# Public tenders

Canonical results: https://zephior.com/fr/tenders?buyer=cim-polinorte

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title: "Appel d’offres électronique 000001/2026 pour la planification du siège de CIM Polinorte et d’une clinique d’imagerie"
canonical: "https://zephior.com/fr/tenders/528e6b5c-f6f4-41ad-921b-698e0960fc38/appel-d-offres-electronique-000001-2026-pour-la-planification-du-siege-de-cim"
last-updated: 2026-10-18T02:07:20.969004+00:00
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# Appel d’offres électronique 000001/2026 pour la planification du siège de CIM Polinorte et d’une clinique d’imagerie

CIM Polinorte achète des services de conception architecturale et d’ingénierie pour une clinique d’imagerie et de diagnostic d’environ 1 500 m² et l’extension de son siège administratif. L’édital prévoit un lot unique avec attribution globale. L’évaluation pondère l’offre technique à 70% et le prix à 30%. Le service doit être exécuté dans les 120 jours suivant l’ordre de service; le contrat dure 180 jours à compter de sa signature. Le montant estimatif est de 359 432,84 BRL. La date limite des offres est le 30 novembre 2026 à 09 h, heure de Brasília (UTC−03:00). Aucun résultat d’attribution n’est enregistré.

- Status: open
- Country: BR
- Buyer: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM Polinorte
- Submission deadline: 2026-11-30T09:00:00-03:00 (instant)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/02618132000107/2026/100
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        "Le Projeto Básico annexé contient des spécifications techniques détaillées et n’est pas inclus dans cette transcription du corps de l’avis. Aucun résultat d’attribution n’est enregistré."
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        "Une garantie d’offre égale à 1% du montant estimatif, valable au moins 90 jours, est exigée. Le soumissionnaire et les professionnels proposés doivent respecter les exigences applicables d’inscription et d’expérience auprès du CREA ou du CAU."
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    "text": "                            EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026\n        Processo Administrativo nº 359/2026\n\n         Item                                                          Definição\n         Órgão licitante                                               Consórcio Público da Região Polinorte – CIM\n                                                                       Polinorte, Rua Martins Pescadores, s/n, Bairro\n                                                                       Ericina, Ibiraçu/ES, CEP 29.670-000\n         Modalidade                                                    Concorrência, forma eletrônica (art. 28, II, e\n                                                                       art. 17, §2º, da Lei nº 14.133/2021)\n         Critério de julgamento                                        Técnica e preço, com pesos 70% (técnica) e\n                                                                       30% (preço) (art. 33, IV, e art. 36, §§1º, I, e 2º)\n         Modo de disputa                                               Fechado (art. 56, I e §1º)\n         Regime de execução                                            Empreitada por preço unitário (art. 46, I)\n         Adjudicação                                                   Global, item único\n         Valor estimado                                                R$ 359.432,84 (orçamento público)\n         Participação de consórcios                                    Vedada (art. 15, caput)\n         Plataforma                                                    Portal de Compras Públicas site:\n                                                                       www.portaldecompraspublicas.com.br\n         Recebimento das propostas                                     Até 09h00min de 30/11/2026 (horário de\n                                                                       Brasília)\n         Abertura da sessão pública                                    09h00min de 30/11/2026 (horário de Brasília)\n         Esclarecimentos                                               Portal de Compras Públicas site:\n                                                                       www.portaldecompraspublicas.com.br\n         ID CIDADES                                                    2026.501C2600003.01.0042\n\n\n\n        O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE, por meio da Agente de Contratação e equipe,\n        designada pela Portaria nº 067-P DE 03 DE SETEMBRO DE 2026, torna público que realizará\n        licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, em sua forma ELETRÔNICA, com critério de\n        julgamento TÉCNICA E PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar\n        nº 123/2006, da Resolução TCE-ES nº 366/2022 e das condições deste Edital e seus anexos.\n\n        Entre a divulgação deste Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a\n        abertura da sessão serão observados, no mínimo, 35 (trinta e cinco) dias úteis (art. 55, IV).\n\n        Integram este Edital:\n\n             1. Anexo I – Projeto Básico (versão final aprovada nos autos);\n             2. Anexo II – Planilha Orçamentária Referencial;\n             3. Anexo III – Requisitos BIM e Normas Técnicas Mínimas;\n             4. Anexo IV – Modelos de Formulários da Proposta Técnica, da Proposta de Preço e de\n                Declarações;\n             5. Anexo V – Minuta do Contrato.