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Canonical results: https://zephior.com/de/tenders?categories=metal-gates-and-structures

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title: "Metalltore und -konstruktionen für Feuerwehr und Polizei in Braço do Norte"
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last-updated: 2026-10-12T13:43:22.894177+00:00
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# Metalltore und -konstruktionen für Feuerwehr und Polizei in Braço do Norte

Die Gemeinde Braço do Norte schreibt Herstellung, Lieferung und Montage von Metalltoren und -konstruktionen, mit oder ohne Automatisierung, für Militärfeuerwehr und Zivilpolizei aus. Die Bekanntmachung sieht zwei Lose, einen Gesamtwert von 132.854,00 BRL und die Bewertung nach dem niedrigsten Preis je Los vor. Die Angebotsfrist endet am 5. November 2026 um 13:59 Uhr Brasília-Zeit; die öffentliche Sitzung beginnt um 14:00 Uhr. Die verlinkte Plattform zeigt 16:59 ohne Zeitzonenangabe, während die Bekanntmachung ausdrücklich Brasília-Zeit vorschreibt. Detaillierte Spezifikationen stehen im unterstützenden Leistungsverzeichnis, das nicht aufgenommen ist.

- Status: open
- Country: BR
- Buyer: Municipality of Braço do Norte
- Submission deadline: 2026-11-05T13:59:00-03:00 (instant)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/82926551000145/2026/166
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    "text": "PREGÃO ELETRÔNICO 81/2026\n\nCONTRATANTE\nMUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE\n\nOBJETO\n\n“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO,\nFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PORTÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS, COM OU\nSEM SISTEMA DE AUTOMAÇÃO, DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E\nÀ DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BRAÇO DO NORTE/SC”\n\nVALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO\nR$ 132.854,00\n\n\nDATA DA SESSÃO PÚBLICA\nDia 05/11/2026 às 14:00h (horário de Brasília)\n\nCRITÉRIO DE JULGAMENTO:\nMENOR PREÇO POR LOTE\n\nMODO DE DISPUTA:\nABERTO\n\nPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS\nABERTO\n\n\n\n\n                                                                       1\n\f                                                 EDITAL\n\n                           PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE\n\n                                     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 81/2026\n\nProcesso Administrativo n° 81/2026\n\nTorna-se público que O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno,\ninscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Felipe Schmidt, nº 2070, Centro, neste ato\nrepresentado por seu Secretário de Administração o Sr. Fernando Lehmkul Longuinho realizará licitação,\nna modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do\nDecreto nº 016/2026, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste\nEdital.\n\nDO OBJETO\n\nO objeto da “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO, FORNECIMENTO\nE INSTALAÇÃO DE PORTÕES E ESTRUTURAS METÁLICAS, COM OU SEM SISTEMA DE\nAUTOMAÇÃO, DESTINADOS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL\nDE BRAÇO DO NORTE/SC”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e\nseus anexos.\nA licitação será realizada e julgada com base no critério de julgamento Menor Preço por LOTE conforme tabela\nconstante no Termo de referência.\n\n1.    DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\n1.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao\nobjeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.\n1.2. Que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS.\n1.3. Os documentos de habilitação deverão ser anexados em sua totalidade dentro do sistema do portal de\ncompras públicas, independentemente de cadastro no SICAF.\n1.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,\nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou\npor seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade\npromotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que\npor terceiros.\n1.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas\nrelacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,\ndevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou\naqueles se tornem desatualizados.\n1.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da\nhabilitação.\n1.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno nos limites\nprevistos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.\n1.8. Não poderão disputar esta licitação:\n1.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n\n\n\n\n                                                                                                               2\n\f1.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a\nlicitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;\n1.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto\nexecutivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de\nmais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a\nlicitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;\n1.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação\nem decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n1.8.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de\n1976, concorrendo entre si;\n1.8.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada\njudicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a\ncondições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação\ntrabalhista;\n1.8.7. agente público do órgão ou entidade licitante;\n1.8.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;\n1.8.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público\ndo órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de\ninteresses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a\nmatéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.\n1.9. O impedimento de que trata o item 1.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a\noutra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua\ncontroladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta\nda personalidade jurídica do licitante.\n1.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se\nreferem os itens 1.8.2 e 1.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de\nexecução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do\nórgão ou entidade.\n1.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.\n1.12. O disposto nos itens 1.8.2 e 1.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como\nencargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e\ndo projeto executivo, nos demais regimes de execução.\n1.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados\npor agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do\nfinanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol\nde pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº\n14.133/2021.\n1.14. A vedação de que trata o item 1.8.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na\nqualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de\nempresa que preste assessoria técnica.\n1.15. Não poderá participar desta licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,\neconômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente\npúblico que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles\nseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive.\n\n\n\n\n                                                                                                                      3\n\f2.    DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n\n2.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances\ne de julgamento.\n2.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço\nconforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da\nsessão pública.\n2.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:\n\n2.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a\nproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas\nassegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas\nde trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que\ncumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;\n\n2.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de\n16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da\nConstituição;\n\n2.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos\nIII e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;\n2.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da\nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n2.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em\ncampo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei\nComplementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art.\n42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.\n2.4.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte,\na assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido\nprevisto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.\n2.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 2.3 ou 2.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na\nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.\n2.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública ou, na hipótese\nde a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os\ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.