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title: "Municipal gazette and transparency portal software"
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last-updated: 2026-10-21T10:41:41.823697+00:00
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# Municipal gazette and transparency portal software

Cícero Dantas is procuring software licensing and support for its electronic official gazette and transparency portal. The scope includes publication and management functions described in the edital and compliance-related publication needs. The auction uses lowest price by lot through Licitanet, with a public session scheduled for 20 October 2026 at 11:00 Brasília time. The main notice excerpt does not establish an estimated value.

- Status: closed
- Country: BR
- Buyer: MUNICIPIO DE CICERO DANTAS
- Submission deadline: 2026-10-20T11:00:00-03:00 (instant)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/13808613000100/2026/75
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    "text": "EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO\n                 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE030/2026PMCD\n                  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2026\n\n1. PREÂMBULO\n            1.1. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS,\nsediada na Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro, Cícero Dantas – Bahia, por\nmeio do Departamento de Licitações e Contratos do Município, realizará PREGÃO na\nforma ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos\nda Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal Nº 993 de 22 de\ndezembro de 2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal Nº 14.133/21, aplicando-\nse subsidiariamente pela Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações e demais\nlegislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital.\n            1.2. O pregão será realizado pela Pregoeira Oficial a Sra. Mariana Souza\nSoares, matrícula Nº 19013618, designado pelo Decreto Municipal Nº 0274, de 16 de\nabril de 2026 e Equipe de Apoio constituída pelos servidores Jucineide Oliveira Cruz\nSantos, matrícula Nº 1054 e Edmilson Santana Macedo, matrícula Nº 1062.\n            1.3. A sessão de pregão será realizada conforme informações abaixo:\n                     DA SESSÃO PÚLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:\n                  Data: 20 de outubro de 2026\n                  Horário da Sessão: 11h00min (Horário de Brasília)\n                  Local: https://licitanet.com.br/\n                  CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote\n                  MODO DE DISPUTA: Aberto\n            1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão\npública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão\nregistradas no sistema e na documentação relativa ao certame.\n            1.5. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras da\nPrefeitura Municipal de Cícero Dantas – Bahia, através da plataforma eletrônica\nhttps://licitanet.com.br/.\n            1.6. O edital com os dados completos encontra-se disponível aos\ninteressados        no      endereço       eletrônico    https://licitanet.com.br     e\nhttps://transparencia.cicerodantas.ba.gov.br/editais-licitacoes e no Portal Nacional\nde Contratações Públicas (PNCP) - https://pncp.gov.br/app/editais.\n            1.7. A comunicação com a licitante vencedora será realizada\npreferencialmente por meio do endereço eletrônico informado no sistema licitatório,\nincluindo o e-mail pmcdlicitacao@gmail.com, sendo considerado válido o envio para\ntal endereço para fins de convocação para assinatura de ata ou contrato.\n            1.8. O percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora deverá ser\naplicado de forma linear, uniforme e proporcional sobre todos os preços unitários dos\nserviços/produtos constantes da planilha orçamentária de referência, de modo que cada\npreço unitário resulte da aplicação do mesmo percentual de desconto incidente sobre o\nrespectivo valor estimado pela Administração.\n                               PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n            Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                       CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            1.9. Não será admitida a aplicação de percentuais de desconto distintos entre\nos itens que compõem a planilha orçamentária, nem qualquer redistribuição de valores\nque altere a proporcionalidade originalmente estabelecida, especialmente quando tal\nprocedimento puder caracterizar distorção na composição dos preços, concentração\nindevida de descontos ou prática conhecida como “jogo de planilha”.\n            1.10. A planilha de preços readequada ao lance vencedor deverá observar\nrigorosamente o percentual de desconto final obtido na fase competitiva, aplicado\nindividualmente sobre cada preço unitário de referência, admitindo-se apenas os ajustes\ndecorrentes de arredondamentos matemáticos, desde que não impliquem majoração do\nvalor global da proposta.\n            1.11. O descumprimento do disposto neste item, após oportunizada à\nlicitante a correção ou adequação da planilha, quando juridicamente cabível e sem\nalteração do valor global e das condições da proposta, poderá ensejar sua\ndesclassificação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições deste\nEdital.\n2. OBJETO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO\n            2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa\nespecializada para locação e licenciamento de sistema, para gerenciamento do\nDiário Oficial Eletrônico do Município e do Portal da Transparência, em atendimento\nà Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), à Lei Complementar nº 131/2009,\nà Resolução TCM/BA nº 1426/2021 e aos critérios do Programa Nacional de\nTransparência Pública – PNTP (Radar da Transparência – ATRICON/Tribunais de\nContas), e para o envio, publicação, comprovação e controle de publicações avulsas\nde atos oficiais no Diário Oficial da União, visando atender as necessidades do\nMunicípio de Cícero Dantas.\n            2.2. A licitação será dividida em grupos formados por lote, conforme\nplanilhas constantes do Termo de Referência – Anexo II deste edital, facultando-se ao\nlicitante a participação em quantos grupos e itens forem do seu interesse.\n            2.3. O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos está indicado no\nTermo de Referência, Anexo II do Edital.\n3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n            3.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica,\nregularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos\nconstitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas\nas exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;\n            3.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá\nmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as\ncondições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos\nde habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.\n            3.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de\nhabilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.\n            3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações\nefetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus\nlances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\nresponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação\npor eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que\npor terceiros.\n            3.3. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas\nenquadradas nos casos a seguir:\n            3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos\nadministrativos, na forma da legislação vigente;\n            3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n            3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com\npoderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;\n            3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei Nº\n14.133, de 2021 (Art. 9º - § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação\nou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante,\ndevendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no\nexercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que\ndisciplina a matéria).\n            3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em\nprocesso de dissolução ou liquidação. Exceto se demonstrada a viabilidade econômica,\nnos termos da legislação vigente.\n            3.3.6. Que se enquadrem nas seguintes vedações (Art. 14 da Lei Nº 14.133\nde 1º de abril de 2021):\n            3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando\nnessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);\n            3.3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do\nart. 12 da Lei Nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).\n            3.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE\nASSINALARÁ NO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:\n            3.4.1. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e\nempresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16\nda Lei Nº 14.133/2021, nos limites previstos da Lei Complementar Nº 123/2006 e do\nDecreto Federal Nº 8.538/2015.\n            3.4.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou\nregionalmente poderão usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº\n123/2006, especialmente aqueles destinados à promoção do desenvolvimento\neconômico e social no âmbito municipal e regional, observados os critérios e limites\nestabelecidos na legislação vigente.\n            3.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos\nde habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do\ninstrumento convocatório;\n            3.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos\noperacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer\noutros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.\n            3.4.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos\npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos\nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n             3.4.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações\ninformadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei Nº 14.133/2021.\n             3.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,\nciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;\n             3.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou\ninsalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição\nde aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;\n             3.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando\ntrabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no\ninciso III do art. 5º da Constituição Federal; e\n             3.4.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com\ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas\nespecíficas, conforme art. 63, inciso IV, Lei Nº 14.133/2021.\n             3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição\nsujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.\n             3.6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:\n             3.6.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet,\nos interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam\na todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à\ndocumentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site\nhttps://licitanet.com.br/;\n             3.6.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da\nsenha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta\nde preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário\nlimite estabelecidos.\n             3.6.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação\nde proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus\nAnexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação\nmencionada em seu preâmbulo;\n             3.6.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de\npropostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante,\nem nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único\nresponsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico,\nou pela sua eventual desconexão;\n             3.6.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes\nda data marcada para início da sessão pública via internet;\n             3.6.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e\nde senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site:\nhttps://licitanet.com.br/;\n             3.6.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na\nresponsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\npresunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao\nPregão Eletrônico;\n            3.6.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade\nexclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,\nnão cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação,\nresponsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que,\npor terceiros;\n            3.6.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao\nprovedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;\n            3.7. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização\nda senha privativa do licitante.\n            3.7.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação,\ncompreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus\nanexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em\nmoeda nacional do país;\n            3.7.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos\nmagnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando\nexpressamente permitidos no Edital;\n            3.7.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas\ncomo forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;\n            3.7.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no\ncertame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos\napresentados;\n            3.7.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata\nde Registro, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;\n            3.7.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos\npela Lei Complementar Nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e\nmanifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de\nContratação (Pregoeiro) ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos\nadequados.\n            3.8. GARANTIA DA PROPOSTA\n            3.8.1. Será exigida garantia da proposta como condição de participação no\ncertame, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação.\n            3.8.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:\n            I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;\n           II. Seguro-garantia;\n          III. Fiança bancária.\n            3.8.3. A comprovação da garantia deverá ser apresentada até a abertura da\nsessão pública.\n            3.8.4. A ausência da garantia da proposta implicará na desclassificação da\nproposta.\n            3.8.5. A garantia será devolvida:\n          I. Aos licitantes não vencedores, após a homologação;\n         II. Ao licitante vencedor, após a assinatura do contrato.\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n             3.8.6. A garantia será executada caso o licitante:\n           I.     Retire sua proposta durante o prazo de validade;\n          II.     Deixe de assinar o contrato ou não apresente a garantia contratual,\nquando exigida.\n4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n             4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,\nproposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário\nestabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á\nautomaticamente a etapa de envio das propostas.\n             4.1.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de\npropostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no\nitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço\nou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.\n             4.1.2. Os documentos de habilitação serão enviados posteriormente a fase de\nlances, por meio de sistema, estabelecendo-se, na sessão um prazo de envio de no\nmínimo 02 (duas) horas, contados da convocação a ser exposta.\n             4.1.3. Todos os documentos de habilitação poderão ser apresentados com\nautenticação eletrônica, PDF’S originais dos órgãos emissores em formado “PDF”. Caso\nhaja dúvidas durante a sessão quanto aos documentos inseridos, serão utilizadas as\ndiligências necessárias para sanar possíveis dúvidas de sua autenticidade (Art. 64, da Lei\n14.133/2021).\n             4.1.4. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos\nde habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação.\n             4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação\nexigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.\n             4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a\ndocumentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e\ntrabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC no 123, de 2006.\n             4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico\ndurante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda\nde negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou\nde sua desconexão.\n             4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou\nsubstituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no\nsistema.\n             4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação\nentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos\nprocedimentos de negociação e julgamento da proposta.\n             4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante\nmelhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de\nContratação (Pregoeiro) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.\n5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA\n             5.1. Para aceitabilidade da proposta, o (a) licitante que ofertou o menor preço\ndeverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\nescrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de\nacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II, deste Edital,\ne conter, ainda, os seguintes dados:\n            a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da\ndata marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-\ná aceito o prazo citado nesta alínea;\n            b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável,\nlimitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda\nnacional;\n            c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos\nos custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro,\nequipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente\nno custo do Fornecimento. A falta de manifestação implicará em declaração de que\ntodas as despesas já estão inclusas;\n            d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco,\nagência, número da conta corrente;\n            5.