das Microempresas e Empresas de\n          Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida\n          para efeito de contratação, observando-se o disposto no item 3.3.1 deste Edital. Contudo,\n          deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de\n          regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput\n          da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).\n\n10.9.2.   Na hipótese de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou\n          trabalhista, quando da comprovação de que trata o subitem acima, será assegurado o\n          prazo de 5 (cinco) dias úteis, da divulgação do resultado da fase de habilitação,\n          prorrogável por igual período, a critério da Codevasf, mediante justificativa do licitante, para\n          a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito,\n          e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa\n          (art. 43, § 1º, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006), observando-se o\n          procedimento definido no Decreto nº 8.538/2015 art. 4º, § 1º, alterado pelo Decreto nº\n          10.273/2020.\n\n                                                                                                          25\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n10.9.3.    A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte\n           é condição para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços.\n\n10.9.4.    A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 10.9.2 acima,\n           implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no\n           Capítulo II, Seção III da Lei nº 13.303/2016, de 30/6/16, sendo facultado à Codevasf\n           convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação do\n           objeto de que trata este Edital, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º, da Lei Complementar\n           n.º 123, de 14/12/2006).\n\n10.10.     Os documentos apresentados em língua estrangeira:\n\n10.10.1.   Os documentos apresentados durante a sessão pública, emitidos em idioma estrangeiro,\n           poderão ser inicialmente apresentados com tradução livre, para a língua portuguesa.\n\n10.10.2.   Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou\n           da ata de registro de preços, os documentos de que trata o subitem 10.10.1 acima, serão\n           traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no\n           Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou\n           consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas e registrado no Cartório de\n           Títulos e Documentos, arcando o licitante com todas e quaisquer despesas decorrentes da\n           tradução.\n\n10.11.     Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação (Pregoeiro)\n           examinará a proposta ou o lance subsequente, na fase de julgamento, verificando a sua\n           aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim\n           sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.\n\n10.12.     Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e seus Anexos, o licitante será\n           declarado vencedor.\n\n11.        REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n\n11.1.      A sessão pública poderá ser reaberta:\n\n11.1.1.    Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à\n           realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,\n           situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.\n\n11.1.2.    Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante\n           declarado vencedor não assinar o Contrato/Ata de Registro de Preços, não retirar o\n           instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos\n           do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos\n           imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.\n\n\n\n                                                                                                          26\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n11.2.     Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão\n          reaberta.\n\n11.3.     A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) de acordo com a fase do\n          procedimento licitatório.\n\n12.       ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n\n12.1.     Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os eventuais recursos\n          administrativos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente\n          poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.\n\n12.2.     A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição\n          com vistas à verificação da aceitabilidade do item cotado, antes da homologação do\n          certame.\n\n13.       FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E FORMAÇÃO DE CADASTRO\n          DE RESERVA\n\n13.1.     Homologada a licitação pela autoridade competente será formalizada a Ata de Registro de\n          Preços nos termos do Anexo III deste Edital, com as licitantes consideradas vencedoras\n          do certame.\n\n13.2.     A Codevasf procederá ao encaminhamento da Ata de Registro de Preços, devidamente\n          preenchida com os itens nos quais o licitante foi considerado vencedor, ao endereço\n          eletrônico informado na proposta desta, que procederá a sua assinatura no prazo de 5\n          (cinco) dias úteis, remetendo-a a Codevasf para o endereço citado no item 1 deste Edital.\n\n13.2.1.   O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo\n          justificado e aceito pela Codevasf, ou por interesse desta.\n\n13.2.2.   No caso do licitante se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das\n          punições previstas neste Edital, o Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá convocar os\n          licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas\n          mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.\n\n13.2.3.   Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima,\n          a Codevasf poderá:\n\n          a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com\n             vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;\n\n          b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,\n             atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.\n\n\n\n                                                                                                         27\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n13.3.     Assinada a Ata de Registro de Preços, esta terá efeito de compromisso de fornecimento.\n\n13.4.     A efetivação da Ata de Registro de Preços não obriga a Codevasf a firmar as contratações\n          que dela poderão advir, facultada a realização de licitação específica para qualquer\n          aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro de preços\n          preferência de fornecimento em igualdade de condições.\n\n13.5.     Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter as condições\n          de habilitação consignadas no Edital.\n\n13.6.     O fornecedor beneficiário que não atender o subitem 13.5 acima terá sua proposta\n          desclassificada, podendo a Codevasf convocar outro licitante, respeitada a ordem de\n          classificação, para, após comprovados os documentos habilitatórios e feita a negociação,\n          assumir a colocação de primeiro classificado na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo\n          das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.\n\n13.7.     DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA\n\n13.7.1.   Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:\n          a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário,\n          observada a classificação na licitação; e\n          b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original\n\n13.7.2.   Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores\n          registrados na ata.\n\n          a) A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do\n          certame em relação ao licitante mais bem classificado.\n          b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o\n          objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua\n          proposta original.\n\n13.7.3.   A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando\n          houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes\n          hipóteses:\n          a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas\n          condições estabelecidos no edital; ou\n          b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas\n          hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.\n\n13.7.4.   Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do\n          adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições\n\n\n\n\n                                                                                                         28\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n           propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua\n           eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:\n           a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem\n           de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do\n           adjudicatário; ou\n           b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,\n           observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.\n\n14.        CONTRATAÇÃO\n\n14.1.      Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o Cadastro Informativo\n           de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e a comprovação das\n           condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser\n           mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.\n\n14.1.1.    A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação.\n\n14.2.      Após a assinatura do Instrumento Contratual, de acordo com a demanda de materiais e/ou\n           produtos constantes na ata de registro de preços, procederá a emissão da Nota de\n           Empenho em favor do fornecedor beneficiário do(s) item(ns).\n\n14.2.1.    O fornecedor beneficiário que não aceitar as condições estabelecidas no instrumento\n           contratual correspondente, conforme o caso, não cumprindo assim as obrigações\n           prescritas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.\n\n14.2.2.    É facultado à Codevasf, quando o fornecedor beneficiário não aceitar o instrumento\n           contratual correspondente, conforme o caso, nas condições estabelecidas, convocar outro\n           licitante, obedecida a ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de\n           Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de\n           habilitação.\n\n14.2.3.    O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços deverá proceder a entrega do\n           objeto deste edital em conformidade com as exigências prescritas no Termo de Referência,\n           Anexo I deste Edital.\n\n\n14.3.     O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato na Área de Revitalização e\n           Desenvolvimento Territorial da Codevasf, em Brasília/DF, devendo comparecer no prazo\n           de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da convocação, ou assiná-lo digitalmente no\n           mesmo prazo.\n\n14.3.1.    O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,\n           quando solicitado pelo licitante vencedor, no decorrer do prazo especificado no subitem\n           acima, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Codevasf.\n\n\n\n\n                                                                                                          29\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n14.3.2.   Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação\n          consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do\n          contrato.\n\n14.3.3.   A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, bem\n          como não apresentar as mesmas condições exigidas neste certame, caracterizará o\n          descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções previstas neste\n          Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.\n\n14.3.4.   A Codevasf providenciará a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União,\n          considerando que tal publicação deverá ocorrer nos termos previstos no § 2º do art. 51 da\n          Lei nº 13.303/2016.\n\n15.       CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\n15.1.     Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual\n          redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas\n          seguintes situações:\n\n          a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos\n          imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução\n          da ata tal como pactuada, nos termos do disposto no inciso VI do art. 81 da Lei n.º\n          13.303/16.\n          b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou\n          superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços\n          registrados;\n          c) ou na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre\n          os preços registrados\n\n15.2.     Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por\n          motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para\n          negociar a redução do preço registrado.\n\n15.2.1.   Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será\n          liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de\n          penalidades administrativas.\n\n15.2.2.   Na hipótese prevista no item 15.2.1, o gerenciador convocará os fornecedores\n          remanescentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços\n          aos valores de mercado.\n\n15.2.3.   Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao\n          cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 16, e adotará\n          as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.\n\n15.2.4.   Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora\n          comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata\n\n                                                                                                        30\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n          de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem\n          negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no inciso VI do art. 81\n          da Lei n.º 13.303/16.\n\n15.3.     Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor\n          não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor\n          requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato\n          superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.\n\n\n15.3.1.   Para fins do disposto no item 15.3, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido\n          de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a\n          inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.\n\n15.3.2.   Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o\n          preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o\n          fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento\n          do seu registro, nos termos do disposto no item 16, sem prejuízo da aplicação das sanções\n          previstas na legislação vigente.\n\n15.3.3.   Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no item\n          15.3.2, o gerenciador convocará os fornecedores remanescentes do certame, na ordem de\n          classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.\n\n15.3.4.   Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao\n          cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 16, e adotará\n          as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.\n\n15.3.5.   Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no item 15.3 e subitem 15.3.1, o órgão\n          ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos\n          valores praticados pelo mercado.\n\n15.3.6.   O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem\n          firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do\n          preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o\n          disposto inciso VI do art. 81 da Lei n.º 13.303/16.\n\n16.       CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n\n16.1.     O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando\n          o fornecedor:\n\n\n\n\n                                                                                                         31\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n          a) descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;\n          b) não assinar o contrato, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela\n          Administração sem justificativa razoável;\n          c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 15.3.2; ou\n          d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de\n          2021 ou no inciso III do art. 83 da Lei 13.303, de 2016.\n\n16.1.1.   Na hipótese prevista na alínea d) do item 16.1, caso a penalidade aplicada ao fornecedor\n          não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade\n          gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do\n          registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os\n          efeitos da sanção.\n\n16.1.2.   O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas no caput será formalizado\n          por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do\n          contraditório e da ampla defesa.\n\n16.1.3.   Na hipótese de cancelamento do registro de preços do fornecedor, o órgão ou a entidade\n          gerenciadora poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de\n          classificação.\n\n16.1.4.   O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em\n          determinada ata de registro de preços, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente\n          comprovadas e justificadas:\n\n          a) por razão de interesse público;\n          b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;\n          c) ou se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto nos subitens 15.2.3 e\n          15.3.4.\n\n17.       PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\n17.1.     O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia\n          útil subsequente à data de divulgação no PNCP.\n\n18.       ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n\n18.1.     A Codevasf se propõe a pagar pelos fornecimentos, objeto desta licitação, o valor máximo\n          global de R$ 79.690.880,90 (setenta e nove milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos\n          e oitenta reais e noventa centavos), data-base de agosto de 2026, conforme indicado nas\n          Planilhas de Quantidades e Preços Orçados, constantes do Anexo II do Termo de\n          Referência, parte integrante do presente edital.\n\n18.2.     A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários ocorrerá no momento da\n          formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.\n\n\n                                                                                                        32\n\f                        MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                        Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                        Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n19.     GERENCIAMENTO, PARTICIPAÇÃO E ADESÃO\n\nÓRGÃO GERENCIADOR:\n\n19.1.   O órgão gerenciador será a Codevasf.\n\n19.2.   Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do\n        Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:\n        a)    remanejar os quantitativos da ata, observado o disposto no art. 30;\n        b)    gerenciar a ata de registro de preços;\n        c)    conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados;\n        d)    deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham\n              manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP;\n        e)    aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades\n              decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta e\n              registrá-las no SICAF;\n        f)    aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades\n              decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em\n              relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações\n              contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no SICAF; e\n        g)    autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de até noventa\n              dias para o órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada,\n              respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não\n              participante.\n\n19.3.   Constituem ainda obrigações do órgão gerenciador, quando da execução contratual:\n        a)    Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;\n        b)    Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com\n              as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e\n              recebimento definitivo;\n        c)    Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades\n              verificadas nos objetos fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;\n        d)    Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de\n              comissão/serviços especialmente designado;\n        e)    Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser\n              solicitados pelo representante da Contratada;\n        f)    Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do\n              objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.\n        g)    Permitir ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços o acesso ao local\n              da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;\n\n\n\n                                                                                                      33\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n          h)     Notificar o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços de qualquer\n                 irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;\n          i)     Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços\n                 registrados permanecem compatíveis com aqueles praticados no mercado.\n\n19.3.1.   A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada\n          com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Edital, bem como por qualquer\n          dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,\n          prepostos ou subordinados.\n\nADESÃO:\n\n19.4.     A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão\n          ou entidade da administração pública que estejam enquadrados no art. 1º da Lei\n          13.303/2016 e que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do\n          órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que\n          couber, as condições e as regras estabelecidas pela Codevasf.\n\n19.4.1.   É facultada aos órgãos ou entidade da Administração Direta Municipal, Distrital ou Estadual\n          a adesão às Atas de Registro de Preços da Codevasf, devendo apresentar parecer\n          favorável de sua Assessoria Jurídica.\n\n19.4.2.   Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer\n          uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para\n          manifestação sobre a possibilidade de adesão.\n\n19.4.3.   Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a\n          aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, respeitado o prazo de\n          vigência da ata.\n\n19.4.4.   Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços optar pela aceitação ou\n          não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações\n          anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n\n19.4.5.   As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,\n          por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do\n          instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão\n          gerenciador e órgãos participantes.\n\n19.4.6.   As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro de\n          cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\n          participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.\n\n19.4.7.   Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança\n          do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,\n          observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\n\n\n                                                                                                         34\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n           descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,\n           informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\n19.5.      A adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação deverá observar o disposto\n           no Procedimento para Processos de Adesão a Atas de Registro de Preços da Codevasf.\n\n19.6.      Constituem obrigações do Fornecedor beneficiário da Ata:\n\n19.6.1.    A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes do edital, seus anexos e sua\n           proposta, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução\n           do objeto e ainda:\n\n19.6.2.    Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do\n           fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de\n           preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente registro de preço;\n\n19.6.3.    Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local\n           constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual\n           constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, procedência, prazo de validade,\n           número do contrato e dados bancários para pagamento (banco, nome e código da agência\n           e conta corrente);\n\n19.6.4.    O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português\n           e da relação da rede de assistência técnica autorizada;\n\n19.6.5.    Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o art. 76 da\n           Lei nº 13.303/16;\n\n19.6.6.    Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Edital, objeto com\n           avarias ou defeitos;\n\n19.6.7.    Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a\n           data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a\n           devida comprovação;\n\n19.6.8.    Manter, durante toda a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, em\n           compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e\n           qualificação exigidas na licitação, além do que está disposto no item 14.1.\n\n19.6.9.    Assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato e aceitar a respectiva Ordem de\n           Fornecimento, no prazo estabelecido no Edital.\n\n19.6.10.   Pagar todos os tributos devidos em decorrência da execução dos fornecimentos, bem\n           como apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido\n           neste Edital.\n\n\n\n\n                                                                                                          35\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n19.6.11.   A contratada deverá observar todas as obrigações legais, secundárias, de segurança e\n           medicina do trabalho, sustentabilidade socioambientais, trabalhistas, integridade,\n           anticorrupção, LGPD e demais aplicáveis e necessárias à execução do objeto do Edital.\n\n20.        PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA\n\n20.1.      Os prazos para execução do objeto e vigência do contrato são os estabelecidos no item 11\n           do Anexo I – Termo de Referência, que integra o presente Edital, e nos subitens abaixo.\n\n20.1.1.    O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias,\n           contados da data de assinatura do contrato.\n\n20.1.2.    O prazo de vigência do contrato será contado da data de sua assinatura.\n\n20.2.      O contrato terá eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da\n           União, qualquer que seja o valor envolvido, tendo início e vencimento em dia de expediente\n           na Codevasf, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado,\n           caso:\n\n           a)   haja interesse da Codevasf;\n\n           b)   sejam comprovadas as condições iniciais de habilitação financeira da contratada;\n\n           c)   seja constatada em pesquisa que os preços contratados permanecem vantajosos para\n                a Codevasf;\n\n           d)   Esteja justificada e motivada tecnicamente por escrito, em processo correspondente;\n\n           e)   Esteja previamente autorizada pela autoridade competente.\n\n20.2.1.    Os pedidos de prorrogação de vigência dos contratos pelo contratado serão analisados\n           pelo Fiscal do Contrato e/ou ao titular da unidade orgânica demandante, que emitirá\n           parecer quanto à necessidade de prorrogação e o encaminhará ao Gestor do Contrato para\n           providências decorrentes.\n\n20.2.2.    Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse da CONTRATADA, somente será\n           apreciado pela CODEVASF se manifestado expressamente, por escrito, até 30 (trinta) dias\n           antes do vencimento do Contrato.\n\n20.3.      A expedição da “Ordem de Fornecimento” somente se efetivará após a publicação do\n           extrato do Contrato no “Diário Oficial da União”.\n\n20.4.      Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto\n           contratado admitirão prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada\n           a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos\n           seguintes motivos, devidamente autuados em processo:\n\n\n\n                                                                                                          36\n\f                        MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                        Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                        Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n          a)      quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de\n                  acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela\n                  Lei;\n          b)      quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de\n                  verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;\n          c)      quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de\n                  circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a\n                  antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de\n                  fornecimento de bens;\n          d)      para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os\n                  encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa\n                  remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio\n                  econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos\n                  imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,\n                  retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de\n                  força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica\n                  extraordinária e extracontratual.\n\n20.5.   A cada prorrogação a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularização com\n        tributos (Fazenda Federal), Previdência Social (CND), Débitos Trabalhistas (CNDT) e\n        FGTS ou comprovante de regularidade do SICAF e no CADIN. Caso não se verifique que\n        a empresa regularizou sua situação, estará sujeita às sanções previstas neste Edital, bem\n        como ao enquadramento nos motivos do Art. 155 do Regulamento Interno de Licitações e\n        Contratos da Codevasf.\n\n20.6.   O Termo Aditivo que prorrogar vigência contratual que implique em alteração no valor do\n        contrato conterá cláusula especificando o respectivo valor.\n\n21.     FORMA DE PAGAMENTO\n\n21.1.   O pagamento do objeto deste Edital será realizado conforme as condições estabelecidas\n        no item 12 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte integrante do\n        mesmo. Será efetuado em reais, contra a apresentação das Notas Fiscais/Faturas\n        devidamente atestadas pela Fiscalização da CODEVASF.\n\n22.     REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS\n\n22.1.   Os preços registrados permanecerão válidos pelo período de um ano contado da data de\n        apresentação da proposta. Após o período estabelecido, serão adotados os critérios de\n        reajustamento previstos no item 13 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.\n\n23.     SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\n23.1.   Para a apuração das infrações contratuais ou outras cometidas nas Licitações Codevasf,\n        a Codevasf, respeitado o contraditório e ampla defesa, deverá instaurar processo para\n\n                                                                                                      37\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n          apuração da responsabilidade do infrator, podendo impor as seguintes penalidades ao\n          contratado ou licitante:\n\n              I. Advertência, nos seguintes casos:\n                   a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei\n                   quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave; ou;\n                   b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena\n                   relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de\n                   sanção mais grave.\n                   I.1) A licitante será notificada que, em caso de inobservância ou reincidência,\n                   sanção mais elevada poderá ser aplicada.\n                   I.2) Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou\n                   deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução\n                   do contrato, bem como não causem prejuízos à Codevasf.\n              II. Multa, na forma descrita no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;\n             III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a\n                CODEVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos, o licitante e contratado que:\n                a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;\n                b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar\n                   documento falso;\n                c) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar\n                   declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;\n\n                d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem\n                   motivo justificado;\n\n                e) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,\n                   devidamente justificado;\n\n                f) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;\n\n                g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou\n\n                h) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.\n\n23.1.1.    A sanção prevista no inciso I do subitem 23.1 consiste em uma comunicação formal ao\n           licitante/contratado, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida,\n           cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que\n\n\n                                                                                                        38\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n           seja sanada a impropriedade, notificando-o de que, em caso de inobservância ou\n           reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.\n\n23.1.2.    As sanções definidas no inciso III do subitem 23.1 poderão ser majoradas em 1/2 (um\n           meio) nos seguintes casos, em função do prazo base originário da sanção:\n\n           a) Se o apenado for reincidente; e\n\n           b) Se a falta do apenado tiver produzido prejuízos relevantes para a empresa.\n\n23.1.3.    As sanções definidas no inciso III do subitem 23.1 poderão ser atenuadas em 1/4 (um\n           quarto) nos seguintes casos em função do prazo base originário da sanção:\n\n           a) Se o apenado não for reincidente;\n\n           b) Se a falta do apenado não tiver produzido prejuízos relevantes para a empresa;\n\n           c) Se o apenado tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la;\n              e\n\n           d) Se o apenado comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de\n              integridade, de acordo com os requisitos do artigo 56 do Decreto nº. 11.129/2022.\n\n23.2.     Na aplicação de sanções ao contratado será assegurada a observância do contraditório e\n          ampla defesa, garantindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa\n          prévia pelo contratado.\n\n23.3.     As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e\n          impedimento de contratar podem ser cumuladas com a de multa.\n\n23.4.     A sanção de suspensão, prevista no subitem 23.1 observará os parâmetros estabelecidos\n          no RILC da CODEVASF, e poderá ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em\n          razão dos contratos:\n           a.   Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal\n                no recolhimento de quaisquer tributos;\n           b.   Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou\n           c.   Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEVASF, em virtude de\n                atos ilícitos praticados.\n23.5.     Constituem atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, as condutas\n          descritas nos incisos de I a V, do art. 5º da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sujeitando-\n          se as empresas licitantes e as empresas contratadas às penalidades previstas no art. 6º,\n          da mesma lei, seguindo a regulamentação do Decreto nº 11.129/2022.\n\n\n\n\n                                                                                                         39\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n23.5.1.   Os atos previstos no item 23.1, que também sejam tipificados como atos lesivos à lei\n          12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, conforme\n          regulamentação do Decreto nº 11.129/2022.\n23.6.     Constitui crime contra a Administração Pública, sujeitando-se às penalidades do Código\n          Penal Brasileiro, as condutas descritas nos artigos 337-E a 337-O, em razão do disposto\n          no art. 41 da Lei 13.303/2016.\n\n23.7.     As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Cadastro de Empresas\n          Inidôneas e Suspensas (CEIS).\n\n23.8.     No caso da aplicação das penas de advertência, multa, suspensão temporária de\n          participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf, caberá recurso no\n          prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata.\n\n\n24.       POLÍTICA DE COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO\n\n24.1.     Tanto a Contratada, quanto a Codevasf, comprometem-se a observar os preceitos legais\n          instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em\n          especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de\n          julho de 2022.\n\n24.2.     Deverá ser observada a Política de Combate à Fraude e Corrupção, disponível em\n          https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/estatuto-\n          regimentos-politicas-e-regulamentos/politicas, bem como a Cláusula Anticorrupção\n          disposta no Anexo III - Minuta de Contrato deste Edital.\n\n25.       POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS\n\n\n25.1.     A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, o Termo de\n          Observância a Política de Transações com Partes Relacionadas, devidamente assinado,\n          conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.