# Public tenders

Canonical results: https://zephior.com/de/tenders?categories=medicines-court-ordered

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title: "Arzneimittel für gerichtlich angeordnete Fälle, elektronische Ausschreibung 684/2026"
canonical: "https://zephior.com/de/tenders/9a934a73-db11-49d3-9856-0d6c7872733c/arzneimittel-fur-gerichtlich-angeordnete-falle-elektronische-ausschreibung-684"
last-updated: 2026-10-28T11:00:00+00:00
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# Arzneimittel für gerichtlich angeordnete Fälle, elektronische Ausschreibung 684/2026

Der Bundesstaat Espírito Santo schreibt über sein Gesundheitssekretariat eine Preisregistrierung für Arzneimittel in gerichtlich angeordneten Fällen elektronisch aus. Die Ausschreibung ist in Positionen gegliedert; Bieter können sich für die Positionen ihrer Wahl bewerben. Gewertet wird der niedrigste Preis je Position, im offenen und anschliessend geschlossenen Bietverfahren. Der geschätzte Höchstgesamtwert beträgt 152.220,88 BRL. Angebote sind bis 4. November 2026, 08:00 Uhr Brasília-Zeit (11:00 UTC), einzureichen; die öffentliche Sitzung beginnt um 09:00 Uhr Brasília-Zeit. Einzelne Arzneimittel, Mengen und Preisobergrenzen stehen in einem separaten, hier nicht geprüften Anhang I.

- Status: closing-soon
- Country: BR
- Buyer: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- Submission deadline: 2026-11-04T11:00:00+00:00 (instant)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/27080605000196/2026/1315
- Source checked: 2026-10-15T21:06:49.235588Z

## Source-backed public facts

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    "summary": "Der Bundesstaat Espírito Santo schreibt über sein Gesundheitssekretariat eine Preisregistrierung für Arzneimittel in gerichtlich angeordneten Fällen elektronisch aus. Die Ausschreibung ist in Positionen gegliedert; Bieter können sich für die Positionen ihrer Wahl bewerben. Gewertet wird der niedrigste Preis je Position, im offenen und anschliessend geschlossenen Bietverfahren. Der geschätzte Höchstgesamtwert beträgt 152.220,88 BRL. Angebote sind bis 4. November 2026, 08:00 Uhr Brasília-Zeit (11:00 UTC), einzureichen; die öffentliche Sitzung beginnt um 09:00 Uhr Brasília-Zeit. Einzelne Arzneimittel, Mengen und Preisobergrenzen stehen in einem separaten, hier nicht geprüften Anhang I.",
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    "notice_analysis": {
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        "Arzneimittel je Position, Stärke, Menge, positionsbezogene Preisobergrenzen und teilnehmende Stellen stehen im separaten Anhang I, einem Termo de Referência, der nicht gelesen wurde. Der Hauptteil nennt nur den geschätzten Höchstgesamtwert.",
        "Ein Zuschlagsergebnis oder Lieferant ist nicht veröffentlicht; laut PNCP liegt kein Ergebnis vor."
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        "Registrierung in SIADES spätestens bis zum dritten Arbeitstag vor der Angebotsfrist.",
        "Angebote und Gebote sind elektronisch einzureichen; geboten wird mit Stückpreisen je Position.",
        "Bietergemeinschaften sind ausgeschlossen.",
        "Auf Anforderung müssen nicht durch SICAF oder CRC/ES abgedeckte Eignungsunterlagen innerhalb von zwei Arbeitstagen elektronisch eingereicht werden."