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e\natendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.\n            5.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas\nem seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas\npropostas e lances.\n            5.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o\ndisposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita\ncompreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.\n            5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema\neletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações\nAdicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET, sob pena de\ndesclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários,\nencargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados\ndurante o período de fornecimento, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto\nlicitado.\n            5.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta\ninicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento\nda etapa de lances, se houver.\n            5.7. O licitante vencedor do certame poderá apresentar, juntamente com a\nsua proposta de preços, planilha de composição de custos, contendo a discriminação\ndetalhada do preço ofertado, abrangendo todos os insumos, encargos, tributos,\ndespesas indiretas e margem de lucro, de forma a demonstrar a formação do preço final.\n            5.7.1. Será obrigatória a apresentação da planilha de composição de custos\nquando a proposta apresentada evidenciar desconto superior a 30% (trinta por cento) em\nrelação ao valor estimado pela Administração, hipótese em que será considerada como\nindício de inexequibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa\nSEGES/ME nº 73/2022.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            5.7.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, a planilha deverá ser\napresentada no prazo a ser definido pelo Pregoeiro/Agente de Contratação,\nacompanhada de documentos que comprovem a viabilidade econômica da proposta,\ntais como notas fiscais, contratos, orçamentos ou documentos equivalentes.\n            5.7.3. A não apresentação da planilha ou a comprovação insuficiente da\nexequibilidade da proposta poderá ensejar a desclassificação da licitante, nos termos do\nart. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021.\n            5.8.     Ao    disponibilizar   sua    proposta     através   do    aplicativo\nwww.licitanet.com.br, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca,\nCNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob\npena de desclassificação na participação do certame licitatório, observando-se que tal\nexigência refere-se apenas as informações inseridas nos campos do sistema (proposta\ninicial alimentada no sistema); os arquivos em “PDF” poderão seguir a formatação\npadrão do licitante incluindo dados da proponente (cabeçalho e demais dados\npessoais), vez que os mesmos só ficarão disponíveis após fase de lances.\n            5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração\npor parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos\nMunicípios e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:\nassinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da\nlei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes\npúblicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,\ncaso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do\ncontrato.\n            5.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a\nContratada.\n            5.10.1. O prazo de entrega deverá observar o disposto no Termo de Referência\n(Anexo II), contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento devidamente\nemitida e acompanhada da respectiva nota de empenho, conforme condições\ndetalhadas no referido anexo.\n            5.10.2. O local de entrega será aquele definido no Termo de Referência (Anexo\nII), devendo ocorrer nas dependências do órgão ou entidade contratante, conforme\nindicado na Ordem de Fornecimento, observadas as condições e especificações\nconstantes no referido instrumento.\n6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO\nDOS LANCES\n            6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de\nsistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.\n            6.2. O Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará as propostas\napresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade\ncom os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades,\nou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.\n            6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.\n            6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,\ncom acompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento\ndefinitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.\n            6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo\nque somente estas participarão da fase de lances.\n            6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre\nO Agente de Contratação (Pregoeiro) e os licitantes. O Chat de mensagem, a critério do\nAgente de Contratação poderá ficar inativo ou ativo conforme o caso e necessidade.\n            6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances\nexclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do\nseu recebimento e do valor consignado no registro.\n            6.9. A disputa ocorrerá pelo valor UNITÁRIO DO LOTE.\n            6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário\nfixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.\n            6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por\nele ofertado e registrado pelo sistema.\n            6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá\ntanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a\nmelhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e\nespecificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital.\n            6.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá\nser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03\n(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os\nrespectivos lances.\n            6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de\ndisputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com\nprorrogações.\n            6.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e\nestabelecido no item “6.14”, observando-se o seguinte:\n            6.15.1. Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de\ndisputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com\nprorrogações.\n            6.15.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e,\napós isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance\nofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.\n            6.15.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o\nsubitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver\nlances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances\nintermediários.\n            6.15.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens\nanteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e\ndivulgará os lances conforme a ordem final de classificação.\n            6.15.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta\nclassificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro,\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\nauxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a\ndefinição das demais colocações.\n            6.15.1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão\nconvocados para apresentar lances intermediários.\n            6.15.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o\nsistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.\n            6.15.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo\naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.\n            6.15.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão\ninformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação\ndo licitante.\n            6.15.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa\ncompetitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes\npara a recepção dos lances.\n            6.15.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir\npor tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente\napós decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos\nparticipantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.\n            6.15.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua\nproposta.\n            6.15.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de\nmicroempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances,\nserá efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Identificadas as\nmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, proceder-se-á a\ncomparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,\nassim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e\n45 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, conforme regulamento específico.\n            6.15.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de\npequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor\nproposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.\n            6.15.10. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito\nde encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao\nda primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados\napós a comunicação automática para tanto.\n            6.15.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor\nclassificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as\ndemais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele\nintervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo\ndireito, no prazo estabelecido no subitem anterior.\n            6.15.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas\nmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos\nestabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se\nidentifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n           6.15.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de\nlances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.\n           6.15.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de\ndesempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n           6.15.14.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão\napresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;\n           6.15.14.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a\nqual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto\nde cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;\n           6.15.14.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre\nhomens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;\n           6.15.14.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade,\nconforme orientações dos órgãos de controle.\n           6.15.15. Persistindo o empate, será assegurada preferência,\nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:\n           6.15.15.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito\nFederal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou,\nno caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado\nem que este se localize;\n           6.15.15.2. Empresas brasileiras;\n           6.15.15.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de\ntecnologia no País;\n           6.15.15.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da\nLei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.\n           6.15.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese\nda proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao\ndesconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais\nvantajosas, após definido o resultado do julgamento.\n           6.15.16.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de\nlocal de entrega ou de acondicionamento, tamanho do lote ou qualquer outro motivo.\n           6.15.17. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a\nordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo\napós a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do\npreço máximo definido pela Administração.\n           6.15.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser\nacompanhada pelos demais licitantes.\n           6.15.19. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e\nanexado aos autos do processo licitatório.\n           6.15.20. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no\nprazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado\napós a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos\ncomplementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já\napresentados.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            6.15.20.1. Esse prazo de 2 (duas) horas iniciará a partir do momento que o\nPregoeiro registrar o aviso de solicitação de Proposta Final na aludida plataforma.\n            6.15.20.2. Caso o aviso de solicitação de proposta seja inserido na plataforma\neletrônica do LICITANET – www.licitanet.com.br após às 17 horas, esse prazo só será\ncontabilizado a partir das 08 horas do dia útil seguinte, são aqueles de segunda a sexta-\nfeira, exceto feriado;\n            6.15.20.3. A ausência de documento e/ou qualquer descumprimento\nacarretará a imediata desclassificação da proposta da empresa de menor preço no\nrespectivo item, e convocação da empresa remanescente;\n            6.15.20.4. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e\natendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.\n            6.15.21. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de\nsolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n            6.15.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação\ne julgamento da proposta.\n7. FASE DE JULGAMENTO\n            7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante\nprovisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no\ncertame, conforme previsto no art. 14 da Lei Nº 14.133/2021, legislação correlata,\nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou\na futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n            7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,\nmantido               pela            Controladoria-Geral             da             União\n(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);\n            7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela\nControladoria-Geral                                  da                              União\n(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).\n            7.1.3.     Relação     de     apenados      TCM/BA,      através     do     link\n(https://www.tcm.ba.gov.br/portal-do-gestor/impedidos-de-contratar/).\n            7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e\nde seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de\n1992.\n            7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de\nOcorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude\npor parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.\n            7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,\nlinhas de fornecimento similares, dentre outros.\n            7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma\neventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado\ninabilitado, por falta de condição de participação.\n            7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso\natendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.\n\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se\nutilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao\nbenefício, em conformidade com os itens 3.4.1. deste edital.\n            7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento\nfavorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à\nadequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado\npara contratação neste Edital e em seus anexos.\n            7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:\n            7.7.1. Contiver vícios insanáveis;\n            7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de\nReferência;\n            7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço\nmáximo definido para a contratação;\n            7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela\nAdministração;\n            7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste\nEdital ou seus anexos, desde que insanável.\n            7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso\nda necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas\ndiligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.\n            7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto\nem seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de\nPreços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será\nconvocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores\nadequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.\n            7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a\ndesclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo\nindicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que\neste é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;\n            7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas\nque não alterem a substância das propostas;\n            7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção\na indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,\nquando não cabível esse regime.\n            7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das\nespecificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor\nrequisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n            7.12. DA ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS\n            7.12.1. A Administração procederá à análise da exequibilidade das propostas\nsempre que forem identificados elementos objetivos que suscitem dúvida quanto à\ncapacidade de o licitante executar o objeto nas condições e pelos preços ofertados,\nobservando-se o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, quando aplicável,\nna Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            7.12.2. Nos termos do art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022,\nno caso de bens e serviços em geral, constituirão indício de inexequibilidade as\npropostas cujos valores sejam inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado\npela Administração, devendo a Administração, antes de eventual desclassificação,\noportunizar ao licitante a demonstração da exequibilidade de sua proposta.