\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        Parte I – Disposições gerais\n\n        1. DO OBJETO\n        1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de arquitetura e\n        engenharia, em plataforma BIM, para construção de clínica de exames por imagem e\n        diagnóstico e ampliação da sede administrativa do CIM Polinorte, com área estimada de 1.500\n        m², compreendendo levantamentos, projeto arquitetônico, estrutural (fundações e estrutura\n        metálica), hidrossanitário, elétrico, cabeamento estruturado, climatização, prevenção e\n        combate a incêndio, alarme e CFTV, SPDA, gases medicinais, maquete eletrônica, memoriais\n        descritivos, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro da obra, conforme Anexo I.\n\n        1.2. O objeto classifica-se como serviço técnico especializado de natureza\n        predominantemente intelectual (art. 6º, XVIII, \"a\") e serviço especial de engenharia (art. 6º,\n        XXI, \"b\"). Não se trata de bem de luxo (art. 20).\n\n        1.3. A licitação é composta de lote único, contendo itens distintos conforme planilha de\n        custos, com adjudicação global, pela interdependência das disciplinas e pela necessidade de\n        compatibilização sob responsabilidade técnica unificada, conforme justificado no ETP anexo\n        ao processo.\n\n        1.4. Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias, contados da Ordem de Serviço, conforme\n        cronograma do Anexo I. Vigência contratual: 180 (cento e oitenta) dias, contados da\n        assinatura, prorrogável nos termos do art. 111.\n\n        1.5. Em caso de divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecem as disposições do\n        Edital; entre o Projeto Básico e os demais anexos, prevalece o Projeto Básico no que tiver de\n        técnico e específico.\n\n        2. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n        2.1. O valor estimado da contratação é de R$ 359.432,84 (trezentos e cinquenta e nove mil,\n        quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), obtido a partir da Tabela de\n        Referência DER-ES, conforme Anexo II, sendo este o preço máximo aceitável.\n\n        2.2. As despesas correrão à conta da dotação: Projeto/Atividade 01101.1012200031.001 –\n        Construção da Sede; Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.\n\n        3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO\n        3.1. Poderão participar pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto, previamente\n        credenciadas na plataforma indicada no preâmbulo, que atendam às exigências deste Edital.\n\n        3.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente (art. 14):\n\n\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        3.2.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relativo ao objeto,\n        pessoa física ou jurídica, e empresa da qual o autor seja dirigente, gerente, controlador,\n        acionista com mais de 5% do capital votante, responsável técnico ou subcontratado;\n\n        3.2.2 Pessoa física ou jurídica impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe\n        foi imposta;\n\n        3.2.3 Quem mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,\n        trabalhista ou civil com dirigente do CIM Polinorte ou com agente público que atue na\n        licitação ou na fiscalização do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente\n        até o terceiro grau;\n\n        3.2.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si;\n\n        3.2.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido\n        condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil,\n        submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de\n        adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;\n\n        3.2.6 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, pelos motivos expostos no item 15 do Projeto\n        Básico.\n\n        3.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte aplica-se o tratamento diferenciado dos\n        arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, observados os limites do art. 4º, §§1º a 3º,\n        da Lei nº 14.133/2021. A licitante que usufruir do benefício declarará, na plataforma, o\n        enquadramento e o atendimento a esses limites.\n\n        3.4. A visita técnica ao local é facultativa. A licitante que não a realizar apresentará declaração\n        de que conhece as condições locais e assume as consequências (art. 63, §§2º e 3º).\n        Agendamento pelo telefone [public contact redacted] ou pelo e-mail do preâmbulo, até o 2º dia útil\n        anterior à abertura.\n\n        4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO\n        4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital ou pedir esclarecimentos, até\n        3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, pela plataforma (art. 164, parágrafo\n        único).\n\n        4.2. As respostas serão divulgadas em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis,\n        limitado ao último dia útil anterior à abertura (art. 164, parágrafo único).\n\n        4.3. A impugnação não tem efeito suspensivo, salvo decisão motivada da Comissão. Acolhida\n        a impugnação que afete a formulação das propostas, o Edital será republicado com reabertura\n        integral do prazo (art. 55, §1º).