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Canonical results: https://zephior.com/de/tenders?buyer=municipio-de-florianopolis

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title: "Entwässerungsarbeiten im Einzugsgebiet des Córrego Grande in Florianópolis"
canonical: "https://zephior.com/de/tenders/78ced3d9-3dd6-4ca9-b2d7-97b6918a7540/entwasserungsarbeiten-im-einzugsgebiet-des-corrego-grande-in-florianopolis"
last-updated: 2026-11-03T13:00:00+00:00
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# Entwässerungsarbeiten im Einzugsgebiet des Córrego Grande in Florianópolis

Florianópolis sucht ein Unternehmen für Makroentwässerungsarbeiten im Einzugsgebiet des Córrego Grande. Die Vergabeunterlage schätzt den Auftragswert auf 32.674.562,31 BRL und sieht den niedrigsten Preis je Los vor. Erforderlich sind eine gültige SICAF-Registrierung und die Einreichung von Angebot und Eignungsunterlagen innerhalb von 24 Stunden nach Aufforderung durch den Auftraggeber. Die PNCP-API nennt den 10. November 2026 um 10:00 Uhr Brasília-Zeit als Fristende. Die Vergabeunterlage nennt als Beginn den 1. Oktober um 18:00 Uhr, die API den 2. Oktober um 08:00 Uhr.

- Status: closing-soon
- Country: BR
- Buyer: MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS
- Submission deadline: 2026-11-10T10:00:00-03:00 (instant)
- Original notice: https://pncp.gov.br/app/editais/82892282000143/2026/309
- Source checked: 2026-10-18T01:51:10.619880Z

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    "text": "                                   RESUMO DO EDITAL\n\n\nObjeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras de macrodrenagem na\nregião da bacia do Córrego Grande, no município de florianópolis\nValor: R$ 32.674.562,31 (trinta e dois milhões seiscentos e setenta e quatro mil quinhentos e\nsessenta e dois reais e trinta e um centavos)\nInício do recebimento das propostas: 01/10/2026 às 18h00min. (horário de Brasília/DF)\nData da sessão pública: 10/11/2026 às 10h00min. (horário de Brasília/DF)\nEndereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br\n\n                     DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA ITEM 9)\n\nCND Federal\nCND Estadual\nCND Municipal\nCND FGTS\nCND Trabalhista\nContrato Social\nProva de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)\nCertidão de Falência\nBalanço Patrimonial\nDocumentos Técnicos: item 9 - ‘n’ ao ‘s’\n\n         Pedido de esclarecimento                              Impugnação\n\n               Até 05/11/2026                                 Até 05/11/2026\n\n                                 OBSERVAÇÕES GERAIS\n\n   a) A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO\n   b) Não anexe nenhum documento no sistema, sob pena de desclassificação.\n   c) Os documentos de proposta e habilitação devem ser inseridos em até 24 (vinte e quatro)\n      horas após a solicitação do Agente de Contratação, dentro do Portal\n      https://www.gov.br/compras/pt-br.\n\n                EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90348/2026\n\f    CONCORRÊNCIA Nº 90348/SMLCP/SULIC/2026\n\n                          INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES\n\n\nTENDO EM VISTA A LIMITAÇÃO DE UPLOAD DE ARQUIVOS AO compras.gov, OS ANEXOS AO\nPROCESSO LICITATÓRIO ESTÃO DISPONIVEIS NO PORTAL DA TRANSPARENCIA DO MUNICIPIO:\nhttps://transparencia.e-publica.net/epublica-\nportal/#/florianopolis/portal/compras/licitacaoTable?entidade=2002\n\n\nO Município de Florianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias,\nSuperintendência de Licitações e Contratos, com sede na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Edifício Aldo\nBeck, Centro – Florianópolis – SC, torna público que fará realizar licitação na modalidade\nCONCORRÊNCIA, cujo critério de julgamento será MENOR PREÇO POR LOTE, com modo de disputa\nABERTO, visando a Contratação de empresa especializada para execução de obras/serviços de\nengenharia: EXECUÇÃO DE OBRAS DE MACRODRENAGEM NA REGIÃO DA BACIA DO CÓRREGO\nGRANDE, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.\n, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril\nde 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Instrução Normativa SEGES/ME n° 73,\nde 30 de setembro de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 03, de 26 de abril de 2018, Decreto\nMunicipal n. 24.954, de 1º de março de 2023 e demais normas legais federais, estaduais e municipais\nvigentes.\n\n\nOs documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência:\nAnexo I - Termo de Referência\nAnexo II - Minuta do Contrato; e\nAnexo III - Contendo:\n     ● Projeto;\n     ● Planilha Orçamentária Sintética e Demonstração de BDI;\n     ● ART;\n     ● Cronograma Físico-Financeiro.\n\f  1 - DA LICITAÇÃO\n1.1. Do Objeto da Concorrência: A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa\nespecializada para execução de obras/serviços de engenharia: EXECUÇÃO DE OBRAS DE\nMACRODRENAGEM NA REGIÃO DA BACIA DO CÓRREGO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE\nFLORIANÓPOLIS, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo III, e nas condições previstas neste\nEdital.\n1.2. O valor máximo admitido para a contratação é de R$ 32.674.562,31 (trinta e dois milhões seiscentos\ne setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos), conforme disposto\nno Anexo I deste Edital.\n1.3. Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras/pt-br, UASG 988105\n1.4. Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública\nobservarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema\neletrônico e na documentação relativa ao certame.\n1.5. Data e horário para início da entrega de propostas: 01/10/2026 às 18:00h.