\n            7.12.3. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, as propostas que\napresentarem valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado pela\nAdministração poderão ser submetidas à análise mais detalhada de sua viabilidade\neconômica, sempre que as circunstâncias concretas da contratação, os preços\npraticados no mercado, a natureza do objeto ou outros elementos objetivos indicarem\nrisco à adequada execução contratual.\n            7.12.3.1. O percentual previsto no subitem 7.12.3 constitui parâmetro auxiliar\nde análise e de instauração de diligência, não caracterizando, isoladamente, presunção\nabsoluta de inexequibilidade nem fundamento suficiente para a desclassificação\nautomática da proposta.\n            7.12.4. Verificados indícios de inexequibilidade, a Administração promoverá\ndiligência, nos termos do art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, facultando ao\nlicitante a demonstração da exequibilidade dos preços ofertados e de sua capacidade\nde executar integralmente o objeto nas condições estabelecidas no Edital e em seus\nanexos.\n            7.12.5. Para fins de comprovação da exequibilidade, a Administração poderá\nsolicitar, conforme a natureza do objeto e as particularidades da proposta, a\napresentação de um ou mais dos seguintes elementos:\n            I – Planilha detalhada da composição dos custos;\n            II – Memória de cálculo dos preços ofertados;\n            III – Notas fiscais de aquisição de produtos ou insumos de natureza\nequivalente ou similar aos licitados;\n            IV – Contratos de fornecimento, instrumentos comerciais ou documentos\nequivalentes que demonstrem os custos efetivamente suportados pelo licitante;\n            V – Cotações ou propostas comerciais emitidas por fornecedores;\n            VI – Tabelas de preços, catálogos, listas de fabricantes, distribuidores ou\nfornecedores;\n            VII – Comprovação de condições comerciais diferenciadas, tais como\ndescontos, bonificações, economia de escala, estoques previamente adquiridos,\ncontratos de fornecimento continuado ou outras vantagens comerciais legitimamente\nobtidas;\n            VIII – Documentos contábeis, fiscais, comerciais ou financeiros capazes de\ndemonstrar a compatibilidade entre os custos suportados e o preço ofertado;\n            IX – Demonstração de custos logísticos, tributários, trabalhistas,\noperacionais e demais despesas incidentes sobre a execução, quando pertinentes ao\nobjeto; e\n            X – Quaisquer outros documentos ou elementos idôneos que permitam aferir,\nde maneira objetiva, a viabilidade econômica da proposta.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            7.12.6. A relação constante do subitem anterior possui caráter\nexemplificativo, podendo o licitante apresentar outros elementos tecnicamente idôneos\ncapazes de demonstrar a exequibilidade da proposta, bem como poderá a\nAdministração solicitar esclarecimentos ou documentação complementar\nindispensável à adequada instrução da análise.\n            7.12.7. A análise da exequibilidade deverá considerar o conjunto dos\nelementos apresentados pelo licitante, as características específicas do objeto, os\npreços praticados no mercado, eventuais condições comerciais diferenciadas, ganhos\nde escala, estrutura operacional própria, custos de oportunidade e demais\ncircunstâncias capazes de justificar os preços ofertados.\n            7.12.8. Não serão considerados suficientes para comprovação da\nexequibilidade documentos que, analisados isoladamente ou em conjunto,\ndemonstrem que os custos necessários ao fornecimento ou à execução do objeto são\nsuperiores ao preço ofertado, sem que existam elementos objetivos e comprovados\ncapazes de justificar economicamente a diferença.\n            7.12.9. A Administração poderá deixar de considerar documentos que não\nguardem pertinência com o objeto licitado, que não permitam identificar\nadequadamente os produtos, serviços, quantidades, valores ou condições comerciais\nutilizadas como referência, ou cuja autenticidade, contemporaneidade ou\naplicabilidade ao caso concreto não possa ser satisfatoriamente aferida.\n            7.12.10. Quando forem apresentados notas fiscais, orçamentos, cotações ou\ndocumentos comerciais destinados à demonstração dos custos suportados pelo\nlicitante, estes deverão guardar compatibilidade material, quantitativa e temporal com o\nobjeto licitado, permitindo à Administração verificar a efetiva correspondência entre os\nelementos apresentados e os preços constantes da proposta.\n            7.12.11. Para fins de aferição da atualidade dos documentos\ncomprobatórios, poderão ser exigidas notas fiscais, cotações, orçamentos ou\ndocumentos equivalentes emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data de abertura do\ncertame, ressalvada a possibilidade de aceitação de documentos anteriores quando,\nmediante justificativa técnica e análise das circunstâncias do caso concreto,\npermanecerem aptos a demonstrar os custos efetivamente praticados pelo licitante.\n            7.12.12. A mera apresentação de preço reduzido, desconto expressivo ou\nvalor inferior ao estimado pela Administração não implicará, por si só, a desclassificação\nda proposta, devendo eventual decisão pela inexequibilidade estar fundamentada em\nelementos concretos constantes dos autos e ser precedida da oportunidade de\ndemonstração da viabilidade da oferta pelo licitante.\n            7.12.13. A Administração poderá realizar diligências adicionais, solicitar\nesclarecimentos, confrontar os documentos apresentados com preços de mercado,\nbancos de preços, contratações similares, notas fiscais eletrônicas, sistemas oficiais de\npesquisa de preços ou outras fontes idôneas, sempre que necessário à formação de\njuízo seguro acerca da exequibilidade da proposta.\n            7.12.14. Será desclassificada a proposta cuja inexequibilidade reste\ndemonstrada após a realização das diligências cabíveis, especialmente quando o\nlicitante:\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            I – Deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os documentos ou\nesclarecimentos solicitados para demonstração da exequibilidade;\n            II – Apresentar documentação insuficiente ou incapaz de demonstrar\nobjetivamente a viabilidade econômica da proposta;\n            III – Apresentar composição de custos incompatível com os preços ofertados;\n            IV – Demonstrar custos necessários ao cumprimento do objeto superiores ao\nvalor de sua própria proposta, sem justificativa econômica idônea;\n            V – Apresentar documentos sem pertinência com os produtos, serviços ou\ncondições objeto da licitação;\n            VI – Apresentar informações contraditórias, inconsistentes ou incapazes de\njustificar os preços ofertados; ou\n            VII – Não demonstrar capacidade econômica e operacional de executar\nintegralmente o objeto pelo preço proposto.\n            7.12.15. A conclusão acerca da exequibilidade ou inexequibilidade da\nproposta será realizada mediante decisão motivada, com indicação dos elementos\nconsiderados na análise, assegurando-se tratamento isonômico aos licitantes e\nobservância aos princípios da legalidade, do julgamento objetivo, da vinculação ao\ninstrumento convocatório, da competitividade, da razoabilidade, da proporcionalidade\ne da busca da proposta mais vantajosa para a Administração.\n            7.12.16. A comprovação da exequibilidade da proposta não exime o licitante\nda responsabilidade pelo integral cumprimento das obrigações assumidas,\npermanecendo de sua exclusiva responsabilidade os custos, encargos, tributos,\ndespesas e demais elementos considerados na formação dos preços ofertados.\n            7.12.17. O licitante responderá pela veracidade e autenticidade das\ninformações e documentos apresentados para comprovação da exequibilidade, ficando\nsujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital,\nsem prejuízo das demais responsabilidades legalmente cabíveis, caso sejam\nconstatadas declarações falsas, documentos inidôneos ou outras irregularidades.\n            7.12.18. A redução dos preços durante a fase competitiva constitui risco\nempresarial assumido pelo licitante, não sendo admitida, durante a execução\ncontratual, alegação de erro na formação da proposta, desconhecimento dos custos ou\ninsuficiência do preço ofertado como fundamento para o descumprimento das\nobrigações assumidas, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de recomposição do\nequilíbrio econômico-financeiro expressamente previstas em lei.\n8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n            8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta\nclassificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do\npreço em relação ao máximo estipulado para contratação. A proposta final do licitante\ndeclarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a\ncontar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:\n            8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas,\nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais\nrubricadas pelo licitante ou seu representante legal.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante\nvencedor, para fins de pagamento.\n            8.1.3. Enviar também a proposta final em arquivo editável (necessariamente\nnas extensões DOC, DOCX, XLS OU XLSX).\n            8.1.4. No mesmo prazo do item 6.15.22., o licitante deverá realizar o ajuste da\nproposta no SISTEMA, sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as\nlicitantes deverão entrar em contato com o suporte da plataforma.\n            8.1.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em\nconsideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à\nContratada, se for o caso.\n            8.1.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como\nmarca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.\n            8.1.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor\nunitário em algarismos e por extenso.\n            8.1.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total do item\nprevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os\nvalores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.\n            8.1.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto\ndeste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza\no julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.\n            8.1.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos,\nnão sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou\nque estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.\n            8.1.11. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os\ndocumentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.\n            8.1.12. Esse prazo de 02 (duas) horas iniciará a partir do momento que o\nPregoeiro registrar o aviso de solicitação de Proposta Final na aludida plataforma.\n            8.1.13. Caso o aviso de solicitação de proposta seja inserido na plataforma\neletrônica do LICITANET – www.licitanet.com.br após às 17 horas, esse prazo só será\ncontabilizado a partir das 08 horas do dia útil seguinte, são aqueles de segunda a sexta-\nfeira, exceto feriado;\n            8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários\nsimbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e\nsalários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ainda que o ato convocatório\nda licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a\nmateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a\nparcela ou à totalidade da remuneração.\n            8.3. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação\nde interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela\nseja demonstrada, conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 59 da Lei nº 14.133/2021.\n            8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para\naferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os\nindícios que fundamentam a suspeita;\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a\nrealização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública\nsomente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte\ne quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;\n            8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital\ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas)\nhoras, sob pena de não aceitação da proposta.\n            8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por\nsolicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e\nformalmente aceita pelo Pregoeiro\n            8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro\nexaminará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de\nclassificação.\n            8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no\n“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.\n            8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,\ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de\nnegociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das\nprevistas neste Edital.\n            8.11. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e\npassar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço\nmelhor.\n            8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser\nacompanhada pelos demais licitantes.\n            8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e\nempresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro\npassar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do\nempate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina\nantes estabelecida, se for o caso.\n            8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro\nverificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.\n9. DA FASE DE HABILITAÇÃO\n            9.1. Os documentos previstos no Edital, são necessários e suficientes para\ndemonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos\npara fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Nº 14.133, de 2021.\n            9.1.1. Para dar efetivo cumprimento as regras estabelecidas pelo Tribunal de\nContas dos Municípios da Bahia, através da RESOLUÇÃO TCM/BA nº 1.383/2019 que\nalterou a Resolução nº 1060/2005, estabelecendo as normas para a apresentação da\nprestação de contas mensal e anual de Prefeituras e Mesas de Câmaras, passando a\nexigir no § 2º que os documentos deverão ser apresentados em formato PDF\npesquisável convertido a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, Libre Office,\nOpen Office, etc.), não podendo conter informações ilegíveis; baixa qualidade da\nresolução dos dados; listas e/ou falhas em seu conteúdo, capaz de impedir o devido\nencaminhamento e análise por parte do órgão de contas, fica ADVERTIDA que a\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\nempresa licitante que encaminhar documentos sem atender a essas exigências técnicas\nexpressas no art. 9º, item 45, §2º da Resolução TCM nº 1060/2005 (alterada pela\nResolução TCM/BA nº 1383/2009), será declarada inabilitada para continuar no\nprocesso licitatório, pois prejudicará a gestão municipal no atendimento das regras\nde envio da prestação de contas junto ao TCM/BA.\n             9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados em\nORIGINAL por CÓPIA AUTENTICADA DIGITALMENTE.\n             9.2.1. Todos os documentos assinados eletronicamente por certificados\ndigitais passarão por uma verificação e a validação das assinaturas digitais a partir da\ncadeia de confiança da ICP-Brasil e do Validador de Documentos Digitais, pois um\ndocumento eletrônico com assinatura digital tem presunção de legalidade e garantias\nde autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade, temporalidade e\nnão repúdio, de acordo com à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições\ncontidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, que instituiu a ICP-\nBrasil. Não sendo possível a sua verificação poderá ser a empresa desclassificada e\npenalizada por apresentar documentos sem legalidade e garantia de autoria,\nintegridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade.\n             9.2.2. Porém, se a autenticação foi feita por outro sistema, será necessário\nfazer o upload do arquivo que recebeu a assinatura, que deverá ser entregue em mídia\nna sessão para análise e devolvida. Logo, este método verifica qualquer assinatura\ndigital que esteja de acordo com as normas da ICP-Brasil. Desta forma é possível,\ntambém, verificar um lote de assinaturas de uma vez e extrair um relatório, se desejar.\n             9.2.3. A verificação de uma assinatura digital é realizada por algum software\ncapaz de realizar esta operação. Comumente, os softwares de assinatura digital já\ncontemplam a funcionalidade de verificação de assinatura. A integridade é determinada\npela comparação do resumo criptográfico (HASH) do documento original com o resumo\ncriptográfico cifrado pelo signatário. A obtenção do resumo criptográfico é possível\natravés da decifragem da assinatura, utilizando a chave pública do certificado do\nassinante.\n             9.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos\nrequisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações\nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Nº 14.133/2021).\n             9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de\nrequisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver\ndúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o\nexigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º).\n             9.5. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e\nentidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.\n             9.6. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação\nde propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema,\nsimultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o\npercentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da\nInstrução Normativa SEGES Nº 73, de 30 de setembro de 2022.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            9.7. Os documentos relativos à habilitação que constem do Termo de\nReferência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao\njulgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.\n            9.8. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à habilitação, quando\na fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de\njulgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos\nos licitantes.\n            9.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a\nsubstituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para\n(Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, § 4º):\n            9.