\n\n25.2.     Deverá ser observada a Política de Transações com Partes Relacionadas, disponível em\n          https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/estatuto-\n          regimentos-politicas-e-regulamentos/politicas.\n\n26.       CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF\n\n26.1.     A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, o Termo de\n          Observância ao Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf, devidamente\n          assinado, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, sendo condição essencial\n          para a referida assinatura.\n\n\n\n\n                                                                                                         40\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n26.2.    O descumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf, constante do\n         Anexo V deste Edital, por empregado da empresa contratada, deverá ser comunicado\n         formalmente ao representante legal da referida empresa.\n\n\n27.      DISPOSIÇÕES GERAIS\n\n\n27.1.    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a\n         realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para\n         o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do Agente de\n         Contratação (Pregoeiro) em contrário.\n\n27.2.    As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de\n         força maior, serão resolvidas pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) ou pela autoridade\n         competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação.\n\n27.3.    A Minuta de Contrato regulamenta as condições de pagamento, reajustamento,\n         responsabilidade, multas, e encerramento físico e financeiro do Contrato.\n\n27.4.    Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem\n         durante a execução do contrato.\n\n27.5.    Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação\n         disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de\n         agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,\n         dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.\n\n27.6.    O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do\n         licitante, desde que, a critério do Agente de Contratação (Pregoeiro), seja possível a\n         aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização\n         da sessão pública do pregão.\n\n27.7.    O licitante ao participar deste certame declara ter ciência das Políticas da Codevasf\n         disponíveis     no     site     da    Codevasf:     https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-\n         informacao/institucional/legislacao/estatuto-regimentos-politicas-e-regulamentos/politicas\n\n27.8.    A Codevasf poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público\n         decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-\n         la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como, desclassificar qualquer proposta\n         ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade\n         financeira ou técnica da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento\n         de qualquer natureza.\n\n27.9.    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação\n         da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.\n\n27.10.   Responsabiliza-se o licitante vencedor por quaisquer ônus decorrentes de danos que vier\n         causar à Codevasf e a terceiros, em decorrência da execução do contrato.\n                                                                                                        41\n\f                               MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                               Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                               Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n27.11.      Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do\n            início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de\n            expediente na Codevasf.\n\n27.12.      A homologação do resultado deste Pregão não implicará direito à contratação.\n\n27.13.      Este Edital e seus Anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado com o licitante\n            vencedor, independente de transcrições.\n\n27.14.      O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do local de execução do objeto será o\n            competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as\n            partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\n\n                                      Brasília, 07 de outubro de 2026\n\n\n\n\n                               ___________________________________\n                                    LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA\n\n\n\n\nProcesso n.º 59500.001943/2026-17-e\n\n\n\n\n                                                                                                             42\n\f",
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        "text": "                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba- Codevasf\n                           Secretaria De Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n                                                  EDITAL\n                                                          Data de Abertura: 22/10/2026 às 15h00(dez horas)\n   PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 93/2026\n                                                                   No sítio: www.gov.br/compras\n    Processo nº 59500.001943/2026-17-e                                 Código UASG: 195006\n\nObjeto\nFornecimento, transporte, carga e descarga de Retroescavadeiras, por sistema de registro de preços\n– SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da Codevasf nos\nEstados do Rio Grande do Norte (12ª/SR), Paraíba (13ª/SR), Ceará (14ª/SR), Pernambuco (15ª/SR)\ne Minas Gerais (16ª/SR) distribuídos em 5 (cinco) itens.\nValor estimado\nR$ 79.690.880,90 (setenta e nove milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e oitenta reais e\nnoventa centavos)\n                                     Forma de Adjudicação\n                                                   Por item\n              Modo de Disputa                                      Intervalo Mínimo entre os lances\n                    Aberto                                                             0,50 %\nQualificação Econômico-Financeira\nA Qualificação Econômico-Financeira, será de acordo com o item 10.5 deste Edital.\nPedidos de Esclarecimentos\nAté dia 19/10/2026 para o endereço: licitacao@codevasf.gov.br\nPedidos de Impugnações\nAté dia 15/10/2026 para o endereço: licitacao@codevasf.gov.br\n\nObservações Gerais:\nOs interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem os sites\nhttps://licitacoes.codevasf.gov.br/ e www.gov.br/compras para ciência das eventuais alterações e\nesclarecimentos.\n\n                                              Outubro/2026\n\f                                         MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                                         Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                                         Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n                                                                SUMÁRIO\n\n\n1.       OBJETO/LOCAL DE ENTREGA ............................................................................................... 4\n2.   FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, DIVULGAÇÃO DO VALOR ESTIMADO E\nCRITÉRIO DE JULGAMENTO: ........................................................................................................... 5\n3.       PARTICIPAÇÃO ....................................................................................................................... 6\n4.       CREDENCIAMENTO ................................................................................................................ 8\n5.       PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÕES / RECURSOS ADMINISTRATIVOS .. 9\n6.       ENVIO DAS PROPOSTAS ..................................................................................................... 11\n7.       DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS ......................................................................................... 14\n8.       FASE DE LANCES ................................................................................................................. 14\n9.       JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ........................................................................................ 18\n10.      HABILITAÇÃO ........................................................................................................................ 21\n11.      REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .................................................................................. 26\n12.      ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ..................................................................................... 27\n13. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE\nRESERVA ......................................................................................................................................... 27\n14.      CONTRATAÇÃO .................................................................................................................... 29\n15.      CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS .......................................................................... 30\n16.      CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS .................................................................. 31\n17.      PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................... 32\n18.      ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA........................................ 32\n19.      GERENCIAMENTO, PARTICIPAÇÃO E ADESÃO ................................................................. 33\n20.      PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA ................................................................................... 36\n21.      FORMA DE PAGAMENTO ..................................................................................................... 37\n22.      REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS........................................................................................ 37\n23.      SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................. 37\n24.      POLÍTICA DE COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO ......................................................... 40\n25.      POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS ........................................... 40\n26.      CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF....................................... 40\n27.      DISPOSIÇÕES GERAIS......................................................................................................... 41\n\n\n\n\n                                                                                                                                            2\n\f                     MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                     Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                     Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\nANEXOS\n\n  ANEXO I     TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS\n  ANEXO II    CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA\n  ANEXO III   MINUTA DA ATA E/OU DE CONTRATO\n  ANEXO IV    TERMO DE OBSERVÂNCIA AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF\n  ANEXO V     CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF\n  ANEXO VI    TERMO DE OBSERVÂNCIA A POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E DE\n              IDENTIFICAÇÃO DE PARTES RELACIONADAS\n  ANEXO VII   MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n\n\n\n\n                                                                                                        3\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n                                          EDITAL Nº 93/2026\n\n                                       PREGÃO ELETRÔNICO\n                            SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP\n\n\nPROCESSO Nº: 59500.001943/2026-17-e\n\n             A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO\nPARNAÍBA – Codevasf - por intermédio de sua Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SL, torna\npúblico para conhecimento dos interessados que, na data, horário, e local abaixo indicado, realizará a\npresente licitação, com fundamento legal nas disposições da Lei n. º 13.303/2016, da Lei\nComplementar n. º 123, de 14/12/2006, do Decreto nº 8.538/2015, do Decreto 11.462, de 31/03/2023,\nda Lei 14.133, de 01/04/2021, no que couber, e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da\nCodevasf - RILC (disponível em: https://licitacao.codevasf.gov.br/licitacoes/regulamento-interno-de-\nlicitacoes) e de acordo com as exigências e demais elementos técnicos constitutivos, expressas neste\nedital e em seus anexos.\n\n              O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis para consulta nos portais\nhttps://licitacoes.codevasf.gov.br/ e www.gov.br/compras, e na sala 201 do Edifício Manoel Novaes –\nSede da Codevasf, localizado no SGAN, Quadra 601, Conjunto I, Brasília – DF, telefone (0xx61) 2028-\n4619, no horário de 08h00 (oito) às 12h00 (doze) horas e de 13h30 (treze e trinta) às 17h30 (dezessete\ne trinta), a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).\n\nDATA/HORA PARA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS: A partir da disponibilização do Edital no Portal\nde Compras do Governo Federal até às 14h59 (quatorze horas e cinquenta e nove minutos) do dia da\nsessão pública.\n\nDA SESSÃO PÚBLICA:\nDIA: 22 de outubro de 2026.\nHORÁRIO: 15h00 (horário de Brasília/DF)\nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br (Portal de Compras do Governo Federal)\nCÓDIGO UASG (Órgão Gerenciador): Sede da Codevasf - 195006\n\n1.         OBJETO/LOCAL DE ENTREGA\n\n1.1.       Fornecimento, transporte, carga e descarga de Retroescavadeiras, por sistema de registro\n           de preços – SRP, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação\n           da Codevasf nos Estados do Rio Grande do Norte (12ª/SR), Paraíba (13ª/SR), Ceará\n           (14ª/SR), Pernambuco (15ª/SR) e Minas Gerais (16ª/SR) distribuídos em 5 (cinco) itens,\n           conforme descrito abaixo:\n\n1.1.1.     A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,\n           facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.\n\n                                                                                                               4\n\f                         MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                         Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                         Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n1.1.2.   O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências\n         contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.\n\n1.1.3.   A participação das licitantes, conforme os itens, será da seguinte forma:\n          a) Os Itens (01 a 05) são abertos para participação de todas as empresas.\n\n1.1.4.   A descrição geral dos fornecimentos encontra-se detalhada no Termo de Referência,\n         Anexo I, que integra este Edital.\n\n1.1.5.   Os bens ora licitados devem atender às recomendações da Associação Brasileira de\n         Normas Técnicas – ABNT (Lei nº 4.150, de 21.11.62) e INMETRO, no que couber, e,\n         principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade,\n         resistência e segurança.\n\n1.1.6.   No caso de haver divergência entre a descrição constante na “Descrição Detalhada do\n         Objeto Ofertado” no sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquela contida\n         no Edital, prevalecerá sempre a descrição contida no Edital.\n\n1.1.7.   O fornecimento objeto deste Edital poderá ser acrescido ou diminuído, caso a Contratada\n         aceite, de acordo com as necessidades e conveniências da Codevasf, nos termos do art.\n         81, § 1º, da Lei 13.303/16.\n\n1.2.     LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E LOCAL DE\n         FATURAMENTO\n\n1.2.1.   O local de entrega e as condições de transporte dos equipamentos, objeto deste Pregão,\n         estão detalhados no item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte\n         integrante do mesmo.\n\n2.       FORMA DE REALIZAÇÃO, MODO DE DISPUTA, DIVULGAÇÃO DO VALOR ESTIMADO\n         E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:\n\n         a)   Forma de Realização: Forma eletrônica, por meio de sessão pública, no ambiente\n              do sistema de Pregão Eletrônico (www.gov.br/compras)..\n\n         b)   Modo de Disputa: Aberto\n\n         c)   Valor estimado: Público\n\n         d)   Forma de Fornecimento: por demanda\n\n         e)   Critério de Julgamento: Menor Preço\n\n         f)   Intervalo mínimo entre os lances: 0,50% (meio por cento) do valor do item\n              pertinente, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em\n              relação ao lance que cobrir a melhor oferta.\n\n                                                                                                            5\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n3.       PARTICIPAÇÃO\n\n3.1.     Poderão participar desta licitação empresas do ramo, pertinentes ao objeto desta licitação,\n         isoladas, que satisfaçam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, e\n         que estejam previamente credenciados no SICAF (nível básico do registro cadastral) e\n         credenciadas no site www.gov.br/compras, para acesso ao sistema eletrônico (sistema do\n         Pregão Eletrônico), devendo ainda se manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico,\n         que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em\n         conformidade com as exigências do instrumento convocatório.\n\n3.2.     Será permitida a participação de empresas estrangeiras autorizadas a operar no país,\n         desde que tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber\n         citação e responder administrativa ou judicialmente, e que atendam ao disposto no Código\n         Civil Brasileiro.\n\n3.3.     As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão participar desta licitação em\n         condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações\n         posteriores, e no Decreto n.º 8.538/2015, devendo declarar, em campo próprio no sistema\n         eletrônico, sob as penas Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º e que está\n         apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49, da referida Lei\n         Complementar.\n\n3.3.1.   Não serão aplicados os benefícios constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº\n         123, de 14 de dezembro de 2006, para itens com valor global estimado superior à receita\n         bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte,\n         conforme artigo 4º, da lei 14.133/2021.\n\n3.3.2.   O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de\n         Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte quando houver ultrapassado o limite de\n         faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal\n         anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração\n         Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente\n         dos benefícios previstos no Decreto 8.538/2015 de 6/10/2015.\n\n3.4.     