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title: "Maintenance préventive du groupe électrogène, pièces comprises."
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last-updated: 2026-10-16T03:21:54.881344+00:00
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# Maintenance préventive du groupe électrogène, pièces comprises.

La sous-section de Juiz de Fora du Tribunal régional fédéral de la 6e région sollicite des offres électroniques pour la maintenance préventive de son groupe électrogène diesel de secours, pièces comprises. L’avis principal énumère les contrôles mécaniques, carburant, refroidissement, batterie, moteur électronique, chargeur et générateur; toute pièce supplémentaire identifiée pendant l’intervention est fournie sans coût additionnel. Le PNCP indique une valeur estimée de 6 155,77 BRL pour une prestation. L’exécution est due sous 10 jours calendaires après notification de l’émission de la note d’engagement. Les offres passent par Compras.gov.br; le critère est le prix le plus bas, la validité minimale est de 60 jours et le pas minimal d’enchère est de 1 BRL. La préférence ME/EPP est indiquée. Aucun résultat n’est signalé.

- Status: closed
- Country: BR
- Buyer: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MG
- Submission deadline: 2026-10-14T12:00:00-03:00 (instant)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/00508903000188/2026/1962
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        "Le PNCP ne signale aucun résultat. Le cahier des charges séparé commence à la page 13; ses spécifications n’ont pas été examinées."
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        "Déposer l’offre via Compras.gov.br et satisfaire aux conditions de participation et de qualification de l’annexe I, notamment aux justificatifs fiscaux, sociaux et du travail applicables.",
        "Maintenir l’offre valable au moins 60 jours; décrire l’objet, préciser la marque si applicable et inclure les coûts applicables dans le prix.",
        "Effectuer la maintenance préventive avec pièces comprises sous 10 jours calendaires après notification de l’émission de la note d’engagement; fournir sans coût supplémentaire les pièces additionnelles identifiées."
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    "text": "PODER JUDICIÁRIO\nSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS\nSeção de Administração Financeira e Patrimonial - SSJ de Juiz de Fora\nSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA\n\nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO\nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº (A DEFINIR)\nPROCESSO ADMINISTRATIVO 0001534-52.2025.4.06.8001\n\nTorna-se público que a Tribunal Regional Federal da 6ª região/MG (UASG 90013) realizará Dispensa Eletrônica no Portal Compras do Governo Federal, com critério de julgamento de Menor Preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.\n\n1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA\n1.1 O objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de manutenção preventiva do grupo gerador do edifício sede da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, com fornecimento de peças incluso na prestação do serviço, nos termos da tabela abaixo, preferencialmente para Microempresas/Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), conforme especificações técnicas e quantitativos constantes no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos:\n1.2. As informações do objeto de contratação encontram-se consolidadas na tabela abaixo:\n\nITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DE MATERIAL/SERVIÇO | QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA | ENDEREÇO DE EXECUÇÃO/ENTREGA\n01 | Manutenção preventiva do grupo gerador, com fornecimento de peças, conforme escopo dos serviços a serem executados: | Catser: 2356 (Manutenção de Grupos Diesel Gerador de Emergência); Grupo: 871 | 01 | O prazo máximo de entrega é de 10 (dez) dias corridos a contar da comunicação da emissão da Nota de Empenho. | Rua Leopoldo Schmidt, nº 145, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36060-040.\n\n• Revisão Mecânica padrão:\n- Drenagem e adição do óleo lubrificante;\n- Substituição do filtro de óleo lubrificante;\n- Limpeza do filtro rotativo;\n- Substituição dos filtros de óleo combustível;\n- Drenagem de sedimentos do tanque de combustível;\n- Substituição do filtro de ar;\n- Testes de funcionamento a vazio e com carga;\n\n- Verificação da temperatura da água;\n- Verificação do motor em funcionamento;\n- Verificação de emissão excessiva de fumaça – escape;\n- Verificação de emissão excessiva de gases de cárter;\n- Verificação de ruídos anormais;\n- Verificações e diagnóstico de vazamento de combustível, óleo ou líquido de arrefecimento.\n• Revisão contemplando avaliação do estado físico de correias, juntas de vedação diversas, mangueiras do sistema de arrefecimento e elementos do filtro de ar.\n• Análise eletrônica das condições da bateria com a utilização de scanner Eletrônico:\n- Capacidade de partida – Teste de CCA;\n- Vida útil estimada;\n- Limpeza dos terminais de bateria e aplicação de inibidor de corrosão;\n- Verificação visual do Nível da solução;\n• Verificar funcionamento do sistema de pré-aquecimento:\n- Verificar funcionamento do sistema de pré-aquecimento;\n- Avaliação da potência dissipada; verificação das condições das mangueiras e abraçadeiras;\n- Histerese de atuação;\n- Temperatura de repouso e retirada no funcionamento;\n• Verificações no sistema eletrônico do motor:\n- Verificação das conexões e medições dos sensores do motor;\n- Verificação das conexões dos cabos de comando e rearme;\n- Avaliação das indicações das medições no display do controlador.\n\n- Verificação de existência de alarmes ativos e inativos no módulo de injeção eletrônica;\n- Verificação da atuação das proteções do motor (pressão, temperatura, nível radiador, etc.);\n- Avaliação das medições retiradas através da instrumentação do motor durante teste com carga;\n• Avaliação sistema de Carregador de baterias:\n- Medição dos valores de corrente e tensão modo flutuação;\n- Medição dos valores de corrente e tensão modo carga;\n- Análise de falhas;\n• Avaliação Sistema de Geração de Energia:\n- Valores de tensão a vazio;\n- Avaliação módulo regulador de tensão;\n- Testes das analógicas de controle (Frequência e Tensão);\n- Controle de paralelismo e Geração;\n- Controle de reativo entre máquinas;\n- Verificações de bazeta com avaliação de condições dos cabos de fechamento, conexões elétricas de força e circuito elétrico do chicote de comando;\n- Aferição folga rotor e estator e demais condições excitatriz;\n- Avaliação impedância excitação;\n- Avaliação visual interna das bobinas do gerador;\n- Avaliação ponte retificadora girante;\n- Verificação da atuação das proteções do gerador (sobre e subtensão, sobre e subfrequência);\n- Avaliação da geração mediante medições exibidas da instrumentação dos controladores durante;\n- Teste com carga;\n• Avaliação painéis de comando, painéis de força e transferência de cargas:\n\n- Conexões, componentes, limpeza, não presença de animais;\n- Condições de cabos, conexões, barramentos, disjuntores, etc.;\n• Avaliação geral da usina de Geração a Diesel:\n- Valores de frequência e tensão a vazio;\n- Valores de frequência e tensão com carga;\n- Avaliação dos ajustes PID para controle de tensão;\n- Avaliação dos ajustes PID para controle de frequência;\n- Teste do STR e ajustes para adequar a rampa de transferência ao tempo máximo estipulado;\n- Teste com carga simulando partida por relógio e falta de rede externa;\n- Avaliação da carga aplicada e picos ocasionais;\n- Adequação dos ajustes de tensão e frequência às variações de carga presenciadas no teste;\n- Execução de teste com carga por pelo menos 30 minutos;\n- Verificar condições gerais de instalação tais como sala, janelas de admissão e exaustão do ar, conexões do sistema de aterramento.