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já\napresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à\népoca da abertura do certame;\n            9.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data\nde recebimento das propostas;\n            9.10. Na análise dos documentos de habilitação, o responsável pela\ncondução do processo poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos\ndocumentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata\ne acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.\n            9.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o\npregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de\nclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.\n            9.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de\nhabilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os\nprocedimentos de que trata o subitem anterior.\n            9.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido\nencerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo\nem razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.\n            9.14. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os documentos\nexigidos para fins de habilitação constantes do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA\ndeste e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.\n10. DOS RECURSOS\n            10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à\nhabilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará\no disposto no art. 165 da Lei Nº 14.133, de 2021.\n            10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação\nou de lavratura da ata.\n            10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas\nou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:\n            10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob\npena de preclusão;\n            10.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior\na 10 (dez) minutos;\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            10.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data\nde intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;\n            10.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17\nda Lei Nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado\nna data de intimação da ata de julgamento.\n            10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.\n            10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido\na decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias\núteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual\ndeverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos\nautos.\n            10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.\n            10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais\nlicitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da\ndivulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos\nindispensáveis à defesa de seus interesses.\n            10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato\nou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n            10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de\naproveitamento.\n            10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos\ninteressados no sítio eletrônico https://www.licitanet.com.br.\n11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n            11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:\n            11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos\nanteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria\nsessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele\ndependam.\n            11.3. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou\nquando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento\nequivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,\n§ 1º da LC Nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos\nimediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.\n            11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para\nacompanhar a sessão reaberta.\n            11.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-\nmail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.\n            11.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados\ncontidos no https:www.licitanet.com.br, sendo responsabilidade do licitante manter\nseus dados cadastrais atualizados.\n\n\n\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO\nCONTRATO\n             12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor,\npor ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade\ncompetente, após a regular decisão dos recursos apresentados.\n             12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a\nautoridade competente homologará o procedimento licitatório.\n             12.3. Terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data\nde sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação,\nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital.\n             12.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou\nentidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para\nassinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida através do\nendereço eletrônico constante do preâmbulo, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data\ndo envio do e-mail.\n             12.5. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as\ncondições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade\nexigidas por ocasião da licitação.\n             12.6. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados\npelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições\nestabelecidas neste Edital e seus anexos.\n13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES\n             13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com\ndolo ou culpa:\n             13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não\nentregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o\ncertame;\n             13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado,\nnão mantiver a proposta em especial quando:\n             13.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a\nnegociação;\n             13.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;\n             13.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa\ncompetitiva; ou\n             13.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;\n             13.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as\nespecificações do edital;\n             13.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para\na contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;\n             13.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou\nretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;\n             13.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame\nou prestar declaração falsa durante a licitação;\n             13.1.5. Fraudar a licitação;\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer\nnatureza, em especial quando:\n            13.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;\n            13.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;\n            13.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;\n            13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;\n            13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n            13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida\na prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem\nprejuízo das responsabilidades civil e criminal:\n            13.2.1 Advertência;\n            13.2.2. Multa;\n            13.2.3. Impedimento de licitar e contratar e\n            13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua\nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.\n            13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:\n            13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.\n            13.3.2. As peculiaridades do caso concreto\n            13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes\n            13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública\n            13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,\nconforme normas e orientações dos órgãos de controle.\n            13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o\nvalor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da\ncomunicação oficial.\n            13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.3.1., 13.3.2., e 13.3.3., a\nmulta será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.\n            1.1.1.    13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4., 13.1.5.,\n13.1.6., 13.1.7. e 13.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.\n            13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e\ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas,\ncumulativamente ou não, à penalidade de multa.\n            13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado\nno prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.\n            13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao\nresponsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens\n13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave,\ne impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta\ne indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de\n3 (três) anos.\n            13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de\ninidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas\nnos itens 13.1.4., 13.1.5., 13.1.6., 13.1.7. e 13.1.8., bem como pelas infrações\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\nadministrativas previstas itens 13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3., que justifiquem a imposição de\npenalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração\nobservará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei Nº 14.133/2021.\n            13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em\naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,\ndescrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e\no sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão\nou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, § 4º da IN SEGES/ME Nº 73,\nde 2022.\n            13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de\nimpedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou\ncontratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido\npor comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e\ncircunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15\n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e\nespecificar as provas que pretenda produzir.\n            13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das\nsanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da\nintimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que,\nse não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua\nmotivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20\n(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.\n            13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da\nsanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze)\ndias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias\núteis, contado do seu recebimento.\n            13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato\nou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n            13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese\nalguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.\n14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO\n            14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por\nirregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até\n3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.\n            14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será\ndivulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último\ndia útil anterior à data da abertura do certame.\n            14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por\nforma eletrônica, pelo seguinte meio: (sistema eletrônico) www.licitanet.com.br;\n            14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os\nprazos previstos no certame.\n            14.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional\ne deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a\nrealização do certame.\n14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:\n            14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização\nestão previstos no Termo de Referência (ANEXO II) e documentos complementares,\nelaborados, exclusivamente, pelos órgãos requisitantes, respeitada a segregação de\nfunções.\n15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:\n            15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas,\nconforme Termo de Referência (ANEXO II), e concomitantemente, na Minuta do\nContrato (ANEXO VII) e na Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO VIII).\n16. DO PAGAMENTO:\n            16.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de\nReferência (ANEXO II), e concomitantemente, na Minuta do Contrato (ANEXO VII) e na\nMinuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO VIII), sendo parte integrante deste edital.\n17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:\n            17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por\nirregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até\n3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.\n            17.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será\ndivulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último\ndia útil anterior à data da abertura do certame.\n            17.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por\nforma eletrônica, pelo seguinte meio: (sistema eletrônico) https://licitanet.com.br/;\n            17.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os\nprazos previstos no certame.\n            17.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional\ne deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.\n            17.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a\nrealização do certame.\n18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:\n            18.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento caberá\nrecurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.\n            18.2. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar\nsua intenção de recorrer durante a sessão pública, sob pena de preclusão.\n            18.3. Manifestada a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três)\ndias úteis para apresentação das razões recursais, por meio do sistema eletrônico.\n            18.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para,\nquerendo, apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término\ndo prazo do recorrente.\n            8.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do\nPregoeiro/Agente de Contratação, que poderá:\n            I – Reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis; ou\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n           II – Encaminhar o recurso devidamente informado à autoridade competente\npara julgamento definitivo.\n           18.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos\ninsuscetíveis de aproveitamento.\n           18.7. Os recursos terão efeito suspensivo quando sua análise puder\ninfluenciar diretamente o resultado do certame.\n           18.8. Não serão conhecidos recursos:\n           18.8.1. Interpostos fora do prazo;\n           18.8.2. Sem manifestação prévia de intenção;\n           18.8.3. Apresentados de forma genérica ou sem fundamentação;\n           18.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos\ninteressados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:\n           19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.\n           19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que\nimpeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente\ntransferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente\nestabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.\n           19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão\npública observarão o horário de Brasília - DF.\n           19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em\nfavor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o\ninteresse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da\ncontratação.\n           19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação\nde suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses\ncustos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.\n           19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,\nexcluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os\nprazos em dias de expediente na Administração.\n           19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará\no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados\nos princípios da isonomia e do interesse público.\n           19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos\nou demais peças que compõem o processo, prevalecerá o Termo de Referência anexo\ndeste Edital.\n           19.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à\ncontratação.\n           19.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional\nde       Contratações        Públicas       (PNCP)      e       endereço        eletrônico\nhttps://www.acessoinformacao.com.br/ba/cicerodantas-compras/licitacoes link:\nDiário Oficial.\n           19.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da\nlegislação em vigor, em especial pela Lei Nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável.\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            19.12. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica\neleito o Foro da Cidade de Cícero Dantas/BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer\noutro, por mais privilegiado que seja.\n            19.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n            19.13.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar\n            19.13.2. ANEXO II – Termo de Referência\n            19.13.3. ANEXO III – Carta de Apresentação de Proposta\n            19.13.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial de Preços\n            19.13.5. ANEXO V – Modelo de Credencial\n            19.13.6. ANEXO VI – Modelo de Declarações\n            19.13.7. ANEXO VII – Minuta do Contrato\n            19.18.8. ANEXO VIII – Ata de Registro de Preço\n                      Cícero Dantas/BA, em 02 de outubro de 2026.\n\n\n\n                        VINICIUS JOSÉ ARAÚJO BORGES DE SOUZA\n                                   Prefeito Municipal\n\n\n\n                           JOSÉ ERISMAR DE OLIVEIRA\n                                 Matrícula nº 760\n                         Decreto nº 0015, de 02/01/2025\n          Secretário Municipal de Administração e Transparência Pública\n\n\n\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n",