\n1.6. Data e horário limites para entrega de propostas e início da sessão pública: 10/11/2026 até às\n10:00h.\n1.7. Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/21 e art. 22 da Instrução\nNormativa SEGES/ME nº 73, de 2022.\n1.8. Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.\n1.9. Da Execução da Licitação: A Secretaria Municipal de Licitações, Contratos e Parcerias, na qualidade\nde interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria\nMunicipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.\n1.10. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 1.3 e\nno portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Florianópolis, na página www.pmf.sc.gov.br.\n1.11. Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no\nendereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br, com as quantidades e especificações constantes deste\nEdital, prevalecerão as constantes do Edital.\n\n\n  2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS\n2.1. As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:\nÓrgão: 20000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade; Funcional: 15.451.105;\nProjeto/Atividade: 4.360; Elemento de despesa: 4.4.90.00; Fonte de Recurso: 5700; Código reduzido:\n555\n\n\n\n\n  3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO\n3.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que atuem no ramo de atividade objeto deste edital,\n\fe que atendam todas as condições exigidas no presente instrumento e seus respectivos anexos.\n3.2. Não será admitida a participação de:\n3.2.1. Empresas declaradas inidôneas por ato do poder público, empresas que estejam temporariamente\nimpedidas de licitar, contratar e transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos\ndescentralizados;\n3.2.2. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores, servidor público da ativa ou\nempregado de empresa pública ou sociedade de economia mista;\n3.2.3. Empresas em processo falimentar;\n3.2.3.1. As empresas em recuperação judicial, para a devida participação, deverão apresentar Certidão\nemitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e\nfinanceiramente a participar de procedimento licitatório, conforme Acórdão 1201/2020 – Plenário – Tribunal\nde Contas da União – TCU.\n3.2.4. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.\n3.2.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;\n3.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;\n3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará na inabilitação do licitante.\n3.4. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e\nem seus anexos.\n\n\n  4 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO\n4.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos\ninteressados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica, em conformidade com a\nInstrução Normativa SEGES /ME nº 03. de 2018.\n4.2. Para participação na Concorrência, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema\neletrônico, todas as declarações disponíveis, sendo facultada apenas a opção relativa aos requisitos de\nenquadramento na Lei Complementar nº 123/2006.\n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções\nprevistas em lei e neste Edital.\n4.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no\nmesmo item deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.\n\n\n  5 - DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO\n5.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do\nrepresentante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de\nhabilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.gov.br/compras/pt-br,\nobservando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital.\n5.2. Poderão participar desta Concorrência proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto\ndesta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de\n\fFornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.\n5.3. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da\nConcorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de\nquaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.\n5.4. No caso de desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência,\no sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando\nao Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.\n5.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será\nsuspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos\nparticipantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.\n\n\n  6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO\n6.1. Os proponentes registrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, valor da proposta no campo\nindicado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.\n6.2. Ao registrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas\no VALOR POR LOTE\n6.3. O registro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação\nprevistas no Edital e seus Anexos.\n6.4. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema\neletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.\n6.5. Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém\nsomente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.\n6.6. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.\n6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.\n6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,\ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da\nobra.\n6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva\nresponsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de\nerro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n6.10. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da\nConcorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de\nquaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.