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    "text": "Página 1 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                          HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                                        EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 684/2026\n\n\n                 ID CidadES/TCE/ES: 2026.500E0500019.01.0799\n\n                 O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,\n                 doravante denominado SESA, com sede na Rua Engenheiro Guilherme José Monjardim\n                 Varejão, 225, Ed. Enseada Plaza, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-260,\n                 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para o REGISTRO\n\n\n\n\n                                                                                                                                                             2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 1 / 80\n                 DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS – MANDADO JUDICIAL, conforme processo E-\n                 DOCS nº 2026-7W531, nos termos da Lei 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 5.352-\n                 R/2023, do Decreto Estadual 5.545-R/2023, do Decreto Estadual nº 5.354-R/2023, e\n                 demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste\n                 Edital para atender a demanda do GEAF/NEGEP em Vitória - ES.\n\n                 A licitação ocorrerá por meio do Sistema Administrativo Digital do Espírito Santo\n                 – SIADES, cujo endereço eletrônico é https://portalsiades.es.gov.br/.\n\n\n                 1 - DO OBJETO E DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS\n\n                 1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para o fornecimento de\n                 MEDICAMENTOS – MANDADO JUDICIAL, conforme especificações do Termo de\n                 Referência, Anexo I deste Edital.\n\n                 1.2 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Anexo I deste\n                 Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse.\n\n                 1.3 - Valor Total Máximo Estimado Admitido para a Licitação: R$ 152.220,88 (Cento\n                 e cinquenta e dois mil e duzentos e vinte reais e oitenta e oito centavos).\n\n                 1.4 - O preço máximo admitido(s) para a presente licitação é o que consta no Anexo I\n                 deste Edital.\n\n                 1.5 - Data de Início do Acolhimento das Propostas: 07 de outubro de 2026; às 08:00.\n\n                 1.6 - Data do Fim do Acolhimento das Propostas: 04 de novembro de 2026; às 08:00.\n\n                 1.7 - Data da Abertura das Propostas: 04 de novembro de 2026; às 09:00.\n\n                 1.8 - Data da sessão pública: 04 de novembro de 2026; às 09:00.\n                                                                                                          COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                 1.9 - O modo de disputa será o ABERTO E FECHADO.\n\n                 1.10 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por item.\n\n                 1.11 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento\n                 próprio da SESA a cargo da conta da atividade 10.303.0061.2692, Elemento de\n                 Despesa 3.3.90.91, Fonte: 1500100200 e/ou 2500100200 e/ou outra fonte a\n                 ser definida do orçamento da SESA para o exercício de 2026.\n\n\n                 EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 2 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                             HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                 2 - DO REGISTRO DE PREÇOS\n\n                 2.1 - Esta licitação adota o Sistema de Registro de Preços, e as regras pertinentes\n                 constam deste Edital e do Anexo que trata da minuta de Ata de Registro de Preços\n                 (ARP). No Anexo I deste Edital constam as informações sobre órgãos participantes,\n                 quantitativos e sobre a possibilidade ou não de adesão.\n\n\n                 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 2 / 80\n                 3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente\n                 credenciados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIADES\n                 (https://portalsiades.es.gov.br/).\n\n                 3.1.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento até\n                 o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.\n\n                 3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas\n                 em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,\n                 inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a\n                 responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação\n                 por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que\n                 por terceiros.\n\n                 3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais\n                 no Sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado junto aos órgãos\n                 responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à\n                 alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem\n                 desatualizados.\n\n                 3.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no\n                 momento da habilitação.\n\n                 3.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de\n                 pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº\n                 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o\n                 microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº\n                 123/2006.\n\n                 3.6 - Não poderão disputar esta licitação:\n\n                 3.6.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);\n                                                                                                             COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                 3.6.2 - pessoas jurídicas reunidas em consórcio;\n\n                 3.6.3 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou\n                 jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele\n                 relacionados;\n\n                 3.6.4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto\n                 básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,\n                 gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital\n                 EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 3 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                                HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                 com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar\n                 sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;\n\n                 3.6.5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada\n                 de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n\n                 3.6.6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,\n                 financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com\n                 agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                   2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 3 / 80\n                 do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral\n                 ou por afinidade, até o terceiro grau;\n\n                 3.6.7 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº\n                 6.404/1976, concorrendo entre si;\n\n                 3.6.8 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,\n                 tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de\n                 trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo\n                 ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;\n\n                 3.6.9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do\n                 contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade\n                 contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de\n                 interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da\n                 legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e\n                 arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual.\n\n                 3.7 - O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao\n                 licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de\n                 burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada\n                 ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da\n                 personalidade jurídica do licitante.\n\n                 3.8 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo\n                 econômico.