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        "text": "EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO\n                 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE030/2026PMCD\n                  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2026\n\n1. PREÂMBULO\n            1.1. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS,\nsediada na Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro, Cícero Dantas – Bahia, por\nmeio do Departamento de Licitações e Contratos do Município, realizará PREGÃO na\nforma ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos\nda Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal Nº 993 de 22 de\ndezembro de 2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal Nº 14.133/21, aplicando-\nse subsidiariamente pela Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações e demais\nlegislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital.\n            1.2. O pregão será realizado pela Pregoeira Oficial a Sra. Mariana Souza\nSoares, matrícula Nº 19013618, designado pelo Decreto Municipal Nº 0274, de 16 de\nabril de 2026 e Equipe de Apoio constituída pelos servidores Jucineide Oliveira Cruz\nSantos, matrícula Nº 1054 e Edmilson Santana Macedo, matrícula Nº 1062.\n            1.3. A sessão de pregão será realizada conforme informações abaixo:\n                     DA SESSÃO PÚLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:\n                  Data: 20 de outubro de 2026\n                  Horário da Sessão: 11h00min (Horário de Brasília)\n                  Local: https://licitanet.com.br/\n                  CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote\n                  MODO DE DISPUTA: Aberto\n            1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão\npública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão\nregistradas no sistema e na documentação relativa ao certame.\n            1.5. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras da\nPrefeitura Municipal de Cícero Dantas – Bahia, através da plataforma eletrônica\nhttps://licitanet.com.br/.\n            1.6. O edital com os dados completos encontra-se disponível aos\ninteressados        no      endereço       eletrônico    https://licitanet.com.br     e\nhttps://transparencia.cicerodantas.ba.gov.br/editais-licitacoes e no Portal Nacional\nde Contratações Públicas (PNCP) - https://pncp.gov.br/app/editais.\n            1.7. A comunicação com a licitante vencedora será realizada\npreferencialmente por meio do endereço eletrônico informado no sistema licitatório,\nincluindo o e-mail pmcdlicitacao@gmail.com, sendo considerado válido o envio para\ntal endereço para fins de convocação para assinatura de ata ou contrato.\n            1.8. O percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora deverá ser\naplicado de forma linear, uniforme e proporcional sobre todos os preços unitários dos\nserviços/produtos constantes da planilha orçamentária de referência, de modo que cada\npreço unitário resulte da aplicação do mesmo percentual de desconto incidente sobre o\nrespectivo valor estimado pela Administração.\n                               PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n            Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                       CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            1.9. Não será admitida a aplicação de percentuais de desconto distintos entre\nos itens que compõem a planilha orçamentária, nem qualquer redistribuição de valores\nque altere a proporcionalidade originalmente estabelecida, especialmente quando tal\nprocedimento puder caracterizar distorção na composição dos preços, concentração\nindevida de descontos ou prática conhecida como “jogo de planilha”.\n            1.10. A planilha de preços readequada ao lance vencedor deverá observar\nrigorosamente o percentual de desconto final obtido na fase competitiva, aplicado\nindividualmente sobre cada preço unitário de referência, admitindo-se apenas os ajustes\ndecorrentes de arredondamentos matemáticos, desde que não impliquem majoração do\nvalor global da proposta.\n            1.11. O descumprimento do disposto neste item, após oportunizada à\nlicitante a correção ou adequação da planilha, quando juridicamente cabível e sem\nalteração do valor global e das condições da proposta, poderá ensejar sua\ndesclassificação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições deste\nEdital.\n2. OBJETO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO\n            2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa\nespecializada para locação e licenciamento de sistema, para gerenciamento do\nDiário Oficial Eletrônico do Município e do Portal da Transparência, em atendimento\nà Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), à Lei Complementar nº 131/2009,\nà Resolução TCM/BA nº 1426/2021 e aos critérios do Programa Nacional de\nTransparência Pública – PNTP (Radar da Transparência – ATRICON/Tribunais de\nContas), e para o envio, publicação, comprovação e controle de publicações avulsas\nde atos oficiais no Diário Oficial da União, visando atender as necessidades do\nMunicípio de Cícero Dantas.\n            2.2. A licitação será dividida em grupos formados por lote, conforme\nplanilhas constantes do Termo de Referência – Anexo II deste edital, facultando-se ao\nlicitante a participação em quantos grupos e itens forem do seu interesse.\n            2.3. O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos está indicado no\nTermo de Referência, Anexo II do Edital.\n3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n            3.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica,\nregularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos\nconstitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas\nas exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos;\n            3.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá\nmanifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as\ncondições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos\nde habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.\n            3.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de\nhabilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.\n            3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações\nefetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus\nlances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\nresponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação\npor eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que\npor terceiros.\n            3.3. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas\nenquadradas nos casos a seguir:\n            3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos\nadministrativos, na forma da legislação vigente;\n            3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n            3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com\npoderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;\n            3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei Nº\n14.133, de 2021 (Art. 9º - § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação\nou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante,\ndevendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no\nexercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que\ndisciplina a matéria).\n            3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em\nprocesso de dissolução ou liquidação. Exceto se demonstrada a viabilidade econômica,\nnos termos da legislação vigente.\n            3.3.6. Que se enquadrem nas seguintes vedações (Art. 14 da Lei Nº 14.133\nde 1º de abril de 2021):\n            3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando\nnessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);\n            3.3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do\nart. 12 da Lei Nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).\n            3.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE\nASSINALARÁ NO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:\n            3.4.1. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e\nempresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16\nda Lei Nº 14.133/2021, nos limites previstos da Lei Complementar Nº 123/2006 e do\nDecreto Federal Nº 8.538/2015.\n            3.4.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou\nregionalmente poderão usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº\n123/2006, especialmente aqueles destinados à promoção do desenvolvimento\neconômico e social no âmbito municipal e regional, observados os critérios e limites\nestabelecidos na legislação vigente.\n            3.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos\nde habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do\ninstrumento convocatório;\n            3.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos\noperacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer\noutros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.\n            3.4.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos\npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos\nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n             3.4.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações\ninformadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei Nº 14.133/2021.\n             3.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,\nciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;\n             3.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou\ninsalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição\nde aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;\n             3.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando\ntrabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no\ninciso III do art. 5º da Constituição Federal; e\n             3.4.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com\ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas\nespecíficas, conforme art. 63, inciso IV, Lei Nº 14.133/2021.\n             3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição\nsujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.\n             3.6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:\n             3.6.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet,\nos interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam\na todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à\ndocumentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site\nhttps://licitanet.com.br/;\n             3.6.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da\nsenha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta\nde preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário\nlimite estabelecidos.\n             3.6.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação\nde proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus\nAnexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação\nmencionada em seu preâmbulo;\n             3.6.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de\npropostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante,\nem nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único\nresponsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico,\nou pela sua eventual desconexão;\n             3.6.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes\nda data marcada para início da sessão pública via internet;\n             3.6.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e\nde senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site:\nhttps://licitanet.com.br/;\n             3.6.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na\nresponsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\npresunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao\nPregão Eletrônico;\n            3.6.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade\nexclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,\nnão cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação,\nresponsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que,\npor terceiros;\n            3.6.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao\nprovedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;\n            3.7. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização\nda senha privativa do licitante.\n            3.7.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação,\ncompreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus\nanexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em\nmoeda nacional do país;\n            3.7.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos\nmagnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando\nexpressamente permitidos no Edital;\n            3.7.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas\ncomo forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;\n            3.7.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no\ncertame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos\napresentados;\n            3.7.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata\nde Registro, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;\n            3.7.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos\npela Lei Complementar Nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e\nmanifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de\nContratação (Pregoeiro) ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos\nadequados.\n            3.8. GARANTIA DA PROPOSTA\n            3.8.1. Será exigida garantia da proposta como condição de participação no\ncertame, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação.\n            3.8.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:\n            I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;\n           II. Seguro-garantia;\n          III. Fiança bancária.\n            3.8.3. A comprovação da garantia deverá ser apresentada até a abertura da\nsessão pública.\n            3.8.4. A ausência da garantia da proposta implicará na desclassificação da\nproposta.\n            3.8.5. A garantia será devolvida:\n          I. Aos licitantes não vencedores, após a homologação;\n         II. Ao licitante vencedor, após a assinatura do contrato.\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n             3.8.6. A garantia será executada caso o licitante:\n           I.     Retire sua proposta durante o prazo de validade;\n          II.     Deixe de assinar o contrato ou não apresente a garantia contratual,\nquando exigida.\n4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n             4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,\nproposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário\nestabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á\nautomaticamente a etapa de envio das propostas.\n             4.1.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de\npropostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no\nitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço\nou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.\n             4.1.2. Os documentos de habilitação serão enviados posteriormente a fase de\nlances, por meio de sistema, estabelecendo-se, na sessão um prazo de envio de no\nmínimo 02 (duas) horas, contados da convocação a ser exposta.\n             4.1.3. Todos os documentos de habilitação poderão ser apresentados com\nautenticação eletrônica, PDF’S originais dos órgãos emissores em formado “PDF”. Caso\nhaja dúvidas durante a sessão quanto aos documentos inseridos, serão utilizadas as\ndiligências necessárias para sanar possíveis dúvidas de sua autenticidade (Art. 64, da Lei\n14.133/2021).\n             4.1.4. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos\nde habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação.\n             4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação\nexigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.\n             4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a\ndocumentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e\ntrabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC no 123, de 2006.\n             4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico\ndurante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda\nde negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou\nde sua desconexão.\n             4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou\nsubstituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no\nsistema.\n             4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação\nentre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos\nprocedimentos de negociação e julgamento da proposta.\n             4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante\nmelhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de\nContratação (Pregoeiro) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.\n5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA\n             5.1. Para aceitabilidade da proposta, o (a) licitante que ofertou o menor preço\ndeverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\nescrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de\nacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II, deste Edital,\ne conter, ainda, os seguintes dados:\n            a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da\ndata marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-\ná aceito o prazo citado nesta alínea;\n            b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável,\nlimitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda\nnacional;\n            c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos\nos custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro,\nequipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente\nno custo do Fornecimento. A falta de manifestação implicará em declaração de que\ntodas as despesas já estão inclusas;\n            d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco,\nagência, número da conta corrente;\n            5.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e\natendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.\n            5.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas\nem seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas\npropostas e lances.\n            5.