\n6.11. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente\ninserida no sistema.\n\n\n  7 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS\n7.1.    A proposta de preços deverá ser anexada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional,\n\fsem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo\nrepresentante legal e pelo responsável técnico do proponente devidamente identificados, contendo\nidentificação do proponente, endereço, telefone, e-mail e dados bancários (banco, agência e conta bancária).\n7.2. Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (dois) dias\núteis após a convocação do Agente de Contratação.\n7.3. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do\nproponente devidamente identificado.\n7.4. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o Anexo I deste Edital e deverá conter, sob pena de\ndesclassificação:\n7.5. Os valores da proposta deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula, com a\nseguinte regra de arredondamento: se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 0 e 4, o segundo dígito\napós a vírgula não é alterado; se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 5 e 9, o segundo dígito após a\nvírgula é arredondado para cima.\n7.6. Validade por um prazo não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data fixada para o\nrecebimento da proposta;\n7.7. Deverá constar na proposta:\n- Planilha Orçamentária contendo:\n  ● Orçamento detalhado: com indicação do respectivo custo unitário, percentual de BDI para o item, preço\n  unitário (custo unitário acrescido do BDI) e o preço total do item.\n  ● Composição de custos: devendo constar a composição de todos os custos unitários indicados no\n  orçamento detalhado, calculados levando-se em conta todos os materiais, mão de obra e encargos\n  necessários à sua execução.\nInclusive nos casos em que são utilizadas composições extraídas de tabelas de referência.\n- Cronograma físico-financeiro.\n7.8. O valor total de cada item indicado no orçamento detalhado deverá ser o produto da multiplicação do\npreço unitário pela respectiva quantidade.\n7.9. É obrigatória a indicação do preço unitário (custo unitário + BDI).\n7.10. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra\ncondição não prevista neste Edital.\n7.11. Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa)\ndias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta\npor igual prazo.\n\n\n\n\n  8 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n8.1. O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.7 do edital.\n\f8.2. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública da Concorrência, com a divulgação\ndas propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Agente de\nContratação a avaliar a aceitabilidade das propostas.\n8.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema\npara participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada\nlance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de\nregistro e valor.\n8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo de real).\n8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do\nmenor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.\n\n\n     9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n9.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, após\nconvocação do Agente de Contratação, no prazo estabelecido pelo item 7.2 do Edital, de forma legível, no\nsentido de que ofereçam condições de análise.\n9.2. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade\nconfirmada pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação.\n9.3. Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;\n9.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por\nmeio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal\ne trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução\nNormativa SEGES/MP nº 03, de 2018.\n\n\n- A documentação para fins de habilitação é constituída de:\na)     atos constitutivos estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público\nde empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de\nseus administradores, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples,\nacompanhados de prova de diretoria em exercício;\nb)    prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);\nc)     prova de Cadastro de Contribuintes do ICMS (Fazenda Estadual), relativo ao domicílio ou sede do\nproponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração de\nque não recolhe tributos estaduais, sendo, portanto isenta da Inscrição Estadual;\nd)     Prova de inscrição Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de\natividade e compatível com o objeto da licitação;\n\n\ne)    Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições\nprevidenciárias e de terceiros;\nf)    Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;\n\fg)     Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;\nh)     Certificado de Regularidade do FGTS;\ni)   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;\nj)   Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.\nk)     Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos\n2 (dois) últimos exercícios sociais;\nAs empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar os Balanços Patrimoniais e\ndemonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios extraídos dos próprios Livros Diários,\nacompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do\ncontador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de\nautenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;\nAs empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço\nPatrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, extraídos do próprio sistema\ndigital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento dos mesmos e termos\nde autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16),\npreferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;\nOs Balanços Patrimoniais referentes aos últimos exercícios sociais serão aceitos somente até 30 de abril do\nano subsequente;\nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço\npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.