\n2.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de\nhabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da\nfase de envio de lances.\n2.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes\nconvocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.\n2.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final\nmínimo máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:\n2.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação\naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e\n2.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido,\ne o intervalo de que trata o subitem acima.\n2.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de\ndisputa, sendo vedado:\n\n\n\n\n                                                                                                                 4\n\f2.10.1.        valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de\njulgamento por menor preço; e\n2.11. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o\nórgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos\nde controle externo e interno.\n2.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema\neletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante\nda inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.\n2.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa\ncomprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.\n\n3.    DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA\n\n3.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes\ncampos:\n3.1.1. Valor unitário do item;\n3.1.2. Marca;\n3.1.3. Fabricante;\n3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.\n3.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.\n3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,\ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do\nobjeto.\n3.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva\nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,\nomissão ou qualquer outro pretexto.\n3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a\ncotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze\nmeses.\n3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte\nos percentuais estabelecidos na legislação vigente.\n3.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime\nde tributação pelo Simples Nacional.\n3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,\nem conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de\nexecutar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e\nutensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,\nquando requerido, sua substituição.\n3.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua\napresentação.\n3.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de\ncontratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;\n3.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode\nensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as\nseguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento\nda lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e\nda empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de\nsuperfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.\n\n\n\n\n                                                                                                                    5\n\f 4.  DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE\n LANCES\n\n4.1.     A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema\neletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.\n4.2.     Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o\ncaso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.\n4.3.     O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.\n4.4.     Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de\nsistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.\n4.5.     O lance deverá ser ofertado pelo valor MENOR PREÇO POR LOTE.\n4.6.     Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão\ne as regras estabelecidas no Edital.\n4.7.     O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo\nsistema.\n4.8.     O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação\naos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um\nreal).\n4.9.     O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos\napós o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.\n4.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.\n4.11. Como o modo de disputa é “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com\nprorrogações.\n4.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada\nautomaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração\nda sessão pública.\n4.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e\nocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso\nde lances intermediários.\n4.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á\nautomaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.\n4.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de,\npelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da\ndisputa aberta, para a definição das demais colocações.\n4.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances\nintermediários.\n4.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os\nlances segundo a ordem crescente de valores.\n4.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e\nregistrado em primeiro lugar.\n4.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do\nmenor lance registrado, vedada a identificação do licitante.\n4.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema\neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.\n4.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez\nminutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da\ncomunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.\n4.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\n\n\n\n                                                                                                                    6\n\f4.18. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,\ndo porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de\npequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for\nempresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos\n44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.\n4.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem\nna faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas\ncom a primeira colocada.\n4.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta\npara desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos\ncontrolados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.\n4.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste\nno prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que\nse encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo\ndireito, no prazo estabelecido no subitem anterior.\n4.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte\nque se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para\nque se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.\n4.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da\nfase fechada do modo de disputa aberto e fechado.\n4.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no\nart. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n4.19.1.1.         disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em\nato contínuo à classificação;\n4.19.1.2.         avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão\npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações\nprevistos nesta Lei;\n4.19.1.3.         desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente\nde trabalho, conforme regulamento;\n4.19.1.4.         desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos\nde controle.\n4.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos\nou prestados por:\n4.19.2.1.         empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da\nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de\nMunicípio, no território do Estado em que este se localize;\n4.19.2.2.         empresas brasileiras;\n4.19.2.3.         empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;\n4.19.2.4.         empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de\ndezembro de 2009.\n4.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado\npermanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá\nnegociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.\n4.20.1.      A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação\ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão\nde sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.\n4.20.2.      A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais\nlicitantes.\n\n\n\n\n                                                                                                                    7\n\f4.20.3.      O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo\nlicitatório.\n4.20.4.      O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a\nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos\ndocumentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já\napresentados.\n4.20.5.      É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita\nno chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n4.21.        Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.\n\n 5.     DA FASE DE JULGAMENTO\n\n 5.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em\n primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº\n 14.133/2021, legislação correlata e no item 1.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que\n impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n 5.1.1. CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPM, mantido pela Controladoria-Geral da União\n (https://certidoes.cgu.gov.br).\n 5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio\n majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.\n 5.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o\n Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de\n Ocorrências Impeditivas Indiretas.\n 5.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,\n dentre outros.\n 5.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.\n 5.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de\n participação.\n 5.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento\n favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 2.4 deste\n edital.\n 5.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro\n examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do\n preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o\n disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.\n 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:\n 5.6.1. contiver vícios insanáveis;\n 5.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;\n 5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;\n 5.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;\n 5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que\n insanável.\n 5.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a\n 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.\n 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de\n esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a\n exequibilidade da proposta.\n\n\n\n\n                                                                                                                    8\n\f 5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A\n planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração\n do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;\n 5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância\n das propostas;\n 5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de\n impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.\n\n 6.     DA FASE DE HABILITAÇÃO\n\n6.1.     Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a\ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos\nart. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.\n6.2.     Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, encaminhando os\nseguintes documentos via Plataforma Eletrônica Sistema do Portal de Compras Públicas, no prazo\nmáximo de 02 (duas) horas, contados do final da sessão pública virtual:\n6.3.     Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta\nComercial da respectiva sede;\n6.4.     Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -\nCCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-\ne-negocios/pt-br/empreendedor;\n6.5.     Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa\nindividual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no\nRegistro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de\ndocumento comprobatório de seus administradores;\n6.6.     Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua\nsede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;\n6.7.      Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial,\nsucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas\nJurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem\nsede a matriz;\n6.8.     Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação\nrespectiva.\n\nHABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA\n6.9.     Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,\nconforme o caso;\n6.10. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida\nconjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda\nNacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas\nadministrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de\n02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda\nNacional;\n6.11. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);\n6.12. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação\nde certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis\ndo Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;\n\n\n\n\n                                                                                                                     9\n\f6.13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do\nfornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;\n6.14. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa\nà atividade em cujo exercício contrata ou concorre;\n6.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto\ncontratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do\nseu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.\n\nQUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA\n6.16. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021,\nart. 69, caput, inciso II).\n\nQUALIFICAÇÃO TÉCNICA\n6.17 Apresentação de atestado de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa\njurídica de direito público ou privado, informando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e\ncompatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no\nmínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.\n\nCONDIÇÃO PRÉVIAS PARA ASSINATURA DO CONTRATO\n6.18 A empresa vencedora deverá apresentar, previamente à assinatura do contrato, declaração de\ndisponibilidade de aparelhamento técnico, equipamentos, ferramentas e equipe especializada, necessários à\nexecução integral do objeto;\n6.19 A empresa vencedora deverá apresentar, previamente à assinatura do contrato, declaração de que dispõe\nde assistência técnica para os sistemas de automação ofertados, devendo garantir atendimento técnico no\nprazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas em caso de falha, pane ou necessidade de manutenção corretiva,\ndurante o período de garantia;\n6.20 Indicação, no ato da contratação, da marca e modelo do sistema de automação ofertado, bem como da\nempresa ou responsável técnico que prestará suporte e assistência técnica durante a vigência da garantia:\n6.21. Justificativa da exigência de assistência técnica com atendimento em até 24 horas:\n6.21.1 A exigência de disponibilização de assistência técnica e atendimento no prazo máximo de até 24 (vinte\ne quatro) horas justifica-se em razão da natureza essencial do objeto contratado e da sua finalidade operacional;\n6.21.2 Os portões automatizados serão instalados nas dependências do Corpo de Bombeiros Militar, unidade\nresponsável pelo atendimento de ocorrências emergenciais, sendo indispensável que os acessos às garagens\ne ao pátio permaneçam em pleno funcionamento, garantindo a pronta saída das viaturas e a continuidade dos\nserviços prestados à coletividade;\n6.21.3 Eventual falha mecânica, elétrica ou no sistema de automação poderá comprometer a operacionalidade\nda unidade, ocasionando atrasos no deslocamento para atendimentos emergenciais, com potencial prejuízo ao\ninteresse público e à segurança da população;\n6.21.4 Dessa forma, a exigência de suporte técnico e manutenção corretiva em prazo reduzido revela-se medida\nnecessária, proporcional e compatível com a criticidade do objeto, visando assegurar a continuidade, eficiência\ne segurança na prestação do serviço público essencial;\nOUTROS DOCUMENTOS\n6.23 Certidão Negativa Correcional: https://certidoes.cgu.gov.br/\n6.24 Declaração de inexistência de Fatos Impeditivos;\n6.25 Declaração de idoneidade;\n6.26 Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista\nou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante (Município de Braço do Norte) ou com agente público\n\n\n\n\n                                                                                                                    10\n\fque desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja\ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\n6.27. Declaração, firmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos,\nem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na\ncondição de aprendiz a partir dos quatorze anos;\n6.28. Declaração de que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o\ndisposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;\n6.29. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para\nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\nREGRAS PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n6.30 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de\nnovos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):\n6.30.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que\nnecessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e\n6.30.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.\n6.31. Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas, que não alterem a\nsubstância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e\nacessível a todos, atribuindo-lhes eﬁcácia para fins de habilitação e classificação.