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o\ndisposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita\ncompreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.\n            5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema\neletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações\nAdicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET, sob pena de\ndesclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários,\nencargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados\ndurante o período de fornecimento, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto\nlicitado.\n            5.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta\ninicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento\nda etapa de lances, se houver.\n            5.7. O licitante vencedor do certame poderá apresentar, juntamente com a\nsua proposta de preços, planilha de composição de custos, contendo a discriminação\ndetalhada do preço ofertado, abrangendo todos os insumos, encargos, tributos,\ndespesas indiretas e margem de lucro, de forma a demonstrar a formação do preço final.\n            5.7.1. Será obrigatória a apresentação da planilha de composição de custos\nquando a proposta apresentada evidenciar desconto superior a 30% (trinta por cento) em\nrelação ao valor estimado pela Administração, hipótese em que será considerada como\nindício de inexequibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa\nSEGES/ME nº 73/2022.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            5.7.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, a planilha deverá ser\napresentada no prazo a ser definido pelo Pregoeiro/Agente de Contratação,\nacompanhada de documentos que comprovem a viabilidade econômica da proposta,\ntais como notas fiscais, contratos, orçamentos ou documentos equivalentes.\n            5.7.3. A não apresentação da planilha ou a comprovação insuficiente da\nexequibilidade da proposta poderá ensejar a desclassificação da licitante, nos termos do\nart. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021.\n            5.8.     Ao    disponibilizar   sua    proposta     através   do    aplicativo\nwww.licitanet.com.br, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca,\nCNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob\npena de desclassificação na participação do certame licitatório, observando-se que tal\nexigência refere-se apenas as informações inseridas nos campos do sistema (proposta\ninicial alimentada no sistema); os arquivos em “PDF” poderão seguir a formatação\npadrão do licitante incluindo dados da proponente (cabeçalho e demais dados\npessoais), vez que os mesmos só ficarão disponíveis após fase de lances.\n            5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração\npor parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos\nMunicípios e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:\nassinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da\nlei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes\npúblicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário,\ncaso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do\ncontrato.\n            5.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a\nContratada.\n            5.10.1. O prazo de entrega deverá observar o disposto no Termo de Referência\n(Anexo II), contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento devidamente\nemitida e acompanhada da respectiva nota de empenho, conforme condições\ndetalhadas no referido anexo.\n            5.10.2. O local de entrega será aquele definido no Termo de Referência (Anexo\nII), devendo ocorrer nas dependências do órgão ou entidade contratante, conforme\nindicado na Ordem de Fornecimento, observadas as condições e especificações\nconstantes no referido instrumento.\n6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO\nDOS LANCES\n            6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de\nsistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.\n            6.2. O Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará as propostas\napresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade\ncom os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades,\nou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.\n            6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.\n            6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,\ncom acompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento\ndefinitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.\n            6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo\nque somente estas participarão da fase de lances.\n            6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre\nO Agente de Contratação (Pregoeiro) e os licitantes. O Chat de mensagem, a critério do\nAgente de Contratação poderá ficar inativo ou ativo conforme o caso e necessidade.\n            6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances\nexclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do\nseu recebimento e do valor consignado no registro.\n            6.9. A disputa ocorrerá pelo valor UNITÁRIO DO LOTE.\n            6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário\nfixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.\n            6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por\nele ofertado e registrado pelo sistema.\n            6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá\ntanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a\nmelhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e\nespecificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital.\n            6.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá\nser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03\n(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os\nrespectivos lances.\n            6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de\ndisputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com\nprorrogações.\n            6.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e\nestabelecido no item “6.14”, observando-se o seguinte:\n            6.15.1. Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de\ndisputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com\nprorrogações.\n            6.15.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e,\napós isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance\nofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.\n            6.15.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o\nsubitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver\nlances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances\nintermediários.\n            6.15.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens\nanteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e\ndivulgará os lances conforme a ordem final de classificação.\n            6.15.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta\nclassificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro,\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\nauxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a\ndefinição das demais colocações.\n            6.15.1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão\nconvocados para apresentar lances intermediários.\n            6.15.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o\nsistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.\n            6.15.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo\naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.\n            6.15.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão\ninformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação\ndo licitante.\n            6.15.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa\ncompetitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes\npara a recepção dos lances.\n            6.15.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir\npor tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente\napós decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos\nparticipantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.\n            6.15.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua\nproposta.\n            6.15.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de\nmicroempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances,\nserá efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Identificadas as\nmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, proceder-se-á a\ncomparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,\nassim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e\n45 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, conforme regulamento específico.\n            6.15.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de\npequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor\nproposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.\n            6.15.10. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito\nde encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao\nda primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados\napós a comunicação automática para tanto.\n            6.15.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor\nclassificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as\ndemais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele\nintervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo\ndireito, no prazo estabelecido no subitem anterior.\n            6.15.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas\nmicroempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos\nestabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se\nidentifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n           6.15.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de\nlances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.\n           6.15.14. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de\ndesempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n           6.15.14.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão\napresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;\n           6.15.14.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a\nqual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto\nde cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;\n           6.15.14.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre\nhomens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;\n           6.15.14.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade,\nconforme orientações dos órgãos de controle.\n           6.15.15. Persistindo o empate, será assegurada preferência,\nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:\n           6.15.15.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito\nFederal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou,\nno caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado\nem que este se localize;\n           6.15.15.2. Empresas brasileiras;\n           6.15.15.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de\ntecnologia no País;\n           6.15.15.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da\nLei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.\n           6.15.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese\nda proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao\ndesconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais\nvantajosas, após definido o resultado do julgamento.\n           6.15.16.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de\nlocal de entrega ou de acondicionamento, tamanho do lote ou qualquer outro motivo.\n           6.15.17. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a\nordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo\napós a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do\npreço máximo definido pela Administração.\n           6.15.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser\nacompanhada pelos demais licitantes.\n           6.15.19. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e\nanexado aos autos do processo licitatório.\n           6.15.20. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no\nprazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado\napós a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos\ncomplementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já\napresentados.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            6.15.20.1. Esse prazo de 2 (duas) horas iniciará a partir do momento que o\nPregoeiro registrar o aviso de solicitação de Proposta Final na aludida plataforma.\n            6.15.20.2. Caso o aviso de solicitação de proposta seja inserido na plataforma\neletrônica do LICITANET – www.licitanet.com.br após às 17 horas, esse prazo só será\ncontabilizado a partir das 08 horas do dia útil seguinte, são aqueles de segunda a sexta-\nfeira, exceto feriado;\n            6.15.20.3. A ausência de documento e/ou qualquer descumprimento\nacarretará a imediata desclassificação da proposta da empresa de menor preço no\nrespectivo item, e convocação da empresa remanescente;\n            6.15.20.4. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e\natendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.\n            6.15.21. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de\nsolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n            6.15.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação\ne julgamento da proposta.\n7. FASE DE JULGAMENTO\n            7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante\nprovisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no\ncertame, conforme previsto no art. 14 da Lei Nº 14.133/2021, legislação correlata,\nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou\na futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n            7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,\nmantido               pela            Controladoria-Geral             da             União\n(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);\n            7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela\nControladoria-Geral                                  da                              União\n(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).\n            7.1.3.     Relação     de     apenados      TCM/BA,      através     do     link\n(https://www.tcm.ba.gov.br/portal-do-gestor/impedidos-de-contratar/).\n            7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e\nde seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de\n1992.\n            7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de\nOcorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude\npor parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.\n            7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,\nlinhas de fornecimento similares, dentre outros.\n            7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma\neventual desclassificação. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado\ninabilitado, por falta de condição de participação.\n            7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso\natendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.\n\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se\nutilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao\nbenefício, em conformidade com os itens 3.4.1. deste edital.\n            7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento\nfavorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à\nadequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado\npara contratação neste Edital e em seus anexos.\n            7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:\n            7.7.1. Contiver vícios insanáveis;\n            7.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de\nReferência;\n            7.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço\nmáximo definido para a contratação;\n            7.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela\nAdministração;\n            7.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste\nEdital ou seus anexos, desde que insanável.\n            7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso\nda necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas\ndiligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.\n            7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto\nem seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de\nPreços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será\nconvocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores\nadequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.\n            7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a\ndesclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo\nindicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que\neste é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;\n            7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas\nque não alterem a substância das propostas;\n            7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção\na indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,\nquando não cabível esse regime.\n            7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das\nespecificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor\nrequisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n            7.12. DA ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS\n            7.12.1. A Administração procederá à análise da exequibilidade das propostas\nsempre que forem identificados elementos objetivos que suscitem dúvida quanto à\ncapacidade de o licitante executar o objeto nas condições e pelos preços ofertados,\nobservando-se o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, quando aplicável,\nna Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            7.12.2. Nos termos do art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022,\nno caso de bens e serviços em geral, constituirão indício de inexequibilidade as\npropostas cujos valores sejam inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado\npela Administração, devendo a Administração, antes de eventual desclassificação,\noportunizar ao licitante a demonstração da exequibilidade de sua proposta.\n            7.12.3. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, as propostas que\napresentarem valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado pela\nAdministração poderão ser submetidas à análise mais detalhada de sua viabilidade\neconômica, sempre que as circunstâncias concretas da contratação, os preços\npraticados no mercado, a natureza do objeto ou outros elementos objetivos indicarem\nrisco à adequada execução contratual.