\n• Avaliação dos módulos controladores de Gerador e de usina:\n- Conferência de Parâmetros em caso de anormalidades apontadas;\n- Verificação de existência de alarmes ativos ou em histórico;\n- Reset horímetro de controle de revisões.\n• Materiais que poderão ser necessários:\nITEM 01 FILTRO SEPARADOR, quantidade 1; ITEM 02 FILTRO COMBUSTÍVEL, quantidade 1; ITEM 03 FILTRO LUBRIFICANTE, quantidade 1.\n\n04 FILTRO DE ÁGUA 1; 05 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE15W40 20L 1; 06 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE15W40 04L 1. Observação: A relação de materiais é apenas estimativa e tem caráter orientativo, baseada nos insumos que poderão ser necessários para a execução da manutenção do gerador. Caso, durante a execução dos serviços, seja identificada a necessidade de peças, componentes, materiais ou produtos adicionais, caberá à empresa contratada fornecê-los, sem quaisquer custos adicionais para a Administração.\n1.3 Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.\n1.4 O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.\n1.5 Em caso de divergência entre as descrições no Portal Compras (especialmente códigos CATMAT/CATSER) e as especificações constantes do Termo de Referência, prevalecerão as últimas.\n2) PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA\n2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br. 2.1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2 O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão/entidade promotora a responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.\n2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:\n2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);\n2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;\n2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:\na) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;\nb) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;\nc) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;\nd) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\ne) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;\n\nf) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.\n2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.\n2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.\n2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e\n2.2.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.\n2.2.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidos a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.\n3) INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL\n3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.\n3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.\n3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.\n3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive de possíveis fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou no fornecimento do produto.\n3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.\n3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.\n3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.\n3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:\n3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;\n3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n3.8.3. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;\n3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.\n3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição.\n\n3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.\n3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.\n3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).\n3.11.1. Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.\n3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.\n3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.\n3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.\n4) FASE DE LANCES\n4.1. A partir da data e hora estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.\n4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/total do item.\n4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.\n4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.\n4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).\n4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.\n4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.\n4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.\n4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.\n5) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO\n5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.\n5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.\n5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.\n5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.\n5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.\n5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada, ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessário.\n\nnecessário.\n5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.\n5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:\n5.6.1. Contiver vícios insanáveis;\n5.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;\n5.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.\n5.6.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n5.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.\n5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:\n5.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.\n5.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.\n5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.\n5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.\n5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.\n5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha, passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.\n5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.\n5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.\n6) HABILITAÇÃO\n6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.\n6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\na) SICAF (acessível pelo Portal Compras);\nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;\nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;\nd) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;\ne) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.\n6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.\nb) https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc; c) www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; d) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS; e) https://cadin.pgfn.gov.br/#/home.\n\n6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.\n6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.\n6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.\n6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.\n6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.\n6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.\n6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.\n6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).\n6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.\n6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.