\n\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        5. DA GARANTIA DA PROPOSTA\n        5.1. Como requisito de pré-habilitação, a licitante apresentará, junto com a proposta, garantia\n        de R$ 3.594,33 (Três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos),\n        equivalente a 1% do valor estimado (art. 58), com validade mínima de 90 (noventa) dias, em\n        uma das modalidades do art. 96, §1º: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-\n        garantia; fiança bancária; ou título de capitalização custeado por pagamento único.\n\n        5.2. A caução em dinheiro será depositada na conta do CIM Polinorte, anexando-se o\n        comprovante à proposta, o número da conta deverá ser solicitado pelo e-mail:\n        [public contact redacted], com antecedência mínima de 24 horas em dias úteis.\n\n        5.3. A ausência ou a insuficiência da garantia implica a desclassificação da proposta.\n\n        5.4. A garantia será devolvida em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato ou a\n        declaração de fracasso da licitação, e será executada, integralmente, se o licitante se recusar\n        a assinar o contrato ou não apresentar os documentos para a contratação (art. 58, §§2º e 3º).\n\n        6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS\n        6.1. A licitante encaminhará, exclusivamente pela plataforma, até a data e hora do preâmbulo,\n        em campos distintos e sigilosos:\n\n           6.1.1. Proposta Técnica, conforme item 7 e Anexo IV;\n\n           6.1.2. Proposta de Preço, conforme item 8 e Anexo IV;\n\n           6.1.3. Garantia da proposta, conforme item 5;\n\n           6.1.4. Documentos de habilitação, conforme item 11, os quais somente serão abertos em\n           relação à licitante mais bem classificada.\n\n        6.2. Todos os documentos serão assinados digitalmente (ICP-Brasil ou gov.br) pelo\n        representante legal e, no caso das peças técnicas, também pelo responsável técnico.\n\n        6.3. Até a data de abertura, a licitante poderá retirar ou substituir os documentos. Após esse\n        momento, a proposta é irretratável, salvo fato superveniente aceito pela Comissão.\n\n        6.4. As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura.\n\n\n\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        Parte II – Propostas e julgamento\n\n        7. DA PROPOSTA TÉCNICA\n        7.1. A Proposta Técnica vale até 100 (cem) pontos, distribuídos em três quesitos. Será\n        desclassificada a proposta que obtiver Nota Técnica inferior a 70 (setenta) pontos ou que\n        deixar de atender às exigências documentais do subitem 7.6.\n\n         Quesito              Critério                                        Pontuação máxima\n         I                    Experiência da licitante relacionada ao serviço           20\n         II                   Conhecimento do problema e estrutura                      40\n                              organizacional\n         III                  Experiência e conhecimento da equipe-chave                40\n         Total                                                                         100\n\n\n        7.2. Quesito I – Experiência da licitante (até 20 pontos)\n\n        7.2.1. Comprovada por atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado\n        em nome da licitante, ou da Certidão de Acervo Operacional (CAO) da licitante (Resolução\n        Confea nº 1.137/2023), acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT) do profissional\n        que executou o serviço, ou documento equivalente emitido pelo CAU, apresentados no\n        Formulário IA do Anexo IV.\n\n        7.2.2. Em cada linha da Tabela 02 pontua apenas o melhor atestado, sem soma de pontos. A\n        área deve referir-se a uma única edificação, vedada a soma de áreas.\n\n        7.2.3. Considera-se \"equipamento de saúde\" o estabelecimento assistencial de saúde sujeito\n        à RDC Anvisa nº 50/2002. Considera-se \"em BIM\" o projeto cujo atestado, CAT ou declaração\n        do contratante indique a entrega em modelo BIM.\n\n         Tabela 02 – Serviço atestado  Área da edificação                          Pontos\n         a) Projeto de arquitetura de ≥ 1.500 m²                                   6\n         edificação de saúde em BIM\n                                       ≥ 750 m² e < 1.500 m²                       3\n         b) Projeto estrutural de ≥ 1.500 m²                                       6\n         edificação de saúde em BIM\n                                       ≥ 750 m² e < 1.500 m²                       3\n         c) Projeto elétrico de ≥ 1.500 m²                                         4\n         edificação de saúde em BIM\n                                       ≥ 750 m² e < 1.500 m²                       2\n         d) Projeto de climatização de ≥ 1.500 m²                                  4\n         edificação de saúde em BIM\n                                       ≥ 750 m² e < 1.500 m²                       2\n\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f         Tabela 02 – Serviço atestado Área da edificação                           Pontos\n         Área inferior a 750 m² em                                                 0\n         qualquer linha\n\n\n        7.3. Quesito II – Conhecimento do problema e estrutura organizacional (até 40 pontos)\n\n        7.3.1. A licitante apresentará texto dissertativo de, no máximo, 20 (vinte) páginas A4, fonte\n        Arial 12, admitidas mais 3 (três) páginas A3 para mapas, gráficos, tabelas e esquemas. Páginas\n        excedentes não serão consideradas.\n\n        7.3.2. O texto abordará as características, especificidades, gargalos e potencialidades do\n        objeto, a metodologia, o plano de trabalho e a sistemática de execução, pontuados\n        exclusivamente pelos critérios objetivos das Tabelas 03.a a 03.c, com referência ao Anexo III\n        (BIM e normas).