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title: "Federal University of Pará seeks chairs for its School of Music"
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last-updated: 2026-10-23T23:40:14.663192+00:00
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# Federal University of Pará seeks chairs for its School of Music

The Federal University of Pará School of Music sought 90 padded folding chairs and 60 stackable chairs through direct procurement 946/2026, for an estimated total of R$46,771.20. The published notice states that the bidding phase ended on 15 October 2026 at 10:00 in Belém (UTC−03:00); PNCP lists 10:30 for the same date. This page shows the notice’s 10:00 time. PNCP reports no result or award. The notice identifies the School of Music as the receiving unit; detailed chair specifications are in a separate Terms of Reference.

- Status: closed
- Country: BR
- Buyer: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/PA
- Submission deadline: 2026-10-15T10:00:00-03:00 (instant)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/34621748000123/2026/574
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DO OBJETO\n\n\n  AVISO DE CONTRATAÇÃO\n  DIRETA\n  002/2026\n\n\n  CONTRATANTE (UASG)\n  153063 - Universidade Federal do Pará - Escola de Música\n\n\n  OBJETO\n  Aquisição de cadeiras para atender a Escola de Música da UFPA.\n\n  VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO\n  R$ 46.771,20\n\n\n  DATA DA SESSÃO PÚBLICA\n  De 09/10/2026 até 15/10/2026\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                                1 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  HORÁRIO DA FASE DE LANCE\n  Das 14h30 (09/10/2026) até 10h (15/10/2026)\n\n\n  CRITÉRIO DE JULGAMENTO:\n  Menor Preço/Item\n\n\n  TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS\n  NÃO\n\n\n\n  MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM\n  NÃO\n\n\n\n\n                                                                                     Escola de Música da UFPA\n\n                                                                  AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2026\n\n                                                                  Processo Administrativo n° 23073.062416/2026-19\n\n  Torna-se público que o(a) Escola de Música da UFPA, por meio do(a) Divisão de Aquisição e Contratação, sediado(a)\n  Avenida Conselheiro Furtado, n°2007, Cremação, Belém - Pará, CEP:66040-100, realizará Dispensa Eletrônica, com\n  critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de\n  2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 e demais normas aplicáveis.\n\n         1. DO OBJETO\n\n  1.1.    O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de\n  licitação, de aquisição cadeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação\n  Direta e seus anexos.\n\n           1.1.1        Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.\n\n  1.2.   O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de\n  Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.\n\n\n\n  2. DO REGISTRO DE PREÇOS\n  2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da\n  minuta de Ata de Registro de Preços - Não se aplica\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                 2 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA\n  3.1.  A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta\n  informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras\n  do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.\n\n     3.1.1 O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e\n  encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -\n  Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.\n\n      3.1.2.        O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.\n\n     3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema\n  de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a\n  responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.\n\n  3.2.       Não poderão participar desta dispensa de licitação:\n\n      3.2.1.        aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);\n\n      3.2.2.        sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa;\n\n      3.2.3.   empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber\n  citação e responder administrativa ou judicialmente;\n\n     3.2.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação\n  versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;\n\n     3.2.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,\n  ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por\n  cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra,\n  serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;\n\n     3.2.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência\n  de sanção que lhe foi imposta;\n\n      3.2.7.   aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com\n  dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue\n  na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por\n  afinidade, até o terceiro grau;\n\n     3.2.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,\n  concorrendo entre si;\n\n      3.2.9.   pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada\n  judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições\n  análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;\n\n  3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do\n  órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no\n  exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art.\n  9º da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\n  3.4. O impedimento de que trata o item 3.2.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa,\n  física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou\n  coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.\n\n  3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os\n  itens 3.3.4 e 3.3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da dispensa ou\n  de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.\n\n  3.6.       Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                               3 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  3.7. O disposto nos itens 3.2.4 e 3.2.5 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo do\n  contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos\n  demais regimes de execução.\n\n  3.8. Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência\n  oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da\n  contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas\n  entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  3.9.   A vedação de que trata o item 3.3, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de\n  integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste\n  assessoria técnica.\n\n\n\n  4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA\n  PROPOSTA INICIAL\n  4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na\n  forma deste item.\n\n  4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio\n  do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso,\n  e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.\n\n      4.2.1.        O fornecedor [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.\n\n     4.2.2.  Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento,\n  tamanho de lote ou qualquer outro motivo.\n\n  4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a\n  Contratada.\n\n  4.4.      Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,\n  tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;.\n\n       4.4.1.   A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos\n  direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções\n  coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n\n     4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade\n  do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro\n  pretexto.\n\n  4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada\n  será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.\n\n  4.6.   Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os\n  percentuais estabelecidos pela legislação vigente.\n\n  4.7.     A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em\n  conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços\n  nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades\n  e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.\n\n  4.8.       O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.\n\n  4.9.    No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo\n  próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:\n\n      4.9.1.    que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar\n  ocorrências posteriores;\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                   4 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f      4.9.2.        que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n\n      4.9.3.   que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e\n  verdadeiras;\n\n    4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência\n  Social, previstas em lei e em outras normas específicas;\n\n     4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16\n  anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição; e\n\n     4.9.6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV\n  do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.\n\n  4.10.   O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que\n  cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  4.11.    O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado\n  nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso,\n  para usufruir do benefício[A5] .\n\n  4.12.    O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá\n  declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei\n  Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,\n  observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\n  4.13.      Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta\n  inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto,\n  conforme o caso).\n\n     4.13.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados\n  pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.\n\n         4.13.1.1.    Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção\n  respectiva deste Aviso de Contratação Direta;.\n\n     4.13.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma\n  valor superior a lance já registrado por ele no sistema.\n\n     4.13.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou\n  entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da\n  seção seguinte deste Aviso.\n\n\n\n  5. DA FASE DE LANCES\n  5.1.  A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente\n  aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo\n  encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.\n\n  5.2.    Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema\n  eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n\n      5.2.1        O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.\n\n  5.3.   O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele\n  ofertado e registrado pelo sistema.\n\n      5.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame,\n  desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances\n  intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                            5 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f     5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos\n  lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 10% ( dez por cento).\n\n  5.4.       Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.\n\n  5.5.       Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\n  5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior\n  desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.\n\n  5.7.  Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o\n  ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.\n\n    5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem\n  qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.\n\n\n\n  6. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\n\n  6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo\n  do desconto definido para a contratação, o gestor poderá negociar condições mais vantajosas.\n\n    6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior\n  desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.\n\n     6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema,\n  respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão\n  de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.\n\n  6.2.   Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do\n  procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.\n\n  6.3.   Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao\n  fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos\n  documentos complementares, quando necessários.\n\n     6.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha\n  com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à\n  proposta vencedora.\n\n  6.4.    Encerrada a etapa de negociação, se houver, o gestor verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em\n  primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021,\n  legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a\n  participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n     6.4.1. Sicaf;\n      6.4.2.   Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.\n  portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).\n\n  6.5.       A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa fornecedora.\n\n  6.6. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do\n  sócio majoritário da empresa fornecedora, se houver, por força do art. 12 da citada lei.\n\n  6.7.    Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão\n  diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas\n  Indiretas.\n\n     6.7.1            A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre\n  outros.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                    6 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f      6.7.2.        O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.\n\n      6.7.3.        Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.\n\n  6.8. Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido\n  às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o gestor verificará se o fornecedor faz jus ao\n  benefício aplicado.\n\n  6.9.    Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o gestor examinará a proposta\n  classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo\n  estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.\n\n  6.10.        Será desclassificada a proposta vencedora que:\n\n      6.10.1.          contiver vícios insanáveis;\n\n      6.10.2.          não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;\n\n       6.10.3.          apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;[A2]\n\n      6.10.4.          não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n\n      6.10.5.                apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que\n  insanável.\n\n  6.11.    Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a\n  contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:\n\n       6.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos,\n  irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos\n  encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a\n  materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da\n  remuneração.\n\n     6.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de\n  caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.\n\n  6.12.  Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos\n  complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.\n\n  6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́\n  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove\n  que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.\n\n     6.13.1.               O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das\n  propostas;\n\n     6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos\n  e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n\n  6.14.    Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a\n  manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n\n  6.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim\n  sucessivamente, na ordem de classificação.\n\n  6.16.    Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua\n  continuidade.\n\n  6.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste\n  Aviso de Contratação Direta.\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                    7 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  7. DA FASE DE HABILITAÇÃO\n\n\n  7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021,\n  constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.\n\n  7.2.       A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.\n\n    7.2.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na\n  data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.\n\n      7.2.2    O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios\n  eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).\n\n  7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação\n  serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.\n\n  7.4. Na hipótese de o vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ﬁns de assinatura do contrato ou\n  da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País\n  e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo,\n  ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.\n\n  7.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio\n  do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida,\n  será observado o somatório dos valores de cada consorciado.\n\n  7.6.     Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já\n  apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-\n  los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.\n\n  7.7.  Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos\n  documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.\n\n  7.8.    Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente\n  permitidos.\n\n  7.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial,\n  todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles\n  documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n\n  7.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes\n  ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.\n\n  7.11.   O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a\n  comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item\n  em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.\n\n    7.11.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns)\n  de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.\n\n  7.12.   Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo\n  informada a nova data e horário para a sua continuidade.\n\n  7.13.   Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos\n  documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.\n\n     7.13.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a\n  proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às\n  especificações do objeto e as condições de habilitação\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                         8 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  7.14.        Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.\n\n\n\n\n  8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n  8.1. Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor mais bem classificado terá o prazo de XX (valor por extenso\n  ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade\n  encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº\n  14.133, de 2021.\n\n  8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor mais\n  bem classificado ou convocado, desde que:\n\n      8.2.1.        a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e\n\n      8.2.2.        a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.\n\n  8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de\n  preços.\n\n  8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens\n  constantes no Termo de Referência, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas\n  quantidades, preços registrados e demais condições.\n\n  8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência\n  da ata de registro de preços.\n\n  8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não\n  obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de contratação específica para a aquisição pretendida, desde\n  que devidamente justificada.\n\n  8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica\n  facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação,\n  para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.\n\n  8.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período,\n  desde que comprovado o preço vantajoso.\n\n    8.8.1.           Em caso de prorrogação da ata, [poderá] OU [não poderá] ser renovado o quantitativo originalmente registrado.\n  [A1]\n\n\n\n  9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA\n  9.1.       Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:\n\n     9.1.1. dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no\n  procedimento e excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos\n  previstos no art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021; e\n\n      9.1.2.        dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.\n\n  9.2.       Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados na ata.\n\n  9.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do procedimento em relação ao\n  fornecedor mais bem classificado.\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                9 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  9.4.    Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do\n  adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.\n\n  9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de\n  contratação dos fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses:\n\n    9.5.1. quando o adjudicatário não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso\n  de dispensa; ou\n\n     9.5.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos\n  arts. 28 e 29 do Decreto nº 11.462, de 2023.\n\n  9.6. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar\n  com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração,\n  observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no Termo de Referência, poderá:\n\n    9.6.1. convocar os fornecedores que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação,\n  com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou\n\n     9.6.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observada a ordem de\n  classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.\n\n\n\n  10. DA CONTRATAÇÃO\n  10.1.  Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido\n  instrumento equivalente.[A1]\n\n  10.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o\n  Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato\n  /Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação\n  Direta.\n\n     10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de\n  Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de\n  recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para\n  que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do\n  acesso ao sistema de processo eletrônico.\n\n     10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do\n  adjudicatário e aceita pela Administração.[A2]\n\n  10.3.    