\n6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.\n6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.\n6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.\n6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.\n6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação.\n6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.\n7) CONTRATAÇÃO\n7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).\n7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.\n7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para este fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.\n7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.\n7.3. O aceite da Nota de Empenho (ou do instrumento equivalente) emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:\n\n7.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;\n7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.\n7.4. O prazo de vigência da contratação está vinculado ao previsto no Termo de Referência.\n7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.\n8) INFRAÇÕES E SANÇÕES\n8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:\n8.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;\n8.1.2. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;\n8.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;\n8.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;\n8.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;\n8.1.6. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n8.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\n8.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.\n8.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.\n8.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\n8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\na) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\nb) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.9;\nc) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.5 a 8.1.9, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.\n8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).\n8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).\n8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).\n8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).\n8.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021 e a Portaria Presi TRF1 nº 126, de 25.04.2022 (aplicável por força do art. 205 da Resolução Presi nº 14, de 6 de outubro de 2022 - RITRF6), e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.\n8.8. Na aplicação das sanções serão considerados:\n8.9. A natureza e a gravidade da infração cometida;\n8.10. As peculiaridades do caso concreto;\n\n8.11. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n8.12. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;\n8.13. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.\n8.14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n8.15. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).\n8.16. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)\n8.17. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.\n8.18. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.\n9) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:\n9.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;\n9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas as condições de habilitação exigidas.\n9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.\n9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.\n9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).\n9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.\n9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.\n9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.\n9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.\n9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.\n9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.\n\n9.11. Da Sessão Pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.\n9.12. Maiores esclarecimentos sobre a Dispensa Eletrônica serão prestados pelo endereço eletrônico [direct contact email redacted].\n9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;\n9.13.2. Termo de Referência;\n9.13.3. Estudo Técnico Preliminar;\n9.13.4. Classificação de Despesa.\n9.13.5. Minuta Contratual (se for o caso).\nANEXO I\nDOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO\n1) Regularidade fiscal, social e trabalhista:\n1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;\n1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;\n1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);\n1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;\n1.5. Prova de cadastro ou autorização no órgão regulador da atividade, quando for o caso;\n1.6. Prova de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.\n[Personal electronic-signature name, signature verification code/CRC, QR code and document-validation coordinates omitted from visitor-facing copy.]",
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        "text": "PODER JUDICIÁRIO\nSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS\nSeção de Administração Financeira e Patrimonial - SSJ de Juiz de Fora\nSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA\n\nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO\nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº (A DEFINIR)\nPROCESSO ADMINISTRATIVO 0001534-52.2025.4.06.8001\n\nTorna-se público que a Tribunal Regional Federal da 6ª região/MG (UASG 90013) realizará Dispensa Eletrônica no Portal Compras do Governo Federal, com critério de julgamento de Menor Preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.\n\n1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA\n1.1 O objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de manutenção preventiva do grupo gerador do edifício sede da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, com fornecimento de peças incluso na prestação do serviço, nos termos da tabela abaixo, preferencialmente para Microempresas/Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), conforme especificações técnicas e quantitativos constantes no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos:\n1.2. As informações do objeto de contratação encontram-se consolidadas na tabela abaixo:\n\nITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DE MATERIAL/SERVIÇO | QUANTIDADE | PRAZO DE ENTREGA | ENDEREÇO DE EXECUÇÃO/ENTREGA\n01 | Manutenção preventiva do grupo gerador, com fornecimento de peças, conforme escopo dos serviços a serem executados: | Catser: 2356 (Manutenção de Grupos Diesel Gerador de Emergência); Grupo: 871 | 01 | O prazo máximo de entrega é de 10 (dez) dias corridos a contar da comunicação da emissão da Nota de Empenho. | Rua Leopoldo Schmidt, nº 145, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP: 36060-040.\n\n• Revisão Mecânica padrão:\n- Drenagem e adição do óleo lubrificante;\n- Substituição do filtro de óleo lubrificante;\n- Limpeza do filtro rotativo;\n- Substituição dos filtros de óleo combustível;\n- Drenagem de sedimentos do tanque de combustível;\n- Substituição do filtro de ar;\n- Testes de funcionamento a vazio e com carga;\n\n- Verificação da temperatura da água;\n- Verificação do motor em funcionamento;\n- Verificação de emissão excessiva de fumaça – escape;\n- Verificação de emissão excessiva de gases de cárter;\n- Verificação de ruídos anormais;\n- Verificações e diagnóstico de vazamento de combustível, óleo ou líquido de arrefecimento.\n• Revisão contemplando avaliação do estado físico de correias, juntas de vedação diversas, mangueiras do sistema de arrefecimento e elementos do filtro de ar.