\nl)   Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG),\nSolvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), em ambos os exercícios,\napurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente\nassinado pelo representante legal da empresa.\n\n\nLG =    _(ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO)_\n        (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)\ncujo resultado deverá ser igual ou superior a 1,00\n\nSG = ________________ATIVO TOTAL______________________\n       (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)\ncujo resultado deverá ser igual ou superior a 1,00\n\nLC =     ATIVO CIRCULANTE__\n        PASSIVO CIRCULANTE\ncujo resultado deverá ser igual ou superior a 1,00\n\n\n\nm) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em qualquer\ndos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar\npatrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.\n\fn) Apresentação de profissional devidamente registrado no conselho profissional competente, Conselho\nRegional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura (CAU).\no) Certidões e atestados regularmente emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)\nou Conselho de Arquitetura (CAU) que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços\nsimilares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos\ncomprobatórios emitidos pelos respectivos conselhos (CREA e ou CAU).\np) A empresa deverá comprovar à vinculação profissional através de carteira profissional de trabalho, Ficha\nde Registro de Empregado (FRE) ou contrato de prestação de serviços que demonstrem a identificação do\nprofissional e, na hipótese de o detentor do atestado ser o proprietário ou sócio da empresa, a comprovação\nse dará mediante a apresentação do contrato social em vigor. A empresa deverá possuir em seu quadro:\n• Um (01) engenheiro civil ou arquiteto;\nq) Atestado de capacidade técnico-operacional, devidamente registrado no CREA/CAU da região onde os\nserviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida por\nesses Conselhos, que comprove que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração\npública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada,\nobras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se\nadmitindo atestado de fiscalização da execução de obras/serviços, cujas parcelas de maior relevância\ntécnica e de valores significativos são:\n\n\n\nLOTE I\n\nRECUPERAÇÃO DO CANAL DO BURITI NO PARQUE SÃO JORGE - TRECHO 1 – TRECHO 2\n\n         ITEM                              DESCRIÇÃO                               UNID.     QUANTIDADE\n\n     1          Muro de pedra argamassada com concreto usinado Fck=25 MPa           M³         2.395,00\n\n     2          Guarda-corpo de aço galvanizado                                      M          338,00\n\n     3          Concretagem de radier/laje sobre solo, Fck 30 MPa                   M³          400,00\n\n     4          Execução de passeio (calçada) em concreto armado                    M²          735,00\n\n     5          Dreno em muro de contenção                                           M          198,00\n\n\n\n\nLOTE II\n\nIMPLANTAÇÃO DE PONTE NA AV. ÂNGELO CREMA/AV. SAN MARINO – ETAPA 1\n\f     ITEM         DESCRIÇÃO                                                     UNID.     QUANTIDADE\n\n     1            Execução de Obra de Arte Especial (OAE) de concreto              m             76\n\n     2            Estaca raiz perfurada na rocha, D = 40 cm                        M           32,00\n\n     3            Concretagem de vigas e lajes, Fck=30 MPa                         M³          73,12\n\n     4            Armação de pilar/viga em aço CA-50                              KG           5.180\n\n\n\n\nLOTE III\n\nIMPLANTAÇÃO DE GALERIA CELULAR NO CANAL SANTA MÔNICA\n\n     ITEM         DESCRIÇÃO                                                     UNID.     QUANTIDADE\n\n     1            Execução de Galeria celular (BDCC) 2,00 x 1,50 m                 M          440,00\n\n     2            Execução Galeria celular (BDCC) 2,50 x 1,50 m                    M          198,00\n\n     3            Execução de Escoramento de vala                                  M²         1.590,00\n\n\n\nr) Atestado de capacidade técnica que comprove que o Engenheiro Responsável técnico pela obra tenha\nexecutado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.\ns) Os atestados de capacidade técnica serão avaliados separadamente para cada lote podendo a empresa\napresentar propostas para um ou para todos os lotes.\n9.5. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite\nfixada para a apresentação das propostas, nos termos do subitem 6.1 deste Edital. Não constando a vigência,\nserá considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.\n9.6. Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.6 deste edital deverão constar o\nnome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o\nproponente for:\nd)   matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;\ne)   filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;\nf)   a matriz, e a execução for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser\napresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção dos documentos conjuntos ou\nconsolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.