\n\n                 3.9 - O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que\n                 inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto\n                 executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de\n                 execução.\n                                                                                                                COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA\n\n                 4.1 - Na presente licitação, as fases de apresentação de propostas e lances e de\n                 julgamento ocorrem antes da fase de habilitação.\n\n                 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a\n                 proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento\n                 adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão\n                 pública.\n\n                 EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 4 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                                  HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                 4.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do\n                 sistema, que:\n\n                 4.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem\n                 como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para\n                 atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis\n                 trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos\n                 de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre\n                 plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                     2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 4 / 80\n                 4.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e\n                 não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de\n                 aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;\n\n                 4.3.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando\n                 o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;\n\n                 4.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para\n                 reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.\n\n                 4.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio\n                 do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei\n                 14.133/2021.\n\n                 4.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte,\n                 microempreendedor individual ou equiparadas, ou sociedade cooperativa, deverá\n                 declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos\n                 estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do\n                 tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§\n                 1º ao 3º do art. 4º da Lei 14.133/2021.\n\n                 4.5.1 - No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno\n                 porte e microempreendedor individual ou equiparadas, a assinalação do campo “não”\n                 impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;\n\n                 4.5.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas,\n                 empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas, a\n                 assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao\n                 tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/ 2006.\n\n                 4.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às\n                 sanções previstas na Lei 14.133/2021, e neste Edital.\n                                                                                                                  COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                 4.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão\n                 pública.\n\n                 4.7.1 - Após a abertura da sessão pública, não cabe desistência da proposta, salvo por\n                 motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de\n                 aplicação das penalidades legais.\n\n\n\n\n                 EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 5 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                            HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                 4.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo\n                 licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública\n                 e da fase de envio de lances.\n\n                 4.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a\n                 proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de\n                 envio de lances.\n\n                 4.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as\n\n\n\n\n                                                                                                                                                               2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 5 / 80\n                 operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo\n                 ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas\n                 pela Administração ou de sua desconexão.\n\n                 4.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer\n                 acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio\n                 de acesso.\n\n\n                 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA\n\n                 5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema\n                 eletrônico, considerando no máximo 04 (quatro) casas decimais, inclusive na etapa\n                 de lances dos campos indicados.\n\n                 5.1.1 - Os licitantes deverão preencher os campos referentes ao prazo de entrega e de\n                 validade da proposta, podendo inserir qualquer valor numérico, uma vez que não serão\n                 utilizados para julgamento da proposta, tendo em vista que o licitante arrematante do\n                 certame estará vinculado as condições e os prazos estipulados neste Edital e seus\n                 anexos.\n\n                 5.1.2 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar\n                 da data de sua apresentação.\n\n                 5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.\n\n                 5.2.1 - O licitante arrematante deverá indicar a marca e modelo do medicamento\n                 oferecido na proposta inicial registrada no sistema, podendo modificá-los quando da\n                 apresentação da proposta final ajustada de que trata o item 8.1.\n\n                 5.3 - O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo\n                 previsto para contratação.\n                                                                                                            COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                 5.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos\n                 previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam\n                 direta ou indiretamente na execução do objeto.\n\n                 5.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão\n                 de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear\n                 qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n\n                 5.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das\n                 disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,\n                 EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 6 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                            HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                 assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos,\n                 bem como de fornecer os medicamentos necessários, em quantidades e qualidades\n                 adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua\n                 substituição.\n\n\n                 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO,                CLASSIFICAÇÃO          DAS   PROPOSTAS      E\n                 FORMULAÇÃO DE LANCES\n\n\n\n\n                                                                                                                                                               2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 6 / 80\n                 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á pelo Pregoeiro, por meio de sistema\n                 eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.\n\n                 6.2 - Todas as propostas apresentadas pelos participantes serão recebidas e registradas\n                 pelo sistema como classificadas para a disputa e encaminhadas para etapa de lances.\n\n                 6.2.1 - Em nenhuma hipótese, o Pregoeiro poderá desclassificar da disputa uma\n                 proposta antes da fase de julgamento.\n\n                 6.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o\n                 Pregoeiro e os licitantes.