\n• Análise eletrônica das condições da bateria com a utilização de scanner Eletrônico:\n- Capacidade de partida – Teste de CCA;\n- Vida útil estimada;\n- Limpeza dos terminais de bateria e aplicação de inibidor de corrosão;\n- Verificação visual do Nível da solução;\n• Verificar funcionamento do sistema de pré-aquecimento:\n- Verificar funcionamento do sistema de pré-aquecimento;\n- Avaliação da potência dissipada; verificação das condições das mangueiras e abraçadeiras;\n- Histerese de atuação;\n- Temperatura de repouso e retirada no funcionamento;\n• Verificações no sistema eletrônico do motor:\n- Verificação das conexões e medições dos sensores do motor;\n- Verificação das conexões dos cabos de comando e rearme;\n- Avaliação das indicações das medições no display do controlador.\n\n- Verificação de existência de alarmes ativos e inativos no módulo de injeção eletrônica;\n- Verificação da atuação das proteções do motor (pressão, temperatura, nível radiador, etc.);\n- Avaliação das medições retiradas através da instrumentação do motor durante teste com carga;\n• Avaliação sistema de Carregador de baterias:\n- Medição dos valores de corrente e tensão modo flutuação;\n- Medição dos valores de corrente e tensão modo carga;\n- Análise de falhas;\n• Avaliação Sistema de Geração de Energia:\n- Valores de tensão a vazio;\n- Avaliação módulo regulador de tensão;\n- Testes das analógicas de controle (Frequência e Tensão);\n- Controle de paralelismo e Geração;\n- Controle de reativo entre máquinas;\n- Verificações de bazeta com avaliação de condições dos cabos de fechamento, conexões elétricas de força e circuito elétrico do chicote de comando;\n- Aferição folga rotor e estator e demais condições excitatriz;\n- Avaliação impedância excitação;\n- Avaliação visual interna das bobinas do gerador;\n- Avaliação ponte retificadora girante;\n- Verificação da atuação das proteções do gerador (sobre e subtensão, sobre e subfrequência);\n- Avaliação da geração mediante medições exibidas da instrumentação dos controladores durante;\n- Teste com carga;\n• Avaliação painéis de comando, painéis de força e transferência de cargas:\n\n- Conexões, componentes, limpeza, não presença de animais;\n- Condições de cabos, conexões, barramentos, disjuntores, etc.;\n• Avaliação geral da usina de Geração a Diesel:\n- Valores de frequência e tensão a vazio;\n- Valores de frequência e tensão com carga;\n- Avaliação dos ajustes PID para controle de tensão;\n- Avaliação dos ajustes PID para controle de frequência;\n- Teste do STR e ajustes para adequar a rampa de transferência ao tempo máximo estipulado;\n- Teste com carga simulando partida por relógio e falta de rede externa;\n- Avaliação da carga aplicada e picos ocasionais;\n- Adequação dos ajustes de tensão e frequência às variações de carga presenciadas no teste;\n- Execução de teste com carga por pelo menos 30 minutos;\n- Verificar condições gerais de instalação tais como sala, janelas de admissão e exaustão do ar, conexões do sistema de aterramento.\n• Avaliação dos módulos controladores de Gerador e de usina:\n- Conferência de Parâmetros em caso de anormalidades apontadas;\n- Verificação de existência de alarmes ativos ou em histórico;\n- Reset horímetro de controle de revisões.\n• Materiais que poderão ser necessários:\nITEM 01 FILTRO SEPARADOR, quantidade 1; ITEM 02 FILTRO COMBUSTÍVEL, quantidade 1; ITEM 03 FILTRO LUBRIFICANTE, quantidade 1.\n\n04 FILTRO DE ÁGUA 1; 05 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE15W40 20L 1; 06 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE15W40 04L 1. Observação: A relação de materiais é apenas estimativa e tem caráter orientativo, baseada nos insumos que poderão ser necessários para a execução da manutenção do gerador. Caso, durante a execução dos serviços, seja identificada a necessidade de peças, componentes, materiais ou produtos adicionais, caberá à empresa contratada fornecê-los, sem quaisquer custos adicionais para a Administração.\n1.3 Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.\n1.4 O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.\n1.5 Em caso de divergência entre as descrições no Portal Compras (especialmente códigos CATMAT/CATSER) e as especificações constantes do Termo de Referência, prevalecerão as últimas.\n2) PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA\n2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br. 2.1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2 O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão/entidade promotora a responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.\n2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:\n2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);\n2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;\n2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:\na) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;\nb) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;\nc) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;\nd) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\ne) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;\n\nf) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.\n2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.\n2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.\n2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e\n2.2.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.\n2.2.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidos a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.\n3) INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL\n3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.\n3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.\n3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.\n3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive de possíveis fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou no fornecimento do produto.\n3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.\n3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.\n3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.\n3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:\n3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;\n3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n3.8.3. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;\n3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.\n3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição.\n\n3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.\n3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.\n3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).\n3.11.1. Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.\n3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.\n3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.\n3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.\n4) FASE DE LANCES\n4.1. A partir da data e hora estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.\n4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/total do item.\n4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.\n4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.\n4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).\n4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.\n4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.\n4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.\n4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.