Poderá ser permitido que o(s) licitante(s) vencedor(es) ou contratado(s) sofra(m) processo\n         de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s)\n         os requisitos de Habilitação e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s)\n         contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses,\n         a Codevasf deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não,\n         condicionada à análise por parte da Administração quanto à possibilidade de riscos de\n         insucesso.\n\n3.5.     A participação na licitação implica aceitação plena e irrevogável do ato convocatório, bem\n         como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis,\n         observando-se o disposto neste Edital e seus Anexos e a responsabilidade pela\n\n\n                                                                                                             6\n\f                             MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                             Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                             Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n       autenticidade e fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer\n       fase do processo.\n\n3.6.   Caberá ao licitante interessado em participar deste Pregão Eletrônico:\n\n       a) Credenciar-se no SICAF;\n\n       b) Remeter a proposta de preços, no prazo estabelecido no subitem 6.1 deste Edital,\n          exclusivamente por meio eletrônico, via internet;\n\n       c) Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo\n          como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados\n          diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à\n          Codevasf responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,\n          ainda que por terceiros;\n\n       d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,\n          responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da\n          inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;\n\n       e)        Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa\n                 comprometer o sigilo ou a viabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de\n                 acesso;\n\n       f)        Utilizar-se de chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão\n                 na forma eletrônica;\n\n       g)        Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por\n                 interesse próprio.\n\n3.7.   Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:\n\n            a)    Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, exceto\n                  se o plano de recuperação tenha sido homologado pelo juiz competente, sob\n                  concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;\n\n            b)    Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a Codevasf\n                  ou com a Administração Direta e Indireta na esfera Federal, e que tenham sido\n                  declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto\n                  perdurarem os efeitos da sanção;\n\n                  b1) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada\n                  inidônea;\n\n                  b2) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada\n                  inidônea;\n\n\n\n                                                                                                                7\n\f                        MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                        Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                        Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n             b3) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa\n             suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo\n             à sanção;\n\n             b4) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa,\n             impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;\n\n             b5) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de\n             vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.\n\n        c)   Empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do\n             capital social seja diretor ou empregado da Codevasf;\n\n        d)   Empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;\n\n        e)   Pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar\n             de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área\n             responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade hierarquicamente\n             superior no âmbito da Codevasf;\n\n        f)   Empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo\n             de gestão ou rompido seu vínculo com a Codevasf há menos de 6 (seis) meses;\n\n        g)   Que estejam enquadradas como sociedades cooperativas;\n\n        h)   Sob a forma de consórcio.\n\n\n4.     CREDENCIAMENTO\n\n4.1.   Os licitantes que queiram participar desta licitação deverão ser previamente credenciados,\n       perante o provedor do sistema eletrônico, para oferta de lances.\n\n4.2.   O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal\n       e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, devendo ser providenciado no site:\n       www.gov.br/compras.\n\n4.3.   O credenciamento do licitante no Portal de Compras do Governo Federal dependerá\n       também do credenciamento (nível básico do registro cadastral) no Sistema de\n       Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.\n\n4.4.   O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do\n       licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para\n       realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.\n\n4.5.   A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor\n       do sistema para imediato bloqueio de acesso.\n\n\n                                                                                                           8\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n4.6.       O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo\n           qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao\n           provedor do sistema ou à Codevasf responsabilidade por eventuais danos decorrentes do\n           uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n\n4.7.       É de responsabilidade do licitante solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da\n           senha de acesso por interesse próprio.\n\n4.8.       Não será admitido nesta licitação o mesmo representante para empresas distintas,\n           considerando a participação por item.\n\n5.         PEDIDOS   DE    ESCLARECIMENTOS                     /     IMPUGNAÇÕES             /    RECURSOS\n           ADMINISTRATIVOS\n\n\n5.1.       Pedidos de Esclarecimentos\n5.1.1.     Os pedidos de esclarecimentos referentes a quaisquer elementos deverão ser enviados à\n           Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf até 03 (três) dias úteis anteriores à data\n           fixada para abertura da sessão pública, por meio do e-mail: licitacao@codevasf.gov.br.\n           Consultas formuladas fora deste prazo serão consideradas como não recebidas.\n5.1.1.1.   A Codevasf responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias\n           úteis, contado da data de recebimento do pedido; limitado ao último dia útil anterior\n           à data da abertura do certame; e,\n\n5.1.1.2.   Analisadas as consultas, a Codevasf deverá esclarecê-las e, acatando-as, alterar ou\n           adequar os elementos constantes do Edital e seus anexos, comunicando sua decisão e\n           devidos esclarecimentos, também por meio eletrônico, via Internet, nos sites\n           www.gov.br/compras e https://licitacoes.codevasf.gov.br/, para consulta dos interessados,\n           divulgando a modificação pelo mesmo instrumento de publicação do texto original,\n           reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente a\n           alteração não afetar a formulação das propostas.\n\n5.1.1.3.   Os esclarecimentos divulgados serão partes integrantes do Edital e seus Anexos e\n           vincularão os participantes e a administração.\n\n5.1.1.4.   As licitantes interessadas ficam, desde já, NOTIFICADAS da necessidade de acessar\n           os sites www.gov.br/compras e https://licitacoes.codevasf.gov.br/ para ciência das\n           eventuais alterações e esclarecimentos relativos a este Edital.\n\n5.1.2.     Os licitantes deverão estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-\n           se de todas as circunstâncias e detalhes que possam de algum modo afetar a execução\n           dos serviços, seus custos e prazos.\n\n5.1.3.     A apresentação da proposta tornará evidente que o licitante examinou minuciosamente\n           toda a documentação deste Edital e seus Anexos, inclusive os esclarecimentos, as\n           comunicações externas, os FAQs – Perguntas e Respostas Frequentes, e que a\n           comprovou e a achou correta. Evidenciará, também, que o licitante obteve da Codevasf,\n\n                                                                                                               9\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n         todas as informações e esclarecimentos, sendo suficientes para a elaboração da proposta\n         apresentada, implicando na aceitação plena de suas condições.\n5.2.     Impugnação ao Edital\n5.2.1.   Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer\n         pessoa é parte legítima para impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica,\n         devendo ser observado ainda:\n\n5.2.2.   A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à Secretaria de Licitações e\n         Contratos da Codevasf, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos\n         anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de\n         recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do\n         certame;\n\n5.2.3.   A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser\n         motivada pela Secretaria de Licitações e Contratos da Codevasf, nos autos do processo\n         de licitação.\n\n5.2.4.   Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização\n         do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das\n         propostas.\n5.3.     Recursos Administrativos\n5.3.1.   Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.\n\n5.3.2.   Caso seja concedido o benefício estipulado no subitem 10.10.2 deste Edital, a abertura do\n         prazo recursal em relação ao resultado do certame somente ocorrerá após a finalização do\n         prazo determinado no referido subitem.\n\n5.3.3.   O Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou\n         da habilitação deverá manifestar imediatamente, através do sistema, após o término de\n         cada sessão (julgamento da proposta ou da habilitação), a sua intenção de recorrer, sob\n         pena de preclusão.\n\n5.3.4.   A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer\n         importará na decadência desse direito, ficando a autoridade competente autorizada a\n         adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.\n\n5.3.5.   Declarada a vencedora, o Agente de Contratação (Pregoeiro) abrirá o sistema eletrônico,\n         no prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, durante o qual os licitantes que manifestaram\n         intenção de recurso em qualquer uma das fases estabelecidas no item 5.3.3 deverão, de\n         forma imediata, em campo próprio do sistema, confirmar ou não sua intenção de recurso.\n\n5.3.6.   O Licitante que tiver confirmado sua intenção de recurso deverá registrar as razões do\n         recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando os demais\n         licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual\n         prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.\n\n\n\n                                                                                                        10\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n5.3.7.    Qualquer recurso contra a decisão do Agente de Contratação (Pregoeiro) não terá efeito\n          suspensivo.\n\n5.3.8.    O recurso será dirigido ao Agente de Contratação (Pregoeiro), que, se não reconsiderar o\n          ato ou a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua\n          motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de\n          30 (trinta) dias úteis, contado do recebimento dos autos.\n\n5.3.9.    O acolhimento do recurso implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam\n          passíveis de aproveitamento.\n\n5.3.10.   É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus\n          interesses.\n\n5.3.11.   As razões dos recursos deverão ser apresentadas, tempestivamente, via sistema da\n          sessão pública através do Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras)\n          ou, em caso de inoperabilidade do sistema, poderá ser enviado via email:\n          licitacao@codevasf.gov.br, dirigidas ao Agente de Contratação (Pregoeiro), que os\n          analisará e quando mantiver sua decisão, encaminhará os autos à autoridade competente\n          que, neste caso, deverá decidir sobre o recurso.\n\n5.3.12.   Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem\n          como os que não forem apresentados na forma estabelecida no subitem acima.\n\n6.        ENVIO DAS PROPOSTAS\n\n6.1.      Após a divulgação do Edital no portal https://www.gov.br/compras o licitante deverá\n          encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por\n          meio do sistema eletrônico, com observância aos preços máximos unitários e global\n          orçados pela CODEVASF, até a data e horário marcados para abertura da sessão,\n          quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.\n\n6.1.1.    A licitante deve atentar que deverá estar com todas as condições de habilitação exigidas\n          neste Edital atendidas, até a data de abertura do certame, considerando o subitem 10.10.2\n          deste documento.\n\n6.1.2.    O licitante deverá enviar sua proposta, em reais, mediante o preenchimento, no sistema\n          eletrônico, dos seguintes campos:\n\n           a)   Valor unitário e total do item;\n\n           b)   Marca; (se for o caso)\n\n           c)   Fabricante; (se for o caso)\n\n           d)   Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação\n                técnica do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de\n                validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão\n                competente, quando for o caso;\n\n                                                                                                          11\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n6.1.3.    A CODEVASF não considerará propostas para entrega parcial dos fornecimentos.\n\n6.1.4.    Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.\n\n6.1.5.    Nos valores propostos estarão inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, custos\n          operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer\n          outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.\n\n6.1.6.    A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua\n          apresentação, sujeita a revalidação por idêntico período.\n\n6.1.7.    AS PROPOSTAS DAS LICITANTES PREVIAMENTE CLASSIFICADAS EM 1º PRIMEIRO\n          LUGAR deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema\n          eletrônico, obedecendo os prazos estipulados neste instrumento de convocação, e será\n          considerado o preço unitário por item expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais.\n\n6.1.8.    Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta\n          anteriormente incluída no sistema.\n\n6.1.9.    Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação (Pregoeiro) e os\n          Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do\n          sistema eletrônico.\n\n6.1.10.   Declarações a serem enviadas, em campo próprio, através do sistema do Portal de\n          Compras do Governo Federal, quando do envio da proposta:\n\n          a)   De que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,\n               de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.\n               42 a 49.\n               a1) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno\n                     porte, a ausência da declaração impedirá o prosseguimento no certame;\n\n               a2) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e\n                    empresas de pequeno porte, a ausência da declaração apenas produzirá o\n                    efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei\n                    Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de\n                    pequeno porte.\n          b)   De que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,\n               bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital,\n               e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.\n\n          c)   De que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito)\n               anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em\n               qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do\n               inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;\n\n\n\n\n                                                                                                        12\n\f                             MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                             Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                             Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n            d)   De que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho\n                 degradante ou forçado, observando o disposto nos incs. III e IV do art.1° e no inc. III\n                 do art. 5° da Constituição Federal;\n\n            e)   Da inexistência de fato superveniente até a data do início da sessão que impeça a\n                 sua habilitação no presente processo licitatório, e de que está ciente da\n                 obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;\n\n            f)   De que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de\n                 reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da\n                 Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na\n                 legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;\n\n            g)   Da Cota de Aprendizagem, nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.\n\n6.1.10.1.   Declarações não obrigatórias, apenas para fins de desempate, conforme subitem\n            8.20 deste Edital:\n\n            a)   Declaração de Equidade de Gênero;\n\n                 a1) Declaração de que possui, se for o caso, documentos comprobatórios de ações\n                 de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, nos termos da\n                 Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025, devendo,\n                 quando possuir tais documentos, indicar o respectivo nível de enquadramento (Ouro,\n                 Prata ou Bronze), por meio de campo próprio disponibilizado no Sistema de Compras\n                 do Governo Federal.\n\n            b)   Declaração de Desenvolvimento de Programa de Integridade.\n\n\n6.2.        Incluída a proposta, ainda que omissa em sua descrição no sistema no campo\n            correspondente denominado “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o licitante\n            compromete-se a executar o objeto deste Edital, sem preterição do que consta do Termo\n            de Referência, ANEXO I - que integram o presente Edital.\n\n6.3.        Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou\n            incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos\n            pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o fornecimento, objeto deste\n            Pregão, a ser entregue a Codevasf sem ônus adicional.\n\n6.4.        A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das\n            condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.