\n            7.12.3.1. O percentual previsto no subitem 7.12.3 constitui parâmetro auxiliar\nde análise e de instauração de diligência, não caracterizando, isoladamente, presunção\nabsoluta de inexequibilidade nem fundamento suficiente para a desclassificação\nautomática da proposta.\n            7.12.4. Verificados indícios de inexequibilidade, a Administração promoverá\ndiligência, nos termos do art. 59, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, facultando ao\nlicitante a demonstração da exequibilidade dos preços ofertados e de sua capacidade\nde executar integralmente o objeto nas condições estabelecidas no Edital e em seus\nanexos.\n            7.12.5. Para fins de comprovação da exequibilidade, a Administração poderá\nsolicitar, conforme a natureza do objeto e as particularidades da proposta, a\napresentação de um ou mais dos seguintes elementos:\n            I – Planilha detalhada da composição dos custos;\n            II – Memória de cálculo dos preços ofertados;\n            III – Notas fiscais de aquisição de produtos ou insumos de natureza\nequivalente ou similar aos licitados;\n            IV – Contratos de fornecimento, instrumentos comerciais ou documentos\nequivalentes que demonstrem os custos efetivamente suportados pelo licitante;\n            V – Cotações ou propostas comerciais emitidas por fornecedores;\n            VI – Tabelas de preços, catálogos, listas de fabricantes, distribuidores ou\nfornecedores;\n            VII – Comprovação de condições comerciais diferenciadas, tais como\ndescontos, bonificações, economia de escala, estoques previamente adquiridos,\ncontratos de fornecimento continuado ou outras vantagens comerciais legitimamente\nobtidas;\n            VIII – Documentos contábeis, fiscais, comerciais ou financeiros capazes de\ndemonstrar a compatibilidade entre os custos suportados e o preço ofertado;\n            IX – Demonstração de custos logísticos, tributários, trabalhistas,\noperacionais e demais despesas incidentes sobre a execução, quando pertinentes ao\nobjeto; e\n            X – Quaisquer outros documentos ou elementos idôneos que permitam aferir,\nde maneira objetiva, a viabilidade econômica da proposta.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            7.12.6. A relação constante do subitem anterior possui caráter\nexemplificativo, podendo o licitante apresentar outros elementos tecnicamente idôneos\ncapazes de demonstrar a exequibilidade da proposta, bem como poderá a\nAdministração solicitar esclarecimentos ou documentação complementar\nindispensável à adequada instrução da análise.\n            7.12.7. A análise da exequibilidade deverá considerar o conjunto dos\nelementos apresentados pelo licitante, as características específicas do objeto, os\npreços praticados no mercado, eventuais condições comerciais diferenciadas, ganhos\nde escala, estrutura operacional própria, custos de oportunidade e demais\ncircunstâncias capazes de justificar os preços ofertados.\n            7.12.8. Não serão considerados suficientes para comprovação da\nexequibilidade documentos que, analisados isoladamente ou em conjunto,\ndemonstrem que os custos necessários ao fornecimento ou à execução do objeto são\nsuperiores ao preço ofertado, sem que existam elementos objetivos e comprovados\ncapazes de justificar economicamente a diferença.\n            7.12.9. A Administração poderá deixar de considerar documentos que não\nguardem pertinência com o objeto licitado, que não permitam identificar\nadequadamente os produtos, serviços, quantidades, valores ou condições comerciais\nutilizadas como referência, ou cuja autenticidade, contemporaneidade ou\naplicabilidade ao caso concreto não possa ser satisfatoriamente aferida.\n            7.12.10. Quando forem apresentados notas fiscais, orçamentos, cotações ou\ndocumentos comerciais destinados à demonstração dos custos suportados pelo\nlicitante, estes deverão guardar compatibilidade material, quantitativa e temporal com o\nobjeto licitado, permitindo à Administração verificar a efetiva correspondência entre os\nelementos apresentados e os preços constantes da proposta.\n            7.12.11. Para fins de aferição da atualidade dos documentos\ncomprobatórios, poderão ser exigidas notas fiscais, cotações, orçamentos ou\ndocumentos equivalentes emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data de abertura do\ncertame, ressalvada a possibilidade de aceitação de documentos anteriores quando,\nmediante justificativa técnica e análise das circunstâncias do caso concreto,\npermanecerem aptos a demonstrar os custos efetivamente praticados pelo licitante.\n            7.12.12. A mera apresentação de preço reduzido, desconto expressivo ou\nvalor inferior ao estimado pela Administração não implicará, por si só, a desclassificação\nda proposta, devendo eventual decisão pela inexequibilidade estar fundamentada em\nelementos concretos constantes dos autos e ser precedida da oportunidade de\ndemonstração da viabilidade da oferta pelo licitante.\n            7.12.13. A Administração poderá realizar diligências adicionais, solicitar\nesclarecimentos, confrontar os documentos apresentados com preços de mercado,\nbancos de preços, contratações similares, notas fiscais eletrônicas, sistemas oficiais de\npesquisa de preços ou outras fontes idôneas, sempre que necessário à formação de\njuízo seguro acerca da exequibilidade da proposta.\n            7.12.14. Será desclassificada a proposta cuja inexequibilidade reste\ndemonstrada após a realização das diligências cabíveis, especialmente quando o\nlicitante:\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            I – Deixar de apresentar, no prazo estabelecido, os documentos ou\nesclarecimentos solicitados para demonstração da exequibilidade;\n            II – Apresentar documentação insuficiente ou incapaz de demonstrar\nobjetivamente a viabilidade econômica da proposta;\n            III – Apresentar composição de custos incompatível com os preços ofertados;\n            IV – Demonstrar custos necessários ao cumprimento do objeto superiores ao\nvalor de sua própria proposta, sem justificativa econômica idônea;\n            V – Apresentar documentos sem pertinência com os produtos, serviços ou\ncondições objeto da licitação;\n            VI – Apresentar informações contraditórias, inconsistentes ou incapazes de\njustificar os preços ofertados; ou\n            VII – Não demonstrar capacidade econômica e operacional de executar\nintegralmente o objeto pelo preço proposto.\n            7.12.15. A conclusão acerca da exequibilidade ou inexequibilidade da\nproposta será realizada mediante decisão motivada, com indicação dos elementos\nconsiderados na análise, assegurando-se tratamento isonômico aos licitantes e\nobservância aos princípios da legalidade, do julgamento objetivo, da vinculação ao\ninstrumento convocatório, da competitividade, da razoabilidade, da proporcionalidade\ne da busca da proposta mais vantajosa para a Administração.\n            7.12.16. A comprovação da exequibilidade da proposta não exime o licitante\nda responsabilidade pelo integral cumprimento das obrigações assumidas,\npermanecendo de sua exclusiva responsabilidade os custos, encargos, tributos,\ndespesas e demais elementos considerados na formação dos preços ofertados.\n            7.12.17. O licitante responderá pela veracidade e autenticidade das\ninformações e documentos apresentados para comprovação da exequibilidade, ficando\nsujeito às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital,\nsem prejuízo das demais responsabilidades legalmente cabíveis, caso sejam\nconstatadas declarações falsas, documentos inidôneos ou outras irregularidades.\n            7.12.18. A redução dos preços durante a fase competitiva constitui risco\nempresarial assumido pelo licitante, não sendo admitida, durante a execução\ncontratual, alegação de erro na formação da proposta, desconhecimento dos custos ou\ninsuficiência do preço ofertado como fundamento para o descumprimento das\nobrigações assumidas, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de recomposição do\nequilíbrio econômico-financeiro expressamente previstas em lei.\n8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n            8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta\nclassificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do\npreço em relação ao máximo estipulado para contratação. A proposta final do licitante\ndeclarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a\ncontar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:\n            8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas,\nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais\nrubricadas pelo licitante ou seu representante legal.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante\nvencedor, para fins de pagamento.\n            8.1.3. Enviar também a proposta final em arquivo editável (necessariamente\nnas extensões DOC, DOCX, XLS OU XLSX).\n            8.1.4. No mesmo prazo do item 6.15.22., o licitante deverá realizar o ajuste da\nproposta no SISTEMA, sob pena de desclassificação. Havendo dúvidas sobre o ajuste as\nlicitantes deverão entrar em contato com o suporte da plataforma.\n            8.1.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em\nconsideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à\nContratada, se for o caso.\n            8.1.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como\nmarca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.\n            8.1.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor\nunitário em algarismos e por extenso.\n            8.1.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total do item\nprevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os\nvalores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.\n            8.1.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto\ndeste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza\no julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.\n            8.1.10. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos,\nnão sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou\nque estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.\n            8.1.11. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os\ndocumentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.\n            8.1.12. Esse prazo de 02 (duas) horas iniciará a partir do momento que o\nPregoeiro registrar o aviso de solicitação de Proposta Final na aludida plataforma.\n            8.1.13. Caso o aviso de solicitação de proposta seja inserido na plataforma\neletrônica do LICITANET – www.licitanet.com.br após às 17 horas, esse prazo só será\ncontabilizado a partir das 08 horas do dia útil seguinte, são aqueles de segunda a sexta-\nfeira, exceto feriado;\n            8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários\nsimbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e\nsalários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ainda que o ato convocatório\nda licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a\nmateriais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a\nparcela ou à totalidade da remuneração.\n            8.3. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação\nde interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela\nseja demonstrada, conforme disposto no parágrafo 2º do Art. 59 da Lei nº 14.133/2021.\n            8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para\naferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os\nindícios que fundamentam a suspeita;\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a\nrealização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública\nsomente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte\ne quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;\n            8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital\ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas)\nhoras, sob pena de não aceitação da proposta.\n            8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por\nsolicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e\nformalmente aceita pelo Pregoeiro\n            8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro\nexaminará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de\nclassificação.\n            8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no\n“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.\n            8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,\ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de\nnegociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das\nprevistas neste Edital.\n            8.11. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e\npassar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço\nmelhor.\n            8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser\nacompanhada pelos demais licitantes.\n            8.13. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e\nempresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro\npassar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do\nempate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina\nantes estabelecida, se for o caso.\n            8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro\nverificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.\n9. DA FASE DE HABILITAÇÃO\n            9.1. Os documentos previstos no Edital, são necessários e suficientes para\ndemonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos\npara fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Nº 14.133, de 2021.\n            9.1.1. Para dar efetivo cumprimento as regras estabelecidas pelo Tribunal de\nContas dos Municípios da Bahia, através da RESOLUÇÃO TCM/BA nº 1.383/2019 que\nalterou a Resolução nº 1060/2005, estabelecendo as normas para a apresentação da\nprestação de contas mensal e anual de Prefeituras e Mesas de Câmaras, passando a\nexigir no § 2º que os documentos deverão ser apresentados em formato PDF\npesquisável convertido a partir de seus arquivos originais (Word, Excel, Libre Office,\nOpen Office, etc.), não podendo conter informações ilegíveis; baixa qualidade da\nresolução dos dados; listas e/ou falhas em seu conteúdo, capaz de impedir o devido\nencaminhamento e análise por parte do órgão de contas, fica ADVERTIDA que a\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\nempresa licitante que encaminhar documentos sem atender a essas exigências técnicas\nexpressas no art. 9º, item 45, §2º da Resolução TCM nº 1060/2005 (alterada pela\nResolução TCM/BA nº 1383/2009), será declarada inabilitada para continuar no\nprocesso licitatório, pois prejudicará a gestão municipal no atendimento das regras\nde envio da prestação de contas junto ao TCM/BA.\n             9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados em\nORIGINAL por CÓPIA AUTENTICADA DIGITALMENTE.\n             9.2.1. Todos os documentos assinados eletronicamente por certificados\ndigitais passarão por uma verificação e a validação das assinaturas digitais a partir da\ncadeia de confiança da ICP-Brasil e do Validador de Documentos Digitais, pois um\ndocumento eletrônico com assinatura digital tem presunção de legalidade e garantias\nde autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade, temporalidade e\nnão repúdio, de acordo com à regulamentação da ICP-Brasil e com as definições\ncontidas na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, que instituiu a ICP-\nBrasil. Não sendo possível a sua verificação poderá ser a empresa desclassificada e\npenalizada por apresentar documentos sem legalidade e garantia de autoria,\nintegridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade.\n             9.2.2. Porém, se a autenticação foi feita por outro sistema, será necessário\nfazer o upload do arquivo que recebeu a assinatura, que deverá ser entregue em mídia\nna sessão para análise e devolvida. Logo, este método verifica qualquer assinatura\ndigital que esteja de acordo com as normas da ICP-Brasil. Desta forma é possível,\ntambém, verificar um lote de assinaturas de uma vez e extrair um relatório, se desejar.\n             9.2.3. A verificação de uma assinatura digital é realizada por algum software\ncapaz de realizar esta operação. Comumente, os softwares de assinatura digital já\ncontemplam a funcionalidade de verificação de assinatura. A integridade é determinada\npela comparação do resumo criptográfico (HASH) do documento original com o resumo\ncriptográfico cifrado pelo signatário. A obtenção do resumo criptográfico é possível\natravés da decifragem da assinatura, utilizando a chave pública do certificado do\nassinante.\n             9.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos\nrequisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações\nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Nº 14.133/2021).\n             9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de\nrequisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver\ndúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o\nexigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º).\n             9.5. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e\nentidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.\n             9.6. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação\nde propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema,\nsimultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o\npercentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da\nInstrução Normativa SEGES Nº 73, de 30 de setembro de 2022.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            9.7. Os documentos relativos à habilitação que constem do Termo de\nReferência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao\njulgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.\n            9.8. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à habilitação, quando\na fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de\njulgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos\nos licitantes.\n            9.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a\nsubstituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para\n(Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, § 4º):\n            9.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já\napresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à\népoca da abertura do certame;\n            9.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data\nde recebimento das propostas;\n            9.10. Na análise dos documentos de habilitação, o responsável pela\ncondução do processo poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos\ndocumentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata\ne acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.\n            9.