\n5) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO\n5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.\n5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.\n5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.\n5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.\n5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.\n5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada, ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessário.\n\nnecessário.\n5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.\n5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:\n5.6.1. Contiver vícios insanáveis;\n5.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;\n5.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.\n5.6.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n5.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.\n5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:\n5.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.\n5.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.\n5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.\n5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.\n5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.\n5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha, passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.\n5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.\n5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.\n6) HABILITAÇÃO\n6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.\n6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\na) SICAF (acessível pelo Portal Compras);\nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;\nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;\nd) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;\ne) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.\n6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.\nb) https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc; c) www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; d) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS; e) https://cadin.pgfn.gov.br/#/home.\n\n6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.\n6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.\n6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.\n6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.\n6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.\n6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.\n6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.\n6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).\n6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.\n6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.\n6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.\n6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.\n6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.\n6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.\n6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação.\n6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.\n7) CONTRATAÇÃO\n7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).\n7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.\n7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para este fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.\n7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.\n7.3. O aceite da Nota de Empenho (ou do instrumento equivalente) emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:\n\n7.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;\n7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.\n7.4. O prazo de vigência da contratação está vinculado ao previsto no Termo de Referência.\n7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.\n8) INFRAÇÕES E SANÇÕES\n8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:\n8.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;\n8.1.2. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;\n8.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;\n8.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;\n8.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;\n8.1.6. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n8.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\n8.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.\n8.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.\n8.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\n8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\na) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\nb) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.9;\nc) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.5 a 8.1.9, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.\n8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).\n8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).\n8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).\n8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).\n8.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021 e a Portaria Presi TRF1 nº 126, de 25.04.2022 (aplicável por força do art. 205 da Resolução Presi nº 14, de 6 de outubro de 2022 - RITRF6), e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.\n8.8. Na aplicação das sanções serão considerados:\n8.9. A natureza e a gravidade da infração cometida;\n8.10. As peculiaridades do caso concreto;\n\n8.11. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n8.12. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;\n8.13. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.\n8.14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n8.15. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).\n8.16. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)\n8.17. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.\n8.18. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.\n9) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:\n9.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;\n9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas as condições de habilitação exigidas.\n9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.\n9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.\n9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).\n9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.\n9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.\n9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.\n9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.\n9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.\n9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.\n\n9.11. Da Sessão Pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.\n9.12. Maiores esclarecimentos sobre a Dispensa Eletrônica serão prestados pelo endereço eletrônico [direct contact email redacted].\n9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;\n9.13.2. Termo de Referência;\n9.13.3. Estudo Técnico Preliminar;\n9.13.4. Classificação de Despesa.\n9.13.5. Minuta Contratual (se for o caso).\nANEXO I\nDOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO\n1) Regularidade fiscal, social e trabalhista:\n1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;\n1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;\n1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);\n1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;\n1.5. Prova de cadastro ou autorização no órgão regulador da atividade, quando for o caso;\n1.6. Prova de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.\n[Personal electronic-signature name, signature verification code/CRC, QR code and document-validation coordinates omitted from visitor-facing copy.]",