\n\n\n9.7. O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS\ne ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente\ncomprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da\nentidade centralizadora.\n\f    10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO\n10.1. O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR\nLOTE\n10.2. A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste\nEdital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.\n10.3. Encerrada a etapa de lances, o Agente de Contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico,\ncontraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida\nmelhor proposta.\n10.4. O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem\n7.2 do edital.\n10.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva\nresponsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de\nerro, omissão ou qualquer outro pretexto.\n10.6. O Agente de Contratação irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução,\nespecificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.\n10.7. Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos\nde habilitação, conforme o subitem 7.2 e 9.1, será considerado como desistência do lance ofertado,\nsujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 20 do Edital.\n10.8. Se a proposta não atender às especificações técnicas e às condições mínimas de habilitação, o Agente\nde Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua\nhabilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda\nao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.\n10.9. O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar\ndevidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.\n10.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s)\nmesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes\nrepresentados.\n10.11. Serão desclassificadas as propostas:\n●     que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;\n●     que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem\ncotado, impedindo sua identificação com o item licitado;\n●    que conflitarem com a legislação em vigor;\n●    que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6, 7 ou 9 deste Edital;\n●    com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente\ninexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de\ndocumentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os\ncoeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.\n●    que identifique o licitante, por meio de marca ou qualquer outro descritivo.\n\f10.12. Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar\nsituação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 20 deste Edital. Neste caso, o Agente de\nContratação examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de\nclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para\nnegociar redução do preço ofertado.\n10.13. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os\nproponentes liberados dos compromissos assumidos.\n10.14. No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Agente de Contratação poderá sanar erros\nou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins\nde classificação e habilitação.\n10.15. O Agente de Contratação poderá, durante a sessão, verificar a regularidade dos documentos\ndisponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 9.5 que não forem previamente apresentada(s) pelo(s)\nproponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.\n10.16. No momento da verificação, se o sistema estiver indisponível, ficará(ão) o(s) proponente(s) com o\nônus de não ter(em) apresentado o documento ou ter(em) apresentado com restrição.\n\n\n   11 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS\n11.1. Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão\npública, impugnar os termos do Edital.\n11.2. As impugnações deverão ser protocoladas através do e-mail [E-MAIL REDIGIDO] em\ndocumento digitalizado (PDF) devidamente assinado, até o vencimento do prazo, acompanhado da\nrespectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.\n11.3. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos\npor representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.\n11.4. Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre\nas eventuais impugnações.\n11.5. Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do\ncertame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.\n\n\n11.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último\ndia útil anterior à data da abertura do certame, contados do data de recebimento da impugnação e ficarão\ndisponíveis    para   todos os     interessados    nos    endereços     eletrônicos:   www.pmf.sc.gov.br e\nwww.gov.br/compras/pt-br.\n11.7. Do Recurso:\n11.7.1. Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos para que qualquer\nproponente manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.\n11.7.2. A falta de manifestação motivada do proponente quanto à intenção de recorrer importará a\n\fdecadência desse direito.\n11.7.3. Quando será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando\nos demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias,\nque começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.\n11.7.4. As razões de recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas através do Portal de Compras do\nGoverno Federal - www.gov.br/compras/pt-br ou do e-mail [E-MAIL REDIGIDO], em\ndocumento digitalizado (PDF) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e,\nquando for o caso, de procuração.