\n6.32. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta\nsubsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda\nao presente edital.\n6.33. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja\nproposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.\n\n 7.     DOS RECURSOS\n\n7.1.      A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de\nlicitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.\n7.2.      O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.\n7.3.      Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou\ninabilitação do licitante:\n7.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;\n7.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.\n7.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da\nata de habilitação ou inabilitação;\n7.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o\nprazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.\n7.4.      Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.\n7.5.      O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual\npoderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso\npara a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do\nrecebimento dos autos.\n7.6.      Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.\n7.7.      O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias\núteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista\nimediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.\n\n\n\n\n                                                                                                                  11\n\f7.8.    O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que\nsobrevenha decisão final da autoridade competente.\n7.9.    O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n7.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico\n(portaldecompraspublicas.com.br)\n\n8.        DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES\n8.1.      Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:\n8.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que\ntenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;\n8.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em\nespecial quando:\n8.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;\n8.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;\n8.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou\n8.1.2.4. deixar de apresentar amostra;\n8.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;\n8.1.3.      não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando\nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta;\n8.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar\no instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;\n8.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa\ndurante a licitação;\n8.1.5. fraudar a licitação;\n8.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:\n8.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;\n8.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;\n8.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;\n8.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação\n8.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n8.2.       Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos\nlicitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:\n8.2.1. advertência;\n8.2.2. multa;\n8.2.3. impedimento de licitar e contratar; e\n8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes\nda punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.\n8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:\n8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;\n8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;\n8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;\n8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos\nórgãos de controle.\n8.4.      A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das\ninfrações administrativas relacionadas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3, quando não se justificar a imposição de\npenalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta\ne indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.\n\n\n\n\n                                                                                                                      12\n\f8.5.     Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,\nem decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7 e 8.1.8, bem como pelas\ninfrações administrativas previstas nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais\ngrave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,\n§5º, da Lei n.º 14.133/2021.\n8.6.     A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar\nou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 8.1.3,\ncaracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda\nda garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.\n8.7.     A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de\ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização\na ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e\ncircunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,\ncontado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.\n8.8.     Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e\nimpedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver\nproferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso\ncom sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias\núteis, contado do recebimento dos autos.\n8.9.     Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de\ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e\ndecidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.\n8.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que\nsobrevenha decisão final da autoridade competente.\n8.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de\nreparação integral dos danos causados.\n8.12. O Proponente é responsável pelos documentos apresentados de origem não eletrônica, que os\nmesmos conferem com seus respectivos originais e em caso de falsidade o proponente ficará sujeito às sanções\nadministrativas, civis e penais aplicáveis nos termos do que dispõe o art. 3° § 2° da Lei Federal n° 13.726/2018.\n\n 9.     DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO\n\n 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº\n 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.\n 9.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no\n prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.\n 9.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos\n seguintes meios: diretamente no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e/ou via Protocolos 1DOC Prefeitura de\n Braço do Norte | 1Doc.\n 9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n 9.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo\n agente de contratação, nos autos do processo de licitação.\n 9.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.\n\n 10.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\n 10.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.\n\n\n\n\n                                                                                                                      13\n\f10.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do\ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,\nno mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.\n10.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de\nBrasília - DF.\n10.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.\n10.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa\nentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a\nfinalidade e a segurança da contratação.\n10.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a\nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução\nou do resultado do processo licitatório.\n10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-\nse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.\n10.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,\ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.\n10.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que\ncompõem o processo, prevalecerão as deste Edital.\n10.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas\n10.11. (PNCP). e endereço Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br).\n10.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n10.13.\n10.13.1.        ANEXO I – Termo de Referência/Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;\n10.13.2.        ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;\n\nBraço do Norte, 09 de Outubro de 2026.\n\n                                    FERNANDO         Assinado de forma digital\n                                    LEHMKUHL         por FERNANDO LEHMKUHL\n                                                     LONGUINHO:06515375921\n                                    LONGUINHO:06 Dados: 2026.10.09 14:40:44\n                                                     -03'00'\n                                    515375921\n                                    Sr. Fernando Lehmkul Longuinho\n\n                                       Secretário de Administração\n\n\n\n\n                                                                                                                 14",
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