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        "text": "PODER JUDICIÁRIO. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS. Seção de Administração Financeira e Patrimonial - SSJ de Juiz de Fora. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA.\nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº (A DEFINIR). PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001534-52.2025.4.06.8001.\nTorna-se público que o Tribunal Regional Federal da 6ª região/MG (UASG 90013) realizará Dispensa Eletrônica no Portal Compras do Governo Federal, com critério de julgamento de Menor Preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislações aplicáveis.\n1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA\n1.1 O objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de manutenção preventiva do grupo gerador do edifício sede da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, com fornecimento de peças incluso na prestação do serviço, nos termos da tabela abaixo, preferencialmente para Microempresas/Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), conforme especificações técnicas e quantitativos constantes no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos.\n1.2 As informações do objeto de contratação encontram-se consolidadas na tabela abaixo:\nITEM 01. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO: Manutenção preventiva do grupo gerador, com fornecimento de peças, conforme escopo dos serviços a serem executados. CATser: 2356 (Manutenção de Grupos Diesel Gerador de Emergência). Grupo: 871. QUANTIDADE 01. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo de entrega é de 10 (dez) dias corridos a contar da comunicação da emissão da Nota de Empenho. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO/ENTREGA: Rua Leopoldo Schmidt, nº 145, Centro, Juiz de Fora/MG, CEP 36060-040.\nRevisão Mecânica padrão: drenagem e adição do óleo lubrificante; substituição do filtro de óleo lubrificante; limpeza do filtro rotativo; substituição dos filtros de óleo combustível; drenagem de sedimentos do tanque de combustível; substituição do filtro de ar; testes de funcionamento a vazio e com carga.\n\n[Page 2 of 12; native transcription from rendered page.]\n- Verificação da temperatura da água;\n- Verificação do motor em funcionamento;\n- Verificação de emissão excessiva de fumaça – escape;\n- Verificação de emissão excessiva de gases de cárter;\n- Verificação de ruídos anormais;\n- Verificações e diagnóstico de vazamento de combustível, óleo ou líquido de arrefecimento.\n• Revisão contemplando avaliação do estado físico de correias, juntas de vedação diversas, mangueiras do sistema de arrefecimento e elementos do filtro de ar.\n• Análise eletrônica das condições da bateria com a utilização de scanner eletrônico:\n- Capacidade de partida – Teste de CCA;\n- Vida útil estimada;\n- Limpeza dos terminais de bateria e aplicação de inibidor de corrosão;\n- Verificação visual do nível da solução;\n• Verificar funcionamento do sistema de pré-aquecimento:\n- Verificar funcionamento do sistema de pré-aquecimento;\n- Avaliação da potência dissipada; verificação das condições das mangueiras e abraçadeiras;\n- Histerese de atuação;\n- Temperatura de repouso e retirada no funcionamento;\n• Verificações no sistema eletrônico do motor:\n- Verificação das conexões e medições dos sensores do motor;\n- Verificação das conexões dos cabos de comando e rearme;\n- Avaliação das indicações das medições no display do controlador.\n\n[Page 3 of 12; native transcription from rendered page.]\n- Verificação de existência de alarmes ativos e inativos no módulo de injeção eletrônica;\n- Verificação da atuação das proteções do motor (pressão, temperatura, nível radiador, etc.);\n- Avaliação das medições retiradas através da instrumentação do motor durante teste com carga;\n• Avaliação sistema de Carregador de baterias:\n- Medição dos valores de corrente e tensão modo flutuação;\n- Medição dos valores de corrente e tensão modo carga;\n- Análise de falhas;\n• Avaliação Sistema de Geração de Energia:\n- Valores de tensão a vazio;\n- Avaliação módulo regulador de tensão;\n- Testes das analógicas de controle (Frequência e Tensão);\n- Controle de paralelismo e Geração;\n- Controle de reativo entre máquinas;\n- Verificações de bazeta com avaliação de condições dos cabos de fechamento, conexões elétricas de força e circuito elétrico do chicote de comando;\n- Aferição folga rotor e estator e demais condições excitatriz;\n- Avaliação impedância excitação;\n- Avaliação visual interna das bobinas do gerador;\n- Avaliação ponte retificadora girante;\n- Verificação da atuação das proteções do gerador (sobre e subtensão, sobre e subfrequência);\n- Avaliação da geração mediante medições exibidas da instrumentação dos controladores durante;\n- Teste com carga;\n• Avaliação painéis de comando, painéis de força e transferência de cargas:\n\n[Page 4 of 12; native transcription from rendered page.]\n- Conexões, componentes, limpeza, não presença de animais;\n- Condições de cabos, conexões, barramentos, disjuntores, etc.;\n• Avaliação geral da usina de Geração a Diesel:\n- Valores de frequência e tensão a vazio;\n- Valores de frequência e tensão com carga;\n- Avaliação dos ajustes PID para controle de tensão;\n- Avaliação dos ajustes PID para controle de frequência;\n- Teste do STR e ajustes para adequar a rampa de transferência ao tempo máximo estipulado;\n- Teste com carga simulando partida por relógio e falta de rede externa;\n- Avaliação da carga aplicada e picos ocasionais;\n- Adequação dos ajustes de tensão e frequência às variações de carga presenciadas no teste;\n- Execução de teste com carga por pelo menos 30 minutos;\n- Verificar condições gerais de instalação tais como sala, janelas de admissão e exaustão do ar, conexões do sistema de aterramento.\n• Avaliação dos módulos controladores de Gerador e de usina:\n- Conferência de Parâmetros em caso de anormalidades apontadas;\n- Verificação de existência de alarmes ativos ou em histórico;\n- Reset horímetro de controle de revisões.\n• Materiais que poderão ser necessários:\nITEM 01 FILTRO SEPARADOR, quantidade 1; ITEM 02 FILTRO COMBUSTÍVEL, quantidade 1; ITEM 03 FILTRO LUBRIFICANTE, quantidade 1.\n\n04 FILTRO DE ÁGUA 1; 05 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE15W40 20L 1; 06 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE15W40 04L 1. Observação: A relação de materiais é apenas estimativa e tem caráter orientativo, baseada nos insumos que poderão ser necessários para a execução da manutenção do gerador. Caso, durante a execução dos serviços, seja identificada a necessidade de peças, componentes, materiais ou produtos adicionais, caberá à empresa contratada fornecê-los, sem quaisquer custos adicionais para a Administração.\n1.3 Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.\n1.4 O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.\n1.5 Em caso de divergência entre as descrições no Portal Compras (especialmente códigos CATMAT/CATSER) e as especificações constantes do Termo de Referência, prevalecerão as últimas.\n2) PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA\n2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br. 2.1.1 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2 O fornecedor é responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão/entidade promotora a responsabilidade por danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.