O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o\n  reconhecimento de que:\n\n     10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições\n  da Lei nº 14.133, de 2021;\n\n      10.3.2.          a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n\n     10.3.3.   a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº\n  14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.\n\n  10.4.        O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.\n\n  10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação\n  e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                  10 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n  11.1.  Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº\n  14.133, de 2021, quais sejam:\n\n       11.1.1.          dar causa à inexecução parcial do contrato;\n\n      11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos\n  serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n\n      11.1.3.          dar causa à inexecução total do contrato;\n\n      11.1.4.          deixar de entregar a documentação exigida para o certame;\n\n      11.1.5.          não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;\n\n    11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro\n  do prazo de validade de sua proposta;\n\n       11.1.7.          ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;\n\n      11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a\n  dispensa eletrônica ou a execução do contrato;\n\n      11.1.9.          fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n\n      11.1.10.           comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\n\n    11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação,\n  quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo\n  após o encerramento da fase de lances.\n\n      11.1.11.           praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; e\n\n      11.1.12.           praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\n\n     11.1.13. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem\n  prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\n\n      11.1.14.   Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a\n  imposição de penalidade mais grave;\n\n       11.1.15.    Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do\n  fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;[A1]\n\n     11.1.16. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que\n  tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de\n  Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\n\n     11.1.17.   Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no\n  âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e\n  máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a\n  imposição da penalidade mais grave.\n\n  11.2. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação\n  de reparação integral do dano causado à Contratante.\n\n  11.3.        Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.\n\n  11.4. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da\n  data de sua intimação.\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                      11 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo\n  Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada\n  judicialmente.\n\n  11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo\n  máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.\n\n  11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao\n  Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as\n  penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.\n\n  11.8. Na aplicação das sanções serão considerados:\n    11.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;\n    11.8.2. as peculiaridades do caso concreto;\n    11.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n    11.8.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e\n     11.8.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos\n  de controle.\n\n  11.9.    Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e\n  contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de\n  2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade\n  competente definidos na referida Lei.\n\n  11.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para\n  facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e,\n  nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios\n  com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou\n  controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a\n  obrigatoriedade de análise jurídica prévia.\n\n  11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e\n  manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de\n  Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do\n  Poder Executivo Federal.\n\n  11.12.    As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são\n  passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  11.13.         As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.\n\n\n\n  12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n  12.1.No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a\n  Administração poderá:\n\n       12.1.1.          republicar o presente Aviso com uma nova data;\n\n      12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento,\n  se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação\n  exigidas;\n\n           12.1.2.1.          No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.\n\n       12.1.2.2.                fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme\n  o caso.\n\n  12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de\n  quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                 12 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste\n  Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva\n  notificação.\n\n  12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio\n  diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n\n  12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data\n  marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente\n  estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.\n\n  12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de\n  Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.\n\n  12.7.   No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\n  substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e\n  acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n\n  12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da\n  disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a\n  finalidade e a segurança da contratação.\n\n  12.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não\n  será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de\n  contratação.\n\n  12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças\n  que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.\n\n  12.11.         Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.\n\n  12.12.         Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n\n           12.12.1.          ANEXO I – Termo de Referência\n\n  12.13.         Belém, 09 de outubro de 2026.\n\n                                                                                     NAIMA COMESANHA E SILVA\n\n\n\n  13. Responsáveis\n   Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de\n   2020.\n\n\n\n\n                                                                                NAIMA COMESANHA E SILVA\n                                                                                          Agente de contratação\n\n                                                                             Assinou eletronicamente em 13/10/2026 às 16:03:30.\n\n\n\n\n                                                                          CELSON HENRIQUE SOUSA GOMES\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                                     13 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f                                                                                     Autoridade competente\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                14 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f",
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        "text": "                                                                                                                                    UASG 153063\n\n\n                                                                       UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/PA\n\n\n                                                                Aviso de Contratação 166/2026\n\n  Informações Básicas\n   Número do artefato                UASG                                                    Editado por                Atualizado em\n   166/2026                          153063-UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/PA                  NAIMA COMESANHA E SILVA    13/10/2026 16:03 (v 0.6)\n   Status\n   ASSINADO\n\n  Outras informações\n\n   Categoria                                                                            Número da Contratação    Processo Administrativo\n   II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes                                946/2026                 23073053056/2026-56\n\n\n\n  1. DO OBJETO\n\n\n  AVISO DE CONTRATAÇÃO\n  DIRETA\n  002/2026\n\n\n  CONTRATANTE (UASG)\n  153063 - Universidade Federal do Pará - Escola de Música\n\n\n  OBJETO\n  Aquisição de cadeiras para atender a Escola de Música da UFPA.\n\n  VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO\n  R$ 46.771,20\n\n\n  DATA DA SESSÃO PÚBLICA\n  De 09/10/2026 até 15/10/2026\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                                1 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  HORÁRIO DA FASE DE LANCE\n  Das 14h30 (09/10/2026) até 10h (15/10/2026)\n\n\n  CRITÉRIO DE JULGAMENTO:\n  Menor Preço/Item\n\n\n  TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS\n  NÃO\n\n\n\n  MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM\n  NÃO\n\n\n\n\n                                                                                     Escola de Música da UFPA\n\n                                                                  AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2026\n\n                                                                  Processo Administrativo n° 23073.062416/2026-19\n\n  Torna-se público que o(a) Escola de Música da UFPA, por meio do(a) Divisão de Aquisição e Contratação, sediado(a)\n  Avenida Conselheiro Furtado, n°2007, Cremação, Belém - Pará, CEP:66040-100, realizará Dispensa Eletrônica, com\n  critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de\n  2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 e demais normas aplicáveis.\n\n         1. DO OBJETO\n\n  1.1.    O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de\n  licitação, de aquisição cadeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação\n  Direta e seus anexos.\n\n           1.1.1        Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.\n\n  1.2.   O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de\n  Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.\n\n\n\n  2. DO REGISTRO DE PREÇOS\n  2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da\n  minuta de Ata de Registro de Preços - Não se aplica\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                 2 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA\n  3.1.  A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta\n  informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras\n  do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.\n\n     3.1.1 O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e\n  encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -\n  Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.\n\n      3.1.2.        O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.