\n\n                 6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances\n                 exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do\n                 seu recebimento e do valor consignado no registro.\n\n                 6.4.1 - Na hipótese de nenhuma proposta inicial ser ofertada, o sistema encerrará,\n                 automaticamente, a fase e irá registrar em ata e indicar que o item ou grupo de itens\n                 foi declarado deserto.\n\n                 6.4.2 - Na hipótese de comparecer apenas um licitante na fase de lances, o sistema\n                 encerrará, automaticamente, a fase e iniciará a etapa de negociação.\n\n                 6.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.\n\n                 6.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para\n                 abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.\n\n                 6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de\n                 desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.\n\n                 6.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que\n                 incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que\n                                                                                                            COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                 cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5 % (cinco décimos por cento).\n\n                 6.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo\n                 de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente\n                 ou inexequível.\n\n                 6.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.\n\n                 6.11 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa\n                 “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.\n                 EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 7 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                             HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                 6.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após\n                 isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos\n                 últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.\n\n                 6.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,\n                 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances\n                 enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.\n\n                 6.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 7 / 80\n                 pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances\n                 conforme a ordem final crescente de classificação.\n\n                 6.12 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa\n                 “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance\n                 final e fechado.\n\n                 6.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.\n                 Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após\n                 o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado,\n                 findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.\n\n                 6.12.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade\n                 para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%\n                 (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05\n                 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.\n\n                 6.12.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por\n                 manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.\n\n                 6.12.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem\n                 6.12.2, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de\n                 classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05\n                 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.\n\n                 6.12.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, a sessão\n                 pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances\n                 conforme a ordem final crescente de classificação.\n\n                 6.13 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa\n                 “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que\n                 apresentarem a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das\n                 propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes\n                                                                                                             COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                 apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais\n                 prorrogações.\n\n                 6.13.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas neste\n                 item, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas\n                 as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.\n\n                 6.13.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após\n                 isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos\n                 últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.\n                 EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 8 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                             HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                 6.13.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior,\n                 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances\n                 enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.\n\n                 6.13.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão\n                 pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances\n                 conforme a ordem final crescente de classificação.\n\n                 6.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 8 / 80\n                 for recebido e registrado em primeiro lugar.\n\n                 6.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.\n\n                 6.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo\n                 real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.\n\n                 6.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do\n                 Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção\n                 dos lances.\n\n                 6.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo\n                 superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após\n                 decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos\n                 participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.\n\n\n                 7 - DO ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO\n\n                 7.1 - Encerrada a fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as\n                 microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou\n                 equiparadas participantes em item “não exclusivo”, procedendo à comparação com os\n                 valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das\n                 demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei\n                 Complementar 123/2006.\n\n                 7.1.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte\n                 e microempreendedor individual ou equiparadas que se encontrarem na faixa de até 5%\n                 (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas\n                 empatadas com a primeira colocada.\n\n                 7.1.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de\n                 encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao\n                                                                                                             COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                 da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados\n                 após a convocação automática para tanto.\n\n                 7.1.3 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo\n                 após a fase de lances, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes, com antecedência\n                 mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data e a hora em que irá declarar a ocorrência\n                 do empate e convocar a microempresas, empresas de pequeno porte e\n                 microempreendedor individual ou equiparadas para exercer seu direito de preferência\n                 nos termos do subitem anterior.