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o\npregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de\nclassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.\n            9.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de\nhabilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os\nprocedimentos de que trata o subitem anterior.\n            9.13. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido\nencerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo\nem razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.\n            9.14. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os documentos\nexigidos para fins de habilitação constantes do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA\ndeste e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.\n10. DOS RECURSOS\n            10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à\nhabilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará\no disposto no art. 165 da Lei Nº 14.133, de 2021.\n            10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação\nou de lavratura da ata.\n            10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas\nou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:\n            10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob\npena de preclusão;\n            10.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior\na 10 (dez) minutos;\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            10.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data\nde intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;\n            10.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17\nda Lei Nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado\nna data de intimação da ata de julgamento.\n            10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.\n            10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido\na decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias\núteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual\ndeverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos\nautos.\n            10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.\n            10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais\nlicitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da\ndivulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos\nindispensáveis à defesa de seus interesses.\n            10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato\nou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n            10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de\naproveitamento.\n            10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos\ninteressados no sítio eletrônico https://www.licitanet.com.br.\n11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n            11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:\n            11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos\nanteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria\nsessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele\ndependam.\n            11.3. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou\nquando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento\nequivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,\n§ 1º da LC Nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos\nimediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.\n            11.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para\nacompanhar a sessão reaberta.\n            11.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-\nmail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.\n            11.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados\ncontidos no https:www.licitanet.com.br, sendo responsabilidade do licitante manter\nseus dados cadastrais atualizados.\n\n\n\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO\nCONTRATO\n             12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor,\npor ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade\ncompetente, após a regular decisão dos recursos apresentados.\n             12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a\nautoridade competente homologará o procedimento licitatório.\n             12.3. Terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data\nde sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação,\nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital.\n             12.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou\nentidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-la para\nassinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida através do\nendereço eletrônico constante do preâmbulo, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data\ndo envio do e-mail.\n             12.5. Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as\ncondições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade\nexigidas por ocasião da licitação.\n             12.6. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados\npelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições\nestabelecidas neste Edital e seus anexos.\n13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES\n             13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com\ndolo ou culpa:\n             13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não\nentregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o\ncertame;\n             13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado,\nnão mantiver a proposta em especial quando:\n             13.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a\nnegociação;\n             13.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;\n             13.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa\ncompetitiva; ou\n             13.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;\n             13.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as\nespecificações do edital;\n             13.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para\na contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;\n             13.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou\nretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;\n             13.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame\nou prestar declaração falsa durante a licitação;\n             13.1.5. Fraudar a licitação;\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer\nnatureza, em especial quando:\n            13.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;\n            13.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;\n            13.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;\n            13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;\n            13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n            13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida\na prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem\nprejuízo das responsabilidades civil e criminal:\n            13.2.1 Advertência;\n            13.2.2. Multa;\n            13.2.3. Impedimento de licitar e contratar e\n            13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua\nreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.\n            13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:\n            13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.\n            13.3.2. As peculiaridades do caso concreto\n            13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes\n            13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública\n            13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,\nconforme normas e orientações dos órgãos de controle.\n            13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o\nvalor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da\ncomunicação oficial.\n            13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.3.1., 13.3.2., e 13.3.3., a\nmulta será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.\n            1.1.1.    13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4., 13.1.5.,\n13.1.6., 13.1.7. e 13.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.\n            13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e\ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas,\ncumulativamente ou não, à penalidade de multa.\n            13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado\nno prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.\n            13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao\nresponsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens\n13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave,\ne impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta\ne indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de\n3 (três) anos.\n            13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de\ninidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas\nnos itens 13.1.4., 13.1.5., 13.1.6., 13.1.7. e 13.1.8., bem como pelas infrações\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\nadministrativas previstas itens 13.1.1., 13.1.2. e 13.1.3., que justifiquem a imposição de\npenalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração\nobservará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei Nº 14.133/2021.\n            13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em\naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração,\ndescrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e\no sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão\nou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, § 4º da IN SEGES/ME Nº 73,\nde 2022.\n            13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de\nimpedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou\ncontratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido\npor comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e\ncircunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15\n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e\nespecificar as provas que pretenda produzir.\n            13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das\nsanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da\nintimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que,\nse não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua\nmotivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20\n(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.\n            13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da\nsanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze)\ndias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias\núteis, contado do seu recebimento.\n            13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato\nou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n            13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese\nalguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.\n14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO\n            14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por\nirregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até\n3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.\n            14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será\ndivulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último\ndia útil anterior à data da abertura do certame.\n            14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por\nforma eletrônica, pelo seguinte meio: (sistema eletrônico) www.licitanet.com.br;\n            14.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os\nprazos previstos no certame.\n            14.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional\ne deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a\nrealização do certame.\n14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:\n            14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização\nestão previstos no Termo de Referência (ANEXO II) e documentos complementares,\nelaborados, exclusivamente, pelos órgãos requisitantes, respeitada a segregação de\nfunções.\n15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:\n            15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas,\nconforme Termo de Referência (ANEXO II), e concomitantemente, na Minuta do\nContrato (ANEXO VII) e na Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO VIII).\n16. DO PAGAMENTO:\n            16.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de\nReferência (ANEXO II), e concomitantemente, na Minuta do Contrato (ANEXO VII) e na\nMinuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO VIII), sendo parte integrante deste edital.\n17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:\n            17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por\nirregularidade na aplicação da Lei Nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até\n3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.\n            17.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será\ndivulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último\ndia útil anterior à data da abertura do certame.\n            17.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por\nforma eletrônica, pelo seguinte meio: (sistema eletrônico) https://licitanet.com.br/;\n            17.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os\nprazos previstos no certame.\n            17.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional\ne deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.\n            17.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a\nrealização do certame.\n18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:\n            18.1. Dos atos da Administração decorrentes deste procedimento caberá\nrecurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.\n            18.2. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar\nsua intenção de recorrer durante a sessão pública, sob pena de preclusão.\n            18.3. Manifestada a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três)\ndias úteis para apresentação das razões recursais, por meio do sistema eletrônico.\n            18.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para,\nquerendo, apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término\ndo prazo do recorrente.\n            8.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do\nPregoeiro/Agente de Contratação, que poderá:\n            I – Reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis; ou\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n           II – Encaminhar o recurso devidamente informado à autoridade competente\npara julgamento definitivo.\n           18.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos\ninsuscetíveis de aproveitamento.\n           18.7. Os recursos terão efeito suspensivo quando sua análise puder\ninfluenciar diretamente o resultado do certame.\n           18.8. Não serão conhecidos recursos:\n           18.8.1. Interpostos fora do prazo;\n           18.8.2. Sem manifestação prévia de intenção;\n           18.8.3. Apresentados de forma genérica ou sem fundamentação;\n           18.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos\ninteressados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:\n           19.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.\n           19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que\nimpeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente\ntransferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente\nestabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.\n           19.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão\npública observarão o horário de Brasília - DF.\n           19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em\nfavor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o\ninteresse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da\ncontratação.\n           19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação\nde suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses\ncustos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.\n           19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,\nexcluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os\nprazos em dias de expediente na Administração.\n           19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará\no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados\nos princípios da isonomia e do interesse público.\n           19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos\nou demais peças que compõem o processo, prevalecerá o Termo de Referência anexo\ndeste Edital.\n           19.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à\ncontratação.\n           19.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional\nde       Contratações        Públicas       (PNCP)      e       endereço        eletrônico\nhttps://www.acessoinformacao.com.br/ba/cicerodantas-compras/licitacoes link:\nDiário Oficial.\n           19.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da\nlegislação em vigor, em especial pela Lei Nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável.\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n\f\n            19.12. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica\neleito o Foro da Cidade de Cícero Dantas/BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer\noutro, por mais privilegiado que seja.\n            19.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n            19.13.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar\n            19.13.2. ANEXO II – Termo de Referência\n            19.13.3. ANEXO III – Carta de Apresentação de Proposta\n            19.13.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial de Preços\n            19.13.5. ANEXO V – Modelo de Credencial\n            19.13.6. ANEXO VI – Modelo de Declarações\n            19.13.7. ANEXO VII – Minuta do Contrato\n            19.18.8. ANEXO VIII – Ata de Registro de Preço\n                      Cícero Dantas/BA, em 02 de outubro de 2026.\n\n\n\n                        VINICIUS JOSÉ ARAÚJO BORGES DE SOUZA\n                                   Prefeito Municipal\n\n\n\n                           JOSÉ ERISMAR DE OLIVEIRA\n                                 Matrícula nº 760\n                         Decreto nº 0015, de 02/01/2025\n          Secretário Municipal de Administração e Transparência Pública\n\n\n\n\n                                PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS\n             Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000\n                                        CNPJ: 13.808.613/0001-00\n",
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