\n\n     3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema\n  de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a\n  responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.\n\n  3.2.       Não poderão participar desta dispensa de licitação:\n\n      3.2.1.        aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);\n\n      3.2.2.        sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa;\n\n      3.2.3.   empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber\n  citação e responder administrativa ou judicialmente;\n\n     3.2.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação\n  versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;\n\n     3.2.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,\n  ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por\n  cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra,\n  serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;\n\n     3.2.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência\n  de sanção que lhe foi imposta;\n\n      3.2.7.   aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com\n  dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue\n  na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por\n  afinidade, até o terceiro grau;\n\n     3.2.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,\n  concorrendo entre si;\n\n      3.2.9.   pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada\n  judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições\n  análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;\n\n  3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do\n  órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no\n  exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art.\n  9º da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\n  3.4. O impedimento de que trata o item 3.2.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa,\n  física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou\n  coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.\n\n  3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os\n  itens 3.3.4 e 3.3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da dispensa ou\n  de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.\n\n  3.6.       Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                               3 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  3.7. O disposto nos itens 3.2.4 e 3.2.5 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo do\n  contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos\n  demais regimes de execução.\n\n  3.8. Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência\n  oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da\n  contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas\n  entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  3.9.   A vedação de que trata o item 3.3, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de\n  integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste\n  assessoria técnica.\n\n\n\n  4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA\n  PROPOSTA INICIAL\n  4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na\n  forma deste item.\n\n  4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio\n  do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso,\n  e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.\n\n      4.2.1.        O fornecedor [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.\n\n     4.2.2.  Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento,\n  tamanho de lote ou qualquer outro motivo.\n\n  4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a\n  Contratada.\n\n  4.4.      Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,\n  tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;.\n\n       4.4.1.   A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos\n  direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções\n  coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n\n     4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade\n  do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro\n  pretexto.\n\n  4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada\n  será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.\n\n  4.6.   Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os\n  percentuais estabelecidos pela legislação vigente.\n\n  4.7.     A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em\n  conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços\n  nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades\n  e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.\n\n  4.8.       O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.\n\n  4.9.    No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo\n  próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:\n\n      4.9.1.    que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar\n  ocorrências posteriores;\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                   4 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f      4.9.2.        que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n\n      4.9.3.   que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e\n  verdadeiras;\n\n    4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência\n  Social, previstas em lei e em outras normas específicas;\n\n     4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16\n  anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição; e\n\n     4.9.6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV\n  do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.\n\n  4.10.   O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que\n  cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  4.11.    O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado\n  nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso,\n  para usufruir do benefício[A5] .\n\n  4.12.    O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá\n  declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei\n  Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,\n  observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\n  4.13.      Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta\n  inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto,\n  conforme o caso).\n\n     4.13.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados\n  pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.\n\n         4.13.1.1.    Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção\n  respectiva deste Aviso de Contratação Direta;.\n\n     4.13.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma\n  valor superior a lance já registrado por ele no sistema.\n\n     4.13.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou\n  entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da\n  seção seguinte deste Aviso.\n\n\n\n  5. DA FASE DE LANCES\n  5.1.  A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente\n  aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo\n  encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.\n\n  5.2.    Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema\n  eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n\n      5.2.1        O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.\n\n  5.3.   O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele\n  ofertado e registrado pelo sistema.\n\n      5.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame,\n  desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances\n  intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                            5 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f     5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos\n  lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 10% ( dez por cento).\n\n  5.4.       Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.\n\n  5.5.       Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\n  5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior\n  desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.\n\n  5.7.  Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o\n  ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.\n\n    5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem\n  qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.\n\n\n\n  6. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\n\n  6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo\n  do desconto definido para a contratação, o gestor poderá negociar condições mais vantajosas.\n\n    6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior\n  desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.\n\n     6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema,\n  respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão\n  de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.\n\n  6.2.   Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do\n  procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.\n\n  6.3.   Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao\n  fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos\n  documentos complementares, quando necessários.\n\n     6.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha\n  com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à\n  proposta vencedora.\n\n  6.4.    Encerrada a etapa de negociação, se houver, o gestor verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em\n  primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021,\n  legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a\n  participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n     6.4.1. Sicaf;\n      6.4.2.   Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.\n  portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).\n\n  6.5.       A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa fornecedora.\n\n  6.6. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do\n  sócio majoritário da empresa fornecedora, se houver, por força do art. 12 da citada lei.\n\n  6.7.    Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão\n  diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas\n  Indiretas.\n\n     6.7.1            A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre\n  outros.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                    6 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f      6.7.2.        O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.\n\n      6.7.3.        Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.\n\n  6.8. Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido\n  às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o gestor verificará se o fornecedor faz jus ao\n  benefício aplicado.\n\n  6.9.    Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o gestor examinará a proposta\n  classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo\n  estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.\n\n  6.10.        Será desclassificada a proposta vencedora que:\n\n      6.10.1.          contiver vícios insanáveis;\n\n      6.10.2.          não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;\n\n       6.10.3.          apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;[A2]\n\n      6.10.4.          não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n\n      6.10.5.                apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que\n  insanável.\n\n  6.11.    Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a\n  contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:\n\n       6.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos,\n  irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos\n  encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a\n  materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da\n  remuneração.\n\n     6.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de\n  caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.