\n\n                 EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 9 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                           HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                 7.1.4 - Caso a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor\n                 individual ou equiparadas melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo\n                 estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de\n                 pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas que se encontrem\n                 naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício\n                 do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.\n\n                 7.1.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas,\n                 empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas que se\n\n\n\n\n                                                                                                                                                              2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 9 / 80\n                 encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio\n                 entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.\n\n                 7.2 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre\n                 lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.\n\n                 7.2.1 - Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no art.\n                 60 da Lei 14.133/2021.\n\n                 7.2.2 - Esgotados os critérios de desempate previsto em lei, o desempate poderá\n                 ocorrer por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,\n                 vedado qualquer outro processo.\n\n                 7.3 - Em seguida, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,\n                 contraproposta ao licitante arrematante, para que seja obtida melhor proposta,\n                 observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes\n                 daquelas previstas no edital.\n\n                 7.3.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada\n                 pelos demais licitantes.\n\n                 7.3.2 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos\n                 autos do processo licitatório.\n\n                 7.4 - Na hipótese de o licitante arrematante permanecer acima do preço máximo ou\n                 inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições\n                 mais vantajosas.\n\n                 7.4.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de\n                 classificação inicialmente estabelecida, quando o licitante arrematante, mesmo após a\n                 negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço\n                 máximo definido pela Administração.\n                                                                                                           COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                 7.5 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento\n                 da proposta.\n\n\n                 8 - DA FASE DE JULGAMENTO\n\n                 8.1 - Encerrada a negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante arrematante que, no\n                 prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta final, adequada ao último lance ofertado após\n                 a negociação realizada, juntamente com os Dados Complementares, observando os\n                 modelos anexos a este Edital.\n                 EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 10 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                              HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                  8.2 - Ato contínuo, o Pregoeiro verificará se o licitante arrematante atende às condições\n                  de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.133/2021, legislação\n                  correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a\n                  participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes\n                  cadastros:\n\n                  8.2.1 - SICAF;\n\n                  8.2.2 - Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES;\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 10 / 80\n                  8.2.3 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela\n                  Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);\n\n                  8.2.4 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-\n                  Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).\n\n                  8.3 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também\n                  em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê\n                  dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade\n                  administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio\n                  de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.\n\n                  8.4 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o\n                  Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.\n\n                  8.5 - Verificadas as condições de participação, o Pregoeiro examinará a proposta\n                  vencedora quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para\n                  contratação, a sua exequibilidade e à adequação ao objeto em relação a este Edital e\n                  em seus anexos, observando o disposto nas normas cabíveis.\n\n                  8.6 - Será desclassificada a proposta vencedora que:\n\n                  8.6.1 - contiver vícios insanáveis;\n\n                  8.6.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;\n\n                  8.6.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo\n                  definido para a contratação;\n\n                  8.6.4 - não tiverem     sua    exequibilidade   demonstrada,    quando    exigido   pela\n                  Administração;\n                                                                                                              COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                  8.6.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou\n                  seus anexos, desde que insanável.\n\n                  8.7 - O licitante arrematante deverá apresentar em sua proposta econômica, sob pena\n                  de desclassificação, a declaração de que ela compreende a integralidade dos custos para\n                  atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis\n                  trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos\n                  de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.\n\n\n                  EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 11 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                              HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                  8.8 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, o licitante arrematante\n                  será declarado classificado, caso tenha atendido a todas as exigências do Edital e seus\n                  Anexos, e o Pregoeiro iniciará, a fase de habilitação.\n\n                  8.9 - Se a proposta vencedora for desclassificada, o Pregoeiro retornará a etapa de\n                  negociação e, em seguida, examinará a proposta subsequente, na ordem de\n                  classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências\n                  do Edital e seus anexos.\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 11 / 80\n                  8.9.1 - Se todos os licitantes forem desclassificados e/ou inabilitados, o Pregoeiro irá\n                  declarar fracassado o item ou grupo de itens correspondente.\n\n                  8.9.2 - A declaração do fracasso deverá observar os procedimentos descritos no tópico\n                  referente a fase de recurso.\n\n\n                  9 - DA FASE DE HABILITAÇÃO\n\n                  9.1 - Encerrada a fase de julgamento, o Pregoeiro solicitará os documentos previstos no\n                  Anexo II deste Edital para fins de habilitação, necessários e suficientes para\n                  demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos\n                  arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021.\n\n                  9.1.1 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e\n                  trabalhista e econômico-ﬁnanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no\n                  SICAF e no CRC/ES.\n\n                  9.2 - Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados, em formato\n                  digital, por meio do sistema, e no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir\n                  da solicitação do Pregoeiro no sistema.\n\n                  9.3 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos\n                  de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas,\n                  na forma da lei (art. 63, I, da Lei 14.133/2021).