\n2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:\n2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);\n2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;\n2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:\na) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;\nb) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;\nc) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;\nd) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\ne) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;\n\n[Page 6 of 12; native transcription from rendered page.]\nf) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.\n2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.\n2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.\n2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e\n2.2.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.\n2.2.5.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidos a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.\n3) INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL\n3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.\n3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.\n3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.\n3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, inclusive de possíveis fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou no fornecimento do produto.\n3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.\n3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.\n3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.\n3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de aceitação em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:\n3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;\n3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n3.8.3. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;\n3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.\n3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição.\n\n[Page 7 of 12; native transcription from rendered page. Page starts with the end of 3.8.5, “Constituição.”]\n3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.\n3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.\n3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).\n3.11.1. Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.\n3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.\n3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.\n3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.\n4) FASE DE LANCES\n4.1. A partir da data e hora estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.\n4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/total do item.\n4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.\n4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.\n4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).\n4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.\n4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.\n4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.\n4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.\n5) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO\n5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.\n5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.\n5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.\n5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.\n5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.\n5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada, ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessário.\n\n[Page 8 of 12; native transcription from rendered page.]\nnecessário.\n5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.\n5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:\n5.6.1. Contiver vícios insanáveis;\n5.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;\n5.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.\n5.6.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n5.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.\n5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:\n5.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.\n5.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.\n5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.\n5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.\n5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.\n5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha, passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.\n5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.\n5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.\n5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.\n6) HABILITAÇÃO\n6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.\n6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\na) SICAF (acessível pelo Portal Compras);\nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;\nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;\nd) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;\ne) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.\n6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.\nb) https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc; c) www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; d) https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS; e) https://cadin.pgfn.gov.br/#/home.\n\n[Page 9 of 12; native transcription from rendered page.]\n6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.\n6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.\n6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.\n6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.\n6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.\n6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.\n6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.\n6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).\n6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.\n6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.\n6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.\n6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.\n6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.\n6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.\n6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação.\n6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.\n7) CONTRATAÇÃO\n7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).\n7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.\n7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para este fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.\n7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.\n7.3. O aceite da Nota de Empenho (ou do instrumento equivalente) emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:\n\n[Page 10 of 12; native transcription from rendered page.]\n7.3.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;\n7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;\n7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.\n7.4. O prazo de vigência da contratação está vinculado ao previsto no Termo de Referência.\n7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.\n8) INFRAÇÕES E SANÇÕES\n8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:\n8.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;\n8.1.2. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;\n8.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;\n8.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;\n8.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;\n8.1.6. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\n8.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\n8.