\n\n  6.12.  Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos\n  complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.\n\n  6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́\n  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove\n  que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.\n\n     6.13.1.               O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das\n  propostas;\n\n     6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos\n  e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n\n  6.14.    Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a\n  manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n\n  6.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim\n  sucessivamente, na ordem de classificação.\n\n  6.16.    Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua\n  continuidade.\n\n  6.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste\n  Aviso de Contratação Direta.\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                    7 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  7. DA FASE DE HABILITAÇÃO\n\n\n  7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021,\n  constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.\n\n  7.2.       A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.\n\n    7.2.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na\n  data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.\n\n      7.2.2    O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios\n  eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).\n\n  7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação\n  serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.\n\n  7.4. Na hipótese de o vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ﬁns de assinatura do contrato ou\n  da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País\n  e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo,\n  ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.\n\n  7.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio\n  do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida,\n  será observado o somatório dos valores de cada consorciado.\n\n  7.6.     Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já\n  apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-\n  los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.\n\n  7.7.  Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos\n  documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.\n\n  7.8.    Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente\n  permitidos.\n\n  7.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial,\n  todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles\n  documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n\n  7.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes\n  ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.\n\n  7.11.   O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a\n  comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item\n  em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.\n\n    7.11.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns)\n  de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.\n\n  7.12.   Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo\n  informada a nova data e horário para a sua continuidade.\n\n  7.13.   Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos\n  documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.\n\n     7.13.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a\n  proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às\n  especificações do objeto e as condições de habilitação\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                         8 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  7.14.        Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.\n\n\n\n\n  8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n  8.1. Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor mais bem classificado terá o prazo de XX (valor por extenso\n  ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade\n  encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº\n  14.133, de 2021.\n\n  8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor mais\n  bem classificado ou convocado, desde que:\n\n      8.2.1.        a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e\n\n      8.2.2.        a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.\n\n  8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de\n  preços.\n\n  8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens\n  constantes no Termo de Referência, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas\n  quantidades, preços registrados e demais condições.\n\n  8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência\n  da ata de registro de preços.\n\n  8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não\n  obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de contratação específica para a aquisição pretendida, desde\n  que devidamente justificada.\n\n  8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica\n  facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação,\n  para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.\n\n  8.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período,\n  desde que comprovado o preço vantajoso.\n\n    8.8.1.           Em caso de prorrogação da ata, [poderá] OU [não poderá] ser renovado o quantitativo originalmente registrado.\n  [A1]\n\n\n\n  9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA\n  9.1.       Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:\n\n     9.1.1. dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no\n  procedimento e excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos\n  previstos no art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021; e\n\n      9.1.2.        dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.\n\n  9.2.       Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados na ata.\n\n  9.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do procedimento em relação ao\n  fornecedor mais bem classificado.\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                9 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  9.4.    Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do\n  adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.\n\n  9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de\n  contratação dos fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses:\n\n    9.5.1. quando o adjudicatário não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso\n  de dispensa; ou\n\n     9.5.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos\n  arts. 28 e 29 do Decreto nº 11.462, de 2023.\n\n  9.6. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar\n  com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração,\n  observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no Termo de Referência, poderá:\n\n    9.6.1. convocar os fornecedores que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação,\n  com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou\n\n     9.6.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observada a ordem de\n  classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.\n\n\n\n  10. DA CONTRATAÇÃO\n  10.1.  Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido\n  instrumento equivalente.[A1]\n\n  10.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o\n  Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato\n  /Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação\n  Direta.\n\n     10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de\n  Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de\n  recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para\n  que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do\n  acesso ao sistema de processo eletrônico.\n\n     10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do\n  adjudicatário e aceita pela Administração.[A2]\n\n  10.3.    O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o\n  reconhecimento de que:\n\n     10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições\n  da Lei nº 14.133, de 2021;\n\n      10.3.2.          a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n\n     10.3.3.   a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº\n  14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.\n\n  10.4.        O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.\n\n  10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação\n  e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                  10 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n  11.1.  Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº\n  14.133, de 2021, quais sejam:\n\n       11.1.1.          dar causa à inexecução parcial do contrato;\n\n      11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos\n  serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n\n      11.1.3.          dar causa à inexecução total do contrato;\n\n      11.1.4.          deixar de entregar a documentação exigida para o certame;\n\n      11.1.5.          não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;\n\n    11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro\n  do prazo de validade de sua proposta;\n\n       11.1.7.          ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;\n\n      11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a\n  dispensa eletrônica ou a execução do contrato;\n\n      11.1.9.          fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n\n      11.1.10.           comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\n\n    11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação,\n  quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo\n  após o encerramento da fase de lances.\n\n      11.1.11.           praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; e\n\n      11.1.12.           praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\n\n     11.1.13. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem\n  prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\n\n      11.1.14.   Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a\n  imposição de penalidade mais grave;\n\n       11.1.15.    Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do\n  fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;[A1]\n\n     11.1.16. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que\n  tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de\n  Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\n\n     11.1.17.   Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no\n  âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e\n  máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a\n  imposição da penalidade mais grave.\n\n  11.2. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação\n  de reparação integral do dano causado à Contratante.\n\n  11.3.        Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.\n\n  11.4. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da\n  data de sua intimação.\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                      11 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo\n  Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada\n  judicialmente.\n\n  11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo\n  máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.\n\n  11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao\n  Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as\n  penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.\n\n  11.8. Na aplicação das sanções serão considerados:\n    11.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;\n    11.8.2. as peculiaridades do caso concreto;\n    11.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n    11.8.