\n\n                  9.4 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a\n                  declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com\n                  deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas\n                  específicas.\n\n                  9.5 - A habilitação será verificada por meio do SICAF e do CRC/ES, nos documentos por\n                  eles abrangidos.\n                                                                                                              COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                  9.5.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos\n                  mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida\n                  em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.\n\n                  9.6 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no\n                  SICAF e no CRC/ES e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela\n                  informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros\n                  tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.\n\n                  EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 12 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                              HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                  9.6.1 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação\n                  no momento da habilitação.\n\n                  9.7 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF\n                  e no CRC/ES serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no mesmo prazo\n                  de envio dos documentos de habilitação.\n\n                  9.8 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios\n                  oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 12 / 80\n                  9.9 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, da apreciação e análise\n                  documental, o licitante classificado será declarado habilitado, caso tenha atendido a\n                  todas as exigências do Edital e seus Anexos, e, em seguida, o Pregoeiro irá declará-lo\n                  licitante vencedor.\n\n                  9.10 - Se o licitante classificado for inabilitado, o Pregoeiro retornará a etapa de\n                  negociação e, em seguida, examinará a oferta subsequente e a respectiva\n                  documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até\n                  a apuração de uma que atenda às exigências do Edital e seus anexos.\n\n                  9.10.1 - Se todos os licitantes forem desclassificados e/ou inabilitados, o Pregoeiro irá\n                  declarar fracassado o item ou grupo de itens correspondente.\n\n                  9.11 - A declaração do licitante vencedor e o fracasso do item ou grupo de itens deverão\n                  observar os procedimentos descritos no tópico referente a fase de recurso.\n\n\n                  10 - DOS RECURSOS\n\n                  10.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação\n                  ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto\n                  no art. 165 da Lei 14.133/2021.\n\n                  10.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de\n                  lavratura da ata referente a declaração de vencedor da licitação ou do fracasso do item.\n\n                  10.3 - Quando se tratar de decisão sobre o julgamento das propostas, habilitação ou\n                  inabilitação de licitantes, em que se declarar o vencedor da licitação ou o fracasso um\n                  item ou grupo de itens, o Pregoeiro comunicará aos licitantes, por meio do sistema, e\n                  com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, acerca da declaração de\n                  vencedor ou do fracasso do item ou grupo de itens, bem como da abertura do prazo\n                  para manifestação imediata, conforme estabelecem os subitens seguintes:\n                                                                                                              COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                  10.3.1 - A declaração do licitante vencedor ocorrerá na fase de habilitação e o fracasso\n                  do item ou grupo de itens na fase de julgamento ou habilitação, conforme o caso,\n                  momento em que o sistema tramitará, automaticamente, para a fase de recurso.\n\n                  10.3.2 - a intenção de recorrer deverá ser manifestada uma única vez e imediatamente\n                  na fase de recurso, sob pena de preclusão;\n\n                  10.3.3 - o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10\n                  (dez) minutos;\n                  EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 13 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                               HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                  10.3.4 - o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de\n                  intimação ou de lavratura da ata referente a declaração de vencedor da licitação ou do\n                  fracasso do item ou grupo de itens, assegurada a vista imediata dos elementos\n                  indispensáveis à defesa de seus interesses.\n\n                  10.4 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do\n                  sistema.\n\n                  10.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                 2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 13 / 80\n                  recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou,\n                  nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá\n                  proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.\n\n                  10.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.\n\n                  10.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes\n                  será de 3 (três) dias úteis a contar do término do prazo de apresentação das razões\n                  recursais, ficando, desde logo, intimados, assegurada a vista imediata dos elementos\n                  indispensáveis à defesa de seus interesses.\n\n                  10.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da\n                  decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\n                  10.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de\n                  aproveitamento.\n\n                  10.10 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no\n                  sistema     de     processo     eletrônico  E-Docs,      no    Acesso      Cidadão\n                  (https://acessocidadao.es.gov.br/).\n\n                  10.11 - Na hipótese de nenhum licitante manifestar intenção de recorrer ou decididos\n                  os recursos apresentados que confirmem a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro\n                  comunicará aos licitantes, por meio do sistema, e com antecedência mínima de 24 (vinte\n                  e quatro) horas, acerca da convocação para formação de cadastro de reserva, bem\n                  como da abertura do prazo para manifestação imediata, conforme estabelecem os\n                  subitens seguintes.\n\n                     10.11.1 - a intenção de aderir deverá ser manifestada uma única vez e\n                     imediatamente na fase de recurso, sob pena de preclusão;\n\n                     10.11.2 - o prazo para a manifestação da intenção de aderir não será inferior a 10\n                     (dez) minutos;\n                                                                                                               COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                     10.11.3 - o prazo para aderir será iniciado na data de intimação ou de lavratura da\n                     ata referente a convocação.\n\n                     10.11.4 - O pedido fora do prazo não será conhecido.\n\n                     10.11.5 – Todos os pedidos deverão ser deferidos, salvo aqueles que, por motivo\n                     justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, poderão ser negados.\n\n\n                  EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 14 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                             HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                  10.12 - Encerrado o prazo para manifestação da intenção de aderir e decididos os\n                  pedidos apresentados, o Pregoeiro iniciará a fase de adjudicação e homologação.\n\n\n                  11 - DA ADJUDICAÇÃO,           HOMOLOGAÇÃO          E    DA    FORMALIZAÇÃO         DA\n                  CONTRATAÇÃO\n\n                  11.1 - Inexistindo recursos ou decididos aqueles apresentados e constatada a\n                  regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento\n\n\n\n\n                                                                                                                                                               2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 14 / 80\n                  licitatório e adjudicará o objeto.