\n\n        7.3.3. Será zerado o subitem (a, b ou c) que: (i) somar menos de 50% da sua pontuação\n        máxima, ou seja, menos de 8 pontos nos subitens \"a\" e \"b\" e menos de 5 pontos no subitem\n        \"c\"; ou (ii) deixar de atender qualquer critério marcado como OBRIGATÓRIO.\n\n         Tabela 03 – Subitem                                           Pontos\n         a) Plano de trabalho para elaboração dos 15\n         projetos\n         b) Uso da tecnologia BIM na elaboração dos 15\n         projetos\n         c) Organograma e fluxograma das atividades 10\n\n\n         Tabela 03.a – Plano de                   Verificação                      Pontos\n         trabalho\n         Cronograma físico com etapas             Presente e compatível = 3 · 3\n         e prazos compatíveis com o               ausente ou incompatível = 0\n         cronograma do Anexo I\n         (OBRIGATÓRIO)\n         Metodologia de elaboração                Todas as disciplinas = 3 · parte 3\n         de cada disciplina do objeto,            = 1,5 · ausente = 0\n         com definição das atividades\n         Interfaces entre disciplinas e           Presente = 3 · ausente = 0       3\n         mecanismo                   de\n         compatibilização\n         (OBRIGATÓRIO)\n         Estrutura de controle de                 Presente = 3 · ausente = 0       3\n         qualidade           (revisões,\n         checagens, responsáveis)\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f         Tabela 03.a – Plano de Verificação                          Pontos\n         trabalho\n         Normas do Anexo III citadas e Cita e vincula = 3 · cita sem 3\n         vinculadas à etapa em que se vínculo = 1,5 · não cita = 0\n         aplicam\n\n\n         Tabela 03.b – Uso do BIM                 Verificação                      Pontos\n\n         Plataforma/software BIM e                Presente e compatível = 3 · 3\n         exportação em IFC conforme               ausente ou incompatível = 0\n         Anexo III (OBRIGATÓRIO)\n         Nível de desenvolvimento                 Compatível = 3 · parcial = 1,5 · 3\n         (LOD) por fase e disciplina,             ausente = 0\n         conforme Anexo III\n         Ao menos 2 usos BIM do                   2 ou mais = 3 · 1 = 1,5 · 3\n         Anexo III, com metodologia               nenhum = 0\n         (OBRIGATÓRIO)\n         Plano de Execução BIM (BEP)              Presente = 3 · ausente = 0       3\n         ou equivalente, com papéis e\n         responsabilidades\n         Integração     explícita  da             Presente = 3 · ausente = 0       3\n         modelagem         com      o\n         cronograma do subitem \"a\"\n\n\n         Tabela 03.c – Organograma e              Verificação                      Pontos\n         fluxograma\n         Organograma com todas as                 Todas = 2 · falta uma ou mais 2\n         funções da Tabela 04                     =0\n         (OBRIGATÓRIO)\n         Linhas de subordinação e                 Presente = 2 · ausente = 0       2\n         comunicação entre as funções\n         Fluxograma da sequência de               Presente = 2 · ausente = 0       2\n         etapas, da Ordem de Serviço à\n         entrega final (OBRIGATÓRIO)\n         Pontos de controle e                     Presente = 2 · ausente = 0       2\n         aprovação no fluxograma\n         (marcos de revisão, entregas\n         parciais) (OBRIGATÓRIO)\n         Organograma e fluxograma                 Compatível = 2 · incompatível 2\n         compatíveis com a equipe                 =0\n         indicada no Quesito III\n\n\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        7.4. Quesito III – Equipe-chave (até 40 pontos)\n\n        7.4.1. A experiência de cada profissional será comprovada por CAT (ou RRT/certidão\n        equivalente do CAU) em que ele figure como responsável técnico pelo serviço, apresentada\n        no Formulário IB do Anexo IV. Cada CAT vale 2,5 pontos, até 2 CAT por linha.\n\n         Tabela 04 – Função e                     Pontos por CAT                   Máximo\n         experiência pontuada\n         1.           Coordenador-geral                                            15\n         (engenheiro civil)\n         1.1 Projeto de arquitetura de            2,5                              5\n         edificação de saúde em BIM\n         1.2 Projeto estrutural de                2,5                              5\n         edificação de saúde em BIM\n         1.3 Orçamento de obra de                 2,5                              5\n         edificação de saúde\n         2. Responsável pelo projeto                                               10\n         arquitetônico (arquiteto ou\n         engenheiro civil)\n         2.1 Projeto de arquitetura de            2,5                              5\n         edificação de saúde em BIM\n         2.2 Orçamento de obra de                 2,5                              5\n         edificação de saúde\n         3. Responsável pelo projeto                                               10\n         estrutural (engenheiro civil)\n         3.1 Projeto estrutural de                2,5                              5\n         edificação de saúde em BIM\n         3.2 Orçamento de obra de                 2,5                              5\n         edificação de saúde\n         4. Responsável pelo projeto                                               5\n         elétrico           (engenheiro\n         eletricista)\n         4.1 Projeto elétrico de                  2,5                              5\n         edificação de saúde\n\n\n        7.4.2. Cada profissional ocupará uma única função, salvo o coordenador-geral, que poderá\n        acumular uma segunda função da Tabela 04, desde que tenha a habilitação legal\n        correspondente.