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e\n     11.8.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos\n  de controle.\n\n  11.9.    Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e\n  contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de\n  2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade\n  competente definidos na referida Lei.\n\n  11.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para\n  facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e,\n  nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios\n  com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou\n  controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a\n  obrigatoriedade de análise jurídica prévia.\n\n  11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e\n  manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de\n  Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do\n  Poder Executivo Federal.\n\n  11.12.    As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são\n  passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  11.13.         As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.\n\n\n\n  12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n  12.1.No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a\n  Administração poderá:\n\n       12.1.1.          republicar o presente Aviso com uma nova data;\n\n      12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento,\n  se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação\n  exigidas;\n\n           12.1.2.1.          No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.\n\n       12.1.2.2.                fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme\n  o caso.\n\n  12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de\n  quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                 12 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste\n  Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva\n  notificação.\n\n  12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio\n  diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n\n  12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data\n  marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente\n  estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.\n\n  12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de\n  Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.\n\n  12.7.   No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\n  substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e\n  acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n\n  12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da\n  disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a\n  finalidade e a segurança da contratação.\n\n  12.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não\n  será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de\n  contratação.\n\n  12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças\n  que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.\n\n  12.11.         Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.\n\n  12.12.         Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n\n           12.12.1.          ANEXO I – Termo de Referência\n\n  12.13.         Belém, 09 de outubro de 2026.\n\n                                                                                     NAIMA COMESANHA E SILVA\n\n\n\n  13. Responsáveis\n   Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de\n   2020.\n\n\n\n\n                                                                                NAIMA COMESANHA E SILVA\n                                                                                          Agente de contratação\n\n                                                                             Assinou eletronicamente em 13/10/2026 às 16:03:30.\n\n\n\n\n                                                                          CELSON HENRIQUE SOUSA GOMES\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                                     13 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f                                                                                     Autoridade competente\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                14 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f",
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DO OBJETO\n\n\n  AVISO DE CONTRATAÇÃO\n  DIRETA\n  002/2026\n\n\n  CONTRATANTE (UASG)\n  153063 - Universidade Federal do Pará - Escola de Música\n\n\n  OBJETO\n  Aquisição de cadeiras para atender a Escola de Música da UFPA.\n\n  VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO\n  R$ 46.771,20\n\n\n  DATA DA SESSÃO PÚBLICA\n  De 09/10/2026 até 15/10/2026\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                                1 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  HORÁRIO DA FASE DE LANCE\n  Das 14h30 (09/10/2026) até 10h (15/10/2026)\n\n\n  CRITÉRIO DE JULGAMENTO:\n  Menor Preço/Item\n\n\n  TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS\n  NÃO\n\n\n\n  MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM\n  NÃO\n\n\n\n\n                                                                                     Escola de Música da UFPA\n\n                                                                  AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2026\n\n                                                                  Processo Administrativo n° 23073.062416/2026-19\n\n  Torna-se público que o(a) Escola de Música da UFPA, por meio do(a) Divisão de Aquisição e Contratação, sediado(a)\n  Avenida Conselheiro Furtado, n°2007, Cremação, Belém - Pará, CEP:66040-100, realizará Dispensa Eletrônica, com\n  critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de\n  2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 e demais normas aplicáveis.\n\n         1. DO OBJETO\n\n  1.1.    O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de\n  licitação, de aquisição cadeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação\n  Direta e seus anexos.\n\n           1.1.1        Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.\n\n  1.2.   O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de\n  Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.\n\n\n\n  2. DO REGISTRO DE PREÇOS\n  2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da\n  minuta de Ata de Registro de Preços - Não se aplica\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                 2 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA\n  3.1.  A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta\n  informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras\n  do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.\n\n     3.1.1 O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e\n  encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -\n  Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.\n\n      3.1.2.        O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.\n\n     3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema\n  de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a\n  responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.\n\n  3.2.       Não poderão participar desta dispensa de licitação:\n\n      3.2.1.        aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);\n\n      3.2.2.        sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa;\n\n      3.2.3.   empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber\n  citação e responder administrativa ou judicialmente;\n\n     3.2.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação\n  versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;\n\n     3.2.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,\n  ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por\n  cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra,\n  serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;\n\n     3.2.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência\n  de sanção que lhe foi imposta;\n\n      3.2.7.   aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com\n  dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue\n  na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por\n  afinidade, até o terceiro grau;\n\n     3.2.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,\n  concorrendo entre si;\n\n      3.2.9.   pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada\n  judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições\n  análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;\n\n  3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do\n  órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no\n  exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art.\n  9º da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\n  3.4. O impedimento de que trata o item 3.2.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa,\n  física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou\n  coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.\n\n  3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os\n  itens 3.3.4 e 3.3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da dispensa ou\n  de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.\n\n  3.6.       Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                               3 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  3.7. O disposto nos itens 3.2.4 e 3.2.5 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo do\n  contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos\n  demais regimes de execução.\n\n  3.8. Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência\n  oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da\n  contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas\n  entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  3.9.   A vedação de que trata o item 3.3, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de\n  integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste\n  assessoria técnica.\n\n\n\n  4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA\n  PROPOSTA INICIAL\n  4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na\n  forma deste item.\n\n  4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio\n  do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso,\n  e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.\n\n      4.2.1.        O fornecedor [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.\n\n     4.2.2.  Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento,\n  tamanho de lote ou qualquer outro motivo.\n\n  4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a\n  Contratada.\n\n  4.4.      Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,\n  tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;.\n\n       4.4.1.   A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos\n  direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções\n  coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n\n     4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade\n  do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro\n  pretexto.\n\n  4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada\n  será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.\n\n  4.6.   Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os\n  percentuais estabelecidos pela legislação vigente.\n\n  4.7.     A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em\n  conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços\n  nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades\n  e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.\n\n  4.8.       O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.\n\n  4.9.    No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo\n  próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:\n\n      4.9.1.    