\n11.7.5. O proponente desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar sua intenção de\ninterpor recurso na forma do subitem anterior.\n11.7.6. A falta de manifestação imediata importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida\ninovação na motivação dos recursos propostos.\n11.7.7. O Agente de Contratação fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada\naceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a.\n\n\n   12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO\n12.1. A adjudicação e a homologação será realizada pela autoridade competente.\n\n\n   13 - DA CONTRATAÇÃO\n13.1. A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) da presente Concorrência será representada pela\nexpedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações\nresumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos\nserviços conforme solicitação do Contratante.\n13.2. Convocação para assinatura eletrônica do contrato:\n13.2.1. Homologado o resultado da licitação, o(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para assinatura\neletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do envio por correio\neletrônico.\n\n\n\n\n13.2.2. O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado\ninformando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.\n13.2.3. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para\nassinatura no seu ambiente virtual.\n13.2.4. Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua\nproposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será\nobservada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação\ne, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame,\npodendo o Agente de Contratação negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.\n\f13.2.5. Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por\nescrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das\nsanções previstas neste Edital.\n\n\n   14 - DA ASSINATURA\n14.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,\npara assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo\nPROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela\nSecretaria Solicitante.\n\n\n   15 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO\n15.1. Os prazos de vigência contratual serão os demonstrados abaixo, contados a partir da sua publicação,\nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 111 da Lei n°\n14.133, de 2021. Os prazos de execução serão contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.\nLOTE I:\nRecuperação do Canal do Buriti no Parque São Jorge - Trecho 1\n\nPrazo de Execução – 360 dias.\n\nRecuperação do Canal do Buriti no Parque São Jorge - Trecho 2\n\nPrazo de Execução – 210 dias.\n\nPrazo de Vigência para os Trechos 1 e 2 – 450 dias.\n\nLOTE II:\nImplantação de Ponte na Av. Ângelo Crema/Av. San Marino – Etapa 1\n\nPrazo de Execução – 240 dias.\n\nPrazo de Vigência – 330 dias.\n\n\nLOTE III:\nImplantação de Galeria Celular no Canal Santa Mônica\n\nPrazo de Execução – 480 dias.\n\nPrazo de Vigência – 570 dias.\n\n15.3. Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado\nda data base do orçamento estimado, qual seja, Janeiro de 2026.\n15.4. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão\nreajustados, mediante a aplicação nas diretrizes da Instrução Normativa nº 1/DNIT SEDE, de 24 de janeiro\nde 2023, que regulamenta a aplicação dos índices de reajustamentos de contratos de obras e serviços de\nengenharia, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\f15.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos\nfinanceiros do último reajuste.\n15.6. Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a\ndata da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.\n\n\n   16 - GARANTIA DO CONTRATO\n16.1. A contratada deverá apresentar garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da Lei nº\n14.133/2021, no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante\na vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação.\n16.2. A garantia de contrato deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis\npor igual período, a critério do Município, contados da assinatura do contrato.\n16.3. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a emissão do termo de\nrecebimento definitivo dos serviços.\n\n\n   17 - DA GESTÃO DO CONTRATO\n17.1.   A gestão do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da\nCidade, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado\no disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.\n\n\n   18 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS\n18.1. O pagamento será efetuado de acordo com o contrato.\n18.2. O pagamento somente será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito para com\na Fazenda Municipal de Florianópolis, Certidão Negativa de Débito Federal e Certidão de Regularidade do\nFGTS.\n\n\n\n\n18.3. O primeiro pagamento fica condicionado e somente será liberado mediante a apresentação da garantia\ncontratual.\n\n\n   19 - DO RECEBIMENTO DA OBRA\n19.1.    Concluídas todas as obras e serviços objetos desta licitação, se estiverem em perfeitas condições\natestada pela FISCALIZAÇÃO e após efetuados todos os testes e ensaios necessários, bem como recebida\ntoda a documentação exigida neste memorial e nos demais documentos contratuais, a obra poderá ser dada\ncomo concluída e recebida pela CONTRATANTE.\n19.2.    Para a entrega da obra a Contratada obriga-se a apresentar, além de todos os certificados e\ngarantias de materiais e equipamentos exigidos neste memorial e nos memoriais específicos de cada\ndisciplina, todas as ligações definitivas concluídas, em operação e perfeito funcionamento, bem como laudos\nexigidos para emissão do Habite-se da obra, quando couber. A critério da FISCALIZAÇÃO DA OBRA\n\fdeverão ser apresentadas as notas fiscais de compra dos materiais sujeitos à comprovação de especificação,\ncomo pisos, vidros laminados e outros que se julgue necessário.