\n\n        7.4.3. O vínculo com a licitante será comprovado por: carteira de trabalho; contrato social ou\n        estatuto, no caso de sócio ou dirigente; contrato de prestação de serviços; ou declaração de\n        compromisso de participação, com anuência do profissional, sendo vedada a exigência de\n        vínculo empregatício prévio.\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        7.4.4. Os profissionais indicados participarão pessoalmente da execução. A substituição exige\n        profissional de experiência equivalente ou superior, com aprovação prévia do CIM Polinorte\n        (art. 38 e art. 67, §6º).\n\n        7.5. Julgamento pela Comissão\n\n        7.5.1. As propostas técnicas serão avaliadas pela comissão de, no mínimo, 3 (três) membros,\n        composta pelo Agente de Contratação e membros da equipe de apoio. A Comissão deverá\n        convocar profissional da área de engenharia para dar suporte à comissão para análise dos\n        requisitos estabelecidos no projeto básico.\n\n        7.5.2. A Comissão fara a análise da pontuação em planilha indicando a verificação de cada\n        critério. A Nota Técnica (NT) é a média aritmética das pontuações, com duas casas decimais.\n\n        7.5.2.1. Fator de permanência: Cada profissional somente pode ocupar uma função, exceção\n        ao coordenador geral que pode ser alocado em até duas funções (coordenador e mais uma).\n                 Fator de Permanência (Fp):\n                 Se o profissional for do quadro técnico de funcionários permanentes ou contratado da\n                 empresa há mais de um ano: Fp = 1,00;\n\n                 Se o profissional não for do quadro de funcionários permanentes ou contratado da\n                 empresa há mais de um ano ou contratado: Fp = 0,80;\n\n                 As notas de cada profissional indicado serão multiplicadas pelo fator de permanência\n                 respectivo.\n\n        7.5.3. A banca poderá promover diligências para esclarecer documentos, vedada a inclusão\n        de documento que deveria constar originalmente da proposta, ressalvado o disposto no art.\n        64.\n\n        7.6. Exigências documentais da Proposta Técnica\n\n        7.6.1. Registro da licitante e dos profissionais indicados no CREA ou CAU.\n\n        7.6.2. Atestados emitidos por quem não é o contratante principal serão aceitos se\n        acompanhados de declaração do contratante principal confirmando a participação da\n        licitante, autorização da subcontratação ou contrato de subcontratação registrado no\n        conselho profissional.\n\n        8. DA PROPOSTA DE PREÇO\n        8.1. A Proposta de Preço consistirá em percentual único de desconto, com duas casas\n        decimais, aplicado linearmente sobre todos os preços unitários do Anexo II, conforme modelo\n        do Anexo IV.\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        8.2. O valor global da proposta será o valor estimado multiplicado por (1 − desconto). A\n        licitante anexará a planilha do Anexo II com os preços unitários resultantes.\n\n        8.3. O desconto ofertado também será aplicado a eventuais serviços acrescidos por termo\n        aditivo, precificados conforme o item 9 do Anexo I, observados os limites do art. 125.\n\n        8.4. Será desclassificada a proposta com valor global superior ao estimado (desconto\n        negativo).\n\n        8.5. Os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, BDI,\n        deslocamentos, diárias, emissão de ART/RRT e taxas de aprovação a cargo da contratada.\n\n        9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO\n        9.1. Aberta a sessão, a Comissão verificará a apresentação da garantia de proposta e abrirá as\n        Propostas Técnicas, que serão encaminhadas à banca.\n\n        9.2. Publicado o resultado da avaliação técnica, as Propostas de Preço das licitantes\n        classificadas serão abertas em sessão pública, em data comunicada com antecedência mínima\n        de 2 (dois) dias úteis.\n\n        9.3. A Nota de Preço (NP) de cada licitante observará o seguinte procedimento de julgamento:\n\n        9.3.1. O julgamento das propostas técnicas será realizado em conformidade com o tipo\n        TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a maior NOTA FINAL (NF),\n        levando-se em conta os pesos 0,7 e 0,3 fixados, respectivamente, para a Técnica e para o\n        Preço, de acordo com a seguinte fórmula:\n\n\n                 NF = [(NT x 0,7) + (NP x 0,3)]\n\n\n                 NT (NOTA TÉCNICA) = PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA, obtida pelo participante.\n                 NP (NOTA DE PREÇO) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR\n                 DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas\n                 casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100 (cem), e desta\n                 maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula\n                 zero).\n                 NF (NOTA FINAL) = Pontuação Final alcançada por cada participante levando-se em\n                 conta os pesos 0,7 e 0,3 fixados, respectivamente, para a Proposta Técnica (NOTA\n                 TÉCNICA) e para a Proposta de Preço (NOTA de PREÇO), sendo 100(cem) pontos o\n                 máximo a ser obtido. O participante que alcançar a maior PF e atender aos requisitos\n                 exigidos será considerado o vencedor do processo licitatório.