que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar\n  ocorrências posteriores;\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                   4 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f      4.9.2.        que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n\n      4.9.3.   que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e\n  verdadeiras;\n\n    4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência\n  Social, previstas em lei e em outras normas específicas;\n\n     4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16\n  anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição; e\n\n     4.9.6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV\n  do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.\n\n  4.10.   O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que\n  cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  4.11.    O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado\n  nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso,\n  para usufruir do benefício[A5] .\n\n  4.12.    O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá\n  declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei\n  Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,\n  observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\n  4.13.      Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta\n  inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto,\n  conforme o caso).\n\n     4.13.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados\n  pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.\n\n         4.13.1.1.    Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção\n  respectiva deste Aviso de Contratação Direta;.\n\n     4.13.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma\n  valor superior a lance já registrado por ele no sistema.\n\n     4.13.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou\n  entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da\n  seção seguinte deste Aviso.\n\n\n\n  5. DA FASE DE LANCES\n  5.1.  A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente\n  aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo\n  encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.\n\n  5.2.    Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema\n  eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n\n      5.2.1        O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.\n\n  5.3.   O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele\n  ofertado e registrado pelo sistema.\n\n      5.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame,\n  desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances\n  intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                            5 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f     5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos\n  lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 10% ( dez por cento).\n\n  5.4.       Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.\n\n  5.5.       Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\n  5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior\n  desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.\n\n  5.7.  Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o\n  ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.\n\n    5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem\n  qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.\n\n\n\n  6. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS\n\n\n  6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo\n  do desconto definido para a contratação, o gestor poderá negociar condições mais vantajosas.\n\n    6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior\n  desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.\n\n     6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema,\n  respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão\n  de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.\n\n  6.2.   Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do\n  procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.\n\n  6.3.   Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao\n  fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos\n  documentos complementares, quando necessários.\n\n     6.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha\n  com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à\n  proposta vencedora.\n\n  6.4.    Encerrada a etapa de negociação, se houver, o gestor verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em\n  primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021,\n  legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a\n  participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n     6.4.1. Sicaf;\n      6.4.2.   Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.\n  portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).\n\n  6.5.       A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa fornecedora.\n\n  6.6. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do\n  sócio majoritário da empresa fornecedora, se houver, por força do art. 12 da citada lei.\n\n  6.7.    Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão\n  diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas\n  Indiretas.\n\n     6.7.1            A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre\n  outros.\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                    6 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f      6.7.2.        O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.\n\n      6.7.3.        Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.\n\n  6.8. Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido\n  às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o gestor verificará se o fornecedor faz jus ao\n  benefício aplicado.\n\n  6.9.    Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o gestor examinará a proposta\n  classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo\n  estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.\n\n  6.10.        Será desclassificada a proposta vencedora que:\n\n      6.10.1.          contiver vícios insanáveis;\n\n      6.10.2.          não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos;\n\n       6.10.3.          apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;[A2]\n\n      6.10.4.          não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n\n      6.10.5.                apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que\n  insanável.\n\n  6.11.    Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a\n  contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:\n\n       6.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos,\n  irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos\n  encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a\n  materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da\n  remuneração.\n\n     6.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de\n  caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.\n\n  6.12.  Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos\n  complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.\n\n  6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́\n  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove\n  que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.\n\n     6.13.1.               O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das\n  propostas;\n\n     6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos\n  e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n\n  6.14.    Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a\n  manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n\n  6.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim\n  sucessivamente, na ordem de classificação.\n\n  6.16.    Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua\n  continuidade.\n\n  6.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste\n  Aviso de Contratação Direta.\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                    7 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  7. DA FASE DE HABILITAÇÃO\n\n\n  7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021,\n  constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.\n\n  7.2.       A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.\n\n    7.2.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na\n  data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.\n\n      7.2.2    O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios\n  eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).\n\n  7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação\n  serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.\n\n  7.4. Na hipótese de o vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ﬁns de assinatura do contrato ou\n  da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País\n  e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo,\n  ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.\n\n  7.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio\n  do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida,\n  será observado o somatório dos valores de cada consorciado.\n\n  7.6.     Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já\n  apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-\n  los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 24 ( vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.\n\n  7.7.  Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos\n  documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.\n\n  7.8.    Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente\n  permitidos.\n\n  7.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial,\n  todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles\n  documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n\n  7.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes\n  ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.\n\n  7.11.   O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a\n  comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item\n  em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.\n\n    7.11.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns)\n  de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.\n\n  7.12.   Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo\n  informada a nova data e horário para a sua continuidade.\n\n  7.13.   Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos\n  documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.\n\n     7.13.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a\n  proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às\n  especificações do objeto e as condições de habilitação\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                         8 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  7.14.        Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.\n\n\n\n\n  8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n  8.1. Homologado o resultado do procedimento, o fornecedor mais bem classificado terá o prazo de XX (valor por extenso\n  ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade\n  encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº\n  14.133, de 2021.\n\n  8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor mais\n  bem classificado ou convocado, desde que:\n\n      8.2.1.        a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e\n\n      8.2.2.        a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.\n\n  8.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de\n  preços.\n\n  8.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens\n  constantes no Termo de Referência, com a indicação do fornecedor vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas\n  quantidades, preços registrados e demais condições.\n\n  8.