\n\n6.5.        A proposta, toda a correspondência e os documentos trocados entre o licitante e a\n            Codevasf serão escritos em português, e os preços deverão ser cotados em reais.\n\n6.6.        Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitário,\n            e entre o valor expresso em algarismo e por extenso será considerado válido o por extenso.\n\n\n                                                                                                           13\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n7.       DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\n7.1.     A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio\n         de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.\n\n7.1.1.   A PROPOSTA mais vantajosa será a de menor valor ofertado para a execução do objeto\n         da licitação;\n\n7.1.2.   Nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores\n         idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério\n         de desempate o previsto no subitem 8.20 deste Edital.\n\n8.       FASE DE LANCES\n\n8.1.     Classificadas as propostas, o sistema dará início à fase competitiva, quando então os\n         licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema\n         eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor\n         consignado no registro.\n\n8.1.1.   O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.\n\n8.2.     O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e\n         registrado pelo sistema, podendo disputar os 2.º, 3.º, 4.º lugares e assim sucessivamente,\n         se houver.\n\n8.3.     O intervalo mínimo de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances\n         intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,50\n         % (meio por cento).\n\n8.4.     Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em\n         que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.\n\n8.5.     A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será\n         prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois\n         minutos do período de duração da sessão pública.\n\n8.6.     A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois\n         minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de\n         prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.\n\n8.7.     Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública\n         encerrar-se-á automaticamente.\n\n8.8.     Encerrada a fase competitiva, com a definição da melhor proposta, caso o sistema permita,\n         poderá o Agente de Contratação (Pregoeiro), assessorado pela equipe de apoio, admitir o\n         reinício da sessão pública de lances, para definição das demais colocações.\n\n\n\n                                                                                                        14\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n8.8.1.    Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar\n          lances intermediários.\n\n8.9.      Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, permanecendo aquele que for recebido e\n          registrado primeiro.\n\n8.9.1.    O subitem 8.9 aplica-se apenas para a primeira classificação de melhor preço.\n\n8.9.2.    Em caso de empate, na segunda classificação em diante, prevalecerá o lance recebido e\n          registrado primeiro.\n\n8.10.     Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do\n          valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,\n          vedada a identificação do detentor do lance.\n\n8.11.     Durante a fase de lances, o Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá excluir lance cujo\n          valor seja manifestamente inexequível.\n\n8.12.     No caso de desconexão do Agente de Contratação (Pregoeiro), no decorrer da etapa de\n          lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão\n          sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.\n\n8.12.1.   O Agente de Contratação (Pregoeiro), quando possível, dará continuidade à sua atuação\n          no certame, sem prejuízo dos atos realizados.\n\n8.12.2.   Quando a desconexão do Agente de Contratação (Pregoeiro) persistir por tempo superior\n          a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após\n          comunicação expressa do Agente de Contratação (Pregoeiro) aos participantes no site:\n          www.gov.br/compras.\n\n8.13.     O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e\n          seus anexos.\n\n8.14.     Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\nBenefícios às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte:\n\n8.15.     Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas\n          de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação\n          automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação\n          não se enquadre nas vedações do item 3.3.1, deste Edital. O sistema identificará em\n          coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo\n          à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,\n          assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45\n          da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.\n\n8.16.     Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se\n          encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a\n          primeira colocada.\n\n                                                                                                         15\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n8.17.     A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de\n          encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da\n          primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após\n          a comunicação automática para tanto.\n\n8.18.     Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não\n          se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa\n          e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por\n          cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo\n          estabelecido no subitem anterior.\n\n8.19.     No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de\n          pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será\n          realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar\n          melhor oferta.\n\nCritérios de Desempate:\n\n8.20.     Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão,\n          nesta ordem:\n\n          a)    disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova\n                proposta em ato contínuo à classificação;\n\n          b)    desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no\n                ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução\n                Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025;\n\n          c)    desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos\n                órgãos de controle.\n\n8.21.     Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante\n          vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão\n          convocados, vedado qualquer outro processo.\n\n\n8.21.1.   Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado\n          será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.\n\n8.22.     DA NEGOCIAÇÃO\n\n8.22.1.   Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação\n          (Pregoeiro) deverá negociar, pelo sistema eletrônico, condições mais vantajosas com o\n          licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,\n          vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, e ainda:\n               a) Se não houver lances e o menor preço global e preços unitários estiver em\n                  desacordo com o orçado pela Codevasf;\n\n                                                                                                         16\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n               b) Quando a proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de melhor preço,\n                  estiver com preço global e unitários em desacordo com o orçado pela Codevasf,\n                  mesmo após encerramento da etapa competitiva;\n\n               c) Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às\n                  exigências de habilitação;\n\n               d) No caso de não comparecimento do licitante vencedor para a assinatura do\n                  Contrato/Ata de Registro de Preços no prazo estipulado ou em caso de recusa por\n                  parte desta, poderá também negociar a proposta subsequente para obter melhor\n                  preço.\n\n8.22.2.    A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos\n           demais licitantes.\n\n8.22.3.    O Agente de Contratação (Pregoeiro) solicitará ao licitante melhor classificado que, no\n           prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado\n           após a negociação realizada, conforme subitem 9.3, acompanhada, se for o caso, dos\n           documentos complementares.\n\n8.22.4.    É facultado ao Agente de Contratação (Pregoeiro) prorrogar o prazo estabelecido, a partir\n           de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou por interesse da Administração.\n\n8.22.5.    Após a negociação do preço, o Agente de Contratação (Pregoeiro) iniciará a fase de\n           julgamento.\n\n\n8.23.      ANÁLISE PRÉVIA AO EXAME DA PROPOSTA DE PREÇOS\n\n8.23.1.    Como condição prévia ao exame da proposta de preços do licitante detentor da proposta\n           classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará o eventual\n           descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de\n           sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta\n           aos seguintes cadastros:\n           a) SICAF;\n           b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela\n              Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);\n           c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,\n              mantido           pelo       Conselho         Nacional      de         Justiça\n              (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n           d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da                          União     –      TCU\n              (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);\n\n8.24.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das\n           alíneas \"b”, “c”, “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU\n           (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).\n\n                                                                                                            17\n\f                             MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                             Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                             Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n8.23.2.     A consulta aos cadastros acima mencionados será realizada em nome da empresa licitante\n            e também de seus sócios e administradores, para verificação e cumprimento dos\n            impedimentos previstos no art. 38 da Lei 13.303/2016.\n\n8.23.2.1.   Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências\n            Impeditivas Indiretas, a Administração diligenciará para verificar se houve fraude por parte\n            das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.\n\n8.23.2.2.   A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de\n            fornecimento similares, dentre outros.\n\n8.23.2.3.   O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.\n\n8.23.3.     Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação (Pregoeiro) reputará a\n            desclassificação do licitante, por falta de condição de participação.\n\n8.23.4.     No caso de desclassificação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência\n            do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-\n            se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.\n\n9.          JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n\n9.1.        Encerrada a etapa de negociação e após a análise prévia ao exame da proposta de preços,\n            o Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta previamente classificada em\n            primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao\n            máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto\n            a seguir:\n9.2.        Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor preço, considerados os prazos\n            para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros\n            mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística\n            sustentável e as demais condições estabelecidas no edital.\n\n9.3.        A Proposta de Preços da melhor oferta, classificada em primeiro lugar, deverá ser\n            reformulada, ao último lance ou valor negociado, conforme o item 8 do Termo de\n            Referência, Anexo I deste Edital, e enviada eletronicamente via sistema do portal\n            https://www.gov.br/compras, por meio da opção “Enviar Anexo”, concedendo-se, para\n            esta providência, o prazo de, no mínimo 02 (duas) horas, contado a partir da\n            convocação realizada pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), com a composição do(s)\n            item(ns), compreendendo a descrição do objeto, bem como todas as demais informações\n            afins julgadas necessárias ou convenientes pelo licitante, e contemplando os valores\n            unitário e total, por item, devidamente atualizados, na qual deverá ainda constar\n            explicitamente as seguintes informações:\n\n              a) A Carta de Apresentação da Proposta – Anexo II deste Edital – deverá constituir-se\n                 no primeiro documento da Proposta, devidamente datado e assinado pelo\n\n                                                                                                           18\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n               representante legal do licitante, e com prazo de validade que não poderá ser inferior\n               a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data estabelecida para a entrega\n               da proposta, sujeita à revalidação por idêntico período. A Carta de Apresentação da\n               Proposta deverá conter ainda os seguintes dados:\n\n               -     Razão social, CNPJ e endereço completo do licitante, com e-mail, site, número\n                     de telefone, Banco, agência, número de conta-corrente, praça de pagamento, e\n                     qualificação (nome, estado civil, profissão, nacionalidade, CPF, identidade,\n                     endereço e telefones fixo e celular) do dirigente ou representante legal, este\n                     mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso de o\n                     licitante ser o vencedor;\n\n           b) Demais documentos constantes do item 8 do Termo de Referência, Anexo I deste\n              Edital.\n\n           c) O licitante deverá, além das informações específicas requeridas pela Codevasf,\n              adicionar quaisquer outras que julgar necessárias. Somente serão aceitas aquelas\n              conhecidas que assegurem a qualidade igual ou superior à indicada nas\n              especificações constantes neste Edital e seus Anexos\n\n9.3.1.   Caso haja indisponibilidade e/ou dificuldades técnicas referentes ao sistema, enviar a\n         proposta, referida no item acima, para o e-mail: licitacao@codevasf.gov.br.\n\n9.3.2.   É facultado ao Agente de Contratação (Pregoeiro) prorrogar o prazo estabelecido, a partir\n         de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante ou por interesse da Administração.\n\n9.4.     Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 56, incisos I a\n         VI da Lei n.º 13.303/2016, as propostas que:\n\n          a)       Não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus\n                   anexos, descumpram especificações técnicas constantes do instrumento\n                   convocatório;\n\n          b)       Apresentem vícios insanáveis, irregularidades ou defeitos capazes de impedir o seu\n                   julgamento;\n\n          c)       Apresentem preços manifestamente inexequíveis;\n                    c1)   Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada\n                          sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos\n                          envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto\n                          deste Pregão;\n\n                    c2)   Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou\n                          unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços\n                          de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de\n                          propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à\n                          totalidade da remuneração;\n\n                                                                                                          19\n\f                         MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                         Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                         Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n                 c3)   Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da\n                       necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada\n                       diligência, na forma do § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, para efeito de\n                       comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os\n                       seguintes procedimentos:\n                            i. Questionamentos junto ao licitante vencedor para apresentação de\n                               justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de\n                               inexequibilidade;\n                           ii. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;\n                           iii. Demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.\n          d)    Apresente um desconto menor que o mínimo exigido ou permaneça acima do\n                orçamento estimado pela Codevasf, para valor global e/ou unitário, para a\n                contratação de que trata o § 1o do art. 57 e ressalvada a hipótese prevista no caput\n                do art. 34 da Lei nº 13.303/2016;\n\n          e)    Não justificar/adequar as eventuais irregularidades apontadas pelo Agente de\n                Contratação (Pregoeiro), após diligência;\n\n          f)    Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório,\n                salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto\n                e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.\n\n          g)    O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada\n                no item.\n\n9.4.1.   A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com\n         acompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n\n9.5.     É facultado ao Agente de Contratação (Pregoeiro), em qualquer fase da licitação, desde\n         que não seja alterada a substância da proposta, e sem que se prejudique a atribuição de\n         tratamento isonômico entre os licitantes, promover diligências que entender necessárias\n         e/ou adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir\n         impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do\n         processo, conforme art. 66 do Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da\n         Codevasf.\n\n9.5.1.   Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de\n         diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá\n         ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas\n         de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.\n\n9.6.     