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.\n8.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.\n8.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\n8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\na) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\nb) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.9;\nc) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;\nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.5 a 8.1.9, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.\n8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).\n8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).\n8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).\n8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).\n8.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133 de 2021 e a Portaria Presi TRF1 nº 126, de 25.04.2022 (aplicável por força do art. 205 da Resolução Presi nº 14, de 6 de outubro de 2022 - RITRF6), e subsidiariamente na Lei nº 9.784 de 1999.\n8.8. Na aplicação das sanções serão considerados:\n8.9. A natureza e a gravidade da infração cometida;\n8.10. As peculiaridades do caso concreto;\n\n[Page 11 of 12; native transcription from rendered page.]\n8.11. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n8.12. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;\n8.13. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.\n8.14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n8.15. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).\n8.16. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)\n8.17. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.\n8.18. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.\n9) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:\n9.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;\n9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas as condições de habilitação exigidas.\n9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.\n9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.\n9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).\n9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.\n9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.\n9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.\n9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.\n9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.\n9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.\n9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.\n\n[Page 12 of 12; native transcription from rendered page. Direct contact coordinate and personal electronic-signature identity/validation coordinates are redacted in this derived public text.]\n9.11. Da Sessão Pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.\n9.12. Maiores esclarecimentos sobre a Dispensa Eletrônica serão prestados pelo endereço eletrônico [direct contact email redacted].\n9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;\n9.13.2. Termo de Referência;\n9.13.3. Estudo Técnico Preliminar;\n9.13.4. Classificação de Despesa.\n9.13.5. Minuta Contratual (se for o caso).\nANEXO I\nDOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO\n1) Regularidade fiscal, social e trabalhista:\n1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;\n1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;\n1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);\n1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;\n1.5. Prova de cadastro ou autorização no órgão regulador da atividade, quando for o caso;\n1.6. Prova de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.\n[Personal electronic-signature name, signature verification code/CRC, QR code and document-validation coordinates omitted from visitor-facing copy.]",
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        "text": "AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO 0001534-52.2025.4.06.8001. Torna-se público que o Tribunal Regional Federal da 6ª Região/MG (UASG 90013) realizará Dispensa Eletrônica no Portal Compras do Governo Federal, com critério de julgamento de menor preço. 1) OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA. 1.1 O objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de manutenção preventiva do grupo gerador do edifício sede da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, com fornecimento de peças incluso na prestação do serviço, preferencialmente para Microempresas/Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP). Item 01: manutenção preventiva do grupo gerador, com fornecimento de peças. Revisão mecânica padrão; drenagem e adição de óleo lubrificante; substituição dos filtros de óleo lubrificante, óleo combustível e ar; limpeza do filtro rotativo; testes em vazio e com carga; verificação de temperatura da água, motor em funcionamento, fumaça/escape, gases, ruídos e vazamentos de combustível, óleo ou líquido de arrefecimento; avaliação de correias, juntas, mangueiras e filtro de ar; análise eletrônica de bateria, sistema de pré-aquecimento, motor, carregador e geração de energia; avaliação de painéis de comando, força e transferência de cargas; inspeção geral da usina diesel e módulos controladores. A relação de materiais é estimativa e orientativa; peças e materiais adicionais identificados durante a execução deverão ser fornecidos pela contratada sem custo adicional à Administração. Prazo máximo de entrega: 10 dias corridos a contar da comunicação da emissão da Nota de Empenho. Local de execução: Rua Leopoldo Schmidt, 145, Centro, Juiz de Fora/MG. 1.4 O critério de julgamento é menor preço. 1.5 Em divergência entre o Aviso e o Termo de Referência, prevalecem as especificações do Termo de Referência. 2) PARTICIPAÇÃO. A participação ocorre pelo Sistema de Dispensa Eletrônica do Compras.gov.br. O fornecedor deve atender ao manual do sistema e responde pelas transações feitas por si ou representante. A proposta deve atender às condições do aviso; estrangeiros sem representação legal no Brasil e pessoas/empresas nas vedações enumeradas não podem participar; cooperativas podem participar sob as condições legais descritas. 3) CADASTRO DA PROPOSTA. Envio pelo sistema, com descrição, marca quando cabível e preço até a abertura. Os preços incluem custos operacionais, fretes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais. A proposta vincula o contratado e tem validade mínima de 60 dias. 4) FASE DE LANCES. Lances públicos e sucessivos pelo sistema; o lance é pelo valor unitário/total do item, deve ser inferior ao último lance próprio e o intervalo mínimo é R$ 1,00. 5) JULGAMENTO. A proposta é avaliada quanto à adequação do objeto e compatibilidade do preço; podem ocorrer negociação e diligências. 6) HABILITAÇÃO. Documentação de habilitação consta do Anexo I; verificações incluem SICAF e cadastros de sanções. 7) CONTRATAÇÃO. O adjudicatário tem cinco dias úteis para assinar contrato ou aceitar instrumento equivalente após convocação. 8) INFRAÇÕES E SANÇÕES. Aplicam-se as infrações e penalidades previstas no aviso e na legislação citada. 9) DISPOSIÇÕES GERAIS. 9.6 Os horários estabelecidos na divulgação e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF. Os anexos integram o aviso, incluindo Anexo I - Documentação exigida para habilitação. No Anexo I são requeridas, conforme aplicável, regularidade fiscal, social e trabalhista, registros/cadastros e demais documentos indicados. [Direct email coordinates and personal signature identity omitted from visitor-facing copy.]",
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