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência\n  da ata de registro de preços.\n\n  8.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não\n  obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de contratação específica para a aquisição pretendida, desde\n  que devidamente justificada.\n\n  8.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica\n  facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação,\n  para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.\n\n  8.8. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período,\n  desde que comprovado o preço vantajoso.\n\n    8.8.1.           Em caso de prorrogação da ata, [poderá] OU [não poderá] ser renovado o quantitativo originalmente registrado.\n  [A1]\n\n\n\n  9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA\n  9.1.       Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:\n\n     9.1.1. dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no\n  procedimento e excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos\n  previstos no art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021; e\n\n      9.1.2.        dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.\n\n  9.2.       Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados na ata.\n\n  9.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do procedimento em relação ao\n  fornecedor mais bem classificado.\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                9 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  9.4.    Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do\n  adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.\n\n  9.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de\n  contratação dos fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses:\n\n    9.5.1. quando o adjudicatário não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no aviso\n  de dispensa; ou\n\n     9.5.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos\n  arts. 28 e 29 do Decreto nº 11.462, de 2023.\n\n  9.6. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar\n  com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração,\n  observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no Termo de Referência, poderá:\n\n    9.6.1. convocar os fornecedores que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação,\n  com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou\n\n     9.6.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observada a ordem de\n  classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.\n\n\n\n  10. DA CONTRATAÇÃO\n  10.1.  Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido\n  instrumento equivalente.[A1]\n\n  10.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o\n  Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato\n  /Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação\n  Direta.\n\n     10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de\n  Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de\n  recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para\n  que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do\n  acesso ao sistema de processo eletrônico.\n\n     10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do\n  adjudicatário e aceita pela Administração.[A2]\n\n  10.3.    O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o\n  reconhecimento de que:\n\n     10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições\n  da Lei nº 14.133, de 2021;\n\n      10.3.2.          a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n\n     10.3.3.   a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº\n  14.133, de 2021, e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.\n\n  10.4.        O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.\n\n  10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação\n  e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                  10 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n  11.1.  Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº\n  14.133, de 2021, quais sejam:\n\n       11.1.1.          dar causa à inexecução parcial do contrato;\n\n      11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos\n  serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n\n      11.1.3.          dar causa à inexecução total do contrato;\n\n      11.1.4.          deixar de entregar a documentação exigida para o certame;\n\n      11.1.5.          não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;\n\n    11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro\n  do prazo de validade de sua proposta;\n\n       11.1.7.          ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;\n\n      11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a\n  dispensa eletrônica ou a execução do contrato;\n\n      11.1.9.          fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n\n      11.1.10.           comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\n\n    11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação,\n  quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo\n  após o encerramento da fase de lances.\n\n      11.1.11.           praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; e\n\n      11.1.12.           praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\n\n     11.1.13. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem\n  prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\n\n      11.1.14.   Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a\n  imposição de penalidade mais grave;\n\n       11.1.15.    Multa de .......% (..... por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do\n  fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;[A1]\n\n     11.1.16. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que\n  tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de\n  Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\n\n     11.1.17.   Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no\n  âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e\n  máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a\n  imposição da penalidade mais grave.\n\n  11.2. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação\n  de reparação integral do dano causado à Contratante.\n\n  11.3.        Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.\n\n  11.4. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da\n  data de sua intimação.\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                      11 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo\n  Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada\n  judicialmente.\n\n  11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo\n  máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.\n\n  11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao\n  Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as\n  penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.\n\n  11.8. Na aplicação das sanções serão considerados:\n    11.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;\n    11.8.2. as peculiaridades do caso concreto;\n    11.8.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n    11.8.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e\n     11.8.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos\n  de controle.\n\n  11.9.    Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e\n  contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de\n  2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade\n  competente definidos na referida Lei.\n\n  11.10 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para\n  facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e,\n  nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios\n  com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou\n  controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a\n  obrigatoriedade de análise jurídica prévia.\n\n  11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e\n  manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de\n  Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do\n  Poder Executivo Federal.\n\n  11.12.    As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são\n  passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\n  11.13.         As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.\n\n\n\n  12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n  12.1.No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a\n  Administração poderá:\n\n       12.1.1.          republicar o presente Aviso com uma nova data;\n\n      12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento,\n  se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação\n  exigidas;\n\n           12.1.2.1.          No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.\n\n       12.1.2.2.                fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme\n  o caso.\n\n  12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de\n  quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                 12 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f  12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste\n  Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva\n  notificação.\n\n  12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio\n  diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n\n  12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data\n  marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente\n  estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.\n\n  12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de\n  Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.\n\n  12.7.   No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\n  substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e\n  acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n\n  12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da\n  disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a\n  finalidade e a segurança da contratação.\n\n  12.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não\n  será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de\n  contratação.\n\n  12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças\n  que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.\n\n  12.11.         Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.\n\n  12.12.         Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n\n           12.12.1.          ANEXO I – Termo de Referência\n\n  12.13.         Belém, 09 de outubro de 2026.\n\n                                                                                     NAIMA COMESANHA E SILVA\n\n\n\n  13. Responsáveis\n   Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de\n   2020.\n\n\n\n\n                                                                                NAIMA COMESANHA E SILVA\n                                                                                          Agente de contratação\n\n                                                                             Assinou eletronicamente em 13/10/2026 às 16:03:30.\n\n\n\n\n                                                                          CELSON HENRIQUE SOUSA GOMES\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                                                     13 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f                                                                                     Autoridade competente\n\n\n\n\nCâmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União\nModelo de Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133, de 2021\nAprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação                                                                14 de 14\nIdentidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação\nVersão: SET/2025.\n\f",
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