\n19.3.    Ao final de todos os serviços, deverá ser entregue à Fiscalização os desenhos “as built”, memoriais\ne planilhas, através de pasta em nuvem, nas versões digitais para manuseio (ex:.dwg, xls, doc etc.) e versões\nde plotagem (ex.: plt, pdf etc.), indicando toda e qualquer alteração do projeto executivo decorrente de\neventuais “soluções de obra”, “termos aditivos” etc. Todos os certificados de garantia de materiais e\nequipamentos utilizados e ou instalados devem ser oficialmente entregues à Fiscalização, registrando o item,\nprazo de garantia e estado de qualidade.\n19.4.    Caberá à Contratada realizar todos os testes de materiais e equipamentos exigidos pela\nFiscalização, sem que isto represente quaisquer custos adicionais para a Contratante. Na verificação final\nserão obedecidas as normas da ABNT ou sucedâneas.\n19.5.    O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado à observância das normas contidas no\nart. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso I e II, da Lei 14.133/21 e alterações, sendo que a conferência e o\nrecebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor fiscal do contrato.\n19.6.    O serviço contratado deverá ser conferido por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o\nrecebimento provisório, constatar-se que o serviço foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito,\nfora de especificação ou incompleto, após a notificação à Contratada serão interrompidos os prazos de\nrecebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.\n19.7.    O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança\ndo serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela\nlei ou pelo contrato.\n19.8.    A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na\nexecução do contrato.\n19.9.    A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,\nno total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes\nda execução ou de materiais empregados.\n19.10.   A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a\nterceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa\nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.\n19.11.   O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o contrato.\n\n\n  20 DAS SANÇÕES\nConforme art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado\nadministrativamente pelas seguintes infrações:\nI - dar causa à inexecução parcial do contrato;\nII - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento\ndos serviços públicos ou ao interesse coletivo;\nIII - dar causa à inexecução total do contrato;\n\fIV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;\nV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;\nVI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado\ndentro do prazo de validade de sua proposta;\nVII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;\nVIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa\ndurante a licitação ou a execução do contrato;\nIX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;\nX - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\nXI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;\nXII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.\nSerão aplicadas         ao      responsável     pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021\nas seguintes sanções:\nI - advertência;\nII - multa;\nIII - impedimento de licitar e contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.\nNa aplicação das sanções serão considerados:\nI - a natureza e a gravidade da infração cometida;\nII - as peculiaridades do caso concreto;\nIII- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\n\n\n\n\nIV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;\nV- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos\nórgãos de controle.\n20.4. A sanção prevista no inciso I do item 20.2 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa\nprevista no inciso I do item 17.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.\n20.5. A sanção prevista no inciso II do item 20.2 será calculada na forma do edital ou do contrato, e não\npoderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do\ncontrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art.\n155 da Lei federal 14.133/2021.\n20.6. A sanção prevista no inciso III do item 20.2 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas\nprevistas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, quando não se\njustificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito\nda Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo\nde 3 (três) anos.\n\f20.7. A sanção prevista no inciso IV do item 20.2 será aplicada ao responsável pelas infrações\nadministrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021,\nbem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido\nartigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e\nimpedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos\nos entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.\n20.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do item 20.2 será precedida de análise jurídica e observará as\nseguintes regras:\nI - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de\nsecretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de\ncompetência exclusiva da autoridade máxima da entidade;\nII - quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria\nPública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível\nhierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.\n20.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 20.