Erros ou distorções em qualquer preço ou componente de preço, que impliquem em\n         acréscimo do preço fixado na Carta de Apresentação de Proposta não serão considerados,\n         não podendo o licitante eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.\n\n\n\n                                                                                                       20\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n9.6.1.   Ocorrendo a hipótese prevista no subitem acima a licitante deverá honrar o preço fixado\n         na Carta de Apresentação de Proposta, sob pena de desclassificação e das possíveis\n         sanções cabíveis.\n\n9.6.2.   A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração\n         de seu valor global.\n\n9.7.     Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com\n         relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos\n         termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros\n         materiais.\n\n9.7.1.   Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente\n         de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação (Pregoeiro).\n\n9.8.     O Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá solicitar parecer técnico da Área de origem\n         da licitação e/ou Parecer da Assessoria Jurídica, para subsidiar o julgamento da proposta.\n\n9.9.     Se a proposta de preços do licitante classificado em primeiro lugar não for aceitável, o\n         Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta ou lance subsequente,\n         verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até\n         a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.\n\n9.10.    Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação (Pregoeiro)\n         passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do\n         empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina\n         antes estabelecida, se for o caso.\n\n9.11.    Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação (Pregoeiro)\n         verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.\n\n10.      HABILITAÇÃO\n\n10.1.    A PROPOSTA classificada em primeiro lugar, nos termos do item 9 deste Edital, deverá\n         apresentar os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica,\n         regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira,\n         válidos e que comprovem situação pré-existente à abertura do certame, relacionados\n         nos subitens seguintes.\n\n10.2.    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF\n         deverão ser encaminhados via Sistema do Portal de Compras do Governo Federal ou, em\n         caso de indisponibilidade e/ou dificuldades técnicas referentes ao sistema, enviar para o e-\n         mail: licitacao@codevasf.gov.br, concedendo-se, para esta providência, o prazo de, no\n         mínimo 02 (duas) horas, contado a partir da convocação realizada pelo Agente de\n         Contratação (Pregoeiro) no sistema eletrônico.\n\n\n\n                                                                                                        21\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n10.2.1.   Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante\n          apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à\n          integridade do documento digital.\n\n10.3.     Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista:\n\n            a) Verificação, \"on line\", junto do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de\n               Fornecedores, da documentação obrigatória (RECEITA FEDERAL, DÍVIDA ATIVA\n               DA UNIÃO, FGTS, SEGURIDADE SOCIAL-INSS, CERTIDÃO NEGATIVA DE\n               DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT);\n\n                a1)   Nota: A Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da\n                      União, emitidas pela RFB e PGFN, bem como a Certidão referente à\n                      Contribuição Previdenciária (INSS), emitida pela RFB, expedidas\n                      anteriormente à vigência da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de\n                      2/10/2014, e suas alterações posteriores, poderão ser apresentadas para\n                      satisfazer a exigência desta alínea, desde que estejam dentro do prazo de\n                      validade nelas constantes, conforme prevê a Portaria MF nº 358, de 5/9/2014\n                      (publicada no DOU de 9/9/2014).\n\n                a2)   Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto ao\n                      SICAF, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação\n                      correspondente com prazo de validade em vigor;\n\n                a3)   Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será\n                      confirmada através de consulta realizada nos sites correspondentes;\n\n                a4)   Se porventura, quando da verificação “on line” no SICAF constatar-se que o\n                      cadastramento do licitante vencedor se encontra vencido, o mesmo deverá\n                      encaminhar à CODEVASF, além dos documentos citados na alínea “a” acima\n                      e “b” abaixo, a cópia dos seguintes documentos:\n\n                      a4.1) no caso de sociedade limitada unipessoal (SLU): inscrição no Registro\n                      Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva\n                      sede;\n\n                      a4.2) Registro comercial, no caso de empresa individual, devendo, no caso\n                      de licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta\n                      onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz;\n\n                      a4.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente\n                      registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria\n                      em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de\n                      documento (ATA) de eleição de seus administradores, devendo, no caso do\n                      licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde\n                      opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz no qual\n                      deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de\n                      atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;\n\n                                                                                                        22\n\f                        MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                        Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                        Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n                     a4.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada\n                     de prova de diretoria em exercício;\n\n          b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo no Anexo\n             VII deste Edital.\n\n          c) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, a mesma\n             deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou\n             autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a\n             atividade assim o exigir.\n\n10.4.   Qualificação Técnica:\n\n          a)   A Qualificação Técnica constituir-se-á dos documentos apresentados na\n               HABILITAÇÃO exigidos no subitem 9.2 do Termo de Referência, Anexo I, que\n               integra o presente Edital, devendo ser apresentados na forma estabelecida para\n               fins de avaliação da qualificação técnica.\n               a1) No caso de comprovação da capacidade técnica do licitante e dos profissionais\n               em serviços realizados no exterior, deverá ser apresentado Atestado de\n               Capacidade Técnica, devidamente regularizado no país de origem, registrado no\n               Consulado Brasileiro, que para efeito de habilitação, poderá ser apresentado em\n               tradução livre, nos termos do subitem 10.11.1 do Edital;\n\n10.5.   Qualificação Econômico-Financeira:\n\n          a)   Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor\n               da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida pelo domicílio de\n               pessoa física;\n\n          b)   Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já\n               exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira\n               da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,\n               podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de\n               apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do\n               ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado\n               pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir;\n\n               b1) Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço\n                   patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:\n                    b.1.1) sociedades regidas pela Lei 6.404/1976 (sociedade anônima):\n                           ▪ Publicados em Diário Oficial; ou\n                           ▪ Publicados em jornal de grande circulação; ou,\n                           ▪ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede\n                               ou domicílio do licitante.\n\n                    b.1.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):\n\n                                                                                                      23\n\f           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n             ▪    Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura\n                  e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial\n                  da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou\n             ▪    Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis\n                  devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da\n                  sede ou domicílio do licitante;\n\n     b.1.3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar\n           123/2006 - estatuto das microempresas e das Empresas de Pequeno\n           Porte “SIMPLES”:\n            ▪ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura\n                e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial\n                da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou\n            ▪ Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis\n                devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da\n                sede ou domicílio do licitante;\n     b.1.4) sociedade criada no exercício em curso:\n            ▪ Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou\n                autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;\n            ▪ O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar\n                assinados por Contador ou por outro profissional equivalente,\n                devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n\nb2) Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante a\n    apresentação dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e\n    Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1 (um), obtidos pela aplicação das\n    seguintes fórmulas:\n\n    LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo\n        Passivo Circulante + Passivo Não Circulante\n\n    SG =      ___________ Ativo Total____________\n           Passivo Circulante + Passivo Não Circulante\n\n    LC = Ativo Circulante__\n         Passivo Circulante\n\n    Onde:\n    LG - Liquidez Geral\n    SG - Solvência Geral\n    LC - Liquidez Corrente\n\nb3) Licitantes que apresentarem valor menor que 1 (um), em qualquer um dos\n    índices referidos na sub alínea “b2”, quando da habilitação, deverão comprovar,\n    considerados os riscos para a Administração, e, a critério da Autoridade\n    Competente, o capital social mínimo, referente a 10% (dez por cento) do valor\n    total estimado do item pertinente.\n\n\n                                                                                         24\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n10.6.     Para a eficácia dos atos quanto ao atendimento a que se referem as alíneas “a1”, “a2”, “a3”\n          e “b”, do subitem 10.3 acima, será analisada a documentação da licitante vencedora.\n\n10.7.     A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso\n          as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a Codevasf convenciona\n          o prazo como sendo o de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada\n          a hipótese do licitante em comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao\n          antes convencionado, mediante a juntada de norma legal pertinente.\n\n10.7.1.   Caso a certidão expedida pela Fazenda Federal seja POSITIVA, deverá constar\n          expressamente na mesma o efeito negativo, nos termos do art. 206 do Código Tributário\n          Nacional/CTN, ou sejam juntados documentos que comprovem que o débito foi parcelado\n          pelo próprio emitente, que a sua cobrança está suspensa, ou se contestado, esteja\n          garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens.\n\n10.7.2.   Toda a documentação apresentada pelo licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer\n          a empresa que efetivamente executará os serviços, ou seja, o número de inscrição no\n          Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os\n          documentos, com exceção da CND referente ao INSS e do CRF referente ao FGTS, sendo\n          que neste último caso deverá comprovar que os recolhimentos de FGTS são centralizados.\n\n10.8.     Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:\n\n          a)   Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou,\n\n          b)   Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto\n               aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos\n               somente em nome da matriz;\n\n10.9.     Habilitação: Benefícios às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte\n\n10.9.1.   Nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 8.538/2015,\n          alterado pelo Decreto nº 10.273/2020, em se tratando das Microempresas e Empresas de\n          Pequeno Porte, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida\n          para efeito de contratação, observando-se o disposto no item 3.3.1 deste Edital. Contudo,\n          deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de\n          regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput\n          da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).\n\n10.9.2.   Na hipótese de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou\n          trabalhista, quando da comprovação de que trata o subitem acima, será assegurado o\n          prazo de 5 (cinco) dias úteis, da divulgação do resultado da fase de habilitação,\n          prorrogável por igual período, a critério da Codevasf, mediante justificativa do licitante, para\n          a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito,\n          e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa\n          (art. 43, § 1º, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006), observando-se o\n          procedimento definido no Decreto nº 8.538/2015 art. 4º, § 1º, alterado pelo Decreto nº\n          10.273/2020.\n\n                                                                                                          25\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n\n10.9.3.    A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte\n           é condição para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços.\n\n10.9.4.    A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 10.9.2 acima,\n           implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no\n           Capítulo II, Seção III da Lei nº 13.303/2016, de 30/6/16, sendo facultado à Codevasf\n           convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação do\n           objeto de que trata este Edital, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º, da Lei Complementar\n           n.º 123, de 14/12/2006).\n\n10.10.     Os documentos apresentados em língua estrangeira:\n\n10.10.1.   Os documentos apresentados durante a sessão pública, emitidos em idioma estrangeiro,\n           poderão ser inicialmente apresentados com tradução livre, para a língua portuguesa.\n\n10.10.2.   Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou\n           da ata de registro de preços, os documentos de que trata o subitem 10.10.1 acima, serão\n           traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do dispostos no\n           Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou\n           consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas e registrado no Cartório de\n           Títulos e Documentos, arcando o licitante com todas e quaisquer despesas decorrentes da\n           tradução.\n\n10.11.     Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação (Pregoeiro)\n           examinará a proposta ou o lance subsequente, na fase de julgamento, verificando a sua\n           aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim\n           sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.\n\n10.12.     Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e seus Anexos, o licitante será\n           declarado vencedor.\n\n11.        REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n\n11.1.      A sessão pública poderá ser reaberta:\n\n11.1.1.    Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à\n           realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,\n           situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.\n\n11.1.2.    Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante\n           declarado vencedor não assinar o Contrato/Ata de Registro de Preços, não retirar o\n           instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos\n           do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos\n           imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.\n\n\n\n                                                                                                          26\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n11.2.     Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão\n          reaberta.\n\n11.3.     A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) de acordo com a fase do\n          procedimento licitatório.\n\n12.       ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n\n12.1.     Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os eventuais recursos\n          administrativos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente\n          poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.\n\n12.2.     A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição\n          com vistas à verificação da aceitabilidade do item cotado, antes da homologação do\n          certame.\n\n13.       FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E FORMAÇÃO DE CADASTRO\n          DE RESERVA\n\n13.1.     Homologada a licitação pela autoridade competente será formalizada a Ata de Registro de\n          Preços nos termos do Anexo III deste Edital, com as licitantes consideradas vencedoras\n          do certame.\n\n13.2.     A Codevasf procederá ao encaminhamento da Ata de Registro de Preços, devidamente\n          preenchida com os itens nos quais o licitante foi considerado vencedor, ao endereço\n          eletrônico informado na proposta desta, que procederá a sua assinatura no prazo de 5\n          (cinco) dias úteis, remetendo-a a Codevasf para o endereço citado no item 1 deste Edital.\n\n13.2.1.   O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo\n          justificado e aceito pela Codevasf, ou por interesse desta.\n\n13.2.2.   No caso do licitante se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das\n          punições previstas neste Edital, o Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá convocar os\n          licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas\n          mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.