\n        9.4. As licitantes serão ordenadas pela maior NF, considerando o item 7.5.2.1. Fator de\n        permanência. Em empate, aplicam-se, na ordem, os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        e, antes deles, o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte\n        previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, no que couber.\n\n        9.5. Exequibilidade. Presume-se inexequível a proposta com valor global inferior a 75% do\n        valor estimado, ou seja, inferior a R$ 269.574,63 (art. 59, §4º). Antes de desclassificá-la, a\n        Comissão fará diligência para que a licitante demonstre a exequibilidade (art. 59, §2º).\n\n        9.6. A vencedora cuja proposta for inferior a 85% do valor estimado (R$ 305.517,91) prestará,\n        na assinatura do contrato, garantia adicional equivalente à diferença entre o valor estimado\n        e o valor da proposta, além da garantia contratual (art. 59, §5º).\n\n        9.7. Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, descumprirem\n        especificações do Edital, apresentarem preço acima do estimado ou inexequível após\n        diligência, ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada (art. 59).\n\n        Parte III – Habilitação, contratação e execução\n\n        10. DA HABILITAÇÃO\n        10.1. Encerrado o julgamento, a Comissão verificará a habilitação da licitante mais bem\n        classificada. Inabilitada, será convocada a seguinte, na ordem de classificação (art. 63 e art.\n        65).\n\n        10.2. Habilitação jurídica (art. 66): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,\n        registrado no órgão competente, com objeto compatível; prova de eleição dos\n        administradores, quando for o caso; decreto de autorização, para sociedade estrangeira em\n        funcionamento no País.\n\n        10.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista (art. 68): inscrição no CNPJ; regularidade com a\n        Fazenda Federal (certidão conjunta RFB/PGFN, abrangendo contribuições previdenciárias),\n        Estadual e Municipal do domicílio ou sede; regularidade com o FGTS; Certidão Negativa de\n        Débitos Trabalhistas (CNDT); declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição.\n        Para ME/EPP, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista observará o art. 43 da LC nº\n        123/2006.\n\n        10.4. Qualificação econômico-financeira (art. 69):\n\n        10.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do\n        licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.\n\n        10.4.2. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não constituirá, por si só,\n        impedimento à participação no certame, devendo o licitante, quando se encontrar nessa\n        situação, demonstrar sua capacidade econômico-financeira para cumprir as obrigações\n\n\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        decorrentes da contratação, mediante a documentação exigida neste Termo de Referência e\n        demais elementos admitidos pela legislação aplicável.\n\n        10.4.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais\n        demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados\n        na forma da lei, que demonstrem a situação econômico-financeira do licitante, vedada a\n        substituição por balancetes ou balanços provisórios, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei nº\n        14.133/2021.\n\n        10.4.3.1. Os documentos contábeis deverão ser apresentados na forma exigida pela legislação\n        e pelas normas contábeis aplicáveis ao licitante, inclusive por meio do Sistema Público de\n        Escrituração Digital – SPED, quando a escrituração contábil digital for obrigatória,\n        acompanhados dos respectivos recibos e documentos de autenticação, quando exigíveis.\n\n        10.4.3.2. Para as pessoas jurídicas constituídas há menos de 2 (dois) anos, a documentação\n        contábil limitar-se-á ao último exercício social exigível, nos termos do art. 69, § 6º, da Lei nº\n        14.133/2021.\n\n        10.4.4. As demonstrações contábeis deverão observar o regime jurídico e as normas\n        contábeis aplicáveis ao licitante, sendo admitidas as demonstrações exigíveis para o\n        respectivo enquadramento empresarial, não se exigindo demonstrações que não sejam\n        obrigatórias para a respectiva categoria ou regime contábil.\n\n        10.4.5. A comprovação da situação econômico-financeira será realizada mediante a análise\n        dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), calculados\n        com base nas demonstrações contábeis apresentadas, devendo o licitante apresentar\n        resultado superior a 1,00 (um) em cada um dos índices.\n\n        10.4.5.1. As fórmulas para apuração dos índices serão:\n\n                                        𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜\n                                 𝐿𝐺 =\n                                        𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒\n\n                                                        𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙\n                                 𝑆𝐺 =\n                                        𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒\n\n                                                           𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒\n                                                   𝐿𝐶 =\n                                                          𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒\n\n\n\n        10.4.5.2. Os índices econômico-financeiros adotados nesta contratação encontram-se\n        justificados nos autos do processo licitatório, considerando as características do objeto, o\n        valor estimado da contratação, a necessidade de regularidade do fornecimento e os riscos\n        associados ao eventual inadimplemento do fornecedor.