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a\nprevista no inciso II do mesmo item.\n20.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente\ndevido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da\ngarantia prestada ou será cobrada judicialmente.\n20.10. A aplicação das sanções previstas no item 20.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de\nreparação integral do dano causado à Administração Pública.\n\n\n\n\n20.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, será\nfacultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.\n20.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021\nrequererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2\n(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o\ncontratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita\ne especificar as provas que pretenda produzir.\n20.12.1.       Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de\nservidores estatutários, a comissão a que se refere o item 20.12. será composta de 2 (dois) ou mais\nempregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3\n(três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.\n20.12.2. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas\njulgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.\n\f20.12.3. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes,\ndesnecessárias, protelatórias ou intempestivas.\n20.12.4. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos contados da ciência da infração pela Administração, e será:\nI - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste item;\nII - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;\nIII - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.\n20.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal 14.133/2021 ou em outras leis de\nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº\n12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados\no rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.\n20.14. As multas e demais sanções aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis ou penais\ncabíveis ou de processo administrativo;\n\n\n  21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\nOs pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de\nContratação, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para\nabertura da sessão pública, pelo e-mail [E-MAIL REDIGIDO], conforme estabelece o art. 164\nda Lei Federal 14.133/21.\nO Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis,\nlimitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido,\ne ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos:          www.pmf.sc.gov.br     e\nwww.gov.br/compras/pt-br.\n\n\n\n\nOs pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados\npelo e-mail [E-MAIL REDIGIDO].\nÉ facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover\ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei n\nº 14.133/21.\nHavendo a necessidade de envio de documentos complementares necessários à confirmação daqueles\nexigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob\npena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo\nAgente de Contratação no momento da convocação.\nAs normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre\nos participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da\ncontratação.\nO proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os\nacréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do\n\fContratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei nº 14.133/21.\nÉ facultado à proponente visitar o local da obra, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.\nA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade poderá revogar a presente Concorrência\npor razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e\nsuficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante\nparecer escrito e devidamente fundamentado.\nO presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no\ninteresse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o\nart.55, § 1º, da Lei 14.133/21, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das\nPropostas e Documentos de Habilitação.\nFicam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos\npresentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;\nSerão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código\nde Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento\nda assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.\nNenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de\ndocumentação referente ao presente Edital.\nA participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital,\nseus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.\n\n\n\n\nTodas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos:\nwww.pmf.sc.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu\nacompanhamento.\n\n\n\n\n                                                                            Florianópolis, 01 de outubro de 2026.\n\n\n\n\n                                      _____________________________\n                                             RAFAEL HAHNE\n                      Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade\n\f\f",
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# Küstenzugangsweg beschaffung

Florianópolis lässt einen Holzsteg als Zugang zu einem Strand errichten. PNCP führt das Verfahren als offene elektronische Konkurrenz und nennt einen geschätzten Gesamtwert von 962.724,45 ohne Währungscode. Angebotsfrist ist der 10. November 2026 um 15:00 Uhr Brasília-Zeit (UTC−03:00). Maße und Bauvorgaben des Stegs sind im öffentlichen Datensatz nicht angegeben.

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