\n\n13.2.3.   Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima,\n          a Codevasf poderá:\n\n          a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com\n             vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;\n\n          b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,\n             atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.\n\n\n\n                                                                                                         27\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n13.3.     Assinada a Ata de Registro de Preços, esta terá efeito de compromisso de fornecimento.\n\n13.4.     A efetivação da Ata de Registro de Preços não obriga a Codevasf a firmar as contratações\n          que dela poderão advir, facultada a realização de licitação específica para qualquer\n          aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro de preços\n          preferência de fornecimento em igualdade de condições.\n\n13.5.     Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter as condições\n          de habilitação consignadas no Edital.\n\n13.6.     O fornecedor beneficiário que não atender o subitem 13.5 acima terá sua proposta\n          desclassificada, podendo a Codevasf convocar outro licitante, respeitada a ordem de\n          classificação, para, após comprovados os documentos habilitatórios e feita a negociação,\n          assumir a colocação de primeiro classificado na Ata de Registro de Preços, sem prejuízo\n          das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.\n\n13.7.     DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA\n\n13.7.1.   Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:\n          a) dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário,\n          observada a classificação na licitação; e\n          b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original\n\n13.7.2.   Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores\n          registrados na ata.\n\n          a) A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do\n          certame em relação ao licitante mais bem classificado.\n          b) Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o\n          objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua\n          proposta original.\n\n13.7.3.   A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando\n          houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes\n          hipóteses:\n          a) quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas\n          condições estabelecidos no edital; ou\n          b) quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas\n          hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.\n\n13.7.4.   Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do\n          adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições\n\n\n\n\n                                                                                                         28\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n           propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua\n           eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:\n           a) convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem\n           de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do\n           adjudicatário; ou\n           b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,\n           observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.\n\n14.        CONTRATAÇÃO\n\n14.1.      Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigido o Cadastro Informativo\n           de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin e a comprovação das\n           condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser\n           mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.\n\n14.1.1.    A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a contratação.\n\n14.2.      Após a assinatura do Instrumento Contratual, de acordo com a demanda de materiais e/ou\n           produtos constantes na ata de registro de preços, procederá a emissão da Nota de\n           Empenho em favor do fornecedor beneficiário do(s) item(ns).\n\n14.2.1.    O fornecedor beneficiário que não aceitar as condições estabelecidas no instrumento\n           contratual correspondente, conforme o caso, não cumprindo assim as obrigações\n           prescritas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.\n\n14.2.2.    É facultado à Codevasf, quando o fornecedor beneficiário não aceitar o instrumento\n           contratual correspondente, conforme o caso, nas condições estabelecidas, convocar outro\n           licitante, obedecida a ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de\n           Preços, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de\n           habilitação.\n\n14.2.3.    O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços deverá proceder a entrega do\n           objeto deste edital em conformidade com as exigências prescritas no Termo de Referência,\n           Anexo I deste Edital.\n\n\n14.3.     O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato na Área de Revitalização e\n           Desenvolvimento Territorial da Codevasf, em Brasília/DF, devendo comparecer no prazo\n           de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da convocação, ou assiná-lo digitalmente no\n           mesmo prazo.\n\n14.3.1.    O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,\n           quando solicitado pelo licitante vencedor, no decorrer do prazo especificado no subitem\n           acima, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Codevasf.\n\n\n\n\n                                                                                                          29\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n14.3.2.   Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação\n          consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do\n          contrato.\n\n14.3.3.   A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido, bem\n          como não apresentar as mesmas condições exigidas neste certame, caracterizará o\n          descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às sanções previstas neste\n          Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.\n\n14.3.4.   A Codevasf providenciará a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União,\n          considerando que tal publicação deverá ocorrer nos termos previstos no § 2º do art. 51 da\n          Lei nº 13.303/2016.\n\n15.       CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\n15.1.     Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual\n          redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas\n          seguintes situações:\n\n          a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos\n          imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução\n          da ata tal como pactuada, nos termos do disposto no inciso VI do art. 81 da Lei n.º\n          13.303/16.\n          b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou\n          superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços\n          registrados;\n          c) ou na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre\n          os preços registrados\n\n15.2.     Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por\n          motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para\n          negociar a redução do preço registrado.\n\n15.2.1.   Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será\n          liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de\n          penalidades administrativas.\n\n15.2.2.   Na hipótese prevista no item 15.2.1, o gerenciador convocará os fornecedores\n          remanescentes, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços\n          aos valores de mercado.\n\n15.2.3.   Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao\n          cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 16, e adotará\n          as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.\n\n15.2.4.   Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora\n          comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata\n\n                                                                                                        30\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n          de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem\n          negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no inciso VI do art. 81\n          da Lei n.º 13.303/16.\n\n15.3.     Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor\n          não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor\n          requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato\n          superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.\n\n\n15.3.1.   Para fins do disposto no item 15.3, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido\n          de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a\n          inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.\n\n15.3.2.   Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o\n          preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o\n          fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento\n          do seu registro, nos termos do disposto no item 16, sem prejuízo da aplicação das sanções\n          previstas na legislação vigente.\n\n15.3.3.   Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no item\n          15.3.2, o gerenciador convocará os fornecedores remanescentes do certame, na ordem de\n          classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.\n\n15.3.4.   Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao\n          cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 16, e adotará\n          as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.\n\n15.3.5.   Na hipótese de comprovação do disposto no caput e no item 15.3 e subitem 15.3.1, o órgão\n          ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos\n          valores praticados pelo mercado.\n\n15.3.6.   O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem\n          firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do\n          preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o\n          disposto inciso VI do art. 81 da Lei n.º 13.303/16.\n\n16.       CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n\n16.1.     O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando\n          o fornecedor:\n\n\n\n\n                                                                                                         31\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n          a) descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;\n          b) não assinar o contrato, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela\n          Administração sem justificativa razoável;\n          c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 15.3.2; ou\n          d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de\n          2021 ou no inciso III do art. 83 da Lei 13.303, de 2016.\n\n16.1.1.   Na hipótese prevista na alínea d) do item 16.1, caso a penalidade aplicada ao fornecedor\n          não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade\n          gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do\n          registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os\n          efeitos da sanção.\n\n16.1.2.   O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas no caput será formalizado\n          por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do\n          contraditório e da ampla defesa.\n\n16.1.3.   Na hipótese de cancelamento do registro de preços do fornecedor, o órgão ou a entidade\n          gerenciadora poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de\n          classificação.\n\n16.1.4.   O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em\n          determinada ata de registro de preços, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente\n          comprovadas e justificadas:\n\n          a) por razão de interesse público;\n          b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior;\n          c) ou se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto nos subitens 15.2.3 e\n          15.3.4.\n\n17.       PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\n17.1.     O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia\n          útil subsequente à data de divulgação no PNCP.\n\n18.       ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n\n18.1.     A Codevasf se propõe a pagar pelos fornecimentos, objeto desta licitação, o valor máximo\n          global de R$ 79.690.880,90 (setenta e nove milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos\n          e oitenta reais e noventa centavos), data-base de agosto de 2026, conforme indicado nas\n          Planilhas de Quantidades e Preços Orçados, constantes do Anexo II do Termo de\n          Referência, parte integrante do presente edital.\n\n18.2.     A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários ocorrerá no momento da\n          formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.\n\n\n                                                                                                        32\n\f                        MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                        Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                        Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n19.     GERENCIAMENTO, PARTICIPAÇÃO E ADESÃO\n\nÓRGÃO GERENCIADOR:\n\n19.1.   O órgão gerenciador será a Codevasf.\n\n19.2.   Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do\n        Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:\n        a)    remanejar os quantitativos da ata, observado o disposto no art. 30;\n        b)    gerenciar a ata de registro de preços;\n        c)    conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados;\n        d)    deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham\n              manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP;\n        e)    aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades\n              decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta e\n              registrá-las no SICAF;\n        f)    aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades\n              decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em\n              relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações\n              contratuais, em relação às suas próprias contratações, e registrá-las no SICAF; e\n        g)    autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de até noventa\n              dias para o órgão não participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada,\n              respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não\n              participante.\n\n19.3.   Constituem ainda obrigações do órgão gerenciador, quando da execução contratual:\n        a)    Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;\n        b)    Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com\n              as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e\n              recebimento definitivo;\n        c)    Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades\n              verificadas nos objetos fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;\n        d)    Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de\n              comissão/serviços especialmente designado;\n        e)    Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser\n              solicitados pelo representante da Contratada;\n        f)    Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do\n              objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.\n        g)    Permitir ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços o acesso ao local\n              da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;\n\n\n\n                                                                                                      33\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n          h)     Notificar o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços de qualquer\n                 irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;\n          i)     Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços\n                 registrados permanecem compatíveis com aqueles praticados no mercado.\n\n19.3.1.   A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada\n          com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Edital, bem como por qualquer\n          dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,\n          prepostos ou subordinados.\n\nADESÃO:\n\n19.4.     A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão\n          ou entidade da administração pública que estejam enquadrados no art. 1º da Lei\n          13.303/2016 e que não tenham participado do certame licitatório, mediante anuência do\n          órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que\n          couber, as condições e as regras estabelecidas pela Codevasf.\n\n19.4.1.   É facultada aos órgãos ou entidade da Administração Direta Municipal, Distrital ou Estadual\n          a adesão às Atas de Registro de Preços da Codevasf, devendo apresentar parecer\n          favorável de sua Assessoria Jurídica.\n\n19.4.2.   Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer\n          uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para\n          manifestação sobre a possibilidade de adesão.\n\n19.4.3.   Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a\n          aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, respeitado o prazo de\n          vigência da ata.\n\n19.4.4.   Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços optar pela aceitação ou\n          não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações\n          anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n\n19.4.5.   As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,\n          por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do\n          instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão\n          gerenciador e órgãos participantes.\n\n19.4.6.   As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro de\n          cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\n          participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.\n\n19.4.7.   Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança\n          do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,\n          observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\n\n\n                                                                                                         34\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n           descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,\n           informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\n19.5.      A adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação deverá observar o disposto\n           no Procedimento para Processos de Adesão a Atas de Registro de Preços da Codevasf.\n\n19.6.      Constituem obrigações do Fornecedor beneficiário da Ata:\n\n19.6.1.    A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes do edital, seus anexos e sua\n           proposta, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução\n           do objeto e ainda:\n\n19.6.2.    Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do\n           fornecimento a outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de\n           preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente registro de preço;\n\n19.6.3.    Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local\n           constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual\n           constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, procedência, prazo de validade,\n           número do contrato e dados bancários para pagamento (banco, nome e código da agência\n           e conta corrente);\n\n19.6.4.    O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português\n           e da relação da rede de assistência técnica autorizada;\n\n19.6.5.    Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o art. 76 da\n           Lei nº 13.303/16;\n\n19.6.6.    Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Edital, objeto com\n           avarias ou defeitos;\n\n19.6.7.    Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a\n           data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a\n           devida comprovação;\n\n19.6.8.    Manter, durante toda a execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, em\n           compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e\n           qualificação exigidas na licitação, além do que está disposto no item 14.1.\n\n19.6.9.    Assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato e aceitar a respectiva Ordem de\n           Fornecimento, no prazo estabelecido no Edital.\n\n19.6.10.   Pagar todos os tributos devidos em decorrência da execução dos fornecimentos, bem\n           como apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido\n           neste Edital.\n\n\n\n\n                                                                                                          35\n\f                            MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                            Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                            Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n19.6.11.   A contratada deverá observar todas as obrigações legais, secundárias, de segurança e\n           medicina do trabalho, sustentabilidade socioambientais, trabalhistas, integridade,\n           anticorrupção, LGPD e demais aplicáveis e necessárias à execução do objeto do Edital.\n\n20.        PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA\n\n20.1.      Os prazos para execução do objeto e vigência do contrato são os estabelecidos no item 11\n           do Anexo I – Termo de Referência, que integra o presente Edital, e nos subitens abaixo.\n\n20.1.1.    O prazo máximo para emissão da Ordem de Fornecimento é de 60 (sessenta) dias,\n           contados da data de assinatura do contrato.\n\n20.1.2.    O prazo de vigência do contrato será contado da data de sua assinatura.\n\n20.2.      O contrato terá eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da\n           União, qualquer que seja o valor envolvido, tendo início e vencimento em dia de expediente\n           na Codevasf, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado,\n           caso:\n\n           a)   haja interesse da Codevasf;\n\n           b)   sejam comprovadas as condições iniciais de habilitação financeira da contratada;\n\n           c)   seja constatada em pesquisa que os preços contratados permanecem vantajosos para\n                a Codevasf;\n\n           d)   Esteja justificada e motivada tecnicamente por escrito, em processo correspondente;\n\n           e)   Esteja previamente autorizada pela autoridade competente.\n\n20.2.1.    Os pedidos de prorrogação de vigência dos contratos pelo contratado serão analisados\n           pelo Fiscal do Contrato e/ou ao titular da unidade orgânica demandante, que emitirá\n           parecer quanto à necessidade de prorrogação e o encaminhará ao Gestor do Contrato para\n           providências decorrentes.\n\n20.2.2.    Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse da CONTRATADA, somente será\n           apreciado pela CODEVASF se manifestado expressamente, por escrito, até 30 (trinta) dias\n           antes do vencimento do Contrato.\n\n20.3.      A expedição da “Ordem de Fornecimento” somente se efetivará após a publicação do\n           extrato do Contrato no “Diário Oficial da União”.\n\n20.4.      Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto\n           contratado admitirão prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada\n           a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos\n           seguintes motivos, devidamente autuados em processo:\n\n\n\n                                                                                                          36\n\f                        MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                        Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                        Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n          a)      quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de\n                  acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela\n                  Lei;\n          b)      quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de\n                  verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;\n          c)      quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de\n                  circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a\n                  antecipação do pagamento, sem a correspondente contraprestação de\n                  fornecimento de bens;\n          d)      para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os\n                  encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa\n                  remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio\n                  econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos\n                  imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,\n                  retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de\n                  força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica\n                  extraordinária e extracontratual.\n\n20.5.   A cada prorrogação a CONTRATADA deverá apresentar prova de regularização com\n        tributos (Fazenda Federal), Previdência Social (CND), Débitos Trabalhistas (CNDT) e\n        FGTS ou comprovante de regularidade do SICAF e no CADIN. Caso não se verifique que\n        a empresa regularizou sua situação, estará sujeita às sanções previstas neste Edital, bem\n        como ao enquadramento nos motivos do Art. 155 do Regulamento Interno de Licitações e\n        Contratos da Codevasf.\n\n20.6.   O Termo Aditivo que prorrogar vigência contratual que implique em alteração no valor do\n        contrato conterá cláusula especificando o respectivo valor.\n\n21.     FORMA DE PAGAMENTO\n\n21.1.   O pagamento do objeto deste Edital será realizado conforme as condições estabelecidas\n        no item 12 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, que faz parte integrante do\n        mesmo. Será efetuado em reais, contra a apresentação das Notas Fiscais/Faturas\n        devidamente atestadas pela Fiscalização da CODEVASF.\n\n22.     REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS\n\n22.1.   Os preços registrados permanecerão válidos pelo período de um ano contado da data de\n        apresentação da proposta. Após o período estabelecido, serão adotados os critérios de\n        reajustamento previstos no item 13 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.\n\n23.     SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\n23.1.   Para a apuração das infrações contratuais ou outras cometidas nas Licitações Codevasf,\n        a Codevasf, respeitado o contraditório e ampla defesa, deverá instaurar processo para\n\n                                                                                                      37\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n          apuração da responsabilidade do infrator, podendo impor as seguintes penalidades ao\n          contratado ou licitante:\n\n              I. Advertência, nos seguintes casos:\n                   a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei\n                   quando não se justificar a aplicação de sanção mais grave; ou;\n                   b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena\n                   relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de\n                   sanção mais grave.\n                   I.1) A licitante será notificada que, em caso de inobservância ou reincidência,\n                   sanção mais elevada poderá ser aplicada.\n                   I.2) Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou\n                   deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução\n                   do contrato, bem como não causem prejuízos à Codevasf.\n              II. Multa, na forma descrita no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;\n             III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a\n                CODEVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos, o licitante e contratado que:\n                a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;\n                b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar\n                   documento falso;\n                c) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar\n                   declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;\n\n                d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem\n                   motivo justificado;\n\n                e) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,\n                   devidamente justificado;\n\n                f) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;\n\n                g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou\n\n                h) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.\n\n23.1.1.    A sanção prevista no inciso I do subitem 23.1 consiste em uma comunicação formal ao\n           licitante/contratado, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida,\n           cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que\n\n\n                                                                                                        38\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n           seja sanada a impropriedade, notificando-o de que, em caso de inobservância ou\n           reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.\n\n23.1.2.    As sanções definidas no inciso III do subitem 23.1 poderão ser majoradas em 1/2 (um\n           meio) nos seguintes casos, em função do prazo base originário da sanção:\n\n           a) Se o apenado for reincidente; e\n\n           b) Se a falta do apenado tiver produzido prejuízos relevantes para a empresa.\n\n23.1.3.    As sanções definidas no inciso III do subitem 23.1 poderão ser atenuadas em 1/4 (um\n           quarto) nos seguintes casos em função do prazo base originário da sanção:\n\n           a) Se o apenado não for reincidente;\n\n           b) Se a falta do apenado não tiver produzido prejuízos relevantes para a empresa;\n\n           c) Se o apenado tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la;\n              e\n\n           d) Se o apenado comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de\n              integridade, de acordo com os requisitos do artigo 56 do Decreto nº. 11.129/2022.\n\n23.2.     Na aplicação de sanções ao contratado será assegurada a observância do contraditório e\n          ampla defesa, garantindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa\n          prévia pelo contratado.\n\n23.3.     As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e\n          impedimento de contratar podem ser cumuladas com a de multa.\n\n23.4.     A sanção de suspensão, prevista no subitem 23.1 observará os parâmetros estabelecidos\n          no RILC da CODEVASF, e poderá ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em\n          razão dos contratos:\n           a.   Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal\n                no recolhimento de quaisquer tributos;\n           b.   Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou\n           c.   Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEVASF, em virtude de\n                atos ilícitos praticados.\n23.5.     Constituem atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, as condutas\n          descritas nos incisos de I a V, do art. 5º da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), sujeitando-\n          se as empresas licitantes e as empresas contratadas às penalidades previstas no art. 6º,\n          da mesma lei, seguindo a regulamentação do Decreto nº 11.129/2022.\n\n\n\n\n                                                                                                         39\n\f                           MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                           Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                           Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n23.5.1.   Os atos previstos no item 23.1, que também sejam tipificados como atos lesivos à lei\n          12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, conforme\n          regulamentação do Decreto nº 11.129/2022.\n23.6.     Constitui crime contra a Administração Pública, sujeitando-se às penalidades do Código\n          Penal Brasileiro, as condutas descritas nos artigos 337-E a 337-O, em razão do disposto\n          no art. 41 da Lei 13.303/2016.\n\n23.7.     As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Cadastro de Empresas\n          Inidôneas e Suspensas (CEIS).\n\n23.8.     No caso da aplicação das penas de advertência, multa, suspensão temporária de\n          participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf, caberá recurso no\n          prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da intimação ou da lavratura da ata.\n\n\n24.       POLÍTICA DE COMBATE À FRAUDE E CORRUPÇÃO\n\n24.1.     Tanto a Contratada, quanto a Codevasf, comprometem-se a observar os preceitos legais\n          instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em\n          especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e o Decreto nº 11.129/2022, de 11 de\n          julho de 2022.\n\n24.2.     Deverá ser observada a Política de Combate à Fraude e Corrupção, disponível em\n          https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/estatuto-\n          regimentos-politicas-e-regulamentos/politicas, bem como a Cláusula Anticorrupção\n          disposta no Anexo III - Minuta de Contrato deste Edital.\n\n25.       POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS\n\n\n25.1.     A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, o Termo de\n          Observância a Política de Transações com Partes Relacionadas, devidamente assinado,\n          conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.\n\n25.2.     Deverá ser observada a Política de Transações com Partes Relacionadas, disponível em\n          https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/estatuto-\n          regimentos-politicas-e-regulamentos/politicas.\n\n26.       CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE DA CODEVASF\n\n26.1.     A Contratada deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, o Termo de\n          Observância ao Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf, devidamente\n          assinado, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, sendo condição essencial\n          para a referida assinatura.\n\n\n\n\n                                                                                                         40\n\f                          MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                          Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                          Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n26.2.    O descumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade da Codevasf, constante do\n         Anexo V deste Edital, por empregado da empresa contratada, deverá ser comunicado\n         formalmente ao representante legal da referida empresa.\n\n\n27.      DISPOSIÇÕES GERAIS\n\n\n27.1.    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a\n         realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para\n         o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do Agente de\n         Contratação (Pregoeiro) em contrário.\n\n27.2.    As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de\n         força maior, serão resolvidas pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) ou pela autoridade\n         competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação.\n\n27.3.    A Minuta de Contrato regulamenta as condições de pagamento, reajustamento,\n         responsabilidade, multas, e encerramento físico e financeiro do Contrato.\n\n27.4.    Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem\n         durante a execução do contrato.\n\n27.5.    Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação\n         disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de\n         agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,\n         dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.\n\n27.6.    O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do\n         licitante, desde que, a critério do Agente de Contratação (Pregoeiro), seja possível a\n         aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização\n         da sessão pública do pregão.\n\n27.7.    O licitante ao participar deste certame declara ter ciência das Políticas da Codevasf\n         disponíveis     no     site     da    Codevasf:     https://www.codevasf.gov.br/acesso-a-\n         informacao/institucional/legislacao/estatuto-regimentos-politicas-e-regulamentos/politicas\n\n27.8.    A Codevasf poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público\n         decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-\n         la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como, desclassificar qualquer proposta\n         ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade\n         financeira ou técnica da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento\n         de qualquer natureza.\n\n27.9.    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação\n         da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.\n\n27.10.   Responsabiliza-se o licitante vencedor por quaisquer ônus decorrentes de danos que vier\n         causar à Codevasf e a terceiros, em decorrência da execução do contrato.\n                                                                                                        41\n\f                               MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MIDR\n                               Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf\n                               Secretaria de Licitações e Contratos – PR/SLC\n\n\n\n27.11.      Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do\n            início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de\n            expediente na Codevasf.\n\n27.12.      A homologação do resultado deste Pregão não implicará direito à contratação.\n\n27.13.      Este Edital e seus Anexos farão parte integrante do Contrato a ser firmado com o licitante\n            vencedor, independente de transcrições.\n\n27.14.      O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do local de execução do objeto será o\n            competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as\n            partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\n\n                                      Brasília, 07 de outubro de 2026\n\n\n\n\n                               ___________________________________\n                                    LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA\n\n\n\n\nProcesso n.º 59500.001943/2026-17-e\n\n\n\n\n                                                                                                             42\n\f",
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