\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        10.4.6. Caso o licitante apresente resultado igual ou inferior a 1,00 (um) em qualquer dos\n        índices previstos no item 11.7.5, poderá ser exigida a comprovação de capital mínimo ou de\n        patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da\n        contratação ou do item pertinente, observadas as condições e os limites estabelecidos no art.\n        69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e a justificativa constante dos autos.\n\n        10.5. Qualificação técnica (art. 67):\n\n             1. registro ou inscrição da licitante no CREA ou CAU, em situação regular;\n             2. indicação do responsável técnico, engenheiro civil ou arquiteto, com vínculo com a\n                licitante na forma do subitem 7.4.3, detentor de CAT (ou certidão equivalente do CAU)\n                de elaboração de projeto de edificação com multiplicidade de disciplinas. Pode ser o\n                mesmo profissional indicado como coordenador-geral;\n             3. declaração de que disporá, na assinatura do contrato, da equipe, das instalações e do\n                aparelhamento necessários, inclusive licenças de software BIM;\n             4. declaração de conhecimento das condições locais ou atestado de visita técnica\n                (subitem 3.4).\n        10.6. A empresa sediada fora do Espírito Santo apresentará, antes da assinatura do contrato,\n        visto ou registro no CREA-ES ou CAU/ES, conforme o caso.\n\n        10.7. Declarações, pela plataforma ou conforme Anexo IV: inexistência de fato impeditivo (art.\n        14); cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitados da\n        Previdência (art. 63, IV); que a proposta contempla os direitos trabalhistas e normas\n        infralegais (art. 63, §1º); enquadramento como ME/EPP, se for o caso; e elaboração\n        independente de proposta.\n\n        10.8. Documentos já disponíveis em cadastro oficial ou sistema acessível à Comissão serão\n        consultados de ofício. A Comissão poderá sanear erros ou falhas que não alterem a substância\n        dos documentos, mediante despacho fundamentado (art. 64, §1º).\n\n        11. DOS RECURSOS\n        11.1. A intenção de recorrer será manifestada imediatamente após a divulgação do resultado\n        de cada fase (julgamento técnico, julgamento final e habilitação), sob pena de preclusão. As\n        razões serão apresentadas em 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou lavratura\n        da ata (art. 165, I e §1º).\n\n        11.2. Os demais licitantes serão intimados para contrarrazões em 3 (três) dias úteis, contados\n        do término do prazo do recorrente.\n\n        11.3. A Comissão poderá reconsiderar a decisão em 3 (três) dias úteis ou, nesse prazo,\n        encaminhar o recurso à autoridade superior, que decidirá em até 10 (dez) dias úteis (art. 165,\n\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        §2º). O recurso contra o julgamento das propostas ou a habilitação tem efeito suspensivo (art.\n        168).\n\n        11.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\n        12. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n        12.1. Decididos os recursos, o processo será encaminhado à autoridade superior para\n        adjudicação e homologação (art. 71).\n\n        12.2. A adjudicatária será convocada para assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis,\n        prorrogáveis uma vez, por igual período, mediante justificativa aceita (art. 90). A recusa\n        injustificada sujeita a licitante às sanções do item 15 e à execução da garantia de proposta.\n\n        12.3. Recusando-se a adjudicatária, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de\n        classificação, nas condições da proposta vencedora; frustrada essa convocação, observar-se-\n        á o art. 90, §4º.\n\n        12.4. Previamente à contratação, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas\n        e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (art. 91, §4º).\n\n        13. DA GARANTIA CONTRATUAL\n        13.1. A contratada prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor do contrato, em qualquer\n        das modalidades do art. 96, §1º, a sua escolha, somada, se for o caso, à garantia adicional do\n        subitem 9.7.\n\n        13.2. Optando pelo seguro-garantia, a contratada o apresentará até a assinatura do contrato.\n        Nas demais modalidades, a garantia será prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura.\n\n        13.3. A garantia cobrirá prejuízos decorrentes da inexecução, multas, obrigações trabalhistas\n        e previdenciárias não honradas, e será liberada após o recebimento definitivo do objeto (art.\n        100).\n\n        14. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO\n        14.1. A execução, as etapas, o recebimento e as obrigações das partes obedecerão ao Anexo\n        I e à minuta do contrato (Anexo V).\n\n        14.2. Os serviços serão pagos por etapa, conforme o cronograma do Anexo I, em até 30\n        (trinta) dias após o recebimento definitivo da etapa e a apresentação da nota fiscal com as\n        certidões de regularidade. A última medição ajustará o valor à área efetivamente projetada,\n        aplicados os preços unitários contratados.\n\n        14.3. Os preços são irreajustáveis por 12 (doze) meses, contados da data do orçamento\n        estimado. Após esse prazo, serão reajustados pelo INCC/FGV (art. 25, §7º).\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f        14.4. Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável, observado o\n        regime das optantes pelo Simples Nacional.\n\n        15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n        15.1. Comete infração a licitante ou contratada que incorrer nas condutas do art. 155 da Lei\n        nº 14.133/2021, entre elas: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato; deixar de\n        entregar documentação exigida; não manter a proposta; recusar-se a assinar o contrato;\n        apresentar declaração ou documentação falsa; fraudar a licitação; comportar-se de modo\n        inidôneo; ou praticar ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013.\n\n        15.2. Sanções aplicáveis (art. 156), observado o devido processo (arts. 157 e 158):\n\n         Sanção                                                        Aplicação\n         Advertência                                   Inexecução parcial que não justifique sanção\n                                                       mais grave\n         Multa moratória                               0,5% por dia de atraso sobre o valor da etapa\n                                                       em atraso, até 30 dias, após o que se\n                                                       caracteriza inexecução\n         Multa compensatória                           5% a 30% do valor do contrato, conforme a\n                                                       gravidade\n         Impedimento de licitar e contratar            Até 3 (três) anos, no âmbito do CIM Polinorte\n                                                       e dos entes consorciados, nas infrações do art.\n                                                       155, II a VII\n         Declaração de inidoneidade                    De 3 (três) a 6 (seis) anos, em todos os entes\n                                                       federativos, nas infrações do art. 155, VIII a XII,\n                                                       ou nas demais quando justificar pena mais\n                                                       grave\n        15.3. As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções e descontadas\n        da garantia ou dos pagamentos devidos.\n\n        16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n        16.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público\n        decorrentes de fato superveniente, ou anulá-la por ilegalidade insanável, assegurada a\n        manifestação prévia dos interessados (art. 71).\n\n        16.2. Os atos do certame serão divulgados no PNCP, no sítio eletrônico do CIM Polinorte\n        (www.cimpolinorte.es.gov.br) e na plataforma eletrônica; o extrato do Edital será publicado\n        também em [diário oficial] e em jornal diário de grande circulação (art. 54, §1º).\n\n        16.3. Os prazos deste Edital contam-se em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário,\n        excluído o dia do início e incluído o do vencimento (art. 183).\n\n        16.4. Fica eleito o foro da Comarca de Ibiraçu/ES.\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f                                                                                                 Ibiraçu/ES, 05 de outubro de 2026.\n\n\n                                                                  Assinado digitalmente por JOSIANE\n                                                                  DIAS ROSARIO:09911851702\n                                                   JOSIANE        ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC\n                                                                  DIGITAL MULTIPLA G1, OU=\n\n                                                     DIAS         26727963000185, OU=\n                                                                  videoconferencia, OU=Certificado\n                                                                  PF A3, CN=JOSIANE DIAS\n\n                                                  ROSARIO:0       ROSARIO:09911851702\n                                                                  Razão: Eu sou o autor deste\n                                                                  documento\n\n                                                  9911851702      Localização:\n                                                                  Data: 2026.10.05 15:05:15-03'00'\n                                                                  Foxit PDF Editor Versão: 2025.1.0\n\n\n                                         JOSIANE DIAS ROSÁRIO\n                                         Agente de Contratação\n                      PORTARIA CIM POLINORTE_ES Nº 067-P DE 03 DE SETEMBRO DE 2026\n\n\n\n\nCONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE\nAlegre, Aracruz, Cariacica, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Santa Teresa,\nSanta Leopoldina, São Roque do Canaã, Sooretama, Rio Bananal e Viana.\n\nRua: Martins Pescadores, S/N, Bairro Ericina, Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000\nTel: [public contact redacted] / [public contact redacted] – http://www.cimpolinorte.es.gov.br/\n\f",
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