\n\n                  11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou\n                  receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.\n\n                  11.2.1 - Considerando a adoção do processo eletrônico E-Docs, a assinatura será\n                  realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão\n                  (https://acessocidadao.es.gov.br/) ou através de certificado digital, conforme acordado\n                  entre as partes.\n\n                  11.2.2 - Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo\n                  documento.\n\n                  11.2.3 - No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta\n                  verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço:\n                  https://compras.es.gov.br/conta-verificada.\n\n                  11.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual\n                  período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021, quando solicitado pelo\n                  licitante adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado,\n                  aceito pelo ente promotor do certame.\n\n                  11.4 - Observar-se-á o procedimento de convocação e assinatura previsto no tópico\n                  específico, bem assim o disposto nos itens antecedentes quando da realização das\n                  contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços.\n\n                  11.5 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições\n                  de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante\n                  durante a vigência do contrato.\n\n                  11.6 - Se a proposta não for mais aceitável, ou se o licitante adjudicatário não mais\n                  atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o Pregoeiro\n                  observará o disposto no art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021.\n                                                                                                             COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                  12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\n                  12.1 - Após a homologação, o licitante adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias\n                  úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de\n                  Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do\n                  direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.\n\n\n                  EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 15 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                              HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                  12.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,\n                  mediante solicitação do licitante adjudicatário, desde que a solicitação seja tempestiva\n                  e devidamente justificada e a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.\n\n                  12.3 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias\n                  para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação\n                  do licitante adjudicatário a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços\n                  registrados e demais condições.\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 15 / 80\n                  12.4 - O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e\n                  disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.\n\n                  12.5 - Na hipótese de inviabilidade técnica de publicação no PNCP, a publicação de que\n                  trata o caput deverá ocorrer no Diário Oficial do Estado.\n\n                  12.6 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas\n                  condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a\n                  realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente\n                  justificada.\n\n                  12.7 - Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e\n                  nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes\n                  remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual\n                  prazo e nas condições propostas pelo licitante adjudicatário.\n\n                  12.8 - Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o\n                  registro:\n\n                  12.8.1 - dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário,\n                  observada a classificação na licitação; e\n\n                  12.8.2 - dos licitantes que mantiverem sua proposta original\n\n                  12.9 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou\n                  fornecedores registrados na ata.\n\n                  12.9.1 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o\n                  resultado do certame em relação ao licitante adjudicatário.\n\n                  12.9.2 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem\n                  cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem\n                  sua proposta original.\n                                                                                                              COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                  12.10 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada\n                  quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes\n                  hipóteses:\n\n                  12.10.1 - quando o licitante adjudicatário não assinar a ata de registro de preços no\n                  prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou\n\n                  12.10.2 - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de\n                  preços, nas hipóteses previstas nos art. 51 e 52 do Decreto 5354-R/2023.\n                  EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 16 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                             HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                  12.11 - Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço\n                  igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas\n                  condições propostas por ele a Administração, observados o valor estimado e a sua\n                  eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:\n\n                  12.11.1 - convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação,\n                  na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima\n                  do preço do adjudicatário; ou\n\n\n\n\n                                                                                                                                                               2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 16 / 80\n                  12.11.2 - adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes\n                  remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de\n                  melhor condição.\n\n\n                  13 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES\n\n                  13.1 - Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o\n                  licitante ou adjudicatário que, com dolo ou culpa:\n\n                  13.1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar\n                  qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;\n\n                  13.1.2 - salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não\n                  mantiver a proposta, em especial quando:\n\n                  13.1.2.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a\n                  negociação;\n\n                  13.1.2.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;\n\n                  13.1.2.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;\n\n                  13.1.2.4 - apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;\n\n                  13.1.3 - não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado\n                  dentro do prazo de validade de sua proposta, ou recusar-se, sem justificativa, a assinar\n                  o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento\n                  equivalente no prazo estabelecido pela Administração;\n\n                  13.1.4 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou\n                  prestar declaração falsa durante a licitação;\n                                                                                                             COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                  13.1.5 - fraudar a licitação;\n\n                  13.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em\n                  especial quando:\n\n                  13.1.6.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a lei;\n\n                  13.1.6.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento;\n\n                  13.1.7 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;\n                  EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 17 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                            HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                  13.1.8 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013;\n\n                  13.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos\n                  arts. 337-F a 337-M do Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, bem como a\n                  declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como\n                  ME/EPP.\n\n                  13.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas\n                  ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:\n\n\n\n\n                                                                                                                                                              2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 17 / 80\n                  13.3.1 - multa de 0,5% até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para o item\n                  em que participou o licitante;\n\n                  13.3.2 - impedimento de licitar e contratar; e\n\n                  13.3.3 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.\n\n                  13.4 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade\n                  para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade\n                  de multa.\n\n                  13.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo\n                  administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da\n                  disciplina legal e regulamentar, o disposto no Termo de Contrato e/ou no Termo de\n                  Referência quanto ao procedimento e outras condições.\n\n                  13.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas\n                  no Termo de Contrato e/ou no Termo de Referência.\n\n\n                  14 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO\n\n                  14.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na\n                  aplicação da legislação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo\n                  protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.\n\n                  14.2 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados pelo Sistema\n                  Administrativo         Digital      do       Espírito      Santo       –       SIADES\n                  (https://portalsiades.es.gov.br/) ou protocolizados no órgão realizador do certame, de\n                  9 às 18 horas, ou enviadas para o e-mail sesacpl@saude.es.gov.br. Somente serão\n                  aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo impugnante.\n                                                                                                            COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                  14.3 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos\n                  previstos no certame.\n\n                  14.3.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá\n                  ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.\n\n                  14.4 - Caso o Pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório,\n                  deverá encaminhar o processo para a Autoridade Competente, a quem competirá, nesse\n                  caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.\n\n                  EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 18 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                              HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                  14.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do\n                  certame.\n\n                  14.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de\n                  publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente\n                  estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação\n                  das propostas.\n\n                  14.7 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada por\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 18 / 80\n                  publicação em campo próprio do sistema e juntamente com o Edital e seus Anexos, no\n                  prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura\n                  do certame, ficando os interessados obrigados a acessar o endereço para a obtenção\n                  das informações prestadas.\n\n\n                  15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n\n                  15.1 - Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.\n\n                  15.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça\n                  a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida\n                  para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,\n                  desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.\n\n                  15.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública\n                  observarão o horário de Brasília - DF.\n\n                  15.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.\n\n                  15.5 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da\n                  ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse\n                  da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.\n\n                  15.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas\n                  propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,\n                  independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.\n\n                  15.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o\n                  dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias\n                  de expediente na Administração.\n\n                  15.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o\n                                                                                                              COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                  afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados\n                  os princípios da isonomia e do interesse público.\n\n                  15.9 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais\n                  peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.\n\n                  15.10 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de\n                  Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema Administrativo Digital do Espírito\n                  Santo – SIADES (https://portalsiades.es.gov.br/).\n\n                  EDITAL 684-2026-MCMC\n\fPágina 19 de 80\n\n\n\n\n                                                                                                               HASH: 0b9124ac1f1564eda97ec8df5a31b9f41d4659b5078d9ae2ffd0557e7cece463. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/E3YP-E66W-E2FK-CXHB. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E\n                  15.11 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:\n\n                                Anexo I – Termo de Referência\n\n                                Anexo II – Requisitos de Habilitação\n\n                                Anexo III - Modelos do Edital\n\n                                         Anexo III.A – Modelo de Proposta Comercial\n\n\n\n\n                                                                                                                                                                 2026-JX1HVT - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 06/10/2026 10:37 PÁGINA 19 / 80\n                                         Anexo III.B – Dados       Complementares     para   Assinatura   do\n                                         Instrumento Contratual\n\n                                         Anexo III.C – Declaração para Micro Empresas, Empresas de Pequeno\n                                         Porte ou Equiparadas\n\n                                Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços\n\n                                         Anexo “A” – Cadastro Reserva\n\n                                Anexo V – Minuta da Ordem de Compra\n\n\n\n                                                                        Vitória – ES, na data da publicação.\n\n\n\n                  MÁRCIA CRISTINA MARINHO DE CARVALHO\n\n                  Agente de Contratação – Pregoeira – CPL SESA\n\n\n\n\n                                                                                                               COMUNICAC